DOE 19/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            (continuação)     CSP - Companhia Siderúrgica do Pecém 
reconhecidos como despesa, conforme incorridos. i) Impairment de ativos 
- Ativos não financeiros - Os ativos são avaliados para verificar se há 
evidência objetiva de que tenha ocorrido uma perda no seu valor contábil. 
Uma perda por redução ao valor recuperável (impairment) de um ativo é 
reconhecida no resultado do período se o valor contábil do ativo ou unidade 
geradora de caixa exceder o seu valor recuperável. Os ativos são revisados 
anualmente para verificação do valor recuperável (impairment). Quando 
houver indício de perda do valor recuperável diretamente atribuído a um 
ativo, o valor contábil do ativo (ou a Unidade Geradora de Caixa, UGC, à 
qual o ativo tenha sido alocado) será testado. Os ativos que estão sujeitos à 
depreciação e amortização são revisados para a verificação de impairment 
sempre que eventos ou mudanças nas circunstâncias indicarem que o valor 
contábil pode não ser recuperável.Para fins de avaliação de perda, os ativos 
são agrupados nos níveis mais baixos para os quais existem fluxos de caixa 
identificáveis separadamente (UGC). Os ativos não financeiros que tenham 
sofrido redução, com exceção do ágio, são revisados subsequentemente 
para identificar uma possível reversão das perdas por impairment na data do 
balanço. Alguns indicativos são determinantes para avaliar se um ativo 
possa ter sofrido desvalorização, dentre eles indícios observáveis de 
diminuição de valor acima do esperado devido a passagem do tempo ou uso, 
evidência de obsolescência ou dano físico ou indicações de que o 
desempenho econômico de um ativo é ou será pior que o esperado. Ativos 
financeiros não derivativos - A Companhia avalia o valor recuperável 
(impairment) de ativos financeiros não derivativos considerando as perdas 
de crédito esperadas que resultam em todos os eventos possíveis de 
inadimplência ao longo de toda a vida esperada do instrumento financeiro, 
bem como, caso necessário, de eventos possíveis resultantes de 
inadimplência nos doze meses após a data de balanço. A metodologia 
utilizada pela Companhia para mensurar as perdas de crédito tem como 
premissa a análise da base de crédito considerando todas as variáveis como 
rating de crédito, classe de risco, vencimentos e prazos médios de 
recebimento. j) Fornecedores - As contas a pagar aos fornecedores são 
obrigações a pagar por bens ou serviços que foram adquiridos no curso 
normal dos negócios, sendo classificadas como passivos circulantes se o 
pagamento for devido no período de até um ano. Caso contrário, as contas a 
pagar são apresentadas como passivo não circulante. Elas são, inicialmente, 
reconhecidas pelo valor justo e, subsequentemente, mensuradas pelo custo 
amortizado com o uso do método de taxa efetiva de juros. k) Empréstimos 
e financiamentos - Os financiamentos são reconhecidos, inicialmente, pelo 
valor justo, líquido dos custos incorridos na transação e são, 
subsequentemente, demonstrados pelo custo amortizado. Qualquer 
diferença entre os valores captados (líquidos dos custos da transação) e o 
valor de liquidação é reconhecida na demonstração do resultado durante o 
período em que os financiamentos estejam em aberto, utilizando o método 
da taxa efetiva de juros. Os financiamentos são classificados como passivo 
circulante, a menos que a Companhia tenha um direito incondicional de 
diferir a liquidação do passivo por, pelo menos, 12 meses após a data do 
balanço. Os custos de financiamentos gerais e específicos que são 
diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de um ativo 
qualificável, que é um ativo que, necessariamente, demanda um período de 
tempo substancial para ficar pronto para seu uso ou venda pretendidos, são 
capitalizados como parte do custo do ativo quando for provável que eles irão 
resultar em benefícios econômicos futuros para a Companhia e que tais 
custos possam ser mensurados com confiança. Demais custos de 
financiamentos são reconhecidos como despesa no período em que são 
incorridos. l) Arrendamentos - No início de um contrato, a Companhia 
avalia se um contrato é, ou contém um arrendamento. Um contrato é, ou 
contém um arrendamento, quando a Companhia obtém o direito de controlar 
o uso de um ativo identificado, por um período, em contrapartida de uma 
contraprestação.A Companhia reconhece o ativo referente ao direito de uso 
e um passivo correspondente ao arrendamento na data do início do contrato. 
