DOE 20/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 20 de abril de 2021  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº092 |  Caderno Único  |  Preço: R$ 18,73
PODER EXECUTIVO
LEI Nº17.447, 20 de abril de 2021.
TRANSFORMA PROMOTORIAS DE JUSTIÇA NA ESTRUTURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO 
DO CEARÁ E ATUALIZA QUADRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A 50ª Promotoria de Justiça de Fortaleza e o respectivo cargo de promotor de justiça ficam transformados em 7ª Promotoria de Justiça de Tianguá.
§ 1º As atribuições da promotoria de justiça transformada serão disciplinadas por resolução do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, 
de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça.
§ 2º O cargo de promotor de justiça então vinculado à 50.ª Promotoria de Justiça de Fortaleza fica reclassificado como Promotor de Justiça de 
Entrância Intermediária.
Art. 2º A Promotoria de Justiça de Aurora e o respectivo cargo de promotor de justiça ficam rebaixados à Entrância Inicial.
Art. 3º Os Anexos II e III da Lei Estadual nº16.681, de 3 de dezembro de 2018 passam a viger com a redação disposta nesta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público do Estado do Ceará.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de abril de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO II DA LEI ESTADUAL Nº16.681/2018
QUADRO DE ENTRÂNCIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA,
RESPECTIVAS SEDES E DISTRITOS
SEDE
VINCULADA
DISTRITOS
ENTRÂNCIA FINAL
1. CAUCAIA
Bom Princípio, Catuana, Guararu, Jurema, Mirambé, Sítios Novos, Tucunduba
2. CRATO
Baixio das Palmeiras, Bela Vista, Belmonte, Campo Alegre, Dom Quintino, Monte Alverne, Ponta da Serra, Santa Fé, Santa Rosa
3. FORTALEZA
Antônio Bezerra, Messejana, Mondubim, Parangaba
4. JUAZEIRO DO NORTE
Marrocos, Padre Cícero
5. MARACANAÚ
Pajuçara
6. SOBRAL
Aprazível, Aracatiaçu, Bonfim, Caioca, Caracará, Jaibaras, Jordão, Patos, Patriarca, Rafael Arruda, São José do Torto, Taperuaba
ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
1. ACARAÚ
Aranaú, Juritianha, Lagoa do Carneiro
2. ACOPIARA
Barra do Ingá, Ebron, Isidoro, Quincoê, Santa Felícia, Santo Antônio, São Paulinho, Solidão, Trussu
3. ARACATI
Barreira dos Vianas, Cabreiro, Córrego dos Fernandes, Jirau, Mata Fresca, Santa Tereza
4. AQUIRAZ
Camará, Caponga da Bernarda, Jacaúna, João de Castro, Justiniano de Serpa, Patacas, Tapera
5. ARACOIABA
Ideal, Jaguarão, Jenipapeiro, Lagoa de São João, Milton Belo, Pedra Branca, Plácido Martins, Vazantes
6. BARBALHA
Arajara, Caldas e Estrela
7. BATURITÉ
Boa Vista e São Sebastião
8. BEBERIBE
Forquilha, Itapeim, Parajuru, Paripueira, Serra do Félix, Sucatinga
9. BOA VIAGEM, 
Águas Belas, Boqueirão, Domingos da Costa, Guia, Ibuaçu, Ipiranga, Jacampari, Massapê dos Paes, 
Olho d’Água do Bezerril, Olho d’Água dos Facundos, Poço da Pedra, Várzea da Ipueira
10. BREJO SANTO
Poço, São Filipe
11. CAMOCIM
Amarelas, Guriú
12. CANINDÉ
Bonito, Caiçara, Campos, Capitão Pedro Sampaio, Esperança, Iguaçu, Ipueiras dos Gomes, Monte Alegre, Salitre, Targinos
13. CASCAVEL
Caponga, Cristais, Guanacés, Jacarecoara, Pitombeiras
14. CEDRO
Assunção, Candeias, Lagedo, Santo Antônio, São Miguel, Várzea da Conceição
15. CRATEÚS
Assis, Curral Velho, Ibiapaba, Irapuá, Lagoa das Pedras, Montenebo, Oiticica, Poti, Realejo, Santana, Santo Antônio, Tucuns
16. EUSÉBIO
17. GUARACIABA DO NORTE
Martinslândia, Morrinhos Novos, Mucambo, Sussuanha, Várzea dos Espinhos
18. GRANJA
Adrianópolis, Ibuguaçu, Parazinho, Pessoa Anta, Sambaíba, Timonha
19. HORIZONTE
Aningas, Dourados, Queimados
20. ICÓ
Cruzeirinho, Icozinho, Lima Campos, Pedrinhas, São Vicente
21. IGUATU
Barreiras, Barro Alto, Baú, Gadelha, José de Alencar, Riacho Vermelho, Suassurana
22. INDEPENDÊNCIA
Ematuba, Iapi, Jandrangoeira, Monte Sinai, Tranqueiras
23. IPU
Pires Ferreira
Abílio Martins, Flores, Ingazeiras, Recanto, Várzea do Giló Donato, Otavilândia, Santo Izidro
24. ITAITINGA
Gereraú
25. ITAPAJÉ
Aguaí, Baixa Grande, Cruz, Iratinga, Pitombeira, São Tomé, Serrote do Meio, Soledade
26. ITAPIPOCA
Arapari, Assunção, Baleia, Barrento, Bela Vista, Betânia, Calugi, Cruxati, Deserto, Ipu Mazagão, Lagoa das Mercês, Marinheiros
27. LAVRAS DA MANGABEIRA
Amaniutuba, Arrojado, Iborepi, Mangabeira, Quitaiús
28. LIMOEIRO DO NORTE
Bixopá
29. MARANGUAPE
Palmácia
Amanari, Antônio Marques, Cachoeira, Itapebussu, Jubaia, Ladeira Grande, Lages, Lagoa do Juvenal, Manoel Guedes, 
Papara, Penedo, São João do Amanari, Sapupara, Tanques, Umarizeiras, Vertentes do Lagedo Gado, Gados dos Rodrigues
30. MASSAPÊ
Senador Sá
Aiuá, Ipaguaçu, Mumbaba, Padre Linhares, Tangente, Tuína Salão, Serrota
31. MOMBAÇA
Açudinho dos Costas, Boa Vista, Cangatí, Carnaúbas, Catolé, Cipó, Manoel Correia, São Gonçalo do Umari, São Vicente
32. MORADA NOVA
Aruaru, Boa Água, Juazeiro de Baixo, Lagoa Grande, Pedras, Roldão, Uiraponga
33. NOVA RUSSAS
Canindezinho, Espacinha, Major Simplício, Nova Betânia, São Pedro
34. PACAJUS
Itaipaba, Pascoal
35. PACATUBA
Monguba, Pavuna, Senador Carlos Jereissati.
36. QUIXADÁ
Banabuiú e Choró-Limão
Califórnia, Cipó dos Anjos, Custódio, Daniel de Queiróz, Dom Maurício, Juá, Juatama, Riacho 
Verde, São Bernardo, São João dos Queirozes, Tapuiará, Várzea da Onça. Laranjeiras, Pedras 
Brancas, Rinaré, Sitiá Barbada, Caiçarinha, Maravilha, Monte Castelo, Santa Rita
37. QUIXERAMOBIM
Belém, Damião Carneiro, Encantado, Lacerda, Manituba, Nenelândia, Passagem, São Miguel, Uruquê
38. RUSSAS
Palhano
Bonhu, Flores, Lagoa Grande, Peixe, São João de Deus São José
39. SANTA QUITÉRIA
Catunda
Lisieux, Logradouro, Macaraú, Malhada Grande, Muribeca, Raimundo Martins, Trapiá Paraíso, Video

                            

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