DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 10 cificações contratadas, devendo conter os dados mínimos que permitam identificar funcionalmente os responsáveis pelo rece- bimento, como assinatura, carimbo, nome completo e número de matrícula ou correspondente. Art. 8º - Caso o recebimento do bem necessite de um maior conhecimento técnico, o res- ponsável pela COAFI deverá solicitar um servidor habilitado para o respectivo exame e emissão de laudo técnico antes do aceite definitivo pela Comissão. Parágrafo Único. O servidor indicado no caput deste artigo não pode negar-se a realizar à perícia solicitada, devendo emitir o laudo técnico no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação ou da entrega do bem e encaminhando-o para a Comissão de Recebimento de bens. Art. 9º - Os representantes da comissão não serão remunerados para a execução das atividades-fim desta Porta- ria e, ainda, deverão emitir Laudo de Aprovação fundamentado nas especificações editalícias, para os casos em que haja pro- cedimento licitatório, ou nas condições estipuladas para o for- necimento dos bens, para os demais casos, atentando-se em qualquer hipótese para o disposto no Decreto nº 13.936/16, notadamente as disposições do art. 21, incisos II e III. Art. 10 - A validação do recebimento do material entregue na sede desta Secretaria Municipal da Segurança Cidadã ocorrerá com a Assinatura do Termo de Recebimento dos bens móveis. Art. 11 - Caso o produto a ser entregue esteja em desacordo com as especificações contidas na proposta editalícia ou nas condi- ções de fornecimento, ou ainda em discrepância com as espe- cificações técnicas, a comissão deverá informar o ocorrido ao responsável pela COAFI que devolverá o material de imediato ao fornecedor, aguardando a substituição para posterior confe- rência rejeitará o recebimento deste, devendo devolver inte- gralmente ao fornecedor para que providencie a correção das incongruências apontadas, nos termos do art. 21, inciso III, do Decreto nº 13.936/16 e § 2º, art.8 da Instrução Normativa nº 001 de 11 de janeiro de 2019. Parágrafo Único – Para o caso de compra a parte fornecedora ficará obrigada a substituir, no prazo estipulado pelo contrato do objeto, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis, o produto que vier a ser recusado, devendo o produto substituído ser submetido a exa- me técnico. Art. 12 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABI- NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 16 de abril de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares de Holanda SECRETÁRIO SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 0111/2021 - SESEC SERVIDORES A COMPOREM A COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE BENS DE CONSUMO E DE USO PERMANENTE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC SERVIDOR MATRÍCULA Maria Michele Vasconcelos de Lima 73.236-01 Franklin Pereira Cunha 73.645-01 Carlos Matos Chaves 54.553-01 GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA PORTARIA Nº 0076, DE 19 DE ABRIL DE 2021 - GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALE- ZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERAN- DO o disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni- cipal e dá outras providências. CONSIDERANDO os autos do processo administrativo, SPU nº P074132/2021, objetivando o reconhe- cimento de dívida em favor de Regina Lima Batista e outros 21 (vinte e um) servidores constantes no processo de acordo com a rela- ção à fl. 59 pertinente ao pagamento decorrente de diferença de verbas. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer a Despesa de Exercício Anterior - DEA, correspondente ao pagamento do Incentivo de titulação de 2020 e Gratificação natalina de dezembro de 2020 no valor de R$ 5.652,32(cinco mil seiscentos e cinquenta e dois reais e trinta e dois centavos) em favor dos servidores constantes no Anexo Único desta Portaria. Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 31.90.92 – Despesa de Exercícios Anteriores, consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Diretor Geral da Guarda Municipal de Fortaleza, em 19 de abril de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Inspetor Marcílio Linhares Távora - DIRETOR GERAL GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA PORTARIA Nº 0076/2021 - GMF MATRICULA NOME Incentivo a Titulação Gratificação Natalina Valor Total 126.102-01 REGINA LIMA BATISTA 162,36 103,63 265,99 55.237-01 ALAILSON CORREIA DA SILVA 74,01 74,01 148,02 106733-02 FRANCISCO JOSIVALDO DA SILVA RIBEIRO 31,71 31,71 63,42 55349-01 LUÍS APOLÔNIO ALVES DA SILVA 4,21 4,21 8,42 106583-02 EVANDRO FERNANDES VIANA 125,79 107,82 233,61 111855-01 LILIAN ANDRADE VIEIRA 73,99 52,85 126,84 106682-02 FERNANDA DE OLIVEIRA MONTEIRO 77,27 53,91 131,18 107040-02 AMANDA ASMAR ALVES 79,07 53,91 132,98 106500-02 PAULO VICTOR ROCHA FERNANDES 100,63 100,63 201,26 60187-01 WANDERLY DO NASCIMENTO SILVA 87,17 51,28 138,45 107017-02 HELIO GLEISON NUNES PINHEIRO 104,23 104,23 208,46 106528-02 KESIA JULIANNE DA SILVA 129,38 107,82 237,20 110872-01 ANA NIDIA DOS SANTOS CASSIANO VIEIRA 68,29 53,91 122,20 124953-01 JULIANA LIMA VITAL 341,99 103,63 445,62 126101-01 SILVIO JOSE FERREIRA CID SEGUNDO 172,72 51,82 224,54Fechar