DOMFO 20/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 27 
 
 
Social – CRESS 3ª Região/Ce; V - Francisco Eridan de Sousa 
– CRAS Bom Jardim; VI - Maria Marcia Silva Nogueira – Secre-
taria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social 
– SDHDS; VII - Josiberto Oliveira de Sousa – Fundação da 
Criança da Cidade - FUNCI; VIII - Erica Sueanne Gonçalves 
Dias Linhares – Secretaria Regional V; IX - Valesca Braga dos 
Santos  - Secretaria Regional IV; X - Pamela Paula Cruz    
Bezerra Torquato – Secretaria Regional VI. Art. 2º - A Comissão 
será presidida pelo Presidente e pelo Vice-Presidente do 
CMAS de Fortaleza, CE e terá como competência: I – Preparar 
e executar as capacitações para realizações dos encontros nas 
localidades, distritos, CRAS, CREAS, SMAS; II – Orientar e 
acompanhar a realização e resultados dos Encontros nas Loca-
lidades, Distritos, CRAS, CREAS, SMAS; III – Preparar e a-
companhar a operacionalização da XIV Conferência Municipal 
de Assistência Social; IV – Propor e encaminhar para aprova-
ção do Colegiado, materiais relativos a critérios de definição do 
número de Participantes, Projeto, Regimento, Metodologia, 
Divulgação, Organização e Composição a ser utilizada durante 
a XIV Conferência Municipal de Assistência Municipal de Assis-
tência Social; V – Organizar e coordenar a XIV Conferência 
Municipal de Assistência Social; VI – Promover a integração 
com as Unidades da Secretaria Municipal de Assistência Soci-
al, que tenham interface com o evento, para resolver eventuais 
pendencias e tratar assuntos referentes à XIV Conferência 
Municipal de Assistência Social; VII – Dar suporte técnico – 
operacional durante o evento; VIII – Manter o CMAS de Forta-
leza, CE informado sobre o andamento das providencias ope-
racionais, programáticas e de sistematização da XIV Conferên-
cia Municipal de Assistência Social; Art. 3º - Para operacionali-
zação da XIV Conferência Municipal de Assistência Social 
cooperarão: I – Secretaria-Executiva do CMAS; II – Unidades 
da SMAS-CRAS e CREAS; III – Secretarias Municipais da 
Saúde, Educação e Finanças; IV – Sindicato dos Trabalhado-
res Rurais; V – Associações Comunitárias. Art. 4º - A Comissão 
Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventu-
ais para auxiliar na operacionalização da XIV Conferência Mu-
nicipal de Assistência Social. Parágrafo Único. Consideram-se 
colaboradores eventuais as instituições e organizações gover-
namentais ou de sociedade civil, da administração pública ou 
de inciativa privada, prestadoras de serviços da assistência 
social, bem como consultores e convidados. Art. 5º - Esta reso-
lução entra em vigor a partir da data de sua publicação.                 
Fortaleza, CE, 02 de abril de 2021. Luís Narciso Coelho de 
Oliveira - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 
2019/2021. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 25/2021 
 
Dispõe sobre a prorrogação do 
prazo de entrega da documen-
tação anual de entidades por 
60 (sessenta) dias em virtude 
de pandemia mundial. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), na III 
Reunião Ordinária, realizada em 31 de março de 2021, no uso 
de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 
18 de julho de 2008. CONSIDERANDO a declaração pela Or-
ganização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, de 
pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo Coronavi-
rus (SARS-CoV-2). CONSIDERANDO a declaração de Emer-
gência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em 
decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus 
(SARS-CoV-2), nos termos da Portaria nº 188/2020, do Ministé-
rio da Saúde, editada com base no Decreto Federal nº 
7.616/2011. CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.611, 
de 17 de março de 2020, que decreta situação de emergência 
em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e con-
tenção da infecção humana pelo novo coronavirus. CONSIDE-
RANDO o Decreto Federal nº 6/2020 que reconhece, para fins 
do art.65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a 
ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da 
solicitação do Presidente da República encaminhada por meio 
da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020. CONSIDERAN-
DO o art. 13 da Resolução CNAS nº 14/2014 que determina o 
dia 30 de abril como data limite de entrega de documentação 
das Entidades junto ao CMAS. CONSIDERANDO o art. 3º, II da 
Resolução CMAS-Fortaleza nº 121/2016, que estabelece como 
competência do CMAS normatizar, acompanhar, avaliar e fisca-
lizar as ações e os serviços públicos estatais e não estatais de 
Assistência Social prestados à população do Município no 
campo da Assistência Social, em consonância com as normas 
nacionais. CONSIDERANDO ainda, as determinações oriundas 
da III Reunião Ordinária de 2021 do CMAS Fortaleza, realizada 
em 31 de março de 2021. RESOLVE: Art. 1º – Prorrogar por 60 
(sessenta dias) o prazo para entrega de documentação anual 
junto ao CMAS previsto no art. 13 da Resolução CNAS nº 
14/2014, alterando a data limite de entrega de 30 de abril para 
30 de junho do corrente ano. Art. 2º - Esta Resolução entra em 
vigor a partir da data de sua publicação. Fortaleza, CE, 31 de 
março de 2021. Luís Narciso Coelho de Oliveira - PRESI-
DENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019/2021. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 26/2021 
 
Aprova, Ad Referendum, a am-
pliação da oferta e de gêneros 
alimentícios (quentinhas) para 
a população em situação de 
rua, e extensão do público alvo, 
pela secretaria Municipal dos 
Direitos Humanos e Desenvol-
vimento Social-SDHDS 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), em sua 
III Reunião Ordinária, realizada em 31 de março de 2021, no 
uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal 
nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo 
Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 
de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO a declaração pela 
Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, de 
pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo Coronavi-
rus (SARS-CoV-2). CONSIDERANDO a declaração de Emer-
gência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em 
decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus 
(SARS-CoV-2), nos termos da Portaria nº 188/2020, do Ministé-
rio da Saúde, editada com base no Decreto Federal nº 
7.616/2011. CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.611, 
de 17 de março de 2020, que decreta situação de emergência 
em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e con-
tenção da infecção humana pelo novo coronavirus, bem como 
o Decreto Municipal nº 14.941, de 04 de março de 2021, que 
Restabelece, no Município de Fortaleza, a Política de Isolamen-
to Social Rígido como Medida de enfrentamento à COVID – 19, 
e dá outras providências. CONSIDERANDO o Decreto Federal 
nº 6/2020 que reconhece, para fins do art. 65 da Lei Comple-
mentar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado 
de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente 
da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 
18 de março de 2020. CONSIDERANDO as disposições previs-
tas na Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da 
Assistência Social, especialmente art. 15, III, a respeito da 
possibilidade de realização de parcerias com organizações da 

                            

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