DOMFO 20/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 26
RESOLUÇÃO Nº 21/2021
Dispõe acerca de deferimento
de inscrição de entidade junto
ao CMAS – Fortaleza.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), na III
Reunião Ordinária, ocorrida no dia 31 de março de 2021, no
uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal
nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo
Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405
de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO a Resolução CNAS
nº 14/2014 de 15 de maio de 2014 que define os parâmetros
nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de
Assistência Social, bem como dos serviços, programas, proje-
tos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistên-
cia Social. CONSIDERANDO a Resolução CMAS nº 97/2020
de 25 de novembro de 2020 que define os requisitos para a
inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social,
bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios so-
cioassistenciais no âmbito do Conselho Municipal de Assistên-
cia Social de Fortaleza – CMAS. CONSIDERANDO o art. 3º,
XVI e XVIII da Resolução CMAS-Fortaleza nº 121/2016, que
dispõe acerca da inscrição de Entidades junto ao CMAS-
Fortaleza. CONSIDERANDO as determinações oriundas da
Comissão Temática Permanente de Documentação e Cadastro
(CTP DC), em III Reunião Ordinária, ocorrida no dia 03 de
Março de 2021. CONSIDERANDO ainda, o teor do Parecer nº
09/2021 da Comissão Temática Permanente de Documentação
e Cadastro (CTP DC). RESOLVE: Art. 1º – Deferir o pedido de
inscrição junto ao CMAS-Fortaleza da entidade Associação
Nossa Casa Mãe África - (Processo 16/2020). Art. 2º - Esta
Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Fortaleza, CE, 31 de março de 2021. Luis Narciso Coelho de
Oliveira - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO
2019-2021.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 22/2021.
Dispõe sobre a convocação or-
dinária da XIV Conferência
Municipal de Assistência Social
e dá outras providências.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE FORTALEZA, no uso de
suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de
18 de julho de 2008, em Reunião Ordinária realizada no dia 31
de março de 2021, considerando que o Prefeito de Fortaleza e
o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, convoca-
ram, conjuntamente, por meio da Portaria Conjunta n.º
001/2021-SDHDS/CMAS de 1º de abril de 2021, a XIV Confe-
rência Municipal de Assistência Social, a realizar-se em Forta-
leza, CE, no período de 22 e 23 de junho de 2021, tendo como
tema central "Assistência Social: Direito do povo e Dever do
Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigual-
dades e garantir proteção social”: Considerando que as Confe-
rências de Assistência Social são espaços amplos e democráti-
cos de discussão e articulação coletivas em torno de propostas
e estratégias de organização, cuja principal característica é
reunir governo e sociedade civil organizada no âmbito dos
municípios para debater e decidir as prioridades na Política de
Assistência Social para os próximos anos. Considerando que é
competência do Conselho Municipal de Assistência Social -
CMAS Fortaleza convocar a cada dois anos a Conferência
Municipal de Assistência Social, com o objetivo de avaliar a
situação da assistência social e propor diretrizes para o aper-
feiçoamento do SUAS, conforme disposto no inciso III do Art. 3º
da Resolução nº 121 de 09 de dezembro de 2016, Regimento
Interno do CMAS - Fortaleza. Considerando, ainda, a Resolu-
ção CNAS/MC nº 30, de 12 de março de 2021 que estabelece
normas gerais para a realização das conferências de assistên-
cia social em âmbito nacional, estadual, do Distrito Federal e
municipal. RESOLVE: Art. 1º - Convocar ordinariamente a XIV
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL com a
atribuição de avaliar a situação da Assistência Social e propor
diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema, no âmbito do
município de Fortaleza. Art. 2º - A XIV Conferência Municipal de
Assistência Social, realizar-se - á em Fortaleza, Ceará, no
período de 22 a 23 de junho de 2021, em conformidade com os
protocolos das autoridades sanitárias, para enfrentamento da
Covid-19. Art. 3º - A XIV Conferência Municipal de Assistência
Social terá como tema central: "Assistência Social: Direito do
povo e Dever do Estado, com financiamento público, para en-
frentar as desigualdades e garantir proteção social”: Art. 4º - A
Comissão Organizadora, a ser integrada por 10 (dez) mem-
bros, com composição paritária de representantes do Governo
(cinco integrantes), e da Sociedade Civil (cinco integrantes),
coordenada pelo Presidente e Vice-Presidente do Conselho
Municipal de Assistência Social de Fortaleza, a ser definida em
Resolução do CMAS, conforme decisão da Plenária, será res-
ponsável pela organização e operacionalização da XIV Confe-
rência Municipal de Assistência Social. Parágrafo Único. Apoia-
rão a organização e operacionalização da Conferência Munici-
pal a Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistên-
cia Social - CMAS-Fortaleza, Conselheiros (as), as gerências e
os equipamentos sociais vinculados à Secretaria Municipal dos
Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS e Cola-
boradores Eventuais: Organizações Governamentais e da
Sociedade Civil da Administração Pública e Privada, Prestado-
res de Serviços da Assistência Social, bem como Consultores e
Convidados. Art. 5º - Esta resolução entra em vigor a partir da
data de sua publicação. Fortaleza, CE, 02 de abril de 2021.
Luís Narciso Coelho de Oliveira - PRESIDENTE DO CMAS
FORTALEZA - GESTÃO 2019/2021.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 23/2021.
Cria a comissão organizadora
da XIV Conferência Municipal
de Assistência Social de Forta-
leza.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE FORTALEZA, no uso de
suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de
18 de julho de 2008, em Reunião Ordinária realizada no dia 31
de março de 2021, considerando que o Prefeito de Fortaleza e
o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, convoca-
ram, conjuntamente, por meio da Portaria Conjunta nº
001/2021-SDHDS/CMAS de 1º de abril de 2021, a XIV Confe-
rência Municipal de Assistência Social, a realizar-se em Forta-
leza, CE, no período de 22 a 23 de junho de 2021, tendo como
tema central "Assistência Social: Direito do povo e Dever do
Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigual-
dades e garantir proteção social”: RESOLVE: Art. 1º - Criar a
Comissão Organizadora da XIII Conferência Municipal de As-
sistência Social, composta pelos (as) Conselheiros (as): I -
Mateus de Souza Domingos - Liga Esportiva Arte Cultural Be-
neficente - LEACB; II - Jaymeson Lopes Barbosa – Centro Pop
Centro; III - Vanusa Alves Lima - Secretaria Municipal dos Direi-
tos Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS; IV -
Elizabeth Moura Rodrigues – Conselho Regional de Serviço
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