DOMFO 20/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
 
Art. 3º - A participação como Presidente ou membro é conside-
rada serviço público relevante e não dá ensejo a qualquer tipo 
de remuneração. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data 
de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 0099/2019 – 
SME, publicada no Diário Oficial do Município em 28 de feverei-
ro de 2019. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, em 16 de abril de 2021. Antonia Dalila          
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 
08/2021 - PROCESSO Nº P098785/2021 - Das Partes: Conce-
dente: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, com interveniência da 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), pessoa 
jurídica de direito público interno, CNPJ n°04.919.081/0001-89, 
representada neste ato por sua Secretária, a Sra. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas, CPF Nº 510.472.503-06, residente e do-
miciliada nesta capital. Convenente: ASSOCIAÇÃO BENEFI-
CENTE JOÃO CAVALCANTI NETO - JOÃOZINHO, com sede 
na Rua Francisco Glicério, nº 1672, Bairro: Vila Manoel Sátiro, 
CEP: 60.711-055, neste município, inscrita no CNPJ sob o nº 
06.994.898/0001-47, representado legalmente por Veridiana 
Oliveira da Silva Vasconcelos, brasileira, portador(a) de Cédula 
de Identidade nº 95002567799  SSP/CE e inscrito(a) no CPF 
sob o n° 957.758.893-04, residente e domiciliado(a) nesta capi-
tal na Rua João Amora, nº 932, Bairro: Vila Manoel Sátiro, 
neste município, resolvem celebrar o presente Termo de Cola-
boração, para o funcionamento de creche no endereço Rua 
Américo Rocha Lima, nº 776, Bairro: Vila Manoel Sátiro, CEP: 
60713-240. Do objeto: O presente instrumento tem como objeto 
a ação conjunta entre a SME e a Organização da Sociedade 
Civil para atendimento a crianças da educação infantil, com 
idade entre 1 a 3 anos neste município, com 4 (quatro) salas 
disponíveis da Creche Tia Mazé, por meio de programas que 
ofereçam espaço para descoberta, aprendizagem, desenvolvi-
mento de potencialidades em seus aspectos físicos, emocio-
nais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme estabe-
lecido no Plano de Trabalho, parte integrante deste Termo de 
Colaboração. Da Fundamentação: O presente Termo de Cola-
boração tem sua fundamentação legal a Constituição Federal, 
em especial os artigos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, em 
especial os artigos 70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 
13.019/2014; Lei Orgânica do Município; Resolução CNE/CP 
Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 – BNCC; Resolução 
CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009, Resolução nº 
002/2010 do Conselho Municipal de Educação (CME); Instru-
ção Normativa CGM n° 01, de 09 de junho de 2016; Portaria 
Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011; Lei Com-
plementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014 que estabele-
cem normas relativas às transferências de recursos do Municí-
pio, mediante Termo de Colaboração e em conformidade com o 
resultado do Chamamento Público para Gerenciamento de 
Creches nº 11/2020 e do Processo Administrativo nº P191551/ 
2020 PMF. Dos recursos financeiros: Os recursos financeiros 
destinados ao pagamento do objeto deste Termo de Colabora-
ção totalizam R$ 381.497,38 (trezentos e oitenta e um mil, 
quatrocentos e noventa e sete reais e trinta e oito centavos), 
divididos em quatro parcelas, que serão repassados pela Se-
cretaria Municipal da Educação à Organização da Sociedade 
Civil, na forma estabelecida no Plano de Trabalho, parte inte-
grante deste instrumento e serão depositados na conta corren-
te específica do Banco do Brasil, que será isenta de tarifas 
bancárias. Toda a movimentação de recursos no âmbito da 
parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujei-
ta à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de 
depósito em sua conta bancária. Da dotação orçamentária: 
Projeto/Atividade 
Elemento de  
Despesa 
Indicador 
de Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.365.0052.2795.0007 
335043 
0 
1.111.0000.00.00 
Do prazo de vigência: O presente Termo de Colaboração terá 
vigência de 200 (duzentos) dias letivos, a contar da data da 
assinatura, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequa-
do à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse públi-
co. Data: Fortaleza, 09 de abril de 2021. Assinam: Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. Veridiana Oliveira da Silva Vasconcelos -  
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JOÃO CAVALCANTI NETO - 
JOÃOZINHO.  
*** *** *** 
 
