DOMFO 22/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 9
para os Processos Administrativos Disciplinares que dela resul-
tarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n°
026/2021-SIND, com a finalidade de apurar indícios de possível
conduta irregular consistente na recusa de auxílio a munícipes
em uma ocorrência, conforme Processo n° 149/2020-CORREG,
bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do
procedimento apuratório; Art. 2º - DESIGNAR os servidores
municipais, ZENNILTON RODRIGUES DE SOUSA, Corregedor
Auxiliar, matrícula n° 60.188-01, como Presidente; VICENTE
ALVES DE ALBUQUERQUE, matrícula n° 3.178- 01, como
Membro, e TEREZA CRISTINA SAHDO FERREIRA FREIRE,
matrícula n° 106.906-02, como Secretária, para comporem a
Comissão de Sindicância, responsável pela respectiva apura-
ção; Art. 3º - A Sindicância a que se refere a presente Portaria
deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da
data de sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM,
podendo, excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15
(quinze) dias. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ DE FORTALEZA, em 16 de abril de 2021. Publique-
se, registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de
Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0110/2021 – SESEC
Instaura
a
Sindicância
n°
022/2021-SIND e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos
autos protocolados sob o nº SPU P698098/2019, autuado no
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã sob o nº 024/2020 - CORREG. CONSIDERANDO que a
apuração sumária por meio de Sindicância é peça informativa
para os Processos Administrativos Disciplinares que dela resul-
tarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n°
022/2021-SIND, com a finalidade de apurar indícios de possível
descumprimento de ordem legal no dia 09 de maio de 2019,
por volta das 15h40min, na Torre Barra do Ceará (COPCOM),
conforme Processo n° 024/2020-CORREG, bem como os fatos
conexos que surgirem no decorrer do procedimento apuratório;
Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais, FÁBIO
HENRIQUE DE ALENCAR MOURA, Corregedor Auxiliar, matrí-
cula n° 73.142-01, como Presidente; ADRIANA ALVES
MARTINS DA COSTA matrícula n° 55.280-01, como Membro, e
TEREZA CRISTINA SAHDO FERREIRA FREIRE, matrícula n°
106.906-02, como Secretária, para comporem a Comissão de
Sindicância, responsável pela respectiva apuração; Art. 3º - A
Sindicância a que se refere a presente Portaria deverá ser
concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua
publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo,
excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE
FORTALEZA, em 16 de abril de 2021. Publique-se, registre-se
e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁ-
RIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0111/2021 – SESEC
Define a Comissão de Recebi-
mento de bens de consumo e
de uso permanente da Secreta-
ria Municipal da Segurança
Cidadã – SESEC e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais, e por meio da
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, CON-
SIDERANDO o Decreto nº 13.936, de 21 de dezembro de
2016, publicado no DOM de 28 de dezembro de 2016, que
regulamenta a gestão patrimonial dos bens de consumo em
almoxarifado e dos bens de uso permanente no âmbito do
Poder Executivo Municipal e dá outras providências; CONSI-
DERANDO a Instrução Normativa n° 001 de 11 de janeiro de
2019 publicada no DOM de 29 de janeiro de 2019 que regula-
menta o Decreto nº 13.936 de 21 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO o procedimento administrativo de SPU
P091853/2020, visando a necessidade de definir a Comissão
de Recebimento de bens de consumo e de uso permanente da
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, visto a
eficácia dos procedimentos finais das licitações desta Secreta-
ria e o cumprimento da legislação municipal; CONSIDERANDO
que é imprescindível para o caso de recebimento de bens a
conferência das mercadorias e equipamentos de acordo com
as especificações contidas nas Termo de Recebimento e nos
Termos de Referência dos procedimentos licitatórios da Secre-
taria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, RESOLVE Art.
1º - Definir a Comissão de Recebimento de bens de consumo e
de uso permanente a ser constituída pelas unidades adminis-
trativas elencadas nesta Portaria. Art. 2º - Para os efeitos desta
Portaria os bens móveis classificam-se em: I – Bens de consu-
mo; II – Bens de uso permanente; III – Material de distribuição
gratuita. Parágrafo único. Os bens de consumo e os bens de
uso permanente estão conceituados, respectivamente, nos §§
1º e 2º, do art. 3º, e o material de distribuição gratuita no § 1º,
do art. 4º, todos regramentos do Decreto nº 13.936/16. Art. 3º -
A referida Comissão será composta por 3 (três) membros,
sendo, de preferência, pelo menos 1 (um) servidor de carreira
dentre as unidades administrativas infra: I. Coordenadoria
Administrativo-Financeira – COAFI, com 1 (um) representante;
II. Coordenadoria Administrativo-Financeira – COAFI, com 1
(um) representante; III.Coordenadoria de Tecnologia da Infor-
mação e Comunicação - COTEC, com (um) representante; Art.
4º - A Comissão de Recebimento será composta por 3 (três)
membros, que serão indicados dentre os servidores listados no
Anexo Único desta portaria. Art. 5º - A Coordenadoria Adminis-
trativo-Financeira – COAFI/SESEC realizará a indicação dos
servidores constante em Anexo Único que participarão dos
trabalhos de recebimento para cada evento de ingresso de
bens no âmbito desta Secretaria. Art. 6º - A Comissão de
Recebimento de bens será responsável por analisar, aceitar ou
recusar material sempre que estiver fora das especificações do
Edital de Licitação ou em desacordo com a amostra apresenta-
da na fase de licitação, bem como nos Termos de Referência.
Parágrafo Único. No recebimento do material, a Comissão de
Recebimento de bens deverá conferir, marca, quantidade,
embalagem, prazos de validade e demais características cons-
tantes da respectiva Nota Fiscal com aquelas contidas na Nota
de Empenho e especificações técnicas do edital, da ata de
registro de preço (ARP) ou em termo de referência especificado
em contrato, certificando que o bem esteja de acordo com as
características acordadas. Art. 7º - No caso de o material de
consumo ou de uso permanente, após a verificação da quali-
dade e quantidade dos bens, estar de acordo com as especifi-
cações exigidas, a Comissão de Recebimento de bens deverá
atestar, no verso do documento fiscal apresentado pelo forne-
cedor, que o bem foi devidamente aceito, com fulcro na Instru-
ção Normativa nº 001, de 11 de janeiro de 2019. Parágrafo
Único. O ateste é a operação segundo a qual se declara, na
documentação fiscal, que o material recebido satisfaz às espe-
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