DOE 09/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 09 de novembro de 2018  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº210 |  Caderno 1/3  |  Preço: R$ 15,72
PODER EXECUTIVO
LEI Nº16.675, 09 de novembro de 2018.
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE 
RECURSOS FINANCEIROS POR MEIO 
DE REGIME DE PARCERIA PARA 
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE 
CIVIL, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 
Nº13.019/2014, LEI COMPLEMENTAR 
ESTADUAL Nº119/2012, LEI ESTADUAL 
Nº16.468/2017 E DO DECRETO ESTADUAL 
Nº32.810/2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia 
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos pela Casa Civil, 
por meio de celebração dos respectivos Termos de Fomento, observado o 
disposto na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, para as seguintes 
organizações da sociedade civil:
I – R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) para a 
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FORTALEZA – CDL, inscrita 
no CNPJ sob o n°07.293.038/0001-49, e como interveniente o INSTITUTO 
CDL DE CULTURA E RESPONSABILIDADE SOCIAL, inscrito no CNPJ 
sob o n° 03.526.404/0001-01, no âmbito da execução do Programa 081 – 
Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução 
do projeto “CEARÁ NATAL DE LUZ 2018”, tendo como público-alvo a 
população local e turistas;
II – R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para a FEDERAÇÃO 
CEARENSE DE AUTOMOBILISMO, inscrita no CNPJ sob o n° 
07.038.961/0001-34, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação 
Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto “COPA 
NORDESTE DE RALLY 2018”, tendo um público-alvo estimado em 500 
(quinhentas) pessoas, entre competidores, equipes apoio e mecânicos;
III – R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para o INSTITUTO PAULA 
E SILVIO FROTA - IPSF, inscrito no CNPJ sob o n° 19.672.865/0001-22, no 
âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio 
a Políticas Públicas, para a execução do projeto “MUSEU NOS BAIRROS”, 
tendo um público-alvo estimado em 2.000 (duas mil) crianças e idosos que 
vivem em situação de vulnerabilidade econômica e social, moradores do 
Titanzinho, Serviluz, Messejana, Cajazeiras, São Geraldo e Passaré;
IV – R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para o MOVIMENTO 
DE SAÚDE MENTAL COMUNITÁRIA DO BOM JARDIM - MSMC, 
inscrito no CNPJ n° 03.918.813/0001-53, no âmbito da execução do Programa 
081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução 
do projeto “SIM À VIDA – PREVENÇÃO ÀS DROGAS E MELHOR 
ACESSO AOS SERVIÇOS SOCIAIS DE SAÚDE”, tendo um público-alvo 
estimado em 240 (duzentos e quarenta) crianças e adolescentes moradores 
das comunidades Bom Jardim, Marrocos, Siqueira e Olho D´água;
V – R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para o SINDICATO DOS 
JORNALISTAS PROFISSIONAIS NO ESTADO DO CEARÁ - SINDJORCE, 
inscrito no CNPJ n° 07.340.011/0001-60, no âmbito da execução do Programa 
081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução 
do projeto “IX CONGRESSO ESTADUAL DOS JORNALISTAS DO 
CEARÁ”, tendo um público-alvo estimado em 200 (duzentos) jornalistas, 
estudantes de jornalismo e profissionais da comunicação de todos os gêneros;
VI – R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a UNIÃO DOS 
VEREADORES E CÂMARAS DO CEARÁ - UVC, inscrita no CNPJ 
sob o n° 00.560.903/0001-27, no âmbito da execução do Programa 081 – 
Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução 
do projeto “SEMINÁRIO ESTADUAL DE FORMAÇÃO LEGISLATIVA 
2018”, tendo um público-alvo formado por membros de câmaras legislativas 
municipais eleitos para o mandato 2017/2020;
VII - R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para o INSTITUTO DE 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, inscrito no CNPJ sob o n° 
07.258.970/0001-30, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação 
Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto “IV 
CAMINHADA CULTURAL – REEDIÇÃO DA NOVA ASSUNÇÃO”, tendo 
um público-alvo estimado em 10.000 (dez mil) pessoas moradoras da Barra 
do Ceará, mais especificamente o Conjunto Nova Assunção;
VIII - R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para a FEDERAÇÃO DAS 
MISERICÓRDIAS E ENTIDADES FILANTRÓPICAS DO ESTADO DO 
CEARÁ - FEMICE, inscrita no CNPJ sob o n° 10.379.741/0001-89, no 
âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio 
a Políticas Públicas, para a execução do projeto “CONGRESSO NORTE E 
NORDESTE DOS HOSPITAIS E ENTIDADES FILANTRÓPICAS”, tendo 
um público-alvo estimado em 350 (trezentos e cinquenta) participantes, dentre 
eles administradores hospitalares, gestores, advogados, médicos, enfermeiros 
e áreas afins da saúde;
IX - R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o INSTITUTO SEARA 
DE CULTURA E DESENVOLVIMENTO, inscrito no CNPJ sob o n° 
15.714.669/0001-12, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação 
Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto 
“FESTIVAL OJUOBÁ DE ESPORTE E CULTURA 2018”, tendo um público-
alvo estimado em 3.000 (três mil) pessoas entre turistas e moradores locais 
de todas as idades e classes sociais, predominando pessoas entre 18 (dezoito) 
e 31 (trinta e um) anos das classes B e C;
X - R$ 60.002,03 (sessenta mil e dois reais e três centavos) para o 
CENTRO DE PROMOÇÃO DA VIDA HÉLDER CÂMARA, inscrito no 
