(continuação) CSP - Companhia Siderúrgica do Pecém reconhecidos como despesa, conforme incorridos. i) Impairment de ativos - Ativos não financeiros - Os ativos são avaliados para verificar se há evidência objetiva de que tenha ocorrido uma perda no seu valor contábil. Uma perda por redução ao valor recuperável (impairment) de um ativo é reconhecida no resultado do período se o valor contábil do ativo ou unidade geradora de caixa exceder o seu valor recuperável. Os ativos são revisados anualmente para verificação do valor recuperável (impairment). Quando houver indício de perda do valor recuperável diretamente atribuído a um ativo, o valor contábil do ativo (ou a Unidade Geradora de Caixa, UGC, à qual o ativo tenha sido alocado) será testado. Os ativos que estão sujeitos à depreciação e amortização são revisados para a verificação de impairment sempre que eventos ou mudanças nas circunstâncias indicarem que o valor contábil pode não ser recuperável.Para fins de avaliação de perda, os ativos são agrupados nos níveis mais baixos para os quais existem fluxos de caixa identificáveis separadamente (UGC). Os ativos não financeiros que tenham sofrido redução, com exceção do ágio, são revisados subsequentemente para identificar uma possível reversão das perdas por impairment na data do balanço. Alguns indicativos são determinantes para avaliar se um ativo possa ter sofrido desvalorização, dentre eles indícios observáveis de diminuição de valor acima do esperado devido a passagem do tempo ou uso, evidência de obsolescência ou dano físico ou indicações de que o desempenho econômico de um ativo é ou será pior que o esperado. Ativos financeiros não derivativos - A Companhia avalia o valor recuperável (impairment) de ativos financeiros não derivativos considerando as perdas de crédito esperadas que resultam em todos os eventos possíveis de inadimplência ao longo de toda a vida esperada do instrumento financeiro, bem como, caso necessário, de eventos possíveis resultantes de inadimplência nos doze meses após a data de balanço. A metodologia utilizada pela Companhia para mensurar as perdas de crédito tem como premissa a análise da base de crédito considerando todas as variáveis como rating de crédito, classe de risco, vencimentos e prazos médios de recebimento. j) Fornecedores - As contas a pagar aos fornecedores são obrigações a pagar por bens ou serviços que foram adquiridos no curso normal dos negócios, sendo classificadas como passivos circulantes se o pagamento for devido no período de até um ano. Caso contrário, as contas a pagar são apresentadas como passivo não circulante. Elas são, inicialmente, reconhecidas pelo valor justo e, subsequentemente, mensuradas pelo custo amortizado com o uso do método de taxa efetiva de juros. k) Empréstimos e financiamentos - Os financiamentos são reconhecidos, inicialmente, pelo valor justo, líquido dos custos incorridos na transação e são, subsequentemente, demonstrados pelo custo amortizado. Qualquer diferença entre os valores captados (líquidos dos custos da transação) e o valor de liquidação é reconhecida na demonstração do resultado durante o período em que os financiamentos estejam em aberto, utilizando o método da taxa efetiva de juros. Os financiamentos são classificados como passivo circulante, a menos que a Companhia tenha um direito incondicional de diferir a liquidação do passivo por, pelo menos, 12 meses após a data do balanço. Os custos de financiamentos gerais e específicos que são diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de um ativo qualificável, que é um ativo que, necessariamente, demanda um período de tempo substancial para ficar pronto para seu uso ou venda pretendidos, são capitalizados como parte do custo do ativo quando for provável que eles irão resultar em benefícios econômicos futuros para a Companhia e que tais custos possam ser mensurados com confiança. Demais custos de financiamentos são reconhecidos como despesa no período em que são incorridos. l) Arrendamentos - No início de um contrato, a Companhia avalia se um contrato é, ou contém um arrendamento. Um contrato é, ou contém um arrendamento, quando a Companhia obtém o direito de controlar o uso de um ativo identificado, por um período, em contrapartida de uma