DOMFO 22/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 4
de de Apoiar a Instrumentalização da Coordenadoria
de Contratos de Gestão e Implementação da
Coordenadoria de Controle Interno no Âmbito da
Secretaria Municipal da Saúde – SMS.
A SECRETÁRIA-CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições
legais, com fulcro no art. 31, da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e pelos artigos 2º, 5º e 11 do Decreto Munici-
pal nº 13.926, de 12 de dezembro de 2016, CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 01/2019-CGM, de 11 de fevereiro
de 2019 que dispõe sobre a criação, as atribuições e a regulamentação da rede de controle interno, gestão de riscos e governança no
âmbito do Poder Executivo Municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº 14.642, de 09 de abril de 2020 que instituiu o Comitê de Contro-
le Interno, Transparência e Governança para o período de Calamidade Pública, no âmbito da Prefeitura Municipal de Fortaleza, presi-
dido pelo titular da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município – CGM; CONSIDERANDO o Decreto nº 14.972, de 31 de março de
2021, que dispõe sobre a criação da Rede de Controle Interno e Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Fortaleza, coordenada pela
Controladoria e Ouvidoria Geral do Município e estabelece novas atribuições aos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Forta-
leza; CONSIDERANDO o Decreto n° 14.980, de 09 de abril de 2021 que dispõe sobre a nova estrutura organizacional da Controlado-
ria e Ouvidoria Geral do Município – CGM, e traz novas coordenadorias ao órgão, notadamente a Coordenadoria Geral de Controle
Interno, que visa coordenar, controlar e avaliar as atividades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal; CONSI-
DERANDO a implementação do Sistema de Gestão de Contratos da Prefeitura Municipal de Fortaleza, que visa uniformizar, unificar e
verificar a gestão dos contratos do Município por meio da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município - CGM; CONSIDERANDO, por
fim, a necessidade de constituição de um Grupo de Trabalho específico para apoiar a instrumentalização da Coordenadoria dos
Contratos de Gestão e a implementação da Coordenadoria de Gestão do Controle Interno e Ouvidoria no âmbito da Secretaria Muni-
cipal da Saúde - SMS. RESOLVE: Art.1º – Constituir Grupo de Trabalho Técnico da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município –
CGM, para apoiar a instrumentalização da Coordenadoria dos Contratos de Gestão e a implementação da Coordenadoria de Gestão
do Controle Interno e Ouvidoria no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Parágrafo Único – Os trabalhos serão realizados
no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Art. 2° - São objetivos do Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria: I - Imple-
mentar por meio do Projeto Incubação de Controle Interno a Coordenadoria de Controle Interno da SMS com metodologia de trabalho
e indicadores; II - Implementar metodologia de gestão e monitoramento de prazos de Resposta de Notificações de Órgãos Externos.
III - Implementar sistema e metodologia de Gestão de Contratos; IV - Implementar ação piloto do Projeto de Padronização de Proces-
sos para aprofundar a qualificação dos processos e metodologia de análise e operacionalização de Contrato de Gestão e de Contrata-
ções; V - Implementar por meio do Projeto Núcleo de Prestação de Contas a metodologia de padronização e acompanhamento das
prestações de contas dos Contratos de Gestão e definição do modelo padrão de sistematização do Relatório de Controle Interno e
Relatório de Prestação de Contas de Gestão da SMS; VI - Implementar metodologia e capacitar equipe técnica da SMS para realiza-
ção de autoavaliação contínua do órgão por auditoria interna periódica, pelo Projeto Avalie-se. Art. 3° - Os serviços realizados pelo
Grupo de Trabalho contemplarão os seguintes produtos: I - Coordenadoria de Controle Interno implantada; II - Metodologia e controle
de resposta a notificações; III - Gestão de contratos sistematizada; IV - Processos internos selecionados padronizados; V - Projeto
Avalie-se realizado em 2021; VI – Painel de indicadores implantado e acompanhados continuamente. VII – Entrega de modelos de
relatórios para subsidiar o desenvolvimento e finalização dos seguintes documentos: Relatório de Controle Interno Anual; Relatório de
Prestação de Contas de Gestão; Relatórios de Prestação de Contas dos Contratos de Gestão de 2021. VIII - Relatório final do
trabalho. Art. 4° - Ficam designados os seguintes servidores como membros integrantes do Grupo de Trabalho da CGM:
I - Equipe técnica composta pelos seguintes servidores:
NOME
CARGO/SETOR
MATRÍCULA
LUIS GUSTAVO SOUSA EVANGELISTA
GERENTE - CÉLULA DE GESTÃO DE ESTATÍSTICA, RISCO
E DESEMPENHO.
12855702
MARIA DO SOCORRO DE LIMA SIMOES
ARTICULADOR - CÉLULA DE GESTÃO DE ESTATÍSTICA,
RISCO E DESEMPENHO.
11988901
NAPOLIANA RODRIGUES DOS SANTOS
GERENTE - CÉLULA DE GESTÃO DE CONTRATOS,
CONVÊNIOS E PARCERIAS.
12821402
BRUNO FEIJO ALBUQUERQUE
ARTICULADOR - CÉLULA DE GESTÃO DE CONTRATOS,
CONVÊNIOS E PARCERIAS.
11554201
CAMILA QUEIROZ RIOS
GERENTE - CÉLULA DE GESTÃO DE AÇÕES
PREVENTIVAS.
6619310
LILIAN CASTELO CAMPOS
GERENTE - CÉLULA DE GESTÃO DE REGULARIDADE E
PRESTAÇÃO DE CONTAS.
11988001
MILENA ANTUNES MARTINS CUNHA
ARTICULADOR - CÉLULA DE GESTÃO DE REGULARIDADE
E PRESTAÇÃO DE CONTAS.
12500502
II - Coordenação Compartilhada do Trabalho:
NOME
CARGO/SETOR
MATRÍCULA
FABIOLA FARIAS VASCONCELOS
COORDENADORAEXECUTIVA
COORDENADORIA GERAL DE CONTROLE INTERNO
9765907
MONICA EMMANUELLE RIBEIRO DA
SILVA
COODENADORA
COORDENADORIA DE AUDITORIA
11988701
ERNESTO SABOYA DE FIGUEIREDO
NETO
COORDENADOR
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
INSTITUCIONAL
12043201
Parágrafo Único - A atuação dos membros do Grupo de Trabalho disposta no caput deste artigo é considerada serviço público
relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5° - O prazo para a finalização do Projeto e conclusão dos trabalhos realizados
pelo Grupo de Trabalho é de 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data da publicação desta Portaria. Parágrafo único. O prazo
de 120 dias poderá ser prorrogado nas seguintes hipóteses, caso seja comprovada a necessidade de dilatação do prazo: I - Por
motivo de força maior; II – Por impossibilidade de conclusão diante da complexidade dos trabalhos a serem realizados. Art. 6º - A
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