DOMFO 22/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
 
Avalie-Se 
XIX - Índice de Conformidade de Matérias de Controle 
XX - Taxa de Correções de Achados em Auditorias 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
 
PORTARIA Nº 080/2021 – SESEC 
 
Instaura o Processo Administra-
tivo Disciplinar n° 008/2021-
PAD e dá outras providências.  
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº 
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos 
autos protocolados sob o nº SPU P720771/2017, autuado no 
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã sob o nº 056/2017-CORREG, que ensejou na instaura-
ção do procedimento sindicante n° 053/2018-SIND; CONSI-
DERANDO os termos de despacho exarado pelo Secretário da 
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir 
dos quais resta determinada a instauração de Processo Admi-
nistrativo Disciplinar em desfavor dos referidos servidores, cuja 
conduta será objeto de apuração, e a clareza dos fatos apre-
sentados, os quais convergem para possível cometimento de 
transgressão disciplinar; CONSIDERANDO que o denunciado 
ANTÔNIO FRANCISCO MONTENEGRO DE ANCHIETA,     
Subinspetor, matrícula n° 13.367-01 possivelmente infringiu as 
normas previstas nos artigos 11, incisos V e VIII; 26, inciso XIII; 
27, § 2°, inciso XI, da Lei Complementar n° 0037/2007 e o 
denunciado DANIEL DE MOURA FREIRE, Inspetor, matrícula 
n° 12.659-01, possivelmente infringiu as normas previstas nos 
artigos 11, incisos I, III, V e X; 26, inciso I, e 27, § 1°, inciso XXI, 
c/c artigo 1° da Portaria n° 192/2009-GMF, e XXIV, § 2°, inciso 
XII, da Lei Complementar n° 0037/2007. RESOLVE: Art. 1º - 
INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 008/2021, 
em conformidade com os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 
6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 
0037/2007, com o fim de apurar possíveis transgressões          
disciplinares cometida pelos servidores ANTÔNIO FRANCISCO 
MONTENEGRO DE ANCHIETA, Subinspetor, matrícula n° 
13.367-01 e DANIEL DE MOURA FREIRE, Inspetor, matrícula 
n° 12.659-01; Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais, 
DENISE DE AQUINO SILVA, Corregedora Auxiliar, matrícula 
73.136-01, como Presidente; DANY WANDERSON ALMEIDA 
SALES, matrícula 112.851-01, como Membro, e NEILSON 
SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula 112.462-01, como Secretá-
rio, para comporem a Comissão Processante, responsável pela 
respectiva apuração; Art. 3º - DETERMINAR que se proceda a 
citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos 
do art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que insti-
tuiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e 
Defesa Civil de Fortaleza, para participar(em) do processo e 
dele se defender(em); Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio; GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 15 de abril de 2021. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares 
de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 0108/2021 – SESEC 
 
Instaura 
a 
Sindicância 
n° 
023/2021- SIND e dá outras 
providências.  
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº 
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos 
autos protocolados sob o nº SPU P740585/2019, autuado no 
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã sob o nº 085/2019 - CORREG. CONSIDERANDO que a 
apuração sumária por meio de Sindicância é peça informativa 
para os Processos Administrativos Disciplinares que dela resul-
tarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n° 
023/2021-SIND, com a finalidade de apurar indícios de possível 
conduta inadequada consistente em ofender a moral e os bons 
costumes, conforme Processo n° 085/2019 - CORREG, bem 
como os fatos conexos que surgirem no decorrer do procedi-
mento apuratório; Art. 2º - DESIGNAR os servidores munici-
pais, JOÃO EVANGELISTA DE SOUSA JÚNIOR, Corregedor 
Auxiliar, matrícula n° 56.128-01, como Presidente; JOSÉ     
ALDAILTON MOREIRA BRANDÃO, matrícula n° 15.031-01, 
como Membro, e BLENDA ISABEL LIMA PRAZERES         
FERREIRA, matrícula n° 73.322-01, como Secretária, para 
comporem a Comissão de Sindicância, responsável pela      
respectiva apuração; Art. 3º - A Sindicância a que se refere a 
presente Portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) 
dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do 
Município – DOM, podendo, excepcionalmente, ser prorrogada 
por mais 15 (quinze) dias. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor 
na data de sua publicação, revogadas as disposições em      
contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA      
SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 15 de abril de 
2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo 
Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
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PORTARIA Nº 0109/2021 – SESEC 
 
Instaura 
a 
Sindicância 
n° 
026/2021-SIND e dá outras 
providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº 
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos 
autos protocolados sob o nº SPU P698489/2019, autuado no 
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã sob o nº 149/2020 - CORREG. CONSIDERANDO que a 
apuração sumária por meio de Sindicância é peça informativa 

                            

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