DOMFO 20/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 10
Do prazo de vigência: O presente Termo de Colaboração terá
vigência de 200 (duzentos) dias letivos, a contar da data da
assinatura, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequa-
do à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse públi-
co. Data: Fortaleza, 09 de abril de 2021. Assinam: Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO. Francisco Elderi da Silva Firmino - SOCIEDA-
DE COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR 24 DE MAR-
ÇO.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº
13/2021 - PROCESSO Nº P098685/2021 - Das Partes: Conce-
dente: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, com interveniência da
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), pessoa
jurídica de direito público interno, CNPJ n°04.919.081/0001-89,
representada neste ato por sua Secretária, a Sra. Antonia Dali-
la Saldanha de Freitas, CPF Nº 510.472.503-06, residente e
domiciliada nesta capital. Convenente: CONSELHO DE INTE-
GRAÇÃO DO BOM JARDIM, com sede na Rua Coronel João
Correia, nº 3318, Bairro: Granja Lisboa, CEP: 60.540-282,
neste município, inscrita no CNPJ sob o nº 35.024.553/0001-
69, representado legalmente por Sebastião Alexandre Alves,
brasileiro, portador(a) de Cédula de Identidade nº 96002572324
SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n°500.481.393-00, residen-
te e domiciliado(a) nesta capital na Rua Bom Jesus, nº 1872,
Bairro: Granja Lisboa, neste município, resolvem celebrar o
presente Termo de Colaboração, para o funcionamento de
creche no endereço Rua Divina, nº 130, Bairro: Canidezinho,
CEP: 60.731-810. Do objeto: O presente instrumento tem como
objeto a ação conjunta entre a SME e a Organização da Socie-
dade Civil para atendimento a crianças da educação infantil,
com idade entre 1 a 3 anos neste município, com 2 (duas)
salas disponíveis da Creche Criança Esperança, por meio de
programas que ofereçam espaço para descoberta, aprendiza-
gem, desenvolvimento de potencialidades em seus aspectos
físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais,
conforme estabelecido no Plano de Trabalho, parte integrante
deste Termo de Colaboração. Da Fundamentação: O presente
Termo de Colaboração tem sua fundamentação legal a Consti-
tuição Federal, em especial os artigos 205 a 214; LDBEN nº
9.394/96, em especial os artigos 70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei
Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica do Município; Resolução
CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 – BNCC; Resolu-
ção CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009, Resolução
nº 002/2010 do Conselho Municipal de Educação (CME); Ins-
trução Normativa CGM n° 01, de 09 de junho de 2016; Portaria
Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011; Lei Com-
plementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014 que estabele-
cem normas relativas às transferências de recursos do Municí-
pio, mediante Termo de Colaboração e em conformidade com o
resultado do Chamamento Público para Gerenciamento de
Creches nº 11/2020 e do Processo Administrativo nº P191551/
2020 PMF. Dos recursos financeiros: Os recursos financeiros
destinados ao pagamento do objeto deste Termo de Colabora-
ção totalizam R$ 253.943,38 (duzentos e cinquenta e três mil,
novecentos e quarenta e três reais e trinta e oito centavos),
divididos em quatro parcelas, que serão repassados pela Se-
cretaria Municipal da Educação à Organização da Sociedade
Civil, na forma estabelecida no Plano de Trabalho, parte inte-
grante deste instrumento e serão depositados na conta corren-
te específica do Banco do Brasil, que será isenta de tarifas
bancárias. Toda a movimentação de recursos no âmbito da
parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujei-
ta à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de
depósito em sua conta bancária. Da dotação orçamentária:
Projeto/Atividade
Elemento de
Despesa
Indicador
de Uso
Fonte de Recurso
24901.12.365.0052.2795.0007
335043
0
1.111.0000.00.00
Do prazo de vigência: O presente Termo de Colaboração terá
vigência de 200 (duzentos) dias letivos, a contar da data da
assinatura, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequa-
do à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse públi-
co. Data: Fortaleza, 09 de abril de 2021. Assinam: Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO. Sebastião Alexandre Alves – CONSELHO DE
INTEGRAÇÃO DO BOM JARDIM.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº
17/2021 - PROCESSO Nº P104006/2021 - Das Partes: Conce-
dente: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, com interveniência da
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), pessoa
jurídica de direito público interno, CNPJ n°04.919.081/0001-89,
representada neste ato por sua Secretária, a Sra. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas, CPF Nº 510.472.503-06, residente e do-
miciliada nesta capital. Convenente: CENTRO DE INCLUSÃO
SOCIAL RENASCER, com sede na Rua Ozélia Pontes, nº 187,
Bairro: José de Alencar, CEP: 60.830-395, neste município,
inscrito no CNPJ sob o nº 03.507.630/0001-45, representado
legalmente por Adriano da Silva Abreu, brasileiro, portador(a)
de Cédula de Identidade nº 6510310 MT/CE e inscrito(a) no
CPF sob o n° 018.635.143-76, residente e domiciliado(a) nesta
capital na Rua Marcelino Melo, nº 273, Altos, Bairro: Sapiranga,
CEP: 60.833-622, neste município, resolvem celebrar o presen-
te Termo de Colaboração, para o funcionamento de creche no
endereço Rua Ozélia Pontes, nº 187, Bairro: José de Alencar,
CEP: 60.830-395. Do objeto: O presente instrumento tem como
objeto a ação conjunta entre a SME e a Organização da Socie-
dade Civil para atendimento a crianças da educação infantil,
com idade entre 1 a 3 anos neste município, com 4 (quatro)
salas disponíveis da Creche Jardim Encantado, por meio de
programas que ofereçam espaço para descoberta, aprendiza-
gem, desenvolvimento de potencialidades em seus aspectos
físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais,
conforme estabelecido no Plano de Trabalho, parte integrante
deste Termo de Colaboração. Da Fundamentação: O presente
Termo de Colaboração tem sua fundamentação legal a Consti-
tuição Federal, em especial os artigos 205 a 214; LDBEN nº
9.394/96, em especial os artigos 70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei
Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica do Município; Resolução
CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 – BNCC; Resolu-
ção CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009, Resolução
nº 002/2010 do Conselho Municipal de Educação (CME); Ins-
trução Normativa CGM n° 01, de 09 de junho de 2016; Portaria
Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011; Lei Com-
plementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014 que estabele-
cem normas relativas às transferências de recursos do Municí-
pio, mediante Termo de Colaboração e em conformidade com o
resultado do Chamamento Público para Gerenciamento de
Creches nº 12/2020 do Processo Administrativo nº P191543/
2020 PMF. Dos recursos financeiros: Os recursos financeiros
destinados ao pagamento do objeto deste Termo de Colabora-
ção totalizam R$ 393.908,56 (trezentos e noventa e três mil,
novecentos e oito reais e cinquenta e seis centavos), divididos
em quatro parcelas, que serão repassados pela Secretaria
Municipal da Educação à Organização da Sociedade Civil, na
forma estabelecida no Plano de Trabalho, parte integrante
deste instrumento e serão depositados na conta corrente espe-
cífica do Banco do Brasil, que será isenta de tarifas bancárias.
Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será
realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identifica-
ção do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em
sua conta bancária. Da dotação orçamentária:
Projeto/Atividade
Elemento de
Despesa
Indicador
de Uso
Fonte de Recurso
24901.12.365.0052.2795.0007
335043
0
1.111.0000.00.00
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