DOMFO 22/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 11 
 
106349-02 
DAYANA KELLY PEREIRA DA SILVA ROCHA 
370,18 
107,82 
478,00 
126103-01 
AFONSO MATOS REBOUÇAS 
145,09 
51,82 
196,91 
124963-01 
ROBERTO GADELHA ELIAS 
297,08 
103,63 
400,71 
124849-01 
ANTONIA LEILINETE DE LIMA NORONHA 
507,8 
103,63 
611,43 
106615-02 
DENIA CORDEIRO SOARES 
402,52 
107,82 
510,34 
124003-01 
ANTONIA DIANA SILVA DOS SANTOS 
310,9 
103,63 
414,53 
112475-01 
HAMILTON ALVES MEIRELES JUNIOR 
244,39 
107,82 
352,21 
VALOR TOTAL R$ 5.652,32 
*** *** ***  
 
 
PORTARIA Nº 0077, DE 16 DE ABRIL DE 2021  
- GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe 
confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do 
Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014, publicado no 
Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa 
as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e 
Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras 
providências. CONSIDERANDO os autos do processo adminis-
trativo, SPU nº P145090/2020, objetivando o reconhecimento 
de dívida em favor da servidora RITA DE CÁSSIA PEREIRA 
UCHOA, pertinente ao pagamento decorrente de diferença de 
verbas. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer a Despesa de Exercí-
cio Anterior - DEA, correspondente ao pagamento de restituição 
dos dias 02, 03, 12 e 13 de fevereiro de 2020, descontados 
indevidamente da servidora, no valor de R$ 647,82 (seiscentos 
e quarenta e sete reais e oitenta e dois centavos), à servidora 
RITA DE CÁSSIA P. UCHOA, subinspetora, matricula 19.045-
01. Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação         
orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento 
de Despesa 31.90.92 – Despesa de Exercícios Anteriores, 
consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagado-
ra 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, em 16 de abril de 2021. Publique-se, 
registre-se e cumpra-se. Inspetor Marcílio Linhares Távora - 
DIRETOR GERAL. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS  
 
 
PORTARIA Nº 18/2021 - SEFIN 
 
Altera a Portaria nº 51/2021, 
que designa os Membros o 
Comitê Técnico do FIDAF, para 
o Biênio 2020-2021, na forma 
que indica. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
DE FORTALEZA, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Legislação Municipal de Fortaleza, em especial, 
pelo § 1º do art. 21 do Decreto nº 13.733, de 28 de dezembro 
de 2015, que regulamenta a Lei Complementar nº 210, de 26 
de outubro de 2015, que institui o Fundo de Investimento e 
Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária 
(FIDAF); CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o rol de 
servidores que compõeo Comitê Técnico do Fundo de Investi-
mento e Desenvolvimento das Atividades da Administração 
Fazendária (FIDAF), para o Biênio 2020 – 2021, instituído pela 
Portaria nº 51/2020 – SEFIN, em razão de movimentação de 
pessoal e em conformidade com os autos do Processo Admi-
nistrativo nº P070412/2021. RESOLVE: Art. 1º - O Comitê     
Técnico do Fundo de Investimento e Desenvolvimento das 
Atividades da Administração Fazendária (FIDAF), instituído 
pela Portaria nº 51/2020 – SEFIN para o biênio 2020 – 2021, 
passa a ser composto pelos seguintes membros: 
Membros Titulares 
Suplentes 
ARTHUR SALGADO NETO 
– matrícula nº 57537. 
VANESSA 
GOMES              
SIMONASSI 
LESSA 
–            
matrícula nº 94850. 
DENISE XAVIER ARAÚJO 
DE OLIVEIRA – matrícula nº 
119567. 
FRANCISCO WAGNER DE 
QUEIRÓZ 
ALMEIDA        
JÚNIOR 
– 
matrícula 
nº 
121773. 
JOÃO EDMILSON JÚNIOR 
– matrícula nº 115917. 
MISAELE 
TEIXEIRA 
DE 
HOLANDA – matrícula nº 
72071. 
FRANCISCO 
WALECILDO 
DE MATOS – matrícula nº 
61712. 
LAURO HENRIQUE LEITE 
CHAVES DE OLIVEIRA -
matrícula nº 62897. 
JOSÉ CARVALHO MELO 
FILHO – matrícula nº 9.927. 
PAULO SÉRGIO DANTAS 
LEITÃO 
– 
matrícula 
nº 
15269. 
 
Art. 2º - O Comitê Técnico do FIDAF, no biênio 2020-2021, será 
presidido pelo servidor ARTHUR SALGADO NETO, Auditor do 
Tesouro Municipal, matrícula nº 57.537, e nas suas ausências e 
impedimentos, pelo servidor FRANCISCO WAGNER DE 
QUEIRÓZ ALMEIDA JÚNIOR, Auditor do Tesouro Municipal, 
matrícula nº 121773. Parágrafo único. Além do voto ordinário, o 
Presidente do Comitê Técnico do FIDAF terá o voto de quali-
dade para fins de desempate. Art. 3º - Não será atribuída qual-
quer vantagem pecuniária pela participação dos servidores 
indicados para compor o presente Comitê Técnico. Art. 4º - 
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - 
Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA    
MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, em Fortaleza–CE, em 
09 de abril de 2021. Flávia Roberta Bruno Teixeira - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 22/2021 - SEFIN  
 
Delega as competências de 
Ordenador de Despesas das 
Unidades 
Orçamentárias 
do 
Fundo 
de 
Investimento 
e             
Desenvolvimento de Atividades 
da Administração Fazendária – 
FIDAF, e dos Recursos sob a 
Supervisão da Secretaria de 
Finanças, na forma que indica.  
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das pela Legislação Municipal, em especial, pela Lei Comple-
mentar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e ainda, pelo art. 
6º, inc. IX, do Decreto nº 13.810, de 13 de maio de 2016, que 
autoriza o Titular da Pasta a expedir Portaria e demais atos 
normativos sobre a aplicação de leis, decretos e regulamentos 
no interesse dessa Secretaria. CONSIDERANDO o disposto no 
Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, alterado pelo 
Decreto nº 13.947, de 29 de dezembro de 2016, que fixa as 
competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e 
Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras 
providências; CONSIDERANDO a possibilidade de delegação 
prevista no art. 12 da Lei Federal nº 9.784/1999, que regula o 

                            

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