DOMFO 20/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 13
novecentos e quarenta e nove reais e oitenta e nove centavos).
Ressaltando que nos valores acima referidos já estão incluídas
as despesas referentes a encargos sociais, tributos e demais
ônus necessários para a prestação de serviços médicos espe-
cializados em cirurgia geral, não cabendo nenhum outro que o
valor estipulado na referida proposta. Da Dotação Orçamentá-
ria: • 25901.10.302.0123.2528.0001, Elemento de Despesa:
33.90.34, Fonte: 121100000000, Gestão e Manutenção das
Ações da Atenção Especializada em Saúde – Rede Própria; •
25901.10.302.0123.2528.0001, Elemento de Despesa: 33.90.
34, Fonte: 121400000000, Gestão e Manutenção das Ações da
Atenção Especializada em Saúde – Rede Própria. Data:
Fortaleza – CE, 16 de abril de 2021. Assinam: Ana Estela
Fernandes Leite - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/
SMS e Eduardo Demes da Cruz - COOPERATIVA DE
TRABALHO DOS CIRURGIÕES GERAIS DO ESTADO DO
CEARÁ – COOCIRURGE.
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL - CON-
TRATO ADMINISTRATIVO Nº 447/2019 - SMS - PROCESSO
ADMINISTRATIVO SPU Nº P040655/2021 - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA no uso de suas com-
petências e atribuições legais instituídas pelo art. 299 da Lei
Orgânica do Município c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 8.608,
de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº 13.922,
de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº
006/2021 de 03 de janeiro de 2021, e; CONSIDERANDO que a
empresa Centro de Treinamento e Reabilitação Física S/S –
Galpão Físio – CNPJ sob o nº 09.435.585/0001-47, descumpriu
o contrato n° 447/2019, deixando prestar as devidas informa-
ções para processamento de faturamento hospitalar dos proce-
dimentos por meio do Sistema de Informação Ambulatorial –
SIA/SUS do Ministério da Saúde, tornando-se impossível pro-
ceder com o devido pagamento dos serviços prestados, bem
como impossibilitando a Central de Regulação do Município de
Fortaleza/CE regule novos pacientes para tratamento na área
de fisioterapia. CONSIDERANDO que a Empresa Contratada
deixou de atender aos pedidos de fornecimento regularização e
fornecimento das informações necessárias demandadas pela
pestora do Contrato e área técnica responsável. CONSIDE-
RANDO que esta pasta de governo procedeu com notificações
administrativas á Contratada para a regularização contratual
permanecendo, a mesma, inerte quanto à regularização do
contrato; CONSIDERANDO a necessidade de ampliação de
intervenção da fisioterapia no cuidado da saúde físico-
funcional, visando à promoção, prevenção, recuperação, reabi-
litação e manutenção da saúde, tornando-se essencial o forta-
lecimento destas ações no atual modelo de saúde pública;
CONSIDERANDO, ainda, as manifestações e documentos que
compõe a instrução do processo em epígrafe, assim como os
termos do Parecer nº 243/2021 – COJUR/SMS, cujo opinamen-
to foi pela rescisão unilateral contratual, em razão da conduta
da empresa e sua inércia em regularizar o fornecimento do
objeto contratual. RESOLVE: Art. 1º - Rescindir unilateralmente
o Contrato nº 447/2019 - SMS, nos termos acima expostos,
celebrado com a Empresa CENTRO DE TREINAMENTO E
REABILITAÇÃO FÍSICA S/S – GALPÃO FÍSIO, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.435.585/0001-
47, com sede na Av. General Osório de Paiva, nº 2095 – Vila
Pery, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.730-085. Art. 2° - Determinar o
prosseguimento do processo administrativo em epígrafe ao
órgão municipal competente para instauração, instrução e con-
dução do Procedimento de Aplicação de Penalidade, objetivan-
do a apuração de possíveis sanções a serem aplicadas em
virtude dos fatos que serviram a determinar a rescisão contra-
tual e, ainda, para verificação de possíveis prejuízos ocasiona-
dos à Administração Pública. Este procedimento tem como
base legal os artigos 77, 78 I e II c/c o art. 79, inciso I, todos da
Lei Federal no. 8.666/93, bem como a Cláusula Décima Tercei-
ra do Contrato supracitado. Registre-se, publique-se e cumpra-
se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. (documento assi-
nado digitalmente). Ana Estela Fernandes Leite - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 155/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 320/2020
PROCESSO Nº P120953/2020
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PRE-
ÇOS Nº 155/2021 - I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura
de Fortaleza - CLFOR; II - DETENTORA DO REGISTRO DE
PREÇOS: Empresa: T S COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E
REPRESENTAÇÃO LTDA, CNPJ Nº 08.077.211/0001-34; III -
DO OBJETO: CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE ATA, O
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÕES FUTURAS
E EVENTUAIS DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR – MMH
(COLETORES DE URINA, PERFUROCORTANTES E OU-
TROS) PARA ATENDER À DEMANDA DA SECRETARIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, DE ACORDO COM AS
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO A-
NEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL, PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 320/2020 que passa a fazer parte desta Ata,
juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos
fornecedores classificados em primeiro lugar e será incluído, na
respectiva ata, o registro das licitantes que aceitarem cotar o
produto com preços iguais ao da licitante vencedora na se-
quência da classificação do certame, podendo ser prorrogado
nos limites da lei e mediante justificativa do interesse público,
que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propos-
tas de preços apresentadas pelas licitantes classificados em
primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº
P120953/2020; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Na Lei Fede-
ral nº 10.520, de 17 de julho 2002, na Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006, nos Decretos Municipais nº
11.251, de 10 de setembro de 2002, nº 12.255, de 06 de se-
tembro de 2007, nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014, publi-
cado D.O.M de 30 de dezembro de 2014, no Decreto Federal
nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, publicado no D.O.U de 24
de janeiro de 2013, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, com suas alterações e no disposto no
presente edital e seus anexos; V - MODALIDADE: Pregão
Eletrônico Nº 320/2020; VI - VALIDADE DA ATA: 12 (doze)
meses contados a partir da sua publicação, sendo vedada a
sua prorrogação; VII - DATA DA ASSINATURA: 18 de março de
2021; VIII - ÓRGÃO PARTICIPANTE: Secretaria Municipal de
Saúde – SMS. Fortaleza (CE), 08 de abril de 2021. Ana Estela
Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDA-
DE DE LICITAÇÃO Nº 004/2021 - APROVO e RATIFICO a
presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, nos termos do
caput do art. 25, da Lei Federal nº 8.666/1993, com base no
Parecer Jurídico nº 293/2021 – COJUR/SMS e autorizada
através do Parecer Jurídico nº 55/2021 – PGM/PA exarado pela
Procuradoria Geral do Município de Fortaleza, datado de 08 de
abril de 2021, o qual acolho plenamente, e no bojo documental
e manifestações técnicas emitidas para fundamentação da
inviabilidade de competição, acostadas ao Processo Adminis-
trativo SPU n° P079473/2021, para contratação de serviços
médicos especializados (emergencistas) para o atendimento da
demanda existente nos hospitais da Rede Municipal de Saúde
de Fortaleza e SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (PRÉ-HOSPITALAR), integrantes da infraestrutura da
Secretaria Municipal da Saúde – SMS, prestados pelos
médicos vinculados à COOPERATIVA DE TRABALHO DOS
MÉDICOS EMERGÊNCISTAS DO CEARÁ – CEMERGE,
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