DOMFO 20/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 25
COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO
LTDA. Do Objeto: Constitui objeto deste contrato a aquisição de
SOLUÇÃO DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO HOSPITALAR,
para o Instituto Dr. José Frota – IJF. Do Valor: O valor
contratual global importa na quantia de R$ 39.920,00 (Trinta e
nove mil, novecentos e vinte reais), sem reajustes, conforme
art. 65 da lei 8.666/93. Dos Recursos Orçamentários: A
despesa decorrente desta contratação correrá à conta de
dotações consignadas ao Projeto/Atividade 25.201.10.302.
0124.2470.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fontes de
Recursos 1.211.0000.00.00, 1.213.0000.00.00 e 1.214.0000.00.
00, do orçamento do Instituto Dr. José Frota. Do Prazo de
Vigência e de Execução: O prazo de vigência e de execução
deste contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, ou por prazo
inferior a este, com cláusula resolutiva de rescisão, tão
logo seja concluído o Processo Licitatório P303481/2020,
atualmente em andamento, com a respectiva contratação.
Foro: Fortaleza/Ceará. Data: 09/04/2021. Signatários: Dra.
Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO
IJF. Flávio Robson Timbó Silveira - REPRESENTANTE DA
CONTRATADA. VISTO: Marta B. Landim Lima – PROCURA-
DORA JURÍDICA DO IJF.
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EXTRATO AO CONTRATO DE FORNECIMEN-
TO - CONTRATO Nº 113/2021 - DISPENSA DE LICITAÇÃO -
Fundamento Legal: no art. 24, Inciso IV da Lei Federal nº
8.666/1993, com suas alterações, o que consta nos autos do
Processo
Administrativo
Nº
P015356/2021.
Contratante:
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF. Contratada: Empresa
MED DONTO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA. Do Objeto: Constitui objeto deste contrato a aquisição de
AVENTAL DESCARTÁVEL, para o Instituto Dr. José Frota –
IJF. Do Valor: O valor contratual global importa na quantia de
R$ 1.767.000,00 (um milhão, setecentos e sessenta e sete mil
reais), sem reajustes, conforme art. 65 da lei 8.666/93. Dos
Recursos Orçamentários: A despesa decorrente desta contra-
tação correrá à conta de dotações consignadas ao Projeto/
Atividade
25.201.10.122.2020.2133.0002,
Elemento
de
Despesa 33.90.30, Fontes de Recursos 1.214.0000.00.00 e
1.214.2100.00.00
e
Projeto/Atividade
25.201.10.302.0124.
2470.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fontes de
Recursos 1.211.0000.00.00, 1.213.0000.00.00 e 1.214.0000.00.
00, do orçamento do Instituto Dr. José Frota. Do Prazo de Vi-
gência e de Execução: O prazo de vigência e de execução
deste contrato é de 180(cento e oitenta) dias, ou até que se
conclua o processo licitatório, se em prazo inferior, improrrogá-
vel (art. 57, caput, da Lei nº 8.666/93), contado a partir da
sua publicação. Foro: Fortaleza/Ceará. Data: 12/04/2021.
Signatários: Dra. Riane Maria Barbosa de Azevedo -
SUPERINTENDENTE DO IJF. Fernando Henrique Moreira
Ramos de Vasconcelos - REPRESENTANTE DA CONTRA-
TADA. VISTO: Marta B. Landim Lima – PROCURADORA
JURÍDICA DO IJF.
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 184/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2020
PROCESSO Nº P758329/2019
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 184/2021 - I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGIS-
TRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura de For-
taleza - CLFOR; II - DETENTORA DO REGISTRO DE PRE-
ÇOS: Empresa: ART MÉDICA COMÉRCIO E REPRESENTA-
ÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no
CNPJ Nº 02.626.340/0001-58; III - DO OBJETO: CONSTITUI
OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO, A SELEÇÃO DE EM-
PRESA PARA O REGISTRO DE PREÇOS VISANDO
AQUISIÇÕES FUTURAS E EVENTUAIS DE SOLUÇÃO
DESINFETANTE DE ALTO NÍVEL, DE ACORDO COM AS
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, POR
UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PREGÃO ELETRÔNI-
CO Nº 043/2020. que passa a fazer parte desta Ata, juntamente
com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores
classificados em primeiro lugar e será incluído, na respectiva
ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o produto com
preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classifi-
cação do certame, podendo ser prorrogado nos limites da lei e
mediante justificativa do interesse público, que passa a fazer
parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apre-
sentadas pelos prestadores de serviços classificados em pri-
meiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº
P758329/2019; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos
Decreto Municipal nº 13.512, de 30/12/2014, publicado D.O.M
de 30/12/2014 e Decreto Municipal nº 12.255, de 06/09/2007,
publicado D.O.M de 25/09/2007 e do Decreto Federal nº 7.892
de 23/01/2013, publicado no D.O.U de 24/01/2013. Na Lei
Federal n.º 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações. V - MO-
DALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 043/2020; VI - VALIDADE DA
ATA: 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação,
sendo vedada a sua prorrogação; VII – DATA DA ASSINATU-
RA: 14 de abril 2021; VIII - ÓRGÃO PARTICIPANTE: Instituto
Dr. José Frota – IJF. Fortaleza (CE), 16 de abril de 2021. Riane
Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO INS-
TITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA – IJF.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 20/2021
Dispõe acerca de deferimento
de inscrição de entidade junto
ao CMAS - Fortaleza
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), na III
Reunião Ordinária, ocorrida no dia 31 de março de 2021, no
uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal
nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo
Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº.
9.405 de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO a Resolução
CNAS nº 14/2014 de 15 de maio de 2014 que define os parâ-
metros nacionais para a inscrição das entidades ou organiza-
ções de Assistência Social, bem como dos serviços, progra-
mas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de
Assistência Social. CONSIDERANDO a Resolução CMAS nº
97/2020 de 25 de novembro de 2020 que define os requisitos
para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência
Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefí-
cios socioassistenciais no âmbito do Conselho Municipal de
Assistência Social de Fortaleza – CMAS. CONSIDERANDO o
art. 3º, XVI e XVIII da Resolução CMAS-Fortaleza nº 121/2016,
que dispõe acerca da inscrição de Entidades junto ao CMAS-
Fortaleza. CONSIDERANDO as determinações oriundas da
Comissão Temática Permanente de Documentação e Cadastro
(CTP DC), em III Reunião Ordinária, ocorrida no dia 03 de
Março de 2021. CONSIDERANDO ainda, o teor do Parecer nº
08/2021 da Comissão Temática Permanente de Documentação
e Cadastro (CTP DC). RESOLVE: Art. 1º – Deferir o pedido de
inscrição junto ao CMAS-Fortaleza da entidade Centro de De-
fesa da Vida Herbert de Sousa - (Processo 03/2021). Art. 2º -
Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publica-
ção. Fortaleza, CE, 31 de março de 2021. Luis Narciso
Coelho de Oliveira - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA -
GESTÃO 2019-2021.
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