DOE 19/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
(continuação) CSP - Companhia Siderúrgica do Pecém
reconhecidos como despesa, conforme incorridos. i) Impairment de ativos
- Ativos não financeiros - Os ativos são avaliados para verificar se há
evidência objetiva de que tenha ocorrido uma perda no seu valor contábil.
Uma perda por redução ao valor recuperável (impairment) de um ativo é
reconhecida no resultado do período se o valor contábil do ativo ou unidade
geradora de caixa exceder o seu valor recuperável. Os ativos são revisados
anualmente para verificação do valor recuperável (impairment). Quando
houver indício de perda do valor recuperável diretamente atribuído a um
ativo, o valor contábil do ativo (ou a Unidade Geradora de Caixa, UGC, à
qual o ativo tenha sido alocado) será testado. Os ativos que estão sujeitos à
depreciação e amortização são revisados para a verificação de impairment
sempre que eventos ou mudanças nas circunstâncias indicarem que o valor
contábil pode não ser recuperável.Para fins de avaliação de perda, os ativos
são agrupados nos níveis mais baixos para os quais existem fluxos de caixa
identificáveis separadamente (UGC). Os ativos não financeiros que tenham
sofrido redução, com exceção do ágio, são revisados subsequentemente
para identificar uma possível reversão das perdas por impairment na data do
balanço. Alguns indicativos são determinantes para avaliar se um ativo
possa ter sofrido desvalorização, dentre eles indícios observáveis de
diminuição de valor acima do esperado devido a passagem do tempo ou uso,
evidência de obsolescência ou dano físico ou indicações de que o
desempenho econômico de um ativo é ou será pior que o esperado. Ativos
financeiros não derivativos - A Companhia avalia o valor recuperável
(impairment) de ativos financeiros não derivativos considerando as perdas
de crédito esperadas que resultam em todos os eventos possíveis de
inadimplência ao longo de toda a vida esperada do instrumento financeiro,
bem como, caso necessário, de eventos possíveis resultantes de
inadimplência nos doze meses após a data de balanço. A metodologia
utilizada pela Companhia para mensurar as perdas de crédito tem como
premissa a análise da base de crédito considerando todas as variáveis como
rating de crédito, classe de risco, vencimentos e prazos médios de
recebimento. j) Fornecedores - As contas a pagar aos fornecedores são
obrigações a pagar por bens ou serviços que foram adquiridos no curso
normal dos negócios, sendo classificadas como passivos circulantes se o
pagamento for devido no período de até um ano. Caso contrário, as contas a
pagar são apresentadas como passivo não circulante. Elas são, inicialmente,
reconhecidas pelo valor justo e, subsequentemente, mensuradas pelo custo
amortizado com o uso do método de taxa efetiva de juros. k) Empréstimos
e financiamentos - Os financiamentos são reconhecidos, inicialmente, pelo
valor justo, líquido dos custos incorridos na transação e são,
subsequentemente, demonstrados pelo custo amortizado. Qualquer
diferença entre os valores captados (líquidos dos custos da transação) e o
valor de liquidação é reconhecida na demonstração do resultado durante o
período em que os financiamentos estejam em aberto, utilizando o método
da taxa efetiva de juros. Os financiamentos são classificados como passivo
circulante, a menos que a Companhia tenha um direito incondicional de
diferir a liquidação do passivo por, pelo menos, 12 meses após a data do
balanço. Os custos de financiamentos gerais e específicos que são
diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de um ativo
qualificável, que é um ativo que, necessariamente, demanda um período de
tempo substancial para ficar pronto para seu uso ou venda pretendidos, são
capitalizados como parte do custo do ativo quando for provável que eles irão
resultar em benefícios econômicos futuros para a Companhia e que tais
custos possam ser mensurados com confiança. Demais custos de
financiamentos são reconhecidos como despesa no período em que são
incorridos. l) Arrendamentos - No início de um contrato, a Companhia
avalia se um contrato é, ou contém um arrendamento. Um contrato é, ou
contém um arrendamento, quando a Companhia obtém o direito de controlar
o uso de um ativo identificado, por um período, em contrapartida de uma
contraprestação.A Companhia reconhece o ativo referente ao direito de uso
e um passivo correspondente ao arrendamento na data do início do contrato.