O ativo de direito de uso é mensurado inicialmente ao custo, o que inclui o 
valor inicial do passivo de arrendamento ajustado por qualquer pagamento 
de arrendamento feito no momento ou antes da data de início. O ativo é 
subsequentemente depreciado de forma linear durante o período contratual 
ou até o final da vida útil do ativo. O passivo de arrendamento é inicialmente 
mensurado pelo valor presente dos pagamentos de arrendamento, 
descontados utilizando a taxa de juros implícita do arrendamento ou, caso 
essa taxa não possa ser imediatamente determinada, com base na taxa 
incremental de captação da Companhia. O passivo de arrendamento é 
mensurado ao custo amortizado pelo método de juros efetivo e é remensurado 
quando há uma alteração nos pagamentos futuros de arrendamento resultante 
de uma mudança de um índice ou de uma taxa. Quando o passivo de 
arrendamento é remensurado, um ajuste é feito no valor contábil do ativo do 
contrato de arrendamento ou é reconhecido diretamente no resultado do 
exercício se o valor contábil do ativo já tiver sido reduzido a zero. Para mais 
informações verificar as Notas 10 e 14. m) Benefícios a empregados - 
Obrigações de benefícios de curto prazo a empregados são reconhecidas 
como despesas de pessoal conforme o serviço correspondente seja prestado. 
O passivo é reconhecido pelo montante do pagamento esperado caso a 
Companhia tenha uma obrigação presente legal ou construtiva de pagar esse 
montante em função de serviço passado prestado pelo empregado e a 
obrigação possa ser estimada de maneira confiável. A quantia paga 
antecipadamente é reconhecida como ativo em função do futuro gozo do 
benefício. n) Instrumentos financeiros - Os instrumentos financeiros 
somente são reconhecidos a partir da data em que a Companhia se torna 
parte das disposições contratuais dos instrumentos financeiros. Quando 
reconhecidos, são inicialmente registrados ao seu valor justo acrescido dos 
custos de transação que sejam diretamente atribuíveis à sua aquisição ou 
emissão. Em 31 de dezembro de 2020 e 2019, a Companhia classificou 
assim seus instrumentos financeiros ativos e passivos: 
Instrumento financeiro                             Classificação - CPC 48 / IFRS 9
Caixa e equivalentes de caixa 
Custo Amortizado
Contas a receber de clientes 
Custo amortizado 
Fornecedores 
Custo Amortizado
Empréstimos e financiamentos  
Custo Amortizado
Passivos de arrendamento 
Custo Amortizado
i. Instrumentos financeiros mensurados ao custo amortizado - Os ativos, 
que são mantidos para coleta de fluxos de caixa contratuais quando tais 
fluxos de caixa representam apenas pagamentos do principal e de juros, são 
mensurados ao custo amortizado. As receitas com juros provenientes desses 
ativos financeiros são registradas em receitas financeiras usando o método 
da taxa efetiva de juros. Quaisquer ganhos ou perdas devido à baixa do ativo 
são reconhecidos diretamente no resultado e apresentados em outros ganhos/
(perdas) juntamente com os ganhos e perdas cambiais. As perdas por 
impairment, quando aplicáveis, são apresentadas em uma conta separada na 
demonstração do resultado. o) Ajuste a valor presente de ativos e passivos 
- Os ativos e passivos monetários não circulantes são ajustados pelo seu 
valor presente. O ajuste a valor presente de ativos e passivos monetários 
circulantes é calculado, e somente registrado, se considerado relevante em 
relação às demonstrações financeiras tomadas em conjunto. Para fins de 
registro e determinação de relevância, o ajuste a valor presente é calculado 
levando em consideração os fluxos de caixa contratuais e a taxa média de 
juros implícita, nos contratos com respectivos ativos e passivos. p) Tributos 
sobre o lucro - Imposto de Renda e Contribuição Social - correntes - O 
imposto de renda e a contribuição social correntes são apresentados no 
passivo quando houver montantes a pagar, ou no ativo quando os montantes 
antecipadamente pagos excedem o total devido na data do relatório. A 
tributação sobre o lucro compreende o Imposto de Renda e a Contribuição 
Social. O Imposto de Renda é calculado sobre o lucro tributável pela 
alíquota de 15%, acrescido do adicional de 10% para os lucros que 
excederem R$ 240 no período de 12 meses, e a Contribuição Social é 
calculada pela alíquota de 9% sobre o lucro tributável. Reconhecidos pelo 
regime de competência, portanto, quando aplicável, as inclusões ao lucro 
contábil de despesas, temporariamente não dedutíveis, ou exclusões de 
receitas, temporariamente não tributáveis, para apuração do lucro tributável 
corrente geram créditos ou débitos tributários diferidos. Imposto de Renda e 
Contribuição Social - diferidos - Os tributos diferidos sobre o lucro são 
reconhecidos com base nas diferenças temporárias entre o valor contábil e a 
base fiscal dos ativos e passivos, bem como dos prejuízos fiscais apurados. 
