DOE 20/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ATO DECLARATÓRIO N°005/2021
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Russas/Nuat Quixadá, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art.21 da
Instrução Normativa 77/2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO Quixadá, não atendeu a convo-
cação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 005/2021 (publicado no D.O.E. de 23 de fevereiro de 2021). RESOLVE: 1. Baixar de
ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua
responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar
o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
N°DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06-917961-1
Ladi Barbosa de Oliveira Me
Publique-se. cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Quixadá, 12 de abril de 2021.
José Júnior Pereira
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO N°06/2021
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO E ATENDIMENTO EM AQUIRAZ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto
ART. 22 DA I.N. N°33/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM AQUIRAZ, não atendendo a
convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 04/2021 (publicado no D.O.E. de 02 DE FEVEREIRO 2021). RESOLVE: 1. Baixar
de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua
responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar
o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
N°DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.770.874-9
JOANA RAFAELA DA COSTA 60460158392
Publique-se. cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Aquiraz, 07 de abril de 2021.
Edileuza Alves de Moura
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO N°07/2021
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO E ATENDIMENTO EM AQUIRAZ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto
ART. 22 DA I.N. N°33/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM AQUIRAZ, não atendendo a
convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 05/2021 (publicado no D.O.E. de 26 DE FEVEREIRO DE 2021). RESOLVE:
1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos
fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade
para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
N°DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.498.959-3
APPA BOX INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA ME
Publique-se. cumpra-se.SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Aquiraz, 07 de abril de 2021.
Edileuza Alves de Moura
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO N°007/2021
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Russas/Nuat Quixadá, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art.21 da
Instrução Normativa 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO Quixadá, não atenderam a
convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 007/2021 (publicado no D.O.E. de 02 de março de 2021). RESOLVE: 1. Baixar
de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais
de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para
acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE
EXECUÇÃO, em Quixadá, 12 de abril de 2021.
José Júnior Pereira
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO N°007/2021,
RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(s)007/2021
N°DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
06-081678-3
José Erineuton Barbosa Viana - Microempresa
02
06-205817-7
Francisco Hermano Sampaio Moura de Microempresa
03
06-214113-9
Silmaria Barbosa da Silva Me Microempresa
04
06-300647-2
Jucinete Dias de Sousa Microempresa
05
06-300704-5
Oduvaldo Nogueira de Souza Microempresa
06
06-338045-5
Patricia Keyla Costa Bezerra 04065804302
07
06-365949-2
Antonia Vilani Tavares de Oliveira
08
06-366323-6
L Alves de Sousa - Me
09
06-371265-2
Gilberto Pereira de Carvalho Bebidas Microempresa
10
06-374981-5
Francisca Patricia Rodrigues Gomes - Me
11
06-376168-8
F Arilucia Americo dos Santos Me
12
06-387406-7
Severino Moreira da Silva Me
13
06-431506-1
Fabio Junior Oliveira Calixto Eireli Me
14
06-515337-5
Cid Alves Brandão Me
15
06-582490-3
Antonio Orleudo de Oliveira - Me
16
06-613534-6
Cicero Diogenes Freire Me
17
06-677958-8
José Elisandro Bezerra Me
18
06-684379-0
Francisco Valderi da Cunha Me
19
06-689412-3
Maria Eliene Bernardes de Freitas - Me
20
06-866197-5
Celio de Lima Rodrigues Microempresa
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO N°08/2021
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO E ATENDIMENTO EM AQUIRAZ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto
ART. 22 DA I.N. N°33/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM AQUIRAZ, não atenderam a
convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 07/2021 (publicado no D.O.E. de 26 DE FEVEREIRO DE 2021). RESOLVE: 1.
Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos
fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade
para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº092 | FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2021
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