O ativo de direito de uso é mensurado inicialmente ao custo, o que inclui o
valor inicial do passivo de arrendamento ajustado por qualquer pagamento
de arrendamento feito no momento ou antes da data de início. O ativo é
subsequentemente depreciado de forma linear durante o período contratual
ou até o final da vida útil do ativo. O passivo de arrendamento é inicialmente
mensurado pelo valor presente dos pagamentos de arrendamento,
descontados utilizando a taxa de juros implícita do arrendamento ou, caso
essa taxa não possa ser imediatamente determinada, com base na taxa
incremental de captação da Companhia. O passivo de arrendamento é
mensurado ao custo amortizado pelo método de juros efetivo e é remensurado
quando há uma alteração nos pagamentos futuros de arrendamento resultante
de uma mudança de um índice ou de uma taxa. Quando o passivo de
arrendamento é remensurado, um ajuste é feito no valor contábil do ativo do
contrato de arrendamento ou é reconhecido diretamente no resultado do
exercício se o valor contábil do ativo já tiver sido reduzido a zero. Para mais
informações verificar as Notas 10 e 14. m) Benefícios a empregados -
Obrigações de benefícios de curto prazo a empregados são reconhecidas
como despesas de pessoal conforme o serviço correspondente seja prestado.
O passivo é reconhecido pelo montante do pagamento esperado caso a
Companhia tenha uma obrigação presente legal ou construtiva de pagar esse
montante em função de serviço passado prestado pelo empregado e a
obrigação possa ser estimada de maneira confiável. A quantia paga
antecipadamente é reconhecida como ativo em função do futuro gozo do
benefício. n) Instrumentos financeiros - Os instrumentos financeiros
somente são reconhecidos a partir da data em que a Companhia se torna
parte das disposições contratuais dos instrumentos financeiros. Quando
reconhecidos, são inicialmente registrados ao seu valor justo acrescido dos
custos de transação que sejam diretamente atribuíveis à sua aquisição ou
emissão. Em 31 de dezembro de 2020 e 2019, a Companhia classificou
assim seus instrumentos financeiros ativos e passivos:
Instrumento financeiro Classificação - CPC 48 / IFRS 9
Caixa e equivalentes de caixa
Custo Amortizado
Contas a receber de clientes
Custo amortizado
Fornecedores
Custo Amortizado
Empréstimos e financiamentos
Custo Amortizado
Passivos de arrendamento
Custo Amortizado
i. Instrumentos financeiros mensurados ao custo amortizado - Os ativos,
que são mantidos para coleta de fluxos de caixa contratuais quando tais
fluxos de caixa representam apenas pagamentos do principal e de juros, são
mensurados ao custo amortizado. As receitas com juros provenientes desses
ativos financeiros são registradas em receitas financeiras usando o método
da taxa efetiva de juros. Quaisquer ganhos ou perdas devido à baixa do ativo
são reconhecidos diretamente no resultado e apresentados em outros ganhos/
(perdas) juntamente com os ganhos e perdas cambiais. As perdas por
impairment, quando aplicáveis, são apresentadas em uma conta separada na
demonstração do resultado. o) Ajuste a valor presente de ativos e passivos
- Os ativos e passivos monetários não circulantes são ajustados pelo seu
valor presente. O ajuste a valor presente de ativos e passivos monetários
circulantes é calculado, e somente registrado, se considerado relevante em
relação às demonstrações financeiras tomadas em conjunto. Para fins de
registro e determinação de relevância, o ajuste a valor presente é calculado
levando em consideração os fluxos de caixa contratuais e a taxa média de
juros implícita, nos contratos com respectivos ativos e passivos. p) Tributos
sobre o lucro - Imposto de Renda e Contribuição Social - correntes - O
imposto de renda e a contribuição social correntes são apresentados no
passivo quando houver montantes a pagar, ou no ativo quando os montantes
antecipadamente pagos excedem o total devido na data do relatório. A
tributação sobre o lucro compreende o Imposto de Renda e a Contribuição
Social. O Imposto de Renda é calculado sobre o lucro tributável pela
alíquota de 15%, acrescido do adicional de 10% para os lucros que
excederem R$ 240 no período de 12 meses, e a Contribuição Social é
calculada pela alíquota de 9% sobre o lucro tributável. Reconhecidos pelo
regime de competência, portanto, quando aplicável, as inclusões ao lucro
contábil de despesas, temporariamente não dedutíveis, ou exclusões de
receitas, temporariamente não tributáveis, para apuração do lucro tributável
corrente geram créditos ou débitos tributários diferidos. Imposto de Renda e
Contribuição Social - diferidos - Os tributos diferidos sobre o lucro são
reconhecidos com base nas diferenças temporárias entre o valor contábil e a
base fiscal dos ativos e passivos, bem como dos prejuízos fiscais apurados.
