DOMFO 20/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 13 
 
 
novecentos e quarenta e nove reais e oitenta e nove centavos). 
Ressaltando que nos valores acima referidos já estão incluídas 
as despesas referentes a encargos sociais, tributos e demais 
ônus necessários para a prestação de serviços médicos espe-
cializados em cirurgia geral, não cabendo nenhum outro que o 
valor estipulado na referida proposta. Da Dotação Orçamentá-
ria: • 25901.10.302.0123.2528.0001, Elemento de Despesa: 
33.90.34, Fonte: 121100000000, Gestão e Manutenção das 
Ações da Atenção Especializada em Saúde – Rede Própria; • 
25901.10.302.0123.2528.0001, Elemento de Despesa: 33.90. 
34, Fonte: 121400000000, Gestão e Manutenção das Ações da 
Atenção Especializada em Saúde – Rede Própria. Data:              
Fortaleza – CE, 16 de abril de 2021. Assinam: Ana Estela 
Fernandes Leite - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/ 
SMS e Eduardo Demes da Cruz - COOPERATIVA DE              
TRABALHO DOS CIRURGIÕES GERAIS DO ESTADO DO 
CEARÁ – COOCIRURGE.  
*** *** *** 
 
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL - CON-
TRATO ADMINISTRATIVO Nº 447/2019 - SMS - PROCESSO 
ADMINISTRATIVO SPU Nº P040655/2021 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA no uso de suas com-
petências e atribuições legais instituídas pelo art. 299 da Lei 
Orgânica do Município c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 8.608, 
de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 
006/2021 de 03 de janeiro de 2021, e; CONSIDERANDO que a 
empresa Centro de Treinamento e Reabilitação Física S/S – 
Galpão Físio – CNPJ sob o nº 09.435.585/0001-47, descumpriu 
o contrato n° 447/2019, deixando prestar as devidas informa-
ções para processamento de faturamento hospitalar dos proce-
dimentos por meio do Sistema de Informação Ambulatorial – 
SIA/SUS do Ministério da Saúde, tornando-se impossível pro-
ceder com o devido pagamento dos serviços prestados, bem 
como impossibilitando a Central de Regulação do Município de 
Fortaleza/CE regule novos pacientes para tratamento na área 
de fisioterapia. CONSIDERANDO que a Empresa Contratada 
deixou de atender aos pedidos de fornecimento regularização e 
fornecimento das informações necessárias demandadas pela 
pestora do Contrato e área técnica responsável. CONSIDE-
RANDO que esta pasta de governo procedeu com notificações 
administrativas á Contratada para a regularização contratual 
permanecendo, a mesma, inerte quanto à regularização do 
contrato; CONSIDERANDO a necessidade de ampliação de 
intervenção da fisioterapia no cuidado da saúde físico-
funcional, visando à promoção, prevenção, recuperação, reabi-
litação e manutenção da saúde, tornando-se essencial o forta-
lecimento destas ações no atual modelo de saúde pública; 
CONSIDERANDO, ainda, as manifestações e documentos que 
compõe a instrução do processo em epígrafe, assim como os 
termos do Parecer nº 243/2021 – COJUR/SMS, cujo opinamen-
to foi pela rescisão unilateral contratual, em razão da conduta 
da empresa e sua inércia em regularizar o fornecimento do 
objeto contratual. RESOLVE: Art. 1º - Rescindir unilateralmente 
o Contrato nº 447/2019 - SMS, nos termos acima expostos, 
celebrado com a Empresa CENTRO DE TREINAMENTO E 
REABILITAÇÃO FÍSICA S/S – GALPÃO FÍSIO, pessoa jurídica 
de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.435.585/0001-
47, com sede na Av. General Osório de Paiva, nº 2095 – Vila 
Pery, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.730-085. Art. 2° - Determinar o 
prosseguimento do processo administrativo em epígrafe ao 
órgão municipal competente para instauração, instrução e con-
dução do Procedimento de Aplicação de Penalidade, objetivan-
do a apuração de possíveis sanções a serem aplicadas em 
virtude dos fatos que serviram a determinar a rescisão contra-
tual e, ainda, para verificação de possíveis prejuízos ocasiona-
dos à Administração Pública. Este procedimento tem como 
base legal os artigos 77, 78 I e II c/c o art. 79, inciso I, todos da 
Lei Federal no. 8.666/93, bem como a Cláusula Décima Tercei-
ra do Contrato supracitado. Registre-se, publique-se e cumpra-
se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. (documento assi-
nado digitalmente). Ana Estela Fernandes Leite - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA SAÚDE.  
*** *** *** 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 155/2021 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 320/2020 
PROCESSO Nº P120953/2020 
 
