DOE 20/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SEGUNDO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº01/2020/ISSEC
PROCESSO: Nº02811659/2021
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES
DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC, no uso das atribuições que lhe são confe-
ridas pelo art. 4º, da Lei nº16.530, de 20 de abril de 2018, com alterações
posteriores, observado o disposto nos autos dos Processos Nº02811659/2021
e nº10391963/2020 e constatando a inexistência de qualquer vício e ilega-
lidade no procedimento, RESOLVE, ADJUDICAR e HOMOLOGAR o
SEGUNDO resultado do EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº01/2020/
ISSEC, lançando com respaldo na Portaria Nº069/2018/ISSEC, de 06 de
dezembro de 2018, publicada no DOE de 11 de dezembro de 2018 e no art.
25 caput da Lei Nº8.666/93, com alterações posteriores, tendo como objeto
o Credenciamento de Pessoas Jurídicas na cidade de Fortaleza/Ceará e no
interior do Estado para prestação de Serviços de Saúde aos usuários do ISSEC,
e DECLARAR selecionadas e autorizadas ao credenciamento as entidades
e empresa habilitadas e classificadas pela Gerência de Credenciamento -
GECRED/DITES deste Instituto, com respaldo no art. 43, inciso VI, da Lei
Nº8.666/93, combinado com o item 4, subitem 4.6 do EDITAL DE CREDEN-
CIAMENTO Nº01/2020/ISSEC, a seguir relacionada: ANA CLAUDIA
AZEVEDO DE SOUSA – CNPJ Nº 11.877.885/0001-28 BEM ESTAR
SERVICOS EM REABILITACAO LTDA - CNPJ Nº 24.890.722/0001-27
CENTRO DE PNEUMOLOGIA E ALERGIA DO CEARA LTDA - CNPJ
Nº 41.456.583/0001-47 CLINICA DE ORTOPEDIA TRAUMATO-
LOGIA E MEDICINA FISICA TREZE DE MAIO S/S LTDA - CNPJ Nº
12.360.574/0001-50 CLINICA DO CORACAO DR. CARLOS EFREM
LUSTOSA EIRELI - CNPJ Nº 08.843.101/0001-36 CLINICA MEDICA
ARIEL SCAFURI S/S - CNPJ Nº 07.080.265/0001-96 COORLECE - COOPE-
RATIVA DE OTORRINOLARINGOLOGIA DO ESTADO DO CEARA
– CNPJ Nº 03.454.941/0001-93 CRISTINA CORREIA LIMA FALCAO –
ME - CNPJ Nº 12.310.168/0001-82 DAVITA UTR SERVICOS DE NEFRO-
LOGIA LTDA - CNPJ Nº 03.254.428/0001-59 DELFOS DIAGNOSTICOS
POR IMAGEM LTDA - CNPJ Nº 12.138.674/0001-36 ELOCLIN - CLINICA
DE DIAGNOSTICOS POR IMAGEM E SERVICOS FISIOTERAPICOS
LTDA - CNPJ Nº 05.698.452/0001-02 HELENO CARNEIRO R DE
MORAIS & CIA LTDA - CNPJ Nº 02.347.650/00001-08 LOPES & FAYAD
SERVICOS MEDICOS LTDA - CNPJ Nº 37.445.999/0001-92 MATHEUS
FERNANDES CHAVES – ME - CNPJ Nº 27.016.798/0001-16 OMNI-
MAGEM MILLENIUM DIAGNOSTICOS POR IMAGENS TRACADOS E
TERAPIA LTDA - CNPJ Nº 04.844.523/0001-75 PATHUS LABORATORIO
DE ANATOMIA PATOLOGICA EIRELI - CNPJ Nº 07.458.739/0001-90 PL -
SERVICOS MEDICOS LTDA - CNPJ Nº 06.172.013/0001-24 PRONTOCLI-
NICA ARRUDA BASTOS LTDA - CNPJ Nº 41.546.532/0001-06 REGINA
CELIA BENEVIDES LOPES FIDELES - CNPJ Nº 18.294.414/0001-36
Publique-se e pratique-se os demais necessários ao credenciamento. Fortaleza
12 de abril de 2021.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
RESOLUÇÃO Nº003/2021
PACTUA O PRAZO PARA ENTREGA
DO RELATÓRIO ANUAL DA GESTÃO
REFERENTE À EXECUÇÃO DO PLANO
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ANO DE
2020.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no
uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/
SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U,
de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de
Assistência Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 31 de março de
2021. CONSIDERANDO o artigo 30 da Lei Orgânica de Assistência Social
– Loas. CONSIDERANDO a Resolução nº 33/2012 do Conselho Nacional
de Assistência Social – CNAS que aprova a Norma Operacional Básica do
Sistema Único de Assistência Social -NOB/SUAS. CONSIDERANDO que
o Relatório Anual da Gestão se constitui um dos instrumentos da gestão da
política de assistência social. RESOLVE PACTUAR:
Art. 1º. O prazo de entrega do Relatório Anual da Gestão ao Órgão
Gestor Estadual referente à execução do Plano de Assistência Social do ano
de 2020 até o dia 31 de maio de 2021.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 31 de março de 2021.