O imposto de renda e a contribuição social diferidos são calculados sobre os
prejuízos fiscais do imposto de renda, base negativa de contribuição social e
suas correspondentes diferenças temporárias entre as apurações fiscais e
contábeis. As alíquotas destes tributos, para determinação dos valores
diferidos, são de 25% para o imposto de renda e de 9% para a contribuição
social. Impostos diferidos ativos são reconhecidos na extensão em que seja
provável que o lucro futuro tributável esteja disponível para ser utilizado na
compensação das diferenças temporárias/prejuízos fiscais, com base em
projeções de resultados futuros elaboradas e fundamentadas em premissas
internas e em cenários econômicos futuros que podem, portanto, sofrer
alterações. Em 31 de dezembro de 2020, a Companhia registrou o imposto
de renda e a contribuição social diferidos ativos para refletir os efeitos
fiscais futuros atribuíveis às diferenças temporárias e prejuízo fiscal,
conforme detalhado na Nota 09. Tributos sobre compras: Compras, despesas
e ativos são reconhecidos líquidos dos tributos sobre compras, exceto: •
Quando os tributos incorridos na compra de bens ou serviços não for
recuperável junto às autoridades fiscais, hipótese em que o tributo sobre
compras é reconhecido como parte do custo de aquisição do ativo ou do
item de despesa, conforme o caso. Tributos sobre vendas: • Quando há
tributos incorridos na venda de bens, situação na qual o tributo é reconhecido
como redutor da receita bruta, é reconhecida a obrigação e o valor a pagar,
se aplicável. q) Incerteza sobre Tratamento de Tributos sobre Lucro - A
nova interpretação, em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019, esclarece
como aplicar os requisitos de reconhecimento e mensuração do CPC 32 /
IAS 12 – Tributos sobre o Lucro quando os tratamentos fiscais são incertos,
em virtude de quaisquer procedimentos fiscais adotados na apuração do
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ou da Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL) que possam ser questionados por autoridade
fiscal e, consequentemente, implicar aumento ou diminuição de ativos,
passivos fiscais correntes e diferidos. A Companhia avalia a probabilidade
de aceitação das autoridades fiscais em relação a tratamentos fiscais de
tributos sobre o lucro considerados como incertos e apresentá-los em
separado, apurando eventual contingência. A Companhia não identificou
impactos na aplicação do ICPC 22 / IFRC 23, após análises efetuadas para
31 de dezembro de 2020 e 2019. r) Subvenções governamentais -
Subvenções governamentais são reconhecidas quando houver razoável
certeza de que o benefício será recebido e que todas as correspondentes
condições serão satisfeitas. Quando o benefício se refere a um item de
despesa, é reconhecido como receita ao valor justo ao longo do período do
benefício, de forma sistemática em relação aos custos cujo benefício
objetiva compensar. A Companhia, através das leis 11.508/2007 (federal),
14.456/2009 (estadual) e 973/2009 (municipal), possui benefícios fiscais de
suspensão, diferimento e isenção de impostos relacionados com as
aquisições de ativos, insumos e serviços. Também no âmbito do Programa
de Incentivo ao Funcionamento de Empresas - FDI/Proade, o estado do
Ceará aprovou a realização de operação de financiamento do ICMS
recolhido mensalmente pela Companhia. A Companhia possui incentivo
fiscal aprovado pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste -
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº091 | FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2021
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