 
 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PRE-
ÇOS Nº 155/2021 - I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE 
REGISTRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura 
de Fortaleza - CLFOR; II - DETENTORA DO REGISTRO DE 
PREÇOS: Empresa: T S COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E 
REPRESENTAÇÃO LTDA, CNPJ Nº 08.077.211/0001-34; III - 
DO OBJETO: CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE ATA, O 
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÕES FUTURAS 
E EVENTUAIS DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR – MMH 
(COLETORES DE URINA, PERFUROCORTANTES E OU-
TROS) PARA ATENDER À DEMANDA DA SECRETARIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, DE ACORDO COM AS 
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO A-
NEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL, PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 320/2020 que passa a fazer parte desta Ata, 
juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos 
fornecedores classificados em primeiro lugar e será incluído, na 
respectiva ata, o registro das licitantes que aceitarem cotar o 
produto com preços iguais ao da licitante vencedora na se-
quência da classificação do certame, podendo ser prorrogado 
nos limites da lei e mediante justificativa do interesse público, 
que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propos-
tas de preços apresentadas pelas licitantes classificados em 
primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 
P120953/2020; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Na Lei Fede-
ral nº 10.520, de 17 de julho 2002, na Lei Complementar nº 
123, de 14 de dezembro de 2006, nos Decretos Municipais nº 
11.251, de 10 de setembro de 2002, nº 12.255, de 06 de se-
tembro de 2007, nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014, publi-
cado D.O.M de 30 de dezembro de 2014, no Decreto Federal 
nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, publicado no D.O.U de 24 
de janeiro de 2013, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666, 
de 21 de junho de 1993, com suas alterações e no disposto no 
presente edital e seus anexos; V - MODALIDADE: Pregão 
Eletrônico Nº 320/2020; VI - VALIDADE DA ATA: 12 (doze) 
meses contados a partir da sua publicação, sendo vedada a 
sua prorrogação; VII - DATA DA ASSINATURA: 18 de março de 
2021; VIII - ÓRGÃO PARTICIPANTE: Secretaria Municipal de 
Saúde – SMS. Fortaleza (CE), 08 de abril de 2021. Ana Estela 
Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDA-
DE DE LICITAÇÃO Nº 004/2021 - APROVO e RATIFICO a 
presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, nos termos do 
caput do art. 25, da Lei Federal nº 8.666/1993, com base no 
Parecer Jurídico nº 293/2021 – COJUR/SMS e autorizada 
através do Parecer Jurídico nº 55/2021 – PGM/PA exarado pela 
Procuradoria Geral do Município de Fortaleza, datado de 08 de 
abril de 2021, o qual acolho plenamente, e no bojo documental 
e manifestações técnicas emitidas para fundamentação da 
inviabilidade de competição, acostadas ao Processo Adminis-
trativo SPU n° P079473/2021, para contratação de serviços 
médicos especializados (emergencistas) para o atendimento da 
demanda existente nos hospitais da Rede Municipal de Saúde 
de Fortaleza e SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de  
Urgência (PRÉ-HOSPITALAR), integrantes da infraestrutura da 
Secretaria Municipal da Saúde – SMS, prestados pelos               
médicos vinculados à COOPERATIVA DE TRABALHO DOS 
MÉDICOS EMERGÊNCISTAS DO CEARÁ – CEMERGE,  

                            

Fechar