DOMFO 20/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 19
2021. Neurisangelo Cavalcante de Freitas - DIRETOR-
PRESIDENTE DA CAGECE. Claudia Elizangela Caixeta
Lima - DIRETORA DE MERCADO E UNIDADE DE NEGÓCIO
DA CAPITAL DA CAGECE. José Élcio Batista - SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FOR-
TALEZA-IPLANFOR.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 07/2021 – IPM.
Designa comissão de acompa-
nhamento e fiscalização do
contrato n° 010/2020 e dá ou-
tras providências.
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo
único, incisos I e II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de
2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de
junho de 2006; da Lei Complementar nº 188, de 19 de dezem-
bro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 31 de julho de
2017 e, CONSIDERANDO que a fiscalização de contatos é
uma atividade sistemática de fundamental relevância nos pro-
cediementos de gestão contratual exercida pela Contratante e
seus representantes, em todas as etapas/fases de execução
contratual, mediante acompanhamento zeloso e cotidiano, com
a finalidade de verificar o cumprimento das disposições contra-
tuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos e,
principalmente, visando o alcance dos objetivos pretendidos.
CONSIDERANDO o comando normativo disposto no art. 67, da
Lei n° 8.666/93, no representante da Administração especial-
mente designado. RESOLVE: Art. 1º - Designar uma comissão
de fiscalização, na condição específica de representante da
Administração Pública no âmbito do Instituto de Previdência do
Município de Fortaleza, para acompanhar e fiscalizar a execu-
ção do Contrato n° 010/2020 cujo, prestação de serviços de
COGESTÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE DO IPM, incluindo
(1) sistema informatizado e mão de obra especializada próprios
da contratada, que operacionalize a regulação, auditoria, con-
trole e avaliação de procedimentos médicos, odontológicos,
hospitalares, clínicos, laboratoriais, terapias e do programa IPM
Lar, bem como a gestão das órteses, próteses e materiais
especiais (OPMES), e, ainda, a análise e processamento de
contas dos respectivos serviços; (2) atividades de call center
(tele atendimento); (3) consultoria de sistema de gestão, pro-
cessamento dos dados e das informações, com objetivo de
promover assessoria e apoio à gestão do Instituto de Previdên-
cia do Município de Fortaleza (IPM) quanto a assistência à
saúde, dispondo de recursos humanos, materiais e tecnológi-
cos próprios da contratada, promovendo a geração de relató-
rios gerenciais, visando melhoria e qualificação da performance
nos benefícios disponibilizados pelo IPM aos seus beneficiários
e (4) assistência à gestão do IPM Saúde nas tomadas de deci-
são, apresentando possívies cenários futuros, preservando a
sustentabilidade e a eficiência da assistência à saúde do IPM,
propondo á gestão estratégias de melhoria de fluxos e proces-
sos assistenciais e gerenciais, bem como o monitoramento das
mesmas, se antecipando na prevenção de possíveis ofensores,
conforme descrito neste Termo de Referência. Art. 2º - A co-
missão de fiscalização no Art. 1° será composta pelos seguin-
tes membros: a) MARIA CLÁUDIA DE FREITAS LIMA – CPF n°
443.124.743-20 - Diretor do IPM Saúde; b) ADRIANO
FERNANDES DE ALMEIDA – CPF n° 568.058.883-87 – Geren-
te de Saúde; c) SHAYENA SAMPAIO DE MESQUITA DE
SOUSA – CPF n° 890.006.683-87 - Gerente de Odontologia; d)
MARIA ELIANA MENDES MOREIRA SOUSA – CPF nº
058.087.583-00 – Chefe do Núcleo de contas Médicas; e)
DIEGO SOBREIRA AUGUSTO – CPF nº 000.336.993-56 –
Chefe do Núcleo de IPM Lar. Art. 3º - Compete à comissão do
contrato de Gestão n° 010/2020 as seguintes atribuições: I -
Acompanhar e avaliar o desempenho da Empresa Haptech
Soluções Inteligentes Ltda quanto ao cumprimento das metas e
programa de trabalho estabelecidos no Contrato de que trata o
caput deste artigo, para alcance do objeto da respectiva aven-
ça; II - Elaborar relatório mensal decorrente do acompanha-
mento e avaliação do desempenho da Empresa Haptech, em
conformidade com o estabelecido no inciso I deste artigo; III -
Verificar a execução do objeto contratual, de modo a formalizar
o atesto da prestação de serviços; IV - Interagir de forma sis-
temática com os dirigentes e prepostos da Haptech Soluções
Inteligentes Ltda, visando colaborar na resolução de entraves
operacionais emergentes da execução contratual, bem como
na melhoria da qualidade da prestação de serviços de coges-
tão; V - Desenvolver outras atribuições correlatas, que com-
plementem a realização de acompanhamento e fiscalização
eficazes. Art. 4º - Os membros da comissão administrativa
designada para acompanhar e fiscalizar a execução do Contra-
to n° 010/2020 deverá manter consigo cópias dos documentos
a seguir elencados, para que possa dirimir as dúvidas originá-
rias do cumprimento das obrigações assumidas pelo Contrata-
do: I – Contrato n° 010/2020, e seu respectivo Extrato de Publi-
cação, publicado no Diário Oficial do Município (DOM); II -
Todos os Termos Aditivos ao referido Contrato, e suas respecti-
vas publicações no DOM; III – Termo de Referência. Art. 5º -
Não será atribuida qualquer vantagem pecuniária pela partici-
pação dos servidores indicados para comporem a presente
comissão. Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
assinatura, revogando-se as disposições em contrário. GABI-
NETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 15 de abril de
2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Josué de Sousa
Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.
*** *** ***
PORTARIA Nº 10/2021
Prorroga prazo do Edital n°
52/2019 - credenciamento de
pessoas jurídicas para a pres-
tação de serviços de saúde
vinculados a utilização de órte-
ses, próteses e materiais espe-
ciais aos usuários do programa
de assistência à saúde dos
servidores do Município de
Fortaleza – Fort Saúde (IPM
Saúde).
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo
único, incisos I e II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de
2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de
junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro
de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 31 de julho de
2017.
CONSIDERANDO
o
Processo
Administrativo
nº
P619794/2019, para formalizar Credenciamento de Pessoas
Jurídicas para a prestação de serviços de saúde vinculados à
utilização de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPMEs).
CONSIDERANDO o vencimento do EDITAL N° 52/2019 -
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA A
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE VINCULADOS A
UTILIZAÇÃO DE ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ES-
PECIAIS AOS USUÁRIOS DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA
À SAÚDE DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FORTALE-
ZA – FORT SAÚDE (IPM SAÚDE). CONSIDERANDO a viabili-
dade jurídica de tal prorrogação, devido a Cláusula Vigésima
Fechar