DOE 20/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA N°116/2021 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
CESSAR OS EFEITOS, a partir de 15.04.2021, da Portaria n°145/2018 de 03.04.2018, publicada no D.O. de 10.04.2018, que designou a servidora
SILVANIA BEZERRA DE ANDRADE, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4a. Classe, Referência C, matrícula n°4497808-1-8, para o Posto Fiscal Aero-
porto e designá-la para a Célula de Inteligência de Dados. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de março de 2021.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA N°119/2021 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
CESSAR OS EFEITOS, a partir de 01.04.2021, da Portaria n°031/2010 de 13.01.2010, publicada no D.O. de 02.02.2010, que designou a servidora CATA-
RINA MELO PORTELA DE QUEIROZ, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4a. Classe, Referência C, matrícula n°497710-1-0, para o Núcleo Setorial
de Combustível e designá-la para o Núcleo de Controle de Substituição Tributária de Convênios e Protocolos. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de março de 2021.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA N°122/2021 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
EXCLUIR, a partir de 01.04.2021, da Portaria n°213/2019 de 02.05.2019, publicada no D.O. de 14.05.2019, que designou o servidor THIAGO ALVES
PAIVA, Auditor Fiscal Contábil Financeiro da Receita Estadual, 4a. Classe, Referência B, matrícula n°497857-1-2, para a Célula de Compras e Contratos
e designá-lo para a Corregedoria. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de março de 2021.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA N°129/2021 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com o inciso VII, do art. 20, do Decreto n.o 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR a estagiária relacionada no anexo único desta
Portaria, a partir de 26.03.2021, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da bolsa de estágio e auxílio transporte autorizada pela Portaria nº
322/2020, publicada no DOE de 02.12.2020. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza , 06 de abril de 2021 .
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°129/2021, DE 06 DE ABRIL DE 2021
Nº
NOME
01
VALESKA DE MELO DA SILVA
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PORTARIA N°131/2021 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
CESSAR OS EFEITOS, a partir de 02.04.2021, da PORTARIA CC n°0030/2021 de 09.02.2021, publicada no D.O. de 18.03.2021, que designou o servidor
SERGIO LUIS XAVIER OLIVEIRA, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4a. Classe, Referência E, matrícula n°103603-1-5, para o Núcleo de
Monitoramento e Operações Fiscais Integradas no Trânsito e designá-lo para o Posto Fiscal Aeroporto. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 08 de abril de 2021.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA N°132/2021 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, resolve
NOTIFICAR O FALECIMENTO, da servidora IRACILDA DE SOUZA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4a. Classe, Referência E, matrícula n°
005171-1-9, ocorrido em 20.03.2021, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório Jereissati, em 23.03.2021, com fundamento no art. 64, inciso II da
Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4° do Decreto n° 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de abril de 2021.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA N°137/2021 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE DESIGNAR, a partir de 14.04.2021, a servidora ADRIANA REIS RODRIGUES, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência
A, matrícula n° 300504-5-2, para a Célula de Contabilidade Geral do Estado. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14
de abril de 2021.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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ATO DECLARATÓRIO N°002/2021
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Russas/Nuat Quixadá, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art.21 da
Instrução Normativa 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO Quixadá, não atenderam a
convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 002/2021 (publicado no D.O.E. de 10 de fevereiro de 2021). RESOLVE: 1. Baixar
de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais
de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para
acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
N°DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06-389141-7
F H Pereira Comércio Combustíveis LTDA - EPP
02
06-481119-0
Silva E Silva Comércio de Produtos Farmaceuticos Ltda
Publique-se. cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Quixadá, 12 de abril de 2021.
José Júnior Pereira
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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ATO DECLARATÓRIO N°03/2021
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO E ATENDIMENTO EM AQUIRAZ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto
ART. 22 DA I.N. N°33/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM AQUIRAZ, não atendendo a
convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 01/2021 (publicado no D.O.E. de 02 DE FEVEREIRO 2021). RESOLVE: 1. Baixar
de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua
responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar
o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
N°DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.169.503-3
FORTBRAZ COMERCIO, INDUSTRIA E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA
Publique-se. cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Aquiraz, 07 de abril de 2021.
Edileuza Alves de Moura
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº092 | FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2021
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