DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 11 106349-02 DAYANA KELLY PEREIRA DA SILVA ROCHA 370,18 107,82 478,00 126103-01 AFONSO MATOS REBOUÇAS 145,09 51,82 196,91 124963-01 ROBERTO GADELHA ELIAS 297,08 103,63 400,71 124849-01 ANTONIA LEILINETE DE LIMA NORONHA 507,8 103,63 611,43 106615-02 DENIA CORDEIRO SOARES 402,52 107,82 510,34 124003-01 ANTONIA DIANA SILVA DOS SANTOS 310,9 103,63 414,53 112475-01 HAMILTON ALVES MEIRELES JUNIOR 244,39 107,82 352,21 VALOR TOTAL R$ 5.652,32 *** *** *** PORTARIA Nº 0077, DE 16 DE ABRIL DE 2021 - GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras providências. CONSIDERANDO os autos do processo adminis- trativo, SPU nº P145090/2020, objetivando o reconhecimento de dívida em favor da servidora RITA DE CÁSSIA PEREIRA UCHOA, pertinente ao pagamento decorrente de diferença de verbas. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer a Despesa de Exercí- cio Anterior - DEA, correspondente ao pagamento de restituição dos dias 02, 03, 12 e 13 de fevereiro de 2020, descontados indevidamente da servidora, no valor de R$ 647,82 (seiscentos e quarenta e sete reais e oitenta e dois centavos), à servidora RITA DE CÁSSIA P. UCHOA, subinspetora, matricula 19.045- 01. Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 31.90.92 – Despesa de Exercícios Anteriores, consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagado- ra 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICI- PAL DE FORTALEZA, em 16 de abril de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Inspetor Marcílio Linhares Távora - DIRETOR GERAL. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS PORTARIA Nº 18/2021 - SEFIN Altera a Portaria nº 51/2021, que designa os Membros o Comitê Técnico do FIDAF, para o Biênio 2020-2021, na forma que indica. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação Municipal de Fortaleza, em especial, pelo § 1º do art. 21 do Decreto nº 13.733, de 28 de dezembro de 2015, que regulamenta a Lei Complementar nº 210, de 26 de outubro de 2015, que institui o Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária (FIDAF); CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o rol de servidores que compõeo Comitê Técnico do Fundo de Investi- mento e Desenvolvimento das Atividades da Administração Fazendária (FIDAF), para o Biênio 2020 – 2021, instituído pela Portaria nº 51/2020 – SEFIN, em razão de movimentação de pessoal e em conformidade com os autos do Processo Admi- nistrativo nº P070412/2021. RESOLVE: Art. 1º - O Comitê Técnico do Fundo de Investimento e Desenvolvimento das Atividades da Administração Fazendária (FIDAF), instituído pela Portaria nº 51/2020 – SEFIN para o biênio 2020 – 2021, passa a ser composto pelos seguintes membros: Membros Titulares Suplentes ARTHUR SALGADO NETO – matrícula nº 57537. VANESSA GOMES SIMONASSI LESSA – matrícula nº 94850. DENISE XAVIER ARAÚJO DE OLIVEIRA – matrícula nº 119567. FRANCISCO WAGNER DE QUEIRÓZ ALMEIDA JÚNIOR – matrícula nº 121773. JOÃO EDMILSON JÚNIOR – matrícula nº 115917. MISAELE TEIXEIRA DE HOLANDA – matrícula nº 72071. FRANCISCO WALECILDO DE MATOS – matrícula nº 61712. LAURO HENRIQUE LEITE CHAVES DE OLIVEIRA - matrícula nº 62897. JOSÉ CARVALHO MELO FILHO – matrícula nº 9.927. PAULO SÉRGIO DANTAS LEITÃO – matrícula nº 15269. Art. 2º - O Comitê Técnico do FIDAF, no biênio 2020-2021, será presidido pelo servidor ARTHUR SALGADO NETO, Auditor do Tesouro Municipal, matrícula nº 57.537, e nas suas ausências e impedimentos, pelo servidor FRANCISCO WAGNER DE QUEIRÓZ ALMEIDA JÚNIOR, Auditor do Tesouro Municipal, matrícula nº 121773. Parágrafo único. Além do voto ordinário, o Presidente do Comitê Técnico do FIDAF terá o voto de quali- dade para fins de desempate. Art. 3º - Não será atribuída qual- quer vantagem pecuniária pela participação dos servidores indicados para compor o presente Comitê Técnico. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, em Fortaleza–CE, em 09 de abril de 2021. Flávia Roberta Bruno Teixeira - SECRE- TÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS. *** *** *** PORTARIA Nº 22/2021 - SEFIN Delega as competências de Ordenador de Despesas das Unidades Orçamentárias do Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária – FIDAF, e dos Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Finanças, na forma que indica. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferi- das pela Legislação Municipal, em especial, pela Lei Comple- mentar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e ainda, pelo art. 6º, inc. IX, do Decreto nº 13.810, de 13 de maio de 2016, que autoriza o Titular da Pasta a expedir Portaria e demais atos normativos sobre a aplicação de leis, decretos e regulamentos no interesse dessa Secretaria. CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, alterado pelo Decreto nº 13.947, de 29 de dezembro de 2016, que fixa as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras providências; CONSIDERANDO a possibilidade de delegação prevista no art. 12 da Lei Federal nº 9.784/1999, que regula oFechar