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 
09/2021 - PROCESSO Nº P098640/2021 - Das Partes: Conce-
dente: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, com interveniência da 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), pessoa 
jurídica de direito público interno, CNPJ n°04.919.081/0001-89, 
representada neste ato por sua Secretária, a Sra. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas, CPF Nº 510.472.503-06, residente e do-
miciliada nesta capital. Convenente: SOCIEDADE COMUNI-
TÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR 24 DE MARÇO, com sede 
na Rua Chico Mendes, nº 110, Bairro: Passaré, CEP: 60862-
330, neste município, inscrito (a) no CNPJ sob o nº 
63.289.979/0001-80, representado legalmente por Francisco 
Elderi da Silva Firmino, brasileiro, portador(a) de Cédula de 
Identidade nº 8904002008487 SSP/CE e inscrito(a) no CPF 
sob o n°  574.781.203-34, residente e domiciliado(a) nesta 
capital na Rua Cachueirinha, nº 121, Bairro: Passaré, CEP: 
60862-310, neste município, resolvem celebrar o presente 
Termo de Colaboração, para o funcionamento de creche no 
endereço na Rua G Travessa H, nº 3120, Bairro: Passaré, 
CEP: 60.863-470. Do objeto: O presente instrumento tem como 
objeto a ação conjunta entre a SME e a Organização da Socie-
dade Civil para atendimento a crianças da educação infantil, 
com idade entre 1 a 3 anos neste município, com 2 (DUAS) 
salas disponíveis da Creche Regina de Fátima, por meio de 
programas que ofereçam espaço para descoberta, aprendiza-
gem, desenvolvimento de potencialidades em seus aspectos 
físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, 
conforme estabelecido no Plano de Trabalho, parte integrante 
deste Termo de Colaboração. Da Fundamentação: O presente 
Termo de Colaboração tem sua fundamentação legal a Consti-
tuição Federal, em especial os artigos 205 a 214; LDBEN nº 
9.394/96, em especial os artigos 70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei 
Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica do Município; Resolução 
CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 – BNCC; Resolu-
ção CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009, Resolução 
nº 002/2010 do Conselho Municipal de Educação (CME); Ins-
trução Normativa CGM n° 01, de 09 de junho de 2016; Portaria 
Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011; Lei Com-
plementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014 que estabele-
cem normas relativas às transferências de recursos do Municí-
pio, mediante Termo de Colaboração e em conformidade com o 
resultado do Chamamento Público para Gerenciamento de 
Creches nº 11/2020 e do Processo Administrativo P191551/ 
2020/PMF. Dos recursos financeiros: Os recursos financeiros 
destinados ao pagamento do objeto deste Termo de Colabora-
ção totalizam 253.943,38 (duzentos e cinquenta e três mil no-
vecentos e quarenta e três reais e trinta e oito centavos), dividi-
dos em quatro parcelas, que serão repassados pela Secretaria 
Municipal da Educação à Organização da Sociedade Civil, na 
forma estabelecida no Plano de Trabalho, parte integrante 
deste instrumento e serão depositados na conta corrente espe-
cífica do Banco do Brasil, que será isenta de tarifas bancárias. 
Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será 
realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identifica-
ção do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em 
sua conta bancária. Da dotação orçamentária: 
 
Projeto/Atividade 
Elemento de  
Despesa 
Indicador 
de Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.365.0052.2795.0007 
335043 
0 
1.111.0000.00.00 

                            

Fechar