DOMFO 20/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 23
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ - 979,84
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE % CARGA PONTOS VALOR (R$)
100
VENCIMENTO
-
180
-
R$ 979,84
5
GRAT. REPR. INC. DAS2
-
-
-
R$ 1.280,79
107
ANUENIO
31
-
-
R$ 303,75
188
VANT.
PESSOAL
REAJUSTAVEL
-
-
-
R$ 100,51
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
R$ 2.664,89
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 26 de fevereiro de 2021.
Josue de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM. VIS-
TO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 72/2021 - VT
- O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei comple-
mentar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas
atribuições legais e considerando as informações contidas no
Processo nº P337928/2020, de 08 de Dezembro de 2020. RE-
SOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado,
a partir de 08/12/2020, com base na legislação indicada.
QUALIFICAÇÃO: NOME....: RAIMUNDO NONATO DA SILVA.
MATRÍCULA.....: 11049-01. CARGO.: 117 - OPERADOR DE
MAQUINAS. REFERÊNCIA...: A1 - 027. ÓRGÃO......: 0067 -
SEINF. TIPO DE APOSENTADORIA.........: 522 - VOLUNTÁRIA
INTEGRAL. PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art 3 da EC 47/2005, Art. 12, inciso I alínea c, art. 15, inciso III,
art. 69 da Lei nº 9103/06, de 29 de junho de 2006; Art. 118 § 3º
da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado
pela Lei nº 6901/91. Art.103, III c/c Art. 114 da Lei nº 6794/90,
de 27.12.1990. Art.118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990,
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Lei nº 9497/2009,
de 14 de agosto de 2009 no ato nº 1022/2010, de 29.01.2010.
Art. 35 da Lei nº 9277/07. Lei Complementar 240, de
22.11.2017. Processo judicial nº 81750-38.2007.8.06.0001 da
6ª vara da Fazenda Pública.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ - 1.142,78
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE %
CARGA
PONTOS VALOR (R$)
100
VENCIMENTO
-
180
-
R$ 1.142,78
107
ANUENIO
35
-
-
R$ 399,97
228
VPNI - INSALUBRIDADE
-
-
-
R$ 457,12
281
VANT
PESSOAL
REAJUSTAVEL
-
-
-
R$ 1.109,48
300
DIF. AJUSTE PCCS
-
-
-
R$ 394,36
133
HORA
EXTRA
INCORPORADA
25
-
-
R$ 997,60
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
R$ 4.501,31
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 16 de março de 2021.
Josue de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM. VIS-
TO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO - Aprovo e ratifico a DISPENSA DE LICITAÇÃO,
nos termos do art. 24, inciso IV e art.26 da Lei n° 8.666/1993
com base no Parecer Jurídico n° 422/2021 – PROJUR/IPM,
tendo em vista os elementos que instruem os autos do Proces-
so Administrativo n° P087890/2021, o qual RATIFICA a contra-
tação da empresa Cirurgiões Torácicos Associados S/S LTDA,
inscrita no CNPJ 07.370.629/0001-72, por dispensa de licita-
ção, para o pagamento de honorários médicos com validade de
06 (seis) meses, sendo o valor total de R$ 19.865,39 (Dezeno-
ve mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e trinta e nove cen-
tavos), cuja despesa correrá por conta da Dotação Orçamentá-
ria: 18.203.28.846.0012.0024.0003, elemento de despesa
319091, fonte de recurso 1.990.0000.00.01 do IPM/SAÚDE,
com fulcro nas razões de fato e de direito nele mencionadas,
bem como em estrito cumprimento à Ordem Judicial emanada
no Processo Judicial – TJCE nº 0204362-84.2021.8.06.0001
(11ª Vara da Fazenda Pública). Publique-se e registre-se. For-
taleza/CE, 14 de abril de 2021. Josué de Sousa Lima -
SUPERINTENDENTE DO IPM.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 0370/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE
conceder o Incentivo de Titulação, a partir de 11.08.2020, no
percentual de 10% (dez por cento), sobre vencimento base
do(a) servidor(a), ANA ALICE SOUSA DOS SANTOS, matricula
N° 92503-04, TÉCNICO(A) EM ENFERMAGEM, conforme
Processo Administrativo N° P213487/2020. Cientifique-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊN-
CIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 07 de abril
de 2021. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDEN-
TE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Valternilo Costa Bezerra Filho
- SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0373/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE
conceder o Incentivo de Titulação, a partir de 03.09.2020, no
percentual de 10% (dez por cento), sobre vencimento base
do(a) servidor(a), MARIA GOMES DE OLIVEIRA, matricula N°
91282-01, TÉCNICO(A) EM ENFERMAGEM, conforme Pro-
cesso Administrativo N° P238537/2020. Cientifique-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA
ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 12 de abril de
2021. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE
ADJUNTO DO IJF. VISTO: Valternilo Costa Bezerra Filho -
SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 383/2021 – IJF - A SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, IJF, no exercí-
cio das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do
Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro de 1995 e fundamentado
no artigo 186 da Lei Municipal nº 6.794/1990 – Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que a
autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público
é obrigada a promover a sua apuração mediante sindicância ou
processo administrativo disciplinar, assegurando ao acusado a
ampla defesa e ao contraditório. CONSIDERANDO também a
manifestação da Procuradoria jurídica do IJF ao analisar o fato
narrado nos autos do Processo Administrativo nº P240908/
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