DOMFO 22/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 8
Avalie-Se
XIX - Índice de Conformidade de Matérias de Controle
XX - Taxa de Correções de Achados em Auditorias
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA Nº 080/2021 – SESEC
Instaura o Processo Administra-
tivo Disciplinar n° 008/2021-
PAD e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos
autos protocolados sob o nº SPU P720771/2017, autuado no
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã sob o nº 056/2017-CORREG, que ensejou na instaura-
ção do procedimento sindicante n° 053/2018-SIND; CONSI-
DERANDO os termos de despacho exarado pelo Secretário da
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir
dos quais resta determinada a instauração de Processo Admi-
nistrativo Disciplinar em desfavor dos referidos servidores, cuja
conduta será objeto de apuração, e a clareza dos fatos apre-
sentados, os quais convergem para possível cometimento de
transgressão disciplinar; CONSIDERANDO que o denunciado
ANTÔNIO FRANCISCO MONTENEGRO DE ANCHIETA,
Subinspetor, matrícula n° 13.367-01 possivelmente infringiu as
normas previstas nos artigos 11, incisos V e VIII; 26, inciso XIII;
27, § 2°, inciso XI, da Lei Complementar n° 0037/2007 e o
denunciado DANIEL DE MOURA FREIRE, Inspetor, matrícula
n° 12.659-01, possivelmente infringiu as normas previstas nos
artigos 11, incisos I, III, V e X; 26, inciso I, e 27, § 1°, inciso XXI,
c/c artigo 1° da Portaria n° 192/2009-GMF, e XXIV, § 2°, inciso
XII, da Lei Complementar n° 0037/2007. RESOLVE: Art. 1º -
INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 008/2021,
em conformidade com os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº
6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº
0037/2007, com o fim de apurar possíveis transgressões
disciplinares cometida pelos servidores ANTÔNIO FRANCISCO
MONTENEGRO DE ANCHIETA, Subinspetor, matrícula n°
13.367-01 e DANIEL DE MOURA FREIRE, Inspetor, matrícula
n° 12.659-01; Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais,
DENISE DE AQUINO SILVA, Corregedora Auxiliar, matrícula
73.136-01, como Presidente; DANY WANDERSON ALMEIDA
SALES, matrícula 112.851-01, como Membro, e NEILSON
SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula 112.462-01, como Secretá-
rio, para comporem a Comissão Processante, responsável pela
respectiva apuração; Art. 3º - DETERMINAR que se proceda a
citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos
do art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que insti-
tuiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e
Defesa Civil de Fortaleza, para participar(em) do processo e
dele se defender(em); Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio; GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 15 de abril de 2021.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares
de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0108/2021 – SESEC
Instaura
a
Sindicância
n°
023/2021- SIND e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos
autos protocolados sob o nº SPU P740585/2019, autuado no
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã sob o nº 085/2019 - CORREG. CONSIDERANDO que a
apuração sumária por meio de Sindicância é peça informativa
para os Processos Administrativos Disciplinares que dela resul-
tarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n°
023/2021-SIND, com a finalidade de apurar indícios de possível
conduta inadequada consistente em ofender a moral e os bons
costumes, conforme Processo n° 085/2019 - CORREG, bem
como os fatos conexos que surgirem no decorrer do procedi-
mento apuratório; Art. 2º - DESIGNAR os servidores munici-
pais, JOÃO EVANGELISTA DE SOUSA JÚNIOR, Corregedor
Auxiliar, matrícula n° 56.128-01, como Presidente; JOSÉ
ALDAILTON MOREIRA BRANDÃO, matrícula n° 15.031-01,
como Membro, e BLENDA ISABEL LIMA PRAZERES
FERREIRA, matrícula n° 73.322-01, como Secretária, para
comporem a Comissão de Sindicância, responsável pela
respectiva apuração; Art. 3º - A Sindicância a que se refere a
presente Portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do
Município – DOM, podendo, excepcionalmente, ser prorrogada
por mais 15 (quinze) dias. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 15 de abril de
2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo
Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0109/2021 – SESEC
Instaura
a
Sindicância
n°
026/2021-SIND e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos
autos protocolados sob o nº SPU P698489/2019, autuado no
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã sob o nº 149/2020 - CORREG. CONSIDERANDO que a
apuração sumária por meio de Sindicância é peça informativa
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