DOE 20/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ATO DECLARATÓRIO N°003/2021
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SOBRAL/NUAT-CRATEÚS, no uso de suas atribuições 
legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 40 da Instrução Normativa 77/19; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA 
DE EXECUÇÃO EM SOBRAL/NUAT-CRATEÚS, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Editais nº s/03 e 04 
(publicado no D.O.E. de 30 de março de 2021). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado 
em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, 
esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de apro-
veitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
N°DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
001
06.621288-0
MARIA INEZ ROSENDO FERNANDES ME
002
06.799480-6
ORLEANS DA SILVA FROTA
Publique-se. cumpra-se.SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Sobral/nuat em crateús, 12 de abril de 2021.
José Nogueira Carlos
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO N°03/2021
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM RUSSAS, no uso de suas atribuições legais, CONSI-
DERANDO o disposto no Artigo 40 da IN n° 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA 
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM RUSSAS, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 02/2021 
(publicado no D.O.E. de 10 DE MARÇO DE 2021). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos rela-
cionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste 
Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de 
aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Russas, 12 de abril de 2021.
Vandilson Gomes Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO N°03/2021, RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(s)02/2021
N°DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
06.216720-0
PAULA F P DE OLIVEIRA CRUZ ME
02
06.284530-6
SANDRO A. B. CORDEIRO TECNOLOGIA AGRICOLA
03
06.288162-0
POSTOS PRECO JUSTO COMERCIO DE COMBUSTIVEL S/A
04
06.374369-8
L R DA SILVA JUNIOR ME
05
06.381204-5
RAFAEL ANDRADE DE SOUSA VEICULOS - ME
06
06.381643-1
AGROFAZ - SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA ME
07
06.410248-3
M B FERNANDES MAIA
08
06.608567-5
BARBARA KATIA DE LIMA
09
06.693293-9
COOPERATIVA DOS PRODUTORES DO CURUPATI PEIXE CPCP
10
06.796821-0
A3 DISTRIBUIDORA DE RESINAS PLASTICAS EIRELI
11
06.897798-0
FREITAS & RODRIGUES COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA EPP
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO N°003/2021
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Russas/Nuat Quixadá, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art.21 da 
Instrução Normativa 77/2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO Quixadá, não atendeu a convo-
cação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 003/2021 (publicado no D.O.E. de 15 de fevereiro de 2021). RESOLVE: 1. Baixar de 
ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua 
responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar 
o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
N°DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06-580116-4
Flávia Ferreira Batista Me
Publique-se. cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Quixadá, 12 de abril de 2021.
José Júnior Pereira
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO N°04/2021
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO E ATENDIMENTO EM AQUIRAZ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto 
ART. 22 DA I.N. N°33/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM AQUIRAZ, não atendendo a 
convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 04/2021 (publicado no D.O.E. de 02 DE FEVEREIRO 2021). RESOLVE: 1. Baixar 
de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua 
responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar 
o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
N°DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.737.473-5
MESTRE COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELI
Publique-se. cumpra-se.SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Aquiraz, 07 de abril de 2021.
Edileuza Alves de Moura
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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ATO DECLARATÓRIO N°05/2021
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO E ATENDIMENTO EM AQUIRAZ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto 
ART. 22 DA I.N. N°33/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM AQUIRAZ, não atenderam 
a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 03/2021 (publicado no D.O.E. de 02 DE FEVEREIRO 2021). RESOLVE: 1. 
Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos 
fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade 
para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
N°DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.332.679-5
FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA MESQUITA EIRELI ME
02
06.791.005-0
JORGE ALBERTO DE OLIVEIRA NETO 63092611349
Publique-se. cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Aquiraz, 07 de abril de 2021.
Edileuza Alves de Moura
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº092  | FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2021

                            

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