DOMFO 22/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
para os Processos Administrativos Disciplinares que dela resul-
tarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n° 
026/2021-SIND, com a finalidade de apurar indícios de possível 
conduta irregular consistente na recusa de auxílio a munícipes 
em uma ocorrência, conforme Processo n° 149/2020-CORREG, 
bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do     
procedimento apuratório; Art. 2º - DESIGNAR os servidores 
municipais, ZENNILTON RODRIGUES DE SOUSA, Corregedor 
Auxiliar, matrícula n° 60.188-01, como Presidente; VICENTE 
ALVES DE ALBUQUERQUE, matrícula n° 3.178- 01, como 
Membro, e TEREZA CRISTINA SAHDO FERREIRA FREIRE, 
matrícula n° 106.906-02, como Secretária, para comporem a 
Comissão de Sindicância, responsável pela respectiva apura-
ção; Art. 3º - A Sindicância a que se refere a presente Portaria 
deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 
data de sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM, 
podendo, excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15     
(quinze) dias. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA       
CIDADÃ DE FORTALEZA, em 16 de abril de 2021. Publique-
se, registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de         
Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0110/2021 – SESEC  
 
Instaura 
a 
Sindicância 
n° 
022/2021-SIND e dá outras 
providências.  
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº 
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos 
autos protocolados sob o nº SPU P698098/2019, autuado no 
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã sob o nº 024/2020 - CORREG. CONSIDERANDO que a 
apuração sumária por meio de Sindicância é peça informativa 
para os Processos Administrativos Disciplinares que dela resul-
tarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n° 
022/2021-SIND, com a finalidade de apurar indícios de possível 
descumprimento de ordem legal no dia 09 de maio de 2019, 
por volta das 15h40min, na Torre Barra do Ceará (COPCOM), 
conforme Processo n° 024/2020-CORREG, bem como os fatos 
conexos que surgirem no decorrer do procedimento apuratório; 
Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais, FÁBIO          
HENRIQUE DE ALENCAR MOURA, Corregedor Auxiliar, matrí-
cula n° 73.142-01, como Presidente; ADRIANA ALVES       
MARTINS DA COSTA matrícula n° 55.280-01, como Membro, e 
TEREZA CRISTINA SAHDO FERREIRA FREIRE, matrícula n° 
106.906-02, como Secretária, para comporem a Comissão de 
Sindicância, responsável pela respectiva apuração; Art. 3º - A 
Sindicância a que se refere a presente Portaria deverá ser 
concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua 
publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo, 
excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias. 
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO       
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE 
FORTALEZA, em 16 de abril de 2021. Publique-se, registre-se 
e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁ-
RIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 0111/2021 – SESEC  
 
Define a Comissão de Recebi-
mento de bens de consumo e 
de uso permanente da Secreta-
ria Municipal da Segurança     
Cidadã – SESEC e dá outras 
providências.  
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais, e por meio da 
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, CON-
SIDERANDO o Decreto nº 13.936, de 21 de dezembro de 
2016, publicado no DOM de 28 de dezembro de 2016, que 
regulamenta a gestão patrimonial dos bens de consumo em 
almoxarifado e dos bens de uso permanente no âmbito do 
Poder Executivo Municipal e dá outras providências; CONSI-
DERANDO a Instrução Normativa n° 001 de 11 de janeiro de 
2019 publicada no DOM de 29 de janeiro de 2019 que regula-
menta o Decreto nº 13.936 de 21 de dezembro de 2016;    
CONSIDERANDO o procedimento administrativo de SPU 
P091853/2020, visando a necessidade de definir a Comissão 
de Recebimento de bens de consumo e de uso permanente da 
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, visto a 
eficácia dos procedimentos finais das licitações desta Secreta-
ria e o cumprimento da legislação municipal; CONSIDERANDO 
que é imprescindível para o caso de recebimento de bens a 
conferência das mercadorias e equipamentos de acordo com 
as especificações contidas nas Termo de Recebimento e nos 
Termos de Referência dos procedimentos licitatórios da Secre-
taria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, RESOLVE Art. 
1º - Definir a Comissão de Recebimento de bens de consumo e 
de uso permanente a ser constituída pelas unidades adminis-
trativas elencadas nesta Portaria. Art. 2º - Para os efeitos desta 
Portaria os bens móveis classificam-se em: I – Bens de consu-
mo; II – Bens de uso permanente; III – Material de distribuição 
gratuita. Parágrafo único. Os bens de consumo e os bens de 
uso permanente estão conceituados, respectivamente, nos §§ 
1º e 2º, do art. 3º, e o material de distribuição gratuita no § 1º, 
do art. 4º, todos regramentos do Decreto nº 13.936/16. Art. 3º - 
A referida Comissão será composta por 3 (três) membros, 
sendo, de preferência, pelo menos 1 (um) servidor de carreira 
dentre as unidades administrativas infra: I. Coordenadoria    
Administrativo-Financeira – COAFI, com 1 (um) representante; 
II. Coordenadoria Administrativo-Financeira – COAFI, com 1 
(um) representante; III.Coordenadoria de Tecnologia da Infor-
mação e Comunicação - COTEC, com (um) representante; Art. 
4º - A Comissão de Recebimento será composta por 3 (três) 
membros, que serão indicados dentre os servidores listados no 
Anexo Único desta portaria. Art. 5º - A Coordenadoria Adminis-
trativo-Financeira – COAFI/SESEC realizará a indicação dos 
servidores constante em Anexo Único que participarão dos 
trabalhos de recebimento para cada evento de ingresso de 
bens no âmbito desta Secretaria. Art. 6º - A Comissão de     
Recebimento de bens será responsável por analisar, aceitar ou 
recusar material sempre que estiver fora das especificações do 
Edital de Licitação ou em desacordo com a amostra apresenta-
da na fase de licitação, bem como nos Termos de Referência. 
Parágrafo Único. No recebimento do material, a Comissão de 
Recebimento de bens deverá conferir, marca, quantidade, 
embalagem, prazos de validade e demais características cons-
tantes da respectiva Nota Fiscal com aquelas contidas na Nota 
de Empenho e especificações técnicas do edital, da ata de 
registro de preço (ARP) ou em termo de referência especificado 
em contrato, certificando que o bem esteja de acordo com as 
características acordadas. Art. 7º - No caso de o material de 
consumo ou de uso permanente, após a verificação da quali-
dade e quantidade dos bens, estar de acordo com as especifi-
cações exigidas, a Comissão de Recebimento de bens deverá 
atestar, no verso do documento fiscal apresentado pelo forne-
cedor, que o bem foi devidamente aceito, com fulcro na Instru-
ção Normativa nº 001, de 11 de janeiro de 2019. Parágrafo 
Único. O ateste é a operação segundo a qual se declara, na 
documentação fiscal, que o material recebido satisfaz às espe-

                            

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