DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 9 para os Processos Administrativos Disciplinares que dela resul- tarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n° 026/2021-SIND, com a finalidade de apurar indícios de possível conduta irregular consistente na recusa de auxílio a munícipes em uma ocorrência, conforme Processo n° 149/2020-CORREG, bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do procedimento apuratório; Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais, ZENNILTON RODRIGUES DE SOUSA, Corregedor Auxiliar, matrícula n° 60.188-01, como Presidente; VICENTE ALVES DE ALBUQUERQUE, matrícula n° 3.178- 01, como Membro, e TEREZA CRISTINA SAHDO FERREIRA FREIRE, matrícula n° 106.906-02, como Secretária, para comporem a Comissão de Sindicância, responsável pela respectiva apura- ção; Art. 3º - A Sindicância a que se refere a presente Portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo, excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABI- NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 16 de abril de 2021. Publique- se, registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0110/2021 – SESEC Instaura a Sindicância n° 022/2021-SIND e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta- tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN- DO o teor dos documentos e das informações constantes dos autos protocolados sob o nº SPU P698098/2019, autuado no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã sob o nº 024/2020 - CORREG. CONSIDERANDO que a apuração sumária por meio de Sindicância é peça informativa para os Processos Administrativos Disciplinares que dela resul- tarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n° 022/2021-SIND, com a finalidade de apurar indícios de possível descumprimento de ordem legal no dia 09 de maio de 2019, por volta das 15h40min, na Torre Barra do Ceará (COPCOM), conforme Processo n° 024/2020-CORREG, bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do procedimento apuratório; Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais, FÁBIO HENRIQUE DE ALENCAR MOURA, Corregedor Auxiliar, matrí- cula n° 73.142-01, como Presidente; ADRIANA ALVES MARTINS DA COSTA matrícula n° 55.280-01, como Membro, e TEREZA CRISTINA SAHDO FERREIRA FREIRE, matrícula n° 106.906-02, como Secretária, para comporem a Comissão de Sindicância, responsável pela respectiva apuração; Art. 3º - A Sindicância a que se refere a presente Portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo, excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 16 de abril de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁ- RIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0111/2021 – SESEC Define a Comissão de Recebi- mento de bens de consumo e de uso permanente da Secreta- ria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais, e por meio da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, CON- SIDERANDO o Decreto nº 13.936, de 21 de dezembro de 2016, publicado no DOM de 28 de dezembro de 2016, que regulamenta a gestão patrimonial dos bens de consumo em almoxarifado e dos bens de uso permanente no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências; CONSI- DERANDO a Instrução Normativa n° 001 de 11 de janeiro de 2019 publicada no DOM de 29 de janeiro de 2019 que regula- menta o Decreto nº 13.936 de 21 de dezembro de 2016; CONSIDERANDO o procedimento administrativo de SPU P091853/2020, visando a necessidade de definir a Comissão de Recebimento de bens de consumo e de uso permanente da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, visto a eficácia dos procedimentos finais das licitações desta Secreta- ria e o cumprimento da legislação municipal; CONSIDERANDO que é imprescindível para o caso de recebimento de bens a conferência das mercadorias e equipamentos de acordo com as especificações contidas nas Termo de Recebimento e nos Termos de Referência dos procedimentos licitatórios da Secre- taria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, RESOLVE Art. 1º - Definir a Comissão de Recebimento de bens de consumo e de uso permanente a ser constituída pelas unidades adminis- trativas elencadas nesta Portaria. Art. 2º - Para os efeitos desta Portaria os bens móveis classificam-se em: I – Bens de consu- mo; II – Bens de uso permanente; III – Material de distribuição gratuita. Parágrafo único. Os bens de consumo e os bens de uso permanente estão conceituados, respectivamente, nos §§ 1º e 2º, do art. 3º, e o material de distribuição gratuita no § 1º, do art. 4º, todos regramentos do Decreto nº 13.936/16. Art. 3º - A referida Comissão será composta por 3 (três) membros, sendo, de preferência, pelo menos 1 (um) servidor de carreira dentre as unidades administrativas infra: I. Coordenadoria Administrativo-Financeira – COAFI, com 1 (um) representante; II. Coordenadoria Administrativo-Financeira – COAFI, com 1 (um) representante; III.Coordenadoria de Tecnologia da Infor- mação e Comunicação - COTEC, com (um) representante; Art. 4º - A Comissão de Recebimento será composta por 3 (três) membros, que serão indicados dentre os servidores listados no Anexo Único desta portaria. Art. 5º - A Coordenadoria Adminis- trativo-Financeira – COAFI/SESEC realizará a indicação dos servidores constante em Anexo Único que participarão dos trabalhos de recebimento para cada evento de ingresso de bens no âmbito desta Secretaria. Art. 6º - A Comissão de Recebimento de bens será responsável por analisar, aceitar ou recusar material sempre que estiver fora das especificações do Edital de Licitação ou em desacordo com a amostra apresenta- da na fase de licitação, bem como nos Termos de Referência. Parágrafo Único. No recebimento do material, a Comissão de Recebimento de bens deverá conferir, marca, quantidade, embalagem, prazos de validade e demais características cons- tantes da respectiva Nota Fiscal com aquelas contidas na Nota de Empenho e especificações técnicas do edital, da ata de registro de preço (ARP) ou em termo de referência especificado em contrato, certificando que o bem esteja de acordo com as características acordadas. Art. 7º - No caso de o material de consumo ou de uso permanente, após a verificação da quali- dade e quantidade dos bens, estar de acordo com as especifi- cações exigidas, a Comissão de Recebimento de bens deverá atestar, no verso do documento fiscal apresentado pelo forne- cedor, que o bem foi devidamente aceito, com fulcro na Instru- ção Normativa nº 001, de 11 de janeiro de 2019. Parágrafo Único. O ateste é a operação segundo a qual se declara, na documentação fiscal, que o material recebido satisfaz às espe-Fechar