Francisco José Pontes Ibiapina
COORDENADOR DA REUNIÃO
Ieda Maria Nobre Castro
PRESIDENTE DO COEGEMAS
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº005/2021
P A C T U A O S P R O C E D I M E N T O S
PARA VALIDAÇÃO DOS CRITÉRIOS,
ESTABELECIDOS EM DECRETO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
PARA RECEBIMENTO PELAS FAMÍLIAS
DO AUXÍLIO FINANCEIRO DO CARTÃO
MAIS INFÂNCIA, DURANTE A VIGÊNCIA
DO ESTADO DE CALAMIDADE EM
SAÚDE PUBLICA DECORRENTE DA
PANDEMIA PELO SARS-COV-2.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no
uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/
SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U,
de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de
Assistência Social – Loas, em Reunião Extraordinária realizada em 13 de
abril de 2021. CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde
Pública Internacional da Organização Mundial de Saúde, de 30 de janeiro de
2020, à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional,
declarada pela Portaria nº 188, de 04 de fevereiro de 2020, do Ministério da
Saúde, e ao reconhecimento do Estado de Calamidade Pública Nacional, pelo
Decreto Legislativo nº 6, de 18 de março de 2020, prorrogado para dezembro
de 2021. CONSIDERANDO o Decreto Legislativo Nº 555, de 11 de fevereiro
de 2021 que prorroga o Decreto Legislativo n.º 543, de 3 de abril de 2020
que reconhece a ocorrência de estado de calamidade pública no Estado do
Ceará, em decorrência da crise mundial da saúde provocada pela Covid-
19, estendendo seus efeitos até 30 de junho de 2021. CONSIDERANDO
o Decreto do Governo do Estado do Ceará nº 34.005, de 27 de março de
2021 que prorroga o isolamento social rígido em todos os municípios do
estado do Ceará, como medida necessária para enfrentamento da Covid-19.
CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado do Ceará nº 33.905, de
27 de janeiro de 2021, alterado pelos Decretos no. 33.954/2021 e 33.989/2021,
que dispõe sobre o Cartão Mais Infância Ceará previsto na Lei no. 17.830,
de 05 de janeiro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de regular o
processo de validação pelos municípios dos critérios de acesso ao auxílio
financeiro durante a vigência do estado de calamidade em saúde pública
decorrente da Pandemia pela Covid-19. CONSIDERANDO a importância
da continuidade da observância das medidas sanitárias para prevenção da
disseminação do SARS-CoV-2 para a preservação da saúde dos profissionais
e dos beneficiários da política de assistência social. RESOLVE PACTUAR:
Art. 1º. Os procedimentos para validação dos critérios, estabelecidos
em Decreto do Governo do Estado do Ceará, para recebimento pelas famílias
do auxílio financeiro do Cartão Mais Infância, durante a vigência do estado
de calamidade em saúde publica decorrente da Pandemia pelo SARS-CoV-2.
Art. 2º. A validação dos critérios será realizada pelo Órgão Gestor
Municipal da Política de Assistência Social, por meio do parecer técnico da
Coordenação do Cadastro Único dispensando-se, durante esse período da
pandemia, o parecer técnico da Coordenação do Centro de Referência em
Assistência Social – CRAS.
Art. 3º. A Secretaria de Proteção Social, quando necessário,
disponibilizará lista nominal das famílias aos Órgãos Gestores da Política
de Assistência Social dos municípios para indicação do domicílio bancário
do beneficiário.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 13 de abril de 2021.
Francisco José Pontes Ibiapina
COORDENADOR DA REUNIÃO
Ieda Maria Nobre Castro
PRESIDENTE DO COEGEMAS
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 01/2021/SRH/AGROPOLOS
CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, doravante
denominada SRH, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.821.253/0001-42, com
sede na Rua General Afonso Albuquerque Lima s/n, Cambeba, Fortaleza-CE
CONTRATADA: INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 04.867.567/0001-10, com sede na Av. Barão de Aracati,
2555, Joaquim Távora. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto
executar atividades contidas no Plano Plurianual – PPA para o período
de 2020 a 2023, auxiliando os projetos e obras da SRH, no seu planejamento,
acompanhamento físico-financeiro e supervisão de todas as etapas exigidas,
desde o início até sua conclusão, bem como auxiliar na aplicação dos instru-
mentos de gestão dos Recursos Hídricos e suporte ao sistema Estadual de
Recursos Hídricos, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do
Estado do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO
rege-se por toda a legislação aplicável, especialmente pelo disposto no inciso
XXIV do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Estadual
n0 12.781, de 30 de dezembro de 1997, alterada pela Lei nº 15.376, de 04 de
junho de 2013 e pela Lei nº 15.408, de 12 de agosto de 2013, pelo Decreto nº
26.528, de 07 de março de 2002, que qualificou como Organização Social, o
INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ, pelo Decreto nº 29.320, de 12 de
junho de 2008, que alterou o art. 2º do Decreto de qualificação, bem como por
todos os elementos constantes no processo administrativo nº 02527365/2021
FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: O prazo deste CONTRATO corresponde
ao período de 1º de abril de 2021 a 31 de março de 2022, podendo ser reno-
vado e/ou ter o seu prazo dilatado, após demonstrada a consecução integral
e/ou proporcional dos objetivos estratégicos e dos resultados alcançados e
de avaliações favoráveis da SRH, ou, se for o caso, a eventual justificativa
da não consecução por motivos de força maior, caso fortuito e/ou por razões
que extrapolem a esfera de atuação, ingerência ou competência do Instituto
AGROPOLOS. VALOR GLOBAL: R$ 3.452.006,13 (Três milhões, quatro-
centos e cinquenta e dois mil, seis reais e treze centavos) pagos em fonte
do Governo Estadual e Federal DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fontes
Governo Estadual: 29100005.18.544.732.10663.03.335039.10000.0 e Fonte
Governo Federal:29100005.18.544.732.10663.03.335039.28282.1 . DATA
DA ASSINATURA: 01 de abril de 2021 SIGNATÁRIOS: FRANCISCO
JOSÉ COELHO TEIXEIRA, Secretaria dos Recursos Hídricos - SRH e
ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO, Instituto Agropolos do Ceará.
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR JURÍDICO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº092 | FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2021
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