DOMFO 22/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 32
Saúde (SMS) e ao Instituto Dr. José Frota (IJF), das categorias profissionais aqui relacionadas e nos termos deste Edital e de seus
Anexos, em atençãoao que determina a Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações posteriores, e,ainda, observados os comandos
previstos na Lei Municipal n° 11.095/2021, naquilo que se aplicar aos casos específicos. 3. DAS INSCRIÇÕES E DA HABILITACÃO:
3.1. A inscrição do interessado implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das
quais não poderá alegar desconhecimento. 3.2. Para requerer sua inscrição/habilitação, o interessado deverá preencher o formulário
de inscrição disponível no portal do IMPARH, exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico credenciacovid.fortaleza.ce.gov.br,
a partir das 14 horas do dia 23 de abril de 2021, até às 23 horas e 59 minutos do dia 27 de abril de 2021 (horário de Fortaleza-CE).
3.2.1. Após a divulgação do resultado final do certame, em conformidade com o estabelecido no item 19 (Calendário de Atividades), o
prazo previsto no subitem 3.2 será oportunamente reaberto, de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração Pública,
ocasião em que novos interessados poderão requerer sua inscrição/habilitação no processo de credenciamento. 3.2.1.1. A atualização
da lista de credenciados/habilitados respeitará a cronologia, a partir da divulgação do primeiro resultado final do certame, de acordo
com o previsto no item 19 (Calendário de Atividades), com a observância, ainda, do teor do subitem 8.2 deste Edital. 3.2.2. No ato da
inscrição o interessado deverá acessar o link e anexar a documentação de habilitação pertinente, conforme discriminado no subitem
6.2. 3.2.3. Não será cobrado taxa de inscrição para participação no processo de credenciamento. 3.3. No formulário de inscrição cons-
ta uma declaração por meio da qual o interessado afirma que conhece todas as prescrições, acata-as e preenche todos os requisitos
exigidos pelo presente Edital (“declaração de concordância com os termos do edital”). 3.4. O IMPARH, não se responsabilizará por
solicitação de inscrição via internet não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação, de
congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de
dados. 3.5. O interessado que fizer declaração falsa e/ou apresentar documentos falsos terá a sua inscrição cancelada e serão decla-
rados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do interessa-
do, bem como a exatidão dos dados cadastrais informados no formulário de inscrição. 3.6. O IMPARH não se responsabilizará por
quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo interessado. 3.7. O inte-
ressado poderá solicitar correções e/ou alterações em seus dados informados no formulário de inscrição. Entretanto, qualquer altera-
ção referente à categoria profissional escolhida somente será analisada caso o pedido tenha sido realizado no prazo previsto para o
envio da documentação, mediante solicitação expressa para tal fim, por meio do e-mail credenciamentocovid@imparh.fortaleza.
ce.gov.br, de acordo com o Calendário de Atividades (item 19). 3.7.1. Após o envio da solicitação, na forma apontada no subitem 3.7, o
interessado receberá as devidas orientações por e-mail e a não observância do prazo estabelecido acarretará o indeferimento do
pleito. 3.8. No ato da inscrição, o interessado deverá informar um endereço de correspondência eletrônica (e-mail) cuja validade ele
possa assegurar até o final do processo de Credenciamento, por meio do qual poderá receber avisos e comunicações referentes ao
presente processo de Credenciamento. 3.9. Somente estarão habilitados a participar do processo de Credenciamento de Profissionais
para a Prestação de Serviços de Saúde os interessados que realizarem sua inscrição no endereço eletrônico do IMPARH (credencia-
covid.fortaleza.ce.gov.br). 3.10. O interessado somente poderá se inscrver para uma única categoria profissional. 3.11. O requerimento
da inscrição é particular e individual. 3.12. O interessado deverá obter o Edital do processo de Credenciamento exclusivamente no
endereço eletrônico da Prefeitura de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br) e do IMPARH (credenciacovid.fortaleza.ce.gov.br). O Instituto
não se responsabilizará por downloads do presente Edital realizados em outros sítios que não os indicados neste subitem. 4. DA
PARTICIPAÇÃO: 4.1. Poderão participar do presente processo os profissionais que atendam às condições específicas de inscrição e
habilitação exigidas neste Edital. 4.2. Não serão aceitas inscrições/propostas: a) de interessados que, por qualquer motivo, tenham
sido declarados inidôneos ou punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública; b) de quaisquer
interessados que se enquadrem nas vedações previstas no art. 9º, I e III, da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações posterio-
res; c) de profissional de saúde que responda a processo ético, sindicate ou administrativo, ou a processo no respectivo Conselho
Profissional; d) de servidores e dirigentes do órgão responsável pelo Credenciamento; e) de servidor público municipal aposentado por
invalidez; f) de servidor público municipal ativo (de caráter temporário ou investido em cargo efetivo ou em cargo exclusivamente em
comissão); g) de servidor municipal (de caráter temporário ou investido em cargo efetivo ou em cargo exclusivamente em comissão)
que esteja formalmente afastado de suas atividades para qualquer fim. 4.3. DAS VEDAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 4.3.1. Tendo em
vista que o presente Credenciamento, tem dentre os seus objetivos a formação de cadastro de profissionais de nível superior e técni-
co para triagem e atendimento direto ou indireto aos pacientes confirmados ou suspeitos de contrair o Coronavírus, fica vedada a
participação e contratação de profissionais pertencentes ao grupo de pessoas consideradas vulneráveis frente à COVID-19. 4.4. A
participação neste processo de Credenciamento implica a aceitação plena e irrevogável das normas constantes deste Edital. 5. DAS
CATEGORIAS PROFISSIONAIS: 5.1. O CREDENCIAMENTO será feito por profissionais nas categorias relacionadas abaixo, e pres-
tarão serviços, exclusivamente, nas Unidades de Saúde Municipais que tenham leitos destinados ao atendimento específico de paci-
entes acometidos pela COVID-19, vinculadas à SMS e ao IJF, nas quantidades exigidas de acordo com o interesse, a necessidade e a
disponibilidade financeira dos orgãos (SMS e IJF).
CATEGORIA PROFISSIONAL
CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO
ASSISTENTE SOCIAL
Profissional com inscrição regular no CRESS-CE
Diploma de graduação em serviço social
Disponibilidade de cumprimento de escala conforme necessidade do serviço
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES
Atuar especialmente no atendimento dos casos suspeitos e/ou confirmados de SRAG/COVID-19
CATEGORIA PROFISSIONAL
CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO
ENFERMEIRO
Profissional com inscrição regular no COREN-CE
Diploma de graduação em enfermagem
Disponibilidade de cumprimento de escala conforme necessidade do serviço
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES
Atuar especialmente no atendimento dos casos suspeitos e/ou confirmados de SRAG/COVID-19
CATEGORIA PROFISSIONAL
CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO
ENFERMEIRO ESTOMATERAPEUTA
Profissional com inscrição regular no COREN-CE
Diploma de graduação em enfermagem
Pós-graduação em estomaterapia ou em enfermagem dermatológica concluída em
instituição reconhecida pelo MEC
Disponibilidade de cumprimento de