DOMFO 20/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 22
Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei comple-
mentar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas
atribuições legais e considerando as informações contidas no
Processo nº P859125/2019, de 12 de Setembro de 2019. RE-
SOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado,
a partir de 12/09/2019, com base na legislação indicada. QUA-
LIFICAÇÃO: NOME....: LORNA MONTEIRO. MATRÍCULA.....:
12529-01. CARGO.: 108 - MEDICO. REFERÊNCIA...: A3 - 011.
ÓRGÃO......: 0010 - SMS. TIPO DE APOSENTADORIA.........:
522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL. PARIDADE.....: Sim. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: EC 41/2003; Art. 15, § 1º e 67, de 29 de
junho de 2006; Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990
(§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991); Art. 103, II
c/c Art. 113 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alte-
rado pela Lei nº 6901/91; Art. 21, § único da Lei nº 9310/07, de
06.12.2007.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ - 3.570,21
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE % CARGA PONTOS VALOR (R$)
100
VENCIMENTO
-
120
-
R$ 3.570,21
115
GRAT.
ESPEC.
DESEMPENHO
35
-
-
R$ 1.249,57
105
INSALUBRIDADE
20
-
-
R$ 714,04
178
GRAT
ATENDIMENTO
PRIMARIO
10
-
-
R$ 357,02
107
ANUENIO
18
-
-
R$ 642,64
164
GRAT
TITULACAO
ACADEMICA
60
-
-
R$ 2.142,13
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
R$ 8.675,61
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 12 de fevereiro de 2021.
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM. VIS-
TO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 16/2021 - VT
- O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei comple-
mentar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas
atribuições legais e considerando as informações contidas no
Processo nº P203618/2020, de 31 de Julho de 2020. RESOL-
VE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, a
partir de 31/07/2020, com base na legislação indicada. QUALI-
FICAÇÃO: NOME....: AMARILDO LOPES REBOUCAS. MA-
TRÍCULA.....: 13882-01. CARGO.: 19 - AGENTE ADMINIS-
TRATIVO. REFERÊNCIA...: B1 - 027. ÓRGÃO......: 0010 -
SMS. TIPO DE APOSENTADORIA.........: 522 - VOLUNTÁRIA
INTEGRAL. PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
EC 47/2005; Art. 12, inciso I, alínea ''c''; Art. 15, inciso III, Art.
69, ambos da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 118 §
3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº
6.901, de 25.06.1991); Art. 46 da Lei nº 9277/2007, de
10.10.2007, c/c art. 4º da Lei nº 9891, de 04.04.2012; Art. 35 da
Lei nº 9277/07; Art. 103, II c/c Art. 113 da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto
12.019/2006, de 17.04.2006; Lei nº 7335/93, de 17.05.1993, c/c
art. 4º da Lei nº 9891, de 04.04.2012; Art. 22 da Lei nº 9277/07
de 10.10.2007.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ - 1.263,07
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE % CARGA PONTOS VALOR (R$)
100
VENCIMENTO
-
180
-
R$ 1.263,07
105
INSALUBRIDADE
20
-
-
R$ 252,61
107
ANUENIO
35
-
-
R$ 442,07
61
GEAD
LEI.
9277/2007
ART. 46
10
-
-
R$ 126,31
85
INCENTIVO
A
TITULACAO
8
-
-
R$ 101,05
300
DIF. AJUSTE PCCS
-
-
-
R$ 104,17
115
GRAT.
ESPEC.
DESEMPENHO
10
-
-
R$ 126,31
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
R$ 2.415,59
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 12 de fevereiro de 2021.
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM. VIS-
TO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 26/2021 - VT
- O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei comple-
mentar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas
atribuições legais e considerando as informações contidas no
Processo nº P848846/2019, de 06 de Setembro de 2019. RE-
SOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado,
a partir de 06/09/2019, com base na legislação indicada. QUA-
LIFICAÇÃO: NOME....: ANA LIEGE RIBEIRO LOPES. MATRÍ-
CULA.....: 13077-02. CARGO.: 136 - PROFESSOR. REFE-
RÊNCIA...: ESP - 014. ÓRGÃO......: 0011 - SME. TIPO DE
APOSENTADORIA.........: 522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL.
PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EC 41/2003;
Art. 15, § 1º e 67, de 29 de junho de 2006; Art. 118 § 3º da Lei
nº 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de
25.06.1991; Art. 98, inciso III c/c art. 103 da Lei nº 5895/84, de
13.11.1984 c/c o arts. 1º e 6º da Lei nº 9.890, de 04.04.2012.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ - 2.262,23
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE % CARGA PONTOS VALOR (R$)
100
VENCIMENTO
-
120
-
R$ 2.262,23
107
ANUENIO
10
-
-
R$ 226,22
158
REGENCIA DE CLASSE
20
-
-
R$ 452,45
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
R$ 2.940,90
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 12 de fevereiro de 2021.
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM. VIS-
TO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 63/2021 - VT
- O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei comple-
mentar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas
atribuições legais e considerando as informações contidas no
Processo nº P908393/2017, de 18 de Outubro de 2017. RE-
SOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado,
a partir de 18/10/2017, com base na legislação indicada. QUA-
LIFICAÇÃO: NOME....: MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA
MOREIRA. MATRÍCULA.....: 16624-01. CARGO.: 7 - AGENTE
AUX. SERV. JURID. REFERÊNCIA...: C1 - 006. ÓRGÃO......:
0004 - PGM. TIPO DE APOSENTADORIA.....: 522 - VOLUN-
TÁRIA INTEGRAL. PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Art. 69 da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art.
118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela
Lei nº 6.901, de 25.06.1991); Art. 10 da Lei nº 6712 de 24 de
setembro de 1990; Art. 121 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990.
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