DOMFO 20/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 27
Social – CRESS 3ª Região/Ce; V - Francisco Eridan de Sousa
– CRAS Bom Jardim; VI - Maria Marcia Silva Nogueira – Secre-
taria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
– SDHDS; VII - Josiberto Oliveira de Sousa – Fundação da
Criança da Cidade - FUNCI; VIII - Erica Sueanne Gonçalves
Dias Linhares – Secretaria Regional V; IX - Valesca Braga dos
Santos - Secretaria Regional IV; X - Pamela Paula Cruz
Bezerra Torquato – Secretaria Regional VI. Art. 2º - A Comissão
será presidida pelo Presidente e pelo Vice-Presidente do
CMAS de Fortaleza, CE e terá como competência: I – Preparar
e executar as capacitações para realizações dos encontros nas
localidades, distritos, CRAS, CREAS, SMAS; II – Orientar e
acompanhar a realização e resultados dos Encontros nas Loca-
lidades, Distritos, CRAS, CREAS, SMAS; III – Preparar e a-
companhar a operacionalização da XIV Conferência Municipal
de Assistência Social; IV – Propor e encaminhar para aprova-
ção do Colegiado, materiais relativos a critérios de definição do
número de Participantes, Projeto, Regimento, Metodologia,
Divulgação, Organização e Composição a ser utilizada durante
a XIV Conferência Municipal de Assistência Municipal de Assis-
tência Social; V – Organizar e coordenar a XIV Conferência
Municipal de Assistência Social; VI – Promover a integração
com as Unidades da Secretaria Municipal de Assistência Soci-
al, que tenham interface com o evento, para resolver eventuais
pendencias e tratar assuntos referentes à XIV Conferência
Municipal de Assistência Social; VII – Dar suporte técnico –
operacional durante o evento; VIII – Manter o CMAS de Forta-
leza, CE informado sobre o andamento das providencias ope-
racionais, programáticas e de sistematização da XIV Conferên-
cia Municipal de Assistência Social; Art. 3º - Para operacionali-
zação da XIV Conferência Municipal de Assistência Social
cooperarão: I – Secretaria-Executiva do CMAS; II – Unidades
da SMAS-CRAS e CREAS; III – Secretarias Municipais da
Saúde, Educação e Finanças; IV – Sindicato dos Trabalhado-
res Rurais; V – Associações Comunitárias. Art. 4º - A Comissão
Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventu-
ais para auxiliar na operacionalização da XIV Conferência Mu-
nicipal de Assistência Social. Parágrafo Único. Consideram-se
colaboradores eventuais as instituições e organizações gover-
namentais ou de sociedade civil, da administração pública ou
de inciativa privada, prestadoras de serviços da assistência
social, bem como consultores e convidados. Art. 5º - Esta reso-
lução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Fortaleza, CE, 02 de abril de 2021. Luís Narciso Coelho de
Oliveira - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO
2019/2021.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 25/2021
Dispõe sobre a prorrogação do
prazo de entrega da documen-
tação anual de entidades por
60 (sessenta) dias em virtude
de pandemia mundial.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), na III
Reunião Ordinária, realizada em 31 de março de 2021, no uso
de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de
18 de julho de 2008. CONSIDERANDO a declaração pela Or-
ganização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, de
pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo Coronavi-
rus (SARS-CoV-2). CONSIDERANDO a declaração de Emer-
gência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em
decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus
(SARS-CoV-2), nos termos da Portaria nº 188/2020, do Ministé-
rio da Saúde, editada com base no Decreto Federal nº
7.616/2011. CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.611,
de 17 de março de 2020, que decreta situação de emergência
em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e con-
tenção da infecção humana pelo novo coronavirus. CONSIDE-
RANDO o Decreto Federal nº 6/2020 que reconhece, para fins
do art.65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a
ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da
solicitação do Presidente da República encaminhada por meio
da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020. CONSIDERAN-
DO o art. 13 da Resolução CNAS nº 14/2014 que determina o
dia 30 de abril como data limite de entrega de documentação
das Entidades junto ao CMAS. CONSIDERANDO o art. 3º, II da
Resolução CMAS-Fortaleza nº 121/2016, que estabelece como
competência do CMAS normatizar, acompanhar, avaliar e fisca-
lizar as ações e os serviços públicos estatais e não estatais de
Assistência Social prestados à população do Município no
campo da Assistência Social, em consonância com as normas
nacionais. CONSIDERANDO ainda, as determinações oriundas
da III Reunião Ordinária de 2021 do CMAS Fortaleza, realizada
em 31 de março de 2021. RESOLVE: Art. 1º – Prorrogar por 60
(sessenta dias) o prazo para entrega de documentação anual
junto ao CMAS previsto no art. 13 da Resolução CNAS nº
14/2014, alterando a data limite de entrega de 30 de abril para
30 de junho do corrente ano. Art. 2º - Esta Resolução entra em
vigor a partir da data de sua publicação. Fortaleza, CE, 31 de
março de 2021. Luís Narciso Coelho de Oliveira - PRESI-
DENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019/2021.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 26/2021
Aprova, Ad Referendum, a am-
pliação da oferta e de gêneros
alimentícios (quentinhas) para
a população em situação de
rua, e extensão do público alvo,
pela secretaria Municipal dos
Direitos Humanos e Desenvol-
vimento Social-SDHDS
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), em sua
III Reunião Ordinária, realizada em 31 de março de 2021, no
uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal
nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo
Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405
de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO a declaração pela
Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, de
pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo Coronavi-
rus (SARS-CoV-2). CONSIDERANDO a declaração de Emer-
gência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em
decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus
(SARS-CoV-2), nos termos da Portaria nº 188/2020, do Ministé-
rio da Saúde, editada com base no Decreto Federal nº
7.616/2011. CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.611,
de 17 de março de 2020, que decreta situação de emergência
em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e con-
tenção da infecção humana pelo novo coronavirus, bem como
o Decreto Municipal nº 14.941, de 04 de março de 2021, que
Restabelece, no Município de Fortaleza, a Política de Isolamen-
to Social Rígido como Medida de enfrentamento à COVID – 19,
e dá outras providências. CONSIDERANDO o Decreto Federal
nº 6/2020 que reconhece, para fins do art. 65 da Lei Comple-
mentar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado
de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente
da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de
18 de março de 2020. CONSIDERANDO as disposições previs-
tas na Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da
Assistência Social, especialmente art. 15, III, a respeito da
possibilidade de realização de parcerias com organizações da
Fechar