contraprestação.A Companhia reconhece o ativo referente ao direito de uso e um passivo correspondente ao arrendamento na data do início do contrato. O ativo de direito de uso é mensurado inicialmente ao custo, o que inclui o valor inicial do passivo de arrendamento ajustado por qualquer pagamento de arrendamento feito no momento ou antes da data de início. O ativo é subsequentemente depreciado de forma linear durante o período contratual ou até o final da vida útil do ativo. O passivo de arrendamento é inicialmente mensurado pelo valor presente dos pagamentos de arrendamento, descontados utilizando a taxa de juros implícita do arrendamento ou, caso essa taxa não possa ser imediatamente determinada, com base na taxa incremental de captação da Companhia. O passivo de arrendamento é mensurado ao custo amortizado pelo método de juros efetivo e é remensurado quando há uma alteração nos pagamentos futuros de arrendamento resultante de uma mudança de um índice ou de uma taxa. Quando o passivo de arrendamento é remensurado, um ajuste é feito no valor contábil do ativo do contrato de arrendamento ou é reconhecido diretamente no resultado do exercício se o valor contábil do ativo já tiver sido reduzido a zero. Para mais informações verificar as Notas 10 e 14. m) Benefícios a empregados - Obrigações de benefícios de curto prazo a empregados são reconhecidas como despesas de pessoal conforme o serviço correspondente seja prestado. O passivo é reconhecido pelo montante do pagamento esperado caso a Companhia tenha uma obrigação presente legal ou construtiva de pagar esse montante em função de serviço passado prestado pelo empregado e a obrigação possa ser estimada de maneira confiável. A quantia paga antecipadamente é reconhecida como ativo em função do futuro gozo do benefício. n) Instrumentos financeiros - Os instrumentos financeiros somente são reconhecidos a partir da data em que a Companhia se torna parte das disposições contratuais dos instrumentos financeiros. Quando reconhecidos, são inicialmente registrados ao seu valor justo acrescido dos custos de transação que sejam diretamente atribuíveis à sua aquisição ou emissão. Em 31 de dezembro de 2020 e 2019, a Companhia classificou assim seus instrumentos financeiros ativos e passivos: Instrumento financeiro Classificação - CPC 48 / IFRS 9 Caixa e equivalentes de caixa Custo Amortizado Contas a receber de clientes Custo amortizado Fornecedores Custo Amortizado Empréstimos e financiamentos Custo Amortizado Passivos de arrendamento Custo Amortizado i. Instrumentos financeiros mensurados ao custo amortizado - Os ativos, que são mantidos para coleta de fluxos de caixa contratuais quando tais fluxos de caixa representam apenas pagamentos do principal e de juros, são mensurados ao custo amortizado. As receitas com juros provenientes desses ativos financeiros são registradas em receitas financeiras usando o método da taxa efetiva de juros. Quaisquer ganhos ou perdas devido à baixa do ativo são reconhecidos diretamente no resultado e apresentados em outros ganhos/ (perdas) juntamente com os ganhos e perdas cambiais. As perdas por impairment, quando aplicáveis, são apresentadas em uma conta separada na demonstração do resultado. o) Ajuste a valor presente de ativos e passivos - Os ativos e passivos monetários não circulantes são ajustados pelo seu valor presente. O ajuste a valor presente de ativos e passivos monetários circulantes é calculado, e somente registrado, se considerado relevante em relação às demonstrações financeiras tomadas em conjunto. Para fins de registro e determinação de relevância, o ajuste a valor presente é calculado levando em consideração os fluxos de caixa contratuais e a taxa média de juros implícita, nos contratos com respectivos ativos e passivos. p) Tributos sobre o lucro - Imposto de Renda e Contribuição Social - correntes - O imposto de renda e a contribuição social correntes são apresentados no passivo quando houver montantes a pagar, ou no ativo quando os montantes antecipadamente pagos excedem o total devido na data do relatório. A tributação sobre o lucro compreende o Imposto de Renda e a Contribuição Social. O Imposto de Renda é calculado sobre o lucro tributável pela alíquota de 15%, acrescido do adicional de 10% para os