DOMFO 22/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 11
106349-02
DAYANA KELLY PEREIRA DA SILVA ROCHA
370,18
107,82
478,00
126103-01
AFONSO MATOS REBOUÇAS
145,09
51,82
196,91
124963-01
ROBERTO GADELHA ELIAS
297,08
103,63
400,71
124849-01
ANTONIA LEILINETE DE LIMA NORONHA
507,8
103,63
611,43
106615-02
DENIA CORDEIRO SOARES
402,52
107,82
510,34
124003-01
ANTONIA DIANA SILVA DOS SANTOS
310,9
103,63
414,53
112475-01
HAMILTON ALVES MEIRELES JUNIOR
244,39
107,82
352,21
VALOR TOTAL R$ 5.652,32
*** *** ***
PORTARIA Nº 0077, DE 16 DE ABRIL DE 2021
- GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe
confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do
Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014, publicado no
Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa
as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e
Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras
providências. CONSIDERANDO os autos do processo adminis-
trativo, SPU nº P145090/2020, objetivando o reconhecimento
de dívida em favor da servidora RITA DE CÁSSIA PEREIRA
UCHOA, pertinente ao pagamento decorrente de diferença de
verbas. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer a Despesa de Exercí-
cio Anterior - DEA, correspondente ao pagamento de restituição
dos dias 02, 03, 12 e 13 de fevereiro de 2020, descontados
indevidamente da servidora, no valor de R$ 647,82 (seiscentos
e quarenta e sete reais e oitenta e dois centavos), à servidora
RITA DE CÁSSIA P. UCHOA, subinspetora, matricula 19.045-
01. Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação
orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento
de Despesa 31.90.92 – Despesa de Exercícios Anteriores,
consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagado-
ra 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, em 16 de abril de 2021. Publique-se,
registre-se e cumpra-se. Inspetor Marcílio Linhares Távora -
DIRETOR GERAL.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
PORTARIA Nº 18/2021 - SEFIN
Altera a Portaria nº 51/2021,
que designa os Membros o
Comitê Técnico do FIDAF, para
o Biênio 2020-2021, na forma
que indica.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
DE FORTALEZA, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Legislação Municipal de Fortaleza, em especial,
pelo § 1º do art. 21 do Decreto nº 13.733, de 28 de dezembro
de 2015, que regulamenta a Lei Complementar nº 210, de 26
de outubro de 2015, que institui o Fundo de Investimento e
Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária
(FIDAF); CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o rol de
servidores que compõeo Comitê Técnico do Fundo de Investi-
mento e Desenvolvimento das Atividades da Administração
Fazendária (FIDAF), para o Biênio 2020 – 2021, instituído pela
Portaria nº 51/2020 – SEFIN, em razão de movimentação de
pessoal e em conformidade com os autos do Processo Admi-
nistrativo nº P070412/2021. RESOLVE: Art. 1º - O Comitê
Técnico do Fundo de Investimento e Desenvolvimento das
Atividades da Administração Fazendária (FIDAF), instituído
pela Portaria nº 51/2020 – SEFIN para o biênio 2020 – 2021,
passa a ser composto pelos seguintes membros:
Membros Titulares
Suplentes
ARTHUR SALGADO NETO
– matrícula nº 57537.
VANESSA
GOMES
SIMONASSI
LESSA
–
matrícula nº 94850.
DENISE XAVIER ARAÚJO
DE OLIVEIRA – matrícula nº
119567.
FRANCISCO WAGNER DE
QUEIRÓZ
ALMEIDA
JÚNIOR
–
matrícula
nº
121773.
JOÃO EDMILSON JÚNIOR
– matrícula nº 115917.
MISAELE
TEIXEIRA
DE
HOLANDA – matrícula nº
72071.
FRANCISCO
WALECILDO
DE MATOS – matrícula nº
61712.
LAURO HENRIQUE LEITE
CHAVES DE OLIVEIRA -
matrícula nº 62897.
JOSÉ CARVALHO MELO
FILHO – matrícula nº 9.927.
PAULO SÉRGIO DANTAS
LEITÃO
–
matrícula
nº
15269.
Art. 2º - O Comitê Técnico do FIDAF, no biênio 2020-2021, será
presidido pelo servidor ARTHUR SALGADO NETO, Auditor do
Tesouro Municipal, matrícula nº 57.537, e nas suas ausências e
impedimentos, pelo servidor FRANCISCO WAGNER DE
QUEIRÓZ ALMEIDA JÚNIOR, Auditor do Tesouro Municipal,
matrícula nº 121773. Parágrafo único. Além do voto ordinário, o
Presidente do Comitê Técnico do FIDAF terá o voto de quali-
dade para fins de desempate. Art. 3º - Não será atribuída qual-
quer vantagem pecuniária pela participação dos servidores
indicados para compor o presente Comitê Técnico. Art. 4º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º -
Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA
MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, em Fortaleza–CE, em
09 de abril de 2021. Flávia Roberta Bruno Teixeira - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS.
*** *** ***
PORTARIA Nº 22/2021 - SEFIN
Delega as competências de
Ordenador de Despesas das
Unidades
Orçamentárias
do
Fundo
de
Investimento
e
Desenvolvimento de Atividades
da Administração Fazendária –
FIDAF, e dos Recursos sob a
Supervisão da Secretaria de
Finanças, na forma que indica.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das pela Legislação Municipal, em especial, pela Lei Comple-
mentar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e ainda, pelo art.
6º, inc. IX, do Decreto nº 13.810, de 13 de maio de 2016, que
autoriza o Titular da Pasta a expedir Portaria e demais atos
normativos sobre a aplicação de leis, decretos e regulamentos
no interesse dessa Secretaria. CONSIDERANDO o disposto no
Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, alterado pelo
Decreto nº 13.947, de 29 de dezembro de 2016, que fixa as
competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e
Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras
providências; CONSIDERANDO a possibilidade de delegação
prevista no art. 12 da Lei Federal nº 9.784/1999, que regula o
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