DOMFO 22/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 10
cificações contratadas, devendo conter os dados mínimos que
permitam identificar funcionalmente os responsáveis pelo rece-
bimento, como assinatura, carimbo, nome completo e número
de matrícula ou correspondente. Art. 8º - Caso o recebimento
do bem necessite de um maior conhecimento técnico, o res-
ponsável pela COAFI deverá solicitar um servidor habilitado
para o respectivo exame e emissão de laudo técnico antes do
aceite definitivo pela Comissão. Parágrafo Único. O servidor
indicado no caput deste artigo não pode negar-se a realizar à
perícia solicitada, devendo emitir o laudo técnico no prazo de
até 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação ou da entrega
do bem e encaminhando-o para a Comissão de Recebimento
de bens. Art. 9º - Os representantes da comissão não serão
remunerados para a execução das atividades-fim desta Porta-
ria e, ainda, deverão emitir Laudo de Aprovação fundamentado
nas especificações editalícias, para os casos em que haja pro-
cedimento licitatório, ou nas condições estipuladas para o for-
necimento dos bens, para os demais casos, atentando-se em
qualquer hipótese para o disposto no Decreto nº 13.936/16,
notadamente as disposições do art. 21, incisos II e III. Art. 10 -
A validação do recebimento do material entregue na sede desta
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã ocorrerá com a
Assinatura do Termo de Recebimento dos bens móveis. Art. 11
- Caso o produto a ser entregue esteja em desacordo com as
especificações contidas na proposta editalícia ou nas condi-
ções de fornecimento, ou ainda em discrepância com as espe-
cificações técnicas, a comissão deverá informar o ocorrido ao
responsável pela COAFI que devolverá o material de imediato
ao fornecedor, aguardando a substituição para posterior confe-
rência rejeitará o recebimento deste, devendo devolver inte-
gralmente ao fornecedor para que providencie a correção das
incongruências apontadas, nos termos do art. 21, inciso III, do
Decreto nº 13.936/16 e § 2º, art.8 da Instrução Normativa nº
001 de 11 de janeiro de 2019. Parágrafo Único – Para o caso
de compra a parte fornecedora ficará obrigada a substituir, no
prazo estipulado pelo contrato do objeto, independentemente
da aplicação das penalidades cabíveis, o produto que vier a ser
recusado, devendo o produto substituído ser submetido a exa-
me técnico. Art. 12 - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, em 16 de abril de 2021. Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
Luís Eduardo Soares de Holanda
SECRETÁRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 0111/2021 - SESEC
SERVIDORES A COMPOREM A COMISSÃO DE
RECEBIMENTO DE BENS DE CONSUMO E DE USO
PERMANENTE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC
SERVIDOR
MATRÍCULA
Maria Michele Vasconcelos de Lima
73.236-01
Franklin Pereira Cunha
73.645-01
Carlos Matos Chaves
54.553-01
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 0076, DE 19 DE ABRIL DE 2021 - GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERAN-
DO o disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município de 11 de
fevereiro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni-
cipal e dá outras providências. CONSIDERANDO os autos do processo administrativo, SPU nº P074132/2021, objetivando o reconhe-
cimento de dívida em favor de Regina Lima Batista e outros 21 (vinte e um) servidores constantes no processo de acordo com a rela-
ção à fl. 59 pertinente ao pagamento decorrente de diferença de verbas. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer a Despesa de Exercício
Anterior - DEA, correspondente ao pagamento do Incentivo de titulação de 2020 e Gratificação natalina de dezembro de 2020 no valor
de R$ 5.652,32(cinco mil seiscentos e cinquenta e dois reais e trinta e dois centavos) em favor dos servidores constantes no Anexo
Único desta Portaria. Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento
de Despesa 31.90.92 – Despesa de Exercícios Anteriores, consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora
0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete
do Diretor Geral da Guarda Municipal de Fortaleza, em 19 de abril de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Inspetor Marcílio
Linhares Távora - DIRETOR GERAL GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA PORTARIA Nº 0076/2021 - GMF
MATRICULA
NOME
Incentivo a Titulação
Gratificação
Natalina
Valor Total
126.102-01
REGINA LIMA BATISTA
162,36
103,63
265,99
55.237-01
ALAILSON CORREIA DA SILVA
74,01
74,01
148,02
106733-02
FRANCISCO JOSIVALDO DA SILVA RIBEIRO
31,71
31,71
63,42
55349-01
LUÍS APOLÔNIO ALVES DA SILVA
4,21
4,21
8,42
106583-02
EVANDRO FERNANDES VIANA
125,79
107,82
233,61
111855-01
LILIAN ANDRADE VIEIRA
73,99
52,85
126,84
106682-02
FERNANDA DE OLIVEIRA MONTEIRO
77,27
53,91
131,18
107040-02
AMANDA ASMAR ALVES
79,07
53,91
132,98
106500-02
PAULO VICTOR ROCHA FERNANDES
100,63
100,63
201,26
60187-01
WANDERLY DO NASCIMENTO SILVA
87,17
51,28
138,45
107017-02
HELIO GLEISON NUNES PINHEIRO
104,23
104,23
208,46
106528-02
KESIA JULIANNE DA SILVA
129,38
107,82
237,20
110872-01
ANA NIDIA DOS SANTOS CASSIANO VIEIRA
68,29
53,91
122,20
124953-01
JULIANA LIMA VITAL
341,99
103,63
445,62
126101-01
SILVIO JOSE FERREIRA CID SEGUNDO
172,72
51,82
224,54
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