lucros que excederem R$ 240 no período de 12 meses, e a Contribuição Social é calculada pela alíquota de 9% sobre o lucro tributável. Reconhecidos pelo regime de competência, portanto, quando aplicável, as inclusões ao lucro contábil de despesas, temporariamente não dedutíveis, ou exclusões de receitas, temporariamente não tributáveis, para apuração do lucro tributável corrente geram créditos ou débitos tributários diferidos. Imposto de Renda e Contribuição Social - diferidos - Os tributos diferidos sobre o lucro são reconhecidos com base nas diferenças temporárias entre o valor contábil e a base fiscal dos ativos e passivos, bem como dos prejuízos fiscais apurados. O imposto de renda e a contribuição social diferidos são calculados sobre os prejuízos fiscais do imposto de renda, base negativa de contribuição social e suas correspondentes diferenças temporárias entre as apurações fiscais e contábeis. As alíquotas destes tributos, para determinação dos valores diferidos, são de 25% para o imposto de renda e de 9% para a contribuição social. Impostos diferidos ativos são reconhecidos na extensão em que seja provável que o lucro futuro tributável esteja disponível para ser utilizado na compensação das diferenças temporárias/prejuízos fiscais, com base em projeções de resultados futuros elaboradas e fundamentadas em premissas internas e em cenários econômicos futuros que podem, portanto, sofrer alterações. Em 31 de dezembro de 2020, a Companhia registrou o imposto de renda e a contribuição social diferidos ativos para refletir os efeitos fiscais futuros atribuíveis às diferenças temporárias e prejuízo fiscal, conforme detalhado na Nota 09. Tributos sobre compras: Compras, despesas e ativos são reconhecidos líquidos dos tributos sobre compras, exceto: • Quando os tributos incorridos na compra de bens ou serviços não for recuperável junto às autoridades fiscais, hipótese em que o tributo sobre compras é reconhecido como parte do custo de aquisição do ativo ou do item de despesa, conforme o caso. Tributos sobre vendas: • Quando há tributos incorridos na venda de bens, situação na qual o tributo é reconhecido como redutor da receita bruta, é reconhecida a obrigação e o valor a pagar, se aplicável. q) Incerteza sobre Tratamento de Tributos sobre Lucro - A nova interpretação, em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019, esclarece como aplicar os requisitos de reconhecimento e mensuração do CPC 32 / IAS 12 – Tributos sobre o Lucro quando os tratamentos fiscais são incertos, em virtude de quaisquer procedimentos fiscais adotados na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ou da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que possam ser questionados por autoridade fiscal e, consequentemente, implicar aumento ou diminuição de ativos, passivos fiscais correntes e diferidos. A Companhia avalia a probabilidade de aceitação das autoridades fiscais em relação a tratamentos fiscais de tributos sobre o lucro considerados como incertos e apresentá-los em separado, apurando eventual contingência. A Companhia não identificou impactos na aplicação do ICPC 22 / IFRC 23, após análises efetuadas para 31 de dezembro de 2020 e 2019. r) Subvenções governamentais - Subvenções governamentais são reconhecidas quando houver razoável certeza de que o benefício será recebido e que todas as correspondentes condições serão satisfeitas. Quando o benefício se refere a um item de despesa, é reconhecido como receita ao valor justo ao longo do período do benefício, de forma sistemática em relação aos custos cujo benefício objetiva compensar. A Companhia, através das leis 11.508/2007 (federal), 14.456/2009 (estadual) e 973/2009 (municipal), possui benefícios fiscais de suspensão, diferimento e isenção de impostos relacionados com as aquisições de ativos, insumos e serviços. Também no âmbito do Programa de Incentivo ao Funcionamento de Empresas - FDI/Proade, o estado do Ceará aprovou a realização de operação de financiamento do ICMS recolhido mensalmente pela Companhia. A Companhia possui incentivo fiscal aprovado pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - 61 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº091 | FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2021Fechar