DOMFO 22/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 10 
 
cificações contratadas, devendo conter os dados mínimos que 
permitam identificar funcionalmente os responsáveis pelo rece-
bimento, como assinatura, carimbo, nome completo e número 
de matrícula ou correspondente. Art. 8º - Caso o recebimento 
do bem necessite de um maior conhecimento técnico, o res-
ponsável pela COAFI deverá solicitar um servidor habilitado 
para o respectivo exame e emissão de laudo técnico antes do 
aceite definitivo pela Comissão. Parágrafo Único. O servidor 
indicado no caput deste artigo não pode negar-se a realizar à 
perícia solicitada, devendo emitir o laudo técnico no prazo de 
até 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação ou da entrega 
do bem e encaminhando-o para a Comissão de Recebimento 
de bens. Art. 9º - Os representantes da comissão não serão 
remunerados para a execução das atividades-fim desta Porta-
ria e, ainda, deverão emitir Laudo de Aprovação fundamentado 
nas especificações editalícias, para os casos em que haja pro-
cedimento licitatório, ou nas condições estipuladas para o for-
necimento dos bens, para os demais casos, atentando-se em 
qualquer hipótese para o disposto no Decreto nº 13.936/16, 
notadamente as disposições do art. 21, incisos II e III. Art. 10 - 
A validação do recebimento do material entregue na sede desta 
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã ocorrerá com a 
Assinatura do Termo de Recebimento dos bens móveis. Art. 11 
- Caso o produto a ser entregue esteja em desacordo com as 
especificações contidas na proposta editalícia ou nas condi-
ções de fornecimento, ou ainda em discrepância com as espe-
cificações técnicas, a comissão deverá informar o ocorrido ao 
responsável pela COAFI que devolverá o material de imediato 
ao fornecedor, aguardando a substituição para posterior confe-
rência rejeitará o recebimento deste, devendo devolver inte-
gralmente ao fornecedor para que providencie a correção das 
incongruências apontadas, nos termos do art. 21, inciso III, do 
Decreto nº 13.936/16 e § 2º, art.8 da Instrução Normativa nº 
001 de 11 de janeiro de 2019. Parágrafo Único – Para o caso 
de compra a parte fornecedora ficará obrigada a substituir, no 
prazo estipulado pelo contrato do objeto, independentemente 
da aplicação das penalidades cabíveis, o produto que vier a ser 
recusado, devendo o produto substituído ser submetido a exa-
me técnico. Art. 12 - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA     
CIDADÃ, em 16 de abril de 2021. Publique-se, registre-se e 
cumpra-se.  
Luís Eduardo Soares de Holanda  
SECRETÁRIO  
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 0111/2021 - SESEC 
SERVIDORES A COMPOREM A COMISSÃO DE                       
RECEBIMENTO DE BENS DE CONSUMO E DE USO               
PERMANENTE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA                          
SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC 
 
SERVIDOR 
MATRÍCULA 
Maria Michele Vasconcelos de Lima 
73.236-01 
Franklin Pereira Cunha 
73.645-01 
Carlos Matos Chaves 
54.553-01 
 
 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA Nº 0076, DE 19 DE ABRIL DE 2021 - GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERAN-
DO o disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município de 11 de 
fevereiro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni-
cipal e dá outras providências. CONSIDERANDO os autos do processo administrativo, SPU nº P074132/2021, objetivando o reconhe-
cimento de dívida em favor de Regina Lima Batista e outros 21 (vinte e um) servidores constantes no processo de acordo com a rela-
ção à fl. 59 pertinente ao pagamento decorrente de diferença de verbas. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer a Despesa de Exercício 
Anterior - DEA, correspondente ao pagamento do Incentivo de titulação de 2020 e Gratificação natalina de dezembro de 2020 no valor 
de R$ 5.652,32(cinco mil seiscentos e cinquenta e dois reais e trinta e dois centavos) em favor dos servidores constantes no Anexo 
Único desta Portaria. Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento 
de Despesa 31.90.92 – Despesa de Exercícios Anteriores, consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 
0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete 
do Diretor Geral da Guarda Municipal de Fortaleza, em 19 de abril de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Inspetor Marcílio 
Linhares Távora - DIRETOR GERAL GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA PORTARIA Nº 0076/2021 - GMF 
 
MATRICULA 
NOME 
Incentivo a Titulação 
Gratificação 
Natalina 
Valor Total 
126.102-01 
REGINA LIMA BATISTA 
162,36 
103,63 
265,99 
55.237-01 
ALAILSON CORREIA DA SILVA 
74,01 
74,01 
148,02 
106733-02 
FRANCISCO JOSIVALDO DA SILVA RIBEIRO 
31,71 
31,71 
63,42 
55349-01 
LUÍS APOLÔNIO ALVES DA SILVA 
4,21 
4,21 
8,42 
106583-02 
EVANDRO FERNANDES VIANA 
125,79 
107,82 
233,61 
111855-01 
LILIAN ANDRADE VIEIRA 
73,99 
52,85 
126,84 
106682-02 
FERNANDA DE OLIVEIRA MONTEIRO 
77,27 
53,91 
131,18 
107040-02 
AMANDA ASMAR ALVES 
79,07 
53,91 
132,98 
106500-02 
PAULO VICTOR ROCHA FERNANDES 
100,63 
100,63 
201,26 
60187-01 
WANDERLY DO NASCIMENTO SILVA 
87,17 
51,28 
138,45 
107017-02 
HELIO GLEISON NUNES PINHEIRO 
104,23 
104,23 
208,46 
106528-02 
KESIA JULIANNE DA SILVA 
129,38 
107,82 
237,20 
110872-01 
ANA NIDIA DOS SANTOS CASSIANO VIEIRA 
68,29 
53,91 
122,20 
124953-01 
JULIANA LIMA VITAL 
341,99 
103,63 
445,62 
126101-01 
SILVIO JOSE FERREIRA CID SEGUNDO 
172,72 
51,82 
224,54 

                            

Fechar