DOMFO 20/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 9
Art. 3º - A participação como Presidente ou membro é conside-
rada serviço público relevante e não dá ensejo a qualquer tipo
de remuneração. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 0099/2019 –
SME, publicada no Diário Oficial do Município em 28 de feverei-
ro de 2019. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, em 16 de abril de 2021. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº
08/2021 - PROCESSO Nº P098785/2021 - Das Partes: Conce-
dente: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, com interveniência da
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), pessoa
jurídica de direito público interno, CNPJ n°04.919.081/0001-89,
representada neste ato por sua Secretária, a Sra. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas, CPF Nº 510.472.503-06, residente e do-
miciliada nesta capital. Convenente: ASSOCIAÇÃO BENEFI-
CENTE JOÃO CAVALCANTI NETO - JOÃOZINHO, com sede
na Rua Francisco Glicério, nº 1672, Bairro: Vila Manoel Sátiro,
CEP: 60.711-055, neste município, inscrita no CNPJ sob o nº
06.994.898/0001-47, representado legalmente por Veridiana
Oliveira da Silva Vasconcelos, brasileira, portador(a) de Cédula
de Identidade nº 95002567799 SSP/CE e inscrito(a) no CPF
sob o n° 957.758.893-04, residente e domiciliado(a) nesta capi-
tal na Rua João Amora, nº 932, Bairro: Vila Manoel Sátiro,
neste município, resolvem celebrar o presente Termo de Cola-
boração, para o funcionamento de creche no endereço Rua
Américo Rocha Lima, nº 776, Bairro: Vila Manoel Sátiro, CEP:
60713-240. Do objeto: O presente instrumento tem como objeto
a ação conjunta entre a SME e a Organização da Sociedade
Civil para atendimento a crianças da educação infantil, com
idade entre 1 a 3 anos neste município, com 4 (quatro) salas
disponíveis da Creche Tia Mazé, por meio de programas que
ofereçam espaço para descoberta, aprendizagem, desenvolvi-
mento de potencialidades em seus aspectos físicos, emocio-
nais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme estabe-
lecido no Plano de Trabalho, parte integrante deste Termo de
Colaboração. Da Fundamentação: O presente Termo de Cola-
boração tem sua fundamentação legal a Constituição Federal,
em especial os artigos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, em
especial os artigos 70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº
13.019/2014; Lei Orgânica do Município; Resolução CNE/CP
Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 – BNCC; Resolução
CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009, Resolução nº
002/2010 do Conselho Municipal de Educação (CME); Instru-
ção Normativa CGM n° 01, de 09 de junho de 2016; Portaria
Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011; Lei Com-
plementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014 que estabele-
cem normas relativas às transferências de recursos do Municí-
pio, mediante Termo de Colaboração e em conformidade com o
resultado do Chamamento Público para Gerenciamento de
Creches nº 11/2020 e do Processo Administrativo nº P191551/
2020 PMF. Dos recursos financeiros: Os recursos financeiros
destinados ao pagamento do objeto deste Termo de Colabora-
ção totalizam R$ 381.497,38 (trezentos e oitenta e um mil,
quatrocentos e noventa e sete reais e trinta e oito centavos),
divididos em quatro parcelas, que serão repassados pela Se-
cretaria Municipal da Educação à Organização da Sociedade
Civil, na forma estabelecida no Plano de Trabalho, parte inte-
grante deste instrumento e serão depositados na conta corren-
te específica do Banco do Brasil, que será isenta de tarifas
bancárias. Toda a movimentação de recursos no âmbito da
parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujei-
ta à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de
depósito em sua conta bancária. Da dotação orçamentária:
Projeto/Atividade
Elemento de
Despesa
Indicador
de Uso
Fonte de Recurso
24901.12.365.0052.2795.0007
335043
0
1.111.0000.00.00
Do prazo de vigência: O presente Termo de Colaboração terá
vigência de 200 (duzentos) dias letivos, a contar da data da
assinatura, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequa-
do à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse públi-
co. Data: Fortaleza, 09 de abril de 2021. Assinam: Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO. Veridiana Oliveira da Silva Vasconcelos -
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JOÃO CAVALCANTI NETO -
JOÃOZINHO.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº
09/2021 - PROCESSO Nº P098640/2021 - Das Partes: Conce-
dente: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, com interveniência da
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), pessoa
jurídica de direito público interno, CNPJ n°04.919.081/0001-89,
representada neste ato por sua Secretária, a Sra. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas, CPF Nº 510.472.503-06, residente e do-
miciliada nesta capital. Convenente: SOCIEDADE COMUNI-
TÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR 24 DE MARÇO, com sede
na Rua Chico Mendes, nº 110, Bairro: Passaré, CEP: 60862-
330, neste município, inscrito (a) no CNPJ sob o nº
63.289.979/0001-80, representado legalmente por Francisco
Elderi da Silva Firmino, brasileiro, portador(a) de Cédula de
Identidade nº 8904002008487 SSP/CE e inscrito(a) no CPF
sob o n° 574.781.203-34, residente e domiciliado(a) nesta
capital na Rua Cachueirinha, nº 121, Bairro: Passaré, CEP:
60862-310, neste município, resolvem celebrar o presente
Termo de Colaboração, para o funcionamento de creche no
endereço na Rua G Travessa H, nº 3120, Bairro: Passaré,
CEP: 60.863-470. Do objeto: O presente instrumento tem como
objeto a ação conjunta entre a SME e a Organização da Socie-
dade Civil para atendimento a crianças da educação infantil,
com idade entre 1 a 3 anos neste município, com 2 (DUAS)
salas disponíveis da Creche Regina de Fátima, por meio de
programas que ofereçam espaço para descoberta, aprendiza-
gem, desenvolvimento de potencialidades em seus aspectos
físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais,
conforme estabelecido no Plano de Trabalho, parte integrante
deste Termo de Colaboração. Da Fundamentação: O presente
Termo de Colaboração tem sua fundamentação legal a Consti-
tuição Federal, em especial os artigos 205 a 214; LDBEN nº
9.394/96, em especial os artigos 70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei
Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica do Município; Resolução
CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 – BNCC; Resolu-
ção CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009, Resolução
nº 002/2010 do Conselho Municipal de Educação (CME); Ins-
trução Normativa CGM n° 01, de 09 de junho de 2016; Portaria
Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011; Lei Com-
plementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014 que estabele-
cem normas relativas às transferências de recursos do Municí-
pio, mediante Termo de Colaboração e em conformidade com o
resultado do Chamamento Público para Gerenciamento de
Creches nº 11/2020 e do Processo Administrativo P191551/
2020/PMF. Dos recursos financeiros: Os recursos financeiros
destinados ao pagamento do objeto deste Termo de Colabora-
ção totalizam 253.943,38 (duzentos e cinquenta e três mil no-
vecentos e quarenta e três reais e trinta e oito centavos), dividi-
dos em quatro parcelas, que serão repassados pela Secretaria
Municipal da Educação à Organização da Sociedade Civil, na
forma estabelecida no Plano de Trabalho, parte integrante
deste instrumento e serão depositados na conta corrente espe-
cífica do Banco do Brasil, que será isenta de tarifas bancárias.
Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será
realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identifica-
ção do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em
sua conta bancária. Da dotação orçamentária:
Projeto/Atividade
Elemento de
Despesa
Indicador
de Uso
Fonte de Recurso
24901.12.365.0052.2795.0007
335043
0
1.111.0000.00.00
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