O imposto de renda e a contribuição social diferidos são calculados sobre os 
prejuízos fiscais do imposto de renda, base negativa de contribuição social e 
suas correspondentes diferenças temporárias entre as apurações fiscais e 
contábeis. As alíquotas destes tributos, para determinação dos valores 
diferidos, são de 25% para o imposto de renda e de 9% para a contribuição 
social. Impostos diferidos ativos são reconhecidos na extensão em que seja 
provável que o lucro futuro tributável esteja disponível para ser utilizado na 
compensação das diferenças temporárias/prejuízos fiscais, com base em 
projeções de resultados futuros elaboradas e fundamentadas em premissas 
internas e em cenários econômicos futuros que podem, portanto, sofrer 
alterações. Em 31 de dezembro de 2020, a Companhia registrou o imposto 
de renda e a contribuição social diferidos ativos para refletir os efeitos 
fiscais futuros atribuíveis às diferenças temporárias e prejuízo fiscal, 
conforme detalhado na Nota 09. Tributos sobre compras: Compras, despesas 
e ativos são reconhecidos líquidos dos tributos sobre compras, exceto: • 
Quando os tributos incorridos na compra de bens ou serviços não for 
recuperável junto às autoridades fiscais, hipótese em que o tributo sobre 
compras é reconhecido como parte do custo de aquisição do ativo ou do 
item de despesa, conforme o caso. Tributos sobre vendas: • Quando há 
tributos incorridos na venda de bens, situação na qual o tributo é reconhecido 
como redutor da receita bruta, é reconhecida a obrigação e o valor a pagar, 
se aplicável. q) Incerteza sobre Tratamento de Tributos sobre Lucro - A 
nova interpretação, em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019, esclarece 
como aplicar os requisitos de reconhecimento e mensuração do CPC 32 / 
IAS 12 – Tributos sobre o Lucro quando os tratamentos fiscais são incertos, 
em virtude de quaisquer procedimentos fiscais adotados na apuração do 
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ou da Contribuição Social 
sobre o Lucro Líquido (CSLL) que possam ser questionados por autoridade 
fiscal e, consequentemente, implicar aumento ou diminuição de ativos, 
passivos fiscais correntes e diferidos. A Companhia avalia a probabilidade 
de aceitação das autoridades fiscais em relação a tratamentos fiscais de 
tributos sobre o lucro considerados como incertos e apresentá-los em 
separado, apurando eventual contingência. A Companhia não identificou 
impactos na aplicação do ICPC 22 / IFRC 23, após análises efetuadas para 
31 de dezembro de 2020 e 2019. r) Subvenções governamentais - 
Subvenções governamentais são reconhecidas quando houver razoável 
certeza de que o benefício será recebido e que todas as correspondentes 
condições serão satisfeitas. Quando o benefício se refere a um item de 
despesa, é reconhecido como receita ao valor justo ao longo do período do 
benefício, de forma sistemática em relação aos custos cujo benefício 
objetiva compensar. A Companhia, através das leis 11.508/2007 (federal), 
14.456/2009 (estadual) e 973/2009 (municipal), possui benefícios fiscais de 
suspensão, diferimento e isenção de impostos relacionados com as 
aquisições de ativos, insumos e serviços. Também no âmbito do Programa 
de Incentivo ao Funcionamento de Empresas - FDI/Proade, o estado do 
Ceará aprovou a realização de operação de financiamento do ICMS 
recolhido mensalmente pela Companhia. A Companhia possui incentivo 
fiscal aprovado pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº091  | FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2021

                            

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