DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 8 Avalie-Se XIX - Índice de Conformidade de Matérias de Controle XX - Taxa de Correções de Achados em Auditorias SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA Nº 080/2021 – SESEC Instaura o Processo Administra- tivo Disciplinar n° 008/2021- PAD e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta- tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN- DO o teor dos documentos e das informações constantes dos autos protocolados sob o nº SPU P720771/2017, autuado no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã sob o nº 056/2017-CORREG, que ensejou na instaura- ção do procedimento sindicante n° 053/2018-SIND; CONSI- DERANDO os termos de despacho exarado pelo Secretário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais resta determinada a instauração de Processo Admi- nistrativo Disciplinar em desfavor dos referidos servidores, cuja conduta será objeto de apuração, e a clareza dos fatos apre- sentados, os quais convergem para possível cometimento de transgressão disciplinar; CONSIDERANDO que o denunciado ANTÔNIO FRANCISCO MONTENEGRO DE ANCHIETA, Subinspetor, matrícula n° 13.367-01 possivelmente infringiu as normas previstas nos artigos 11, incisos V e VIII; 26, inciso XIII; 27, § 2°, inciso XI, da Lei Complementar n° 0037/2007 e o denunciado DANIEL DE MOURA FREIRE, Inspetor, matrícula n° 12.659-01, possivelmente infringiu as normas previstas nos artigos 11, incisos I, III, V e X; 26, inciso I, e 27, § 1°, inciso XXI, c/c artigo 1° da Portaria n° 192/2009-GMF, e XXIV, § 2°, inciso XII, da Lei Complementar n° 0037/2007. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 008/2021, em conformidade com os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar possíveis transgressões disciplinares cometida pelos servidores ANTÔNIO FRANCISCO MONTENEGRO DE ANCHIETA, Subinspetor, matrícula n° 13.367-01 e DANIEL DE MOURA FREIRE, Inspetor, matrícula n° 12.659-01; Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais, DENISE DE AQUINO SILVA, Corregedora Auxiliar, matrícula 73.136-01, como Presidente; DANY WANDERSON ALMEIDA SALES, matrícula 112.851-01, como Membro, e NEILSON SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula 112.462-01, como Secretá- rio, para comporem a Comissão Processante, responsável pela respectiva apuração; Art. 3º - DETERMINAR que se proceda a citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos do art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que insti- tuiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para participar(em) do processo e dele se defender(em); Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio; GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU- RANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 15 de abril de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0108/2021 – SESEC Instaura a Sindicância n° 023/2021- SIND e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta- tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN- DO o teor dos documentos e das informações constantes dos autos protocolados sob o nº SPU P740585/2019, autuado no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã sob o nº 085/2019 - CORREG. CONSIDERANDO que a apuração sumária por meio de Sindicância é peça informativa para os Processos Administrativos Disciplinares que dela resul- tarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n° 023/2021-SIND, com a finalidade de apurar indícios de possível conduta inadequada consistente em ofender a moral e os bons costumes, conforme Processo n° 085/2019 - CORREG, bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do procedi- mento apuratório; Art. 2º - DESIGNAR os servidores munici- pais, JOÃO EVANGELISTA DE SOUSA JÚNIOR, Corregedor Auxiliar, matrícula n° 56.128-01, como Presidente; JOSÉ ALDAILTON MOREIRA BRANDÃO, matrícula n° 15.031-01, como Membro, e BLENDA ISABEL LIMA PRAZERES FERREIRA, matrícula n° 73.322-01, como Secretária, para comporem a Comissão de Sindicância, responsável pela respectiva apuração; Art. 3º - A Sindicância a que se refere a presente Portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo, excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 15 de abril de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICI- PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0109/2021 – SESEC Instaura a Sindicância n° 026/2021-SIND e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta- tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN- DO o teor dos documentos e das informações constantes dos autos protocolados sob o nº SPU P698489/2019, autuado no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã sob o nº 149/2020 - CORREG. CONSIDERANDO que a apuração sumária por meio de Sindicância é peça informativaFechar