DOMFO 20/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 28 
 
 
Sociedade Civil para enfrentamento de situações de vulnerabi-
lidade social. CONSIDERANDO a competência do CMAS de 
fiscalizar e aprovar, conforme art. 3º, XIII da Resolução nº 121 
de 9 de dezembro de 2016, contratos e parcerias, entre o poder 
público e as entidades privadas, sem fins lucrativos, que pres-
tam serviços de assistência social no âmbito do município de 
Fortaleza e que cumpram as normativas da Política da Assis-
tência Social, bem como do novo regime jurídico das parcerias 
entre a administração pública e as organizações de assistência 
social através do Marco Regulatório das Organizações da So-
ciedade Civil – MROSC (Lei nº13.204, de 14 de dezembro de 
2015, que altera a Lei 13.019/2014). CONSIDERANDO, o art. 
27, VII, da Resolução nº 121/2016 – Regimento Interno do 
CMAS Fortaleza, que permite à Mesa Diretora tomar decisões, 
em caráter de urgência, ad referendum da Plenária. CONSI-
DERANDO, o teor do Parecer 08/2021 da Comissão Temática 
Permanente de Gerenciamento do Fundo Municipal de Assis-
tência Social (CTP GFMAS), de 06 de abril de 2021. CONSI-
DERANDO as entidades já regularmente inscritas no CMAS 
Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º – Aprovar, ad referendum, a am-
pliação da oferta de serviços (gêneros alimentícios) destinados 
à população em situação de rua, e extensão do público alvo, 
por meio de parceria de colaboração, com objetivo de comple-
mentar e garantir a segurança alimentar, a partir da concessão 
de mais 1000 (um mil) quentinhas, cujo acréscimo se traduzirá 
no valor de R$ 1.695.086,72 (um milhão, seiscentos e noventa 
e cinco mil, oitenta e seis reais e setenta e dois centavos) , 
perfazendo assim, o total de 3.655.086,72 (três milhões, seis-
centos e cinquenta e cinco mil, oitenta e seis reais e setenta e 
dois centavos), mediante aprovação de plano de trabalho, 
apresentado pelo Instituto de Assistência e Proteção Social - 
IAPS à Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvol-
vimento Social - SDHDS, fomentando, assim, uma maior prote-
ção social, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, podendo 
haver prorrogação no caso de continuidade da situação de 
isolamento social em razão da epidemia do COVID 19 no mu-
nicípio de Fortaleza. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a 
partir da data de sua publicação. Fortaleza, CE, 06 de abril de 
2021. Luís Narciso Coelho de Oliveira - PRESIDENTE DO 
CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021. 
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RESOLUÇÃO Nº 27/2021 
 
Aprova, Ad Referendum, a            
abertura de espaço de acolhi-
mento temporário para pessoa 
em situação de rua, que tenha 
contraído o coronavirus, con-
forme plano de trabalho apre-
sentado pela pela Secretaria 
Municipal dos Direitos Huma-
nos e Desenvolvimento Social 
– SDHDS. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), em sua 
III Reunião Ordinária, realizada em 31 de março de 2021, no 
uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal 
nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo 
Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 
de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO a declaração pela 
Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, de 
pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo Coronavi-
rus (SARS-CoV-2). CONSIDERANDO a declaração de Emer-
gência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em 
decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus 
(SARS-CoV-2), nos termos da Portaria nº 188/2020, do Ministé-
rio da Saúde, editada com base no Decreto Federal nº 
7.616/2011. CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.611, 
de 17 de março de 2020, que decreta situação de emergência 
em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e con-
tenção da infecção humana pelo novo coronavirus, bem como 
o Decreto Municipal nº 14.941, de 04 de março de 2021, que 
Restabelece, no Município de Fortaleza, a Política de Isolamen-
to Social Rígido como Medida de enfrentamento à COVID – 19, 
e dá outras providências. CONSIDERANDO o Decreto Federal 
nº 6/2020 que reconhece, para fins do art. 65 da Lei Comple-
mentar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado 
de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente 
da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 
18 de março de 2020. CONSIDERANDO as disposições previs-
tas na Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da 
Assistência Social, especialmente art. 15, III, a respeito da 
possibilidade de realização de parcerias com organizações da 
Sociedade Civil para enfrentamento de situações de vulnerabi-
lidade social. CONSIDERANDO o art. 30, II, da Lei Federal nº 
13019/2014 que estabelece a possibilidade de dispensa de 
realização de chamamento público em caso de calamidade 
pública declarada. CONSIDERANDO a competência do CMAS 
de fiscalizar e aprovar, conforme art. 3º, XIII da Resolução nº. 
121 de 9 de dezembro de 2016, contratos e parcerias, entre o 
poder público e as entidades privadas, sem fins lucrativos, que 
prestam serviços de assistência social no âmbito do município 
de Fortaleza e que cumpram as normativas da Política da As-
sistência Social, bem como do novo regime jurídico das parce-
rias entre a administração pública e as organizações de assis-
tência social através do Marco Regulatório das Organizações 
da Sociedade Civil – MROSC (Lei nº 13.204, de 14 de dezem-
bro de 2015, que altera a Lei 13.019/2014). CONSIDERANDO, 
o art. 27, VII, da Resolução nº 121/2016 – Regimento Interno 
do CMAS Fortaleza, que permite à Mesa Diretora tomar deci-
sões, em caráter de urgência, ad referendum da Plenária. 
CONSIDERANDO, o teor do Parecer 09/2021 da Comissão 
Temática Permanente de Gerenciamento do Fundo Municipal 
de Assistência Social (CTP GFMAS), de 06 de abril de 2021. 
CONSIDERANDO as entidades já regularmente inscritas no 
CMAS Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º – Aprovar, ad referendum, 
a dispensa de chamamento público (execução direita ou indire-
ta) para abertura de até 20 (vinte) vagas de acolhimento tempo-
rário para pessoa em situação de rua, que tenha contraído o 
coronavirus, no valor de R$: 666.136, 52 (seiscentos e sessen-
ta e seis mil, cento e trinta e seis reais e cinquenta e dois cen-
tavos), mediante aprovação de plano de trabalho, por parte da 
Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento 
Social - SDHDS, fomentando, assim, uma maior proteção soci-
al, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, podendo haver 
prorrogação no caso de continuidade da situação de isolamen-
to social em razão da epidemia do COVID 19 no município de 
Fortaleza. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da 
data de sua publicação. Fortaleza, CE, 06 de abril de 2021. 
Luís Narciso Coelho de Oliveira - PRESIDENTE DO CMAS 
FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021. 
 
PODER LEGISLATIVO 
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE  
 DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” 
 
 
ATO Nº 01272/2021 - O PRESIDENTE DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais e de acordo com o art. 36 – II da LEI ORGÂNICA 
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. RESOLVE, exonerar o servi-
dor HELDER ARAGÃO DIAS, ocupante do cargo de provimento 
em comissão de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo AT-1. PAÇO 
MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 31 de março 
de 2021.  
Vereador Antônio Henrique da Silva  
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
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