DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 4 de de Apoiar a Instrumentalização da Coordenadoria de Contratos de Gestão e Implementação da Coordenadoria de Controle Interno no Âmbito da Secretaria Municipal da Saúde – SMS. A SECRETÁRIA-CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 31, da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e pelos artigos 2º, 5º e 11 do Decreto Munici- pal nº 13.926, de 12 de dezembro de 2016, CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 01/2019-CGM, de 11 de fevereiro de 2019 que dispõe sobre a criação, as atribuições e a regulamentação da rede de controle interno, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo Municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº 14.642, de 09 de abril de 2020 que instituiu o Comitê de Contro- le Interno, Transparência e Governança para o período de Calamidade Pública, no âmbito da Prefeitura Municipal de Fortaleza, presi- dido pelo titular da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município – CGM; CONSIDERANDO o Decreto nº 14.972, de 31 de março de 2021, que dispõe sobre a criação da Rede de Controle Interno e Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Fortaleza, coordenada pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Município e estabelece novas atribuições aos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Forta- leza; CONSIDERANDO o Decreto n° 14.980, de 09 de abril de 2021 que dispõe sobre a nova estrutura organizacional da Controlado- ria e Ouvidoria Geral do Município – CGM, e traz novas coordenadorias ao órgão, notadamente a Coordenadoria Geral de Controle Interno, que visa coordenar, controlar e avaliar as atividades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal; CONSI- DERANDO a implementação do Sistema de Gestão de Contratos da Prefeitura Municipal de Fortaleza, que visa uniformizar, unificar e verificar a gestão dos contratos do Município por meio da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município - CGM; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de constituição de um Grupo de Trabalho específico para apoiar a instrumentalização da Coordenadoria dos Contratos de Gestão e a implementação da Coordenadoria de Gestão do Controle Interno e Ouvidoria no âmbito da Secretaria Muni- cipal da Saúde - SMS. RESOLVE: Art.1º – Constituir Grupo de Trabalho Técnico da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município – CGM, para apoiar a instrumentalização da Coordenadoria dos Contratos de Gestão e a implementação da Coordenadoria de Gestão do Controle Interno e Ouvidoria no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Parágrafo Único – Os trabalhos serão realizados no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Art. 2° - São objetivos do Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria: I - Imple- mentar por meio do Projeto Incubação de Controle Interno a Coordenadoria de Controle Interno da SMS com metodologia de trabalho e indicadores; II - Implementar metodologia de gestão e monitoramento de prazos de Resposta de Notificações de Órgãos Externos. III - Implementar sistema e metodologia de Gestão de Contratos; IV - Implementar ação piloto do Projeto de Padronização de Proces- sos para aprofundar a qualificação dos processos e metodologia de análise e operacionalização de Contrato de Gestão e de Contrata- ções; V - Implementar por meio do Projeto Núcleo de Prestação de Contas a metodologia de padronização e acompanhamento das prestações de contas dos Contratos de Gestão e definição do modelo padrão de sistematização do Relatório de Controle Interno e Relatório de Prestação de Contas de Gestão da SMS; VI - Implementar metodologia e capacitar equipe técnica da SMS para realiza- ção de autoavaliação contínua do órgão por auditoria interna periódica, pelo Projeto Avalie-se. Art. 3° - Os serviços realizados pelo Grupo de Trabalho contemplarão os seguintes produtos: I - Coordenadoria de Controle Interno implantada; II - Metodologia e controle de resposta a notificações; III - Gestão de contratos sistematizada; IV - Processos internos selecionados padronizados; V - Projeto Avalie-se realizado em 2021; VI – Painel de indicadores implantado e acompanhados continuamente. VII – Entrega de modelos de relatórios para subsidiar o desenvolvimento e finalização dos seguintes documentos: Relatório de Controle Interno Anual; Relatório de Prestação de Contas de Gestão; Relatórios de Prestação de Contas dos Contratos de Gestão de 2021. VIII - Relatório final do trabalho. Art. 4° - Ficam designados os seguintes servidores como membros integrantes do Grupo de Trabalho da CGM: I - Equipe técnica composta pelos seguintes servidores: NOME CARGO/SETOR MATRÍCULA LUIS GUSTAVO SOUSA EVANGELISTA GERENTE - CÉLULA DE GESTÃO DE ESTATÍSTICA, RISCO E DESEMPENHO. 12855702 MARIA DO SOCORRO DE LIMA SIMOES ARTICULADOR - CÉLULA DE GESTÃO DE ESTATÍSTICA, RISCO E DESEMPENHO. 11988901 NAPOLIANA RODRIGUES DOS SANTOS GERENTE - CÉLULA DE GESTÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E PARCERIAS. 12821402 BRUNO FEIJO ALBUQUERQUE ARTICULADOR - CÉLULA DE GESTÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E PARCERIAS. 11554201 CAMILA QUEIROZ RIOS GERENTE - CÉLULA DE GESTÃO DE AÇÕES PREVENTIVAS. 6619310 LILIAN CASTELO CAMPOS GERENTE - CÉLULA DE GESTÃO DE REGULARIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS. 11988001 MILENA ANTUNES MARTINS CUNHA ARTICULADOR - CÉLULA DE GESTÃO DE REGULARIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS. 12500502 II - Coordenação Compartilhada do Trabalho: NOME CARGO/SETOR MATRÍCULA FABIOLA FARIAS VASCONCELOS COORDENADORAEXECUTIVA COORDENADORIA GERAL DE CONTROLE INTERNO 9765907 MONICA EMMANUELLE RIBEIRO DA SILVA COODENADORA COORDENADORIA DE AUDITORIA 11988701 ERNESTO SABOYA DE FIGUEIREDO NETO COORDENADOR ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 12043201 Parágrafo Único - A atuação dos membros do Grupo de Trabalho disposta no caput deste artigo é considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5° - O prazo para a finalização do Projeto e conclusão dos trabalhos realizados pelo Grupo de Trabalho é de 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data da publicação desta Portaria. Parágrafo único. O prazo de 120 dias poderá ser prorrogado nas seguintes hipóteses, caso seja comprovada a necessidade de dilatação do prazo: I - Por motivo de força maior; II – Por impossibilidade de conclusão diante da complexidade dos trabalhos a serem realizados. Art. 6º - AFechar