CNPJ sob o n° 03.778.345/0001-69, no âmbito da execução do Programa 
081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para execução 
do projeto “COSTURANDO AFETO”, ligado ao PROJEMA - Projeto Jovens 
Mães Adolescentes, desenvolvido como ação estratégica do Pacto Por um 
Ceará Pacífico, tendo um público-alvo estimado em 30 (trinta) adolescentes 
e jovens gestantes, na faixa etária de 12 (doze) a 20 (vinte) anos do território 
do bairro Parque Genibaú e adjacências;
XI - R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para o INSTITUTO POVO DO 
MAR - IPOM, inscrito no CNPJ sob o n° 12.621.205/0001-73, no âmbito da 
execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas 
Públicas, para execução do projeto “COSTURANDO VIDAS”, ligado ao 
PROJEMA - Projeto Jovens Mães Adolescentes, desenvolvido como ação 
estratégica do Pacto Por um Ceará Pacífico, tendo um público-alvo estimado 
em 30 (trinta) adolescentes e jovens gestantes, na faixa etária de 12 (doze) a 
20 (vinte) anos do território do Grande Vicente Pinzon;
XII - R$ 71.880,26 (setenta e um mil, oitocentos e oitenta reais e 
vinte e seis centavos) para o ESPAÇO GERAÇÃO CIDADÃ DE ARTE E 
CULTURA, inscrito no CNPJ sob o n° 05.541.067/0001-57, no âmbito da 
execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas 
Públicas, para execução do projeto “FAMÍLIA ACOLHEDORA”, ligado ao 
PROJEMA - Projeto Jovens Mães Adolescentes, desenvolvido como ação 
estratégica do Pacto Por um Ceará Pacífico, tendo um público-alvo estimado 
em 30 (trinta) adolescentes e jovens gestantes, na faixa etária de 12 (doze) a 
20 (vinte) anos do território do Bom Jardim.
Parágrafo único. Nos eventos e projetos realizados mediante a 
transferência de recursos por meio de celebração de Termo de Fomento, fica 
vedada a realização de quaisquer ações que possam configurar a promoção 
pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias da Casa Civil do Estado do Ceará, conforme já 
autorizado por intermédio da Lei Estadual nº 16.468, de 19 de dezembro 
de 2017.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 09 de novembro de 2018.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO EM EXERCÍCIO
*** *** ***
DECRETO Nº32.876, de 8 de novembro de 2018. 
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES 
O CRÉDITO SUPLEMENTAR DE 
R$ 236.499.679,07 PARA REFORÇO 
DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 
C O N S I G N A D A S  N O  V I G E N T E 
ORÇAMENTO. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições 
que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado 
com os incisos II, III e IV do § 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 
de março de 1964, do art. 7º da Lei Estadual nº 16.468, de 19 de dezembro 
de 2017 e com o art. 42 da Lei Estadual nº 16.319 de 14 de agosto de 2017. 
CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias 
da AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ 
– ADAGRI, para atender as ações em emergências sanitárias de peste suína 
clássica. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentá-
rias da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA – AL, entre atividades e modalidades, 
para atender as seguintes despesas: pessoal e encargos sociais folha normal, 
contribuição patronal ao RGPS, manutenção e funcionamento administrativo, 
aquisição e implantação de sistemas de TI. CONSIDERANDO a necessidade 
de realocar e suplementar dotações orçamentárias do DEPARTAMENTO 
DE ARQUITETURA E ENGENHARIA – DAE, entre projetos, atividades 
e regiões, para atender as seguintes despesas: as obras da Uniseg do Bom 
jardim, a manutenção do 6º D.P. e a obra do canteiro do Edificio do Centro 
Administrativo do Cambeba. CONSIDERANDO a necessidade de realocar 
dotações orçamentárias do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS 
– DER, entre projetos e atividades, para ATENDER as despesas das obras 
de Pavimentação em CBUQ, nos Distritos Operacionais do DER. CONSI-
DERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias dos 
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO – EGE, para transferências de ROYAL-
TIES aos municípios nos meses de Outubro e Novembro. CONSIDERANDO 
a necessidade de realocar dotações orçamentárias da EMPRESA DE ASSIS-
TÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – EMATERCE, 
entre projetos, atividades e modalidades, para atender demanda da Etice 
(Comunicação de Dados). CONSIDERANDO a necessidade de realocar 
dotações orçamentárias da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR-
MAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, entre modalidades, para manutenção do 
Cinturão Digital do Ceará – CDC/ETICE. CONSIDERANDO a necessidade 
de realocar dotações orçamentárias do FUNDO DE DEFESA SOCIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ – FDS, entre projetos e atividades, para atender 
despesas com aquisição de kit drone para apoio às operações da SSPDS. 
CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orça-
mentárias do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS, 
entre regiões e modalidades, para atender as despesas do CREAS REGIONAL 
- PROJETO SENTINELA/MISSÃO VELHA e PROJETO CEARÁ ACES-
SÍVEL: Gestão Intersetorial de Politicas Públicas. CONSIDERANDO a 
necessidade de realocar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO CEARENSE 
DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO 

                            

Fechar