§ 2º Na hipótese em que, ainda que observados os critérios de prioridade, se verificar número de habilitados superior ao limite estabelecido, serão atendidos, em ordem prioritária, os interessados de maior idade. Art. 5º A inserção de informações falsas ou a omissão intencional de informação relevante na ficha de inscrição para os fins desta Lei sujeitará o infrator às sanções civis, administrativas e criminais, sem prejuízo da devolução dos valores porventura recebidos indevidamente. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de abril de 2021. Camilo de Sobreira Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº34.041, de 20 de abril de 2021. ALTERA O DECRETO Nº31.202, DE 13 DE MAIO DE 2013, QUE REGULAMENTA A LEI Nº14.456, DE 2 DE SETEMBRO DE 2009, QUE RATIFICA O MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS, FIRMADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, O MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E A COMPANHIA SIDERÚRGICA DO PECÉM (CSP), PARA A IMPLANTAÇÃO, NO ESTADO DO CEARÁ, DE UMA UNIDADE INDUSTRIAL DESTINADA À FABRICAÇÃO DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição estadual; CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 14.456, de 2 de setembro de 2009, que ratifica o memorando de entendimentos a que se refere, e dá outras providências, CONSIDERANDO a necessidade de promover alterações no Decreto nº 31.202, de 13 de maio de 2013, DECRETA: Art. 1.º O art. 1º do Decreto nº 31.202, de 13 de maio de 2013, passa a vigorar com o acréscimo do § 8.º-A, com a seguinte redação: “Art. 1.º (...) (...) § 8.º-A O diferimento de que trata este artigo também se aplica ao ICMS devido sobre o frete.” (NR) Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, não conferindo qualquer direito à restituição ou compensação de valores eventualmente recolhidos pelo contribuinte. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de abril de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba SECRETÁRIA DA FAZENDA GOVERNADORIA CASA CIVIL PORTARIA CC Nº64/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar a servidora FRANCISCA SÔNIA ELIAS DE SOUSA, matrícula nº300.213-1-2, como Fiscal do Contrato nº007/2021, firmado entre a Casa Civil e a Empresa UP Brasil Administração e Serviços Ltda, a partir de 04 de março de 2021. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 15 de abril de 2021. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA CC Nº65/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE designar a servidora FRANCISCA SÔNIA ELIAS DE SOUSA, matrícula nº300.213-1-2, como Fiscal do Contrato nº16/2021, firmado entre a Casa Civil e a Empresa Bidden Comercial Ltda, a partir de 31 de março de 2021. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 15 de abril de 2021. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA CC Nº66/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar os GESTORES E FISCAIS dos contratos celebrados com o Estado do Ceará, por meio da Casa Civil, para desempenhar suas respectivas atividades a partir do dia 04 de março de 2021, na forma a seguir descrita: A) Contrato nº011/2021-CC Contratada: VM LOCADORA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA-EPP. Gestor: Francisco Narcélio Atanazio Alves, Matrícula 799.862-1-6. Fiscal: Benedito Machado Fernandes Neto, Matrícula 799.814-1-9. B) Contrato nº012/2021-CC Contratada: VM LOCADORA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA-EPP. Gestor: Robson Clayton Almeida Passos, Matrícula 799.857-1-6. Fiscal: José Mário Carneiro dos Santos Júnior, Matrícula 799.830-1-2. C) Contrato nº013/2021-CC Contratada: VM LOCADORA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA-EPP. Gestor: Adriano Vasconcelos Bastos, Matrícula 799.758-1-8. Fiscal: Patrício Érico de Sousa, Matrícula 799.938-1-6. D) Contrato nº014/2021-CC Contratada: ALDEOTA LOCAÇÃO E TRANSPORTES LTDA. Gestor: Iran Rosa da Silva, Matrícula 799.973-1-5. Fiscal: Joacy Nocrato Júnior, Matrícula 799.815-1-6. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 15 de abril de 2021. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA CC Nº68/2021 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto n. 33.731, de 31 de agosto de 2020, que alterou o Decreto nº32.999, de 27 de fevereiro de 2019, bem como no Decreto 33.417, de 30 de dezembro de 2019, RESOLVE DESIGNAR, RENAN RIDLEY DE ALMEIDA SOUSA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial II, simbologia GAS-2, integrante da estrutura organizacional da Casa Civil, para exercer suas atribuições na Secretaria de Desenvolvimento Agrário - SDA, a partir de 05 abril do ano em curso, permanecendo vinculado funcionalmente à sua unidade de origem. CASA CIVIL, em Fortaleza, 19 de abril de 2021. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** PORTARIA CM Nº152/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria CC nº049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº073, de 30 de março de 2021 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de interesse da Casa Militar, concedendo-lhes o direito à 03 (três) e 1/2 (meia) diárias dentro do Estado, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da casa civil. CASA CIVIL, em Fortale- za-CE, 18 de março de 2021 . Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº152/2021, DE 18 DE MARÇO DE 2021 NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL Ocivan Ribeiro Braga 2° Sargento PM 799.745-1-X V 19 a 22/03/2021 A serviço da Casa Militar no município de Juazeiro do Norte-CE 3 e 1/2 61,33 20% 257,59 Emanuel Nepomuceno dos Santos Oliveira Soldado PM 800.102-5-7 V 19 a 22/03/2021 A serviço da Casa Militar no município de Juazeiro do Norte-CE 3 e 1/2 61,33 20% 257,59 *** *** *** 7 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº092 | FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2021Fechar