DOMFO 20/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 28
Sociedade Civil para enfrentamento de situações de vulnerabi-
lidade social. CONSIDERANDO a competência do CMAS de
fiscalizar e aprovar, conforme art. 3º, XIII da Resolução nº 121
de 9 de dezembro de 2016, contratos e parcerias, entre o poder
público e as entidades privadas, sem fins lucrativos, que pres-
tam serviços de assistência social no âmbito do município de
Fortaleza e que cumpram as normativas da Política da Assis-
tência Social, bem como do novo regime jurídico das parcerias
entre a administração pública e as organizações de assistência
social através do Marco Regulatório das Organizações da So-
ciedade Civil – MROSC (Lei nº13.204, de 14 de dezembro de
2015, que altera a Lei 13.019/2014). CONSIDERANDO, o art.
27, VII, da Resolução nº 121/2016 – Regimento Interno do
CMAS Fortaleza, que permite à Mesa Diretora tomar decisões,
em caráter de urgência, ad referendum da Plenária. CONSI-
DERANDO, o teor do Parecer 08/2021 da Comissão Temática
Permanente de Gerenciamento do Fundo Municipal de Assis-
tência Social (CTP GFMAS), de 06 de abril de 2021. CONSI-
DERANDO as entidades já regularmente inscritas no CMAS
Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º – Aprovar, ad referendum, a am-
pliação da oferta de serviços (gêneros alimentícios) destinados
à população em situação de rua, e extensão do público alvo,
por meio de parceria de colaboração, com objetivo de comple-
mentar e garantir a segurança alimentar, a partir da concessão
de mais 1000 (um mil) quentinhas, cujo acréscimo se traduzirá
no valor de R$ 1.695.086,72 (um milhão, seiscentos e noventa
e cinco mil, oitenta e seis reais e setenta e dois centavos) ,
perfazendo assim, o total de 3.655.086,72 (três milhões, seis-
centos e cinquenta e cinco mil, oitenta e seis reais e setenta e
dois centavos), mediante aprovação de plano de trabalho,
apresentado pelo Instituto de Assistência e Proteção Social -
IAPS à Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvol-
vimento Social - SDHDS, fomentando, assim, uma maior prote-
ção social, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, podendo
haver prorrogação no caso de continuidade da situação de
isolamento social em razão da epidemia do COVID 19 no mu-
nicípio de Fortaleza. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a
partir da data de sua publicação. Fortaleza, CE, 06 de abril de
2021. Luís Narciso Coelho de Oliveira - PRESIDENTE DO
CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021.
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RESOLUÇÃO Nº 27/2021
Aprova, Ad Referendum, a
abertura de espaço de acolhi-
mento temporário para pessoa
em situação de rua, que tenha
contraído o coronavirus, con-
forme plano de trabalho apre-
sentado pela pela Secretaria
Municipal dos Direitos Huma-
nos e Desenvolvimento Social
– SDHDS.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), em sua
III Reunião Ordinária, realizada em 31 de março de 2021, no
uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal
nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo
Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405
de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO a declaração pela
Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, de
pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo Coronavi-
rus (SARS-CoV-2). CONSIDERANDO a declaração de Emer-
gência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em
decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus
(SARS-CoV-2), nos termos da Portaria nº 188/2020, do Ministé-
rio da Saúde, editada com base no Decreto Federal nº
7.616/2011. CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.611,
de 17 de março de 2020, que decreta situação de emergência
em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e con-
tenção da infecção humana pelo novo coronavirus, bem como
o Decreto Municipal nº 14.941, de 04 de março de 2021, que
Restabelece, no Município de Fortaleza, a Política de Isolamen-
to Social Rígido como Medida de enfrentamento à COVID – 19,
e dá outras providências. CONSIDERANDO o Decreto Federal
nº 6/2020 que reconhece, para fins do art. 65 da Lei Comple-
mentar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado
de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente
da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de
18 de março de 2020. CONSIDERANDO as disposições previs-
tas na Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da
Assistência Social, especialmente art. 15, III, a respeito da
possibilidade de realização de parcerias com organizações da
Sociedade Civil para enfrentamento de situações de vulnerabi-
lidade social. CONSIDERANDO o art. 30, II, da Lei Federal nº
13019/2014 que estabelece a possibilidade de dispensa de
realização de chamamento público em caso de calamidade
pública declarada. CONSIDERANDO a competência do CMAS
de fiscalizar e aprovar, conforme art. 3º, XIII da Resolução nº.
121 de 9 de dezembro de 2016, contratos e parcerias, entre o
poder público e as entidades privadas, sem fins lucrativos, que
prestam serviços de assistência social no âmbito do município
de Fortaleza e que cumpram as normativas da Política da As-
sistência Social, bem como do novo regime jurídico das parce-
rias entre a administração pública e as organizações de assis-
tência social através do Marco Regulatório das Organizações
da Sociedade Civil – MROSC (Lei nº 13.204, de 14 de dezem-
bro de 2015, que altera a Lei 13.019/2014). CONSIDERANDO,
o art. 27, VII, da Resolução nº 121/2016 – Regimento Interno
do CMAS Fortaleza, que permite à Mesa Diretora tomar deci-
sões, em caráter de urgência, ad referendum da Plenária.
CONSIDERANDO, o teor do Parecer 09/2021 da Comissão
Temática Permanente de Gerenciamento do Fundo Municipal
de Assistência Social (CTP GFMAS), de 06 de abril de 2021.
CONSIDERANDO as entidades já regularmente inscritas no
CMAS Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º – Aprovar, ad referendum,
a dispensa de chamamento público (execução direita ou indire-
ta) para abertura de até 20 (vinte) vagas de acolhimento tempo-
rário para pessoa em situação de rua, que tenha contraído o
coronavirus, no valor de R$: 666.136, 52 (seiscentos e sessen-
ta e seis mil, cento e trinta e seis reais e cinquenta e dois cen-
tavos), mediante aprovação de plano de trabalho, por parte da
Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento
Social - SDHDS, fomentando, assim, uma maior proteção soci-
al, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, podendo haver
prorrogação no caso de continuidade da situação de isolamen-
to social em razão da epidemia do COVID 19 no município de
Fortaleza. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da
data de sua publicação. Fortaleza, CE, 06 de abril de 2021.
Luís Narciso Coelho de Oliveira - PRESIDENTE DO CMAS
FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
ATO Nº 01272/2021 - O PRESIDENTE DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais e de acordo com o art. 36 – II da LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. RESOLVE, exonerar o servi-
dor HELDER ARAGÃO DIAS, ocupante do cargo de provimento
em comissão de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo AT-1. PAÇO
MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 31 de março
de 2021.
Vereador Antônio Henrique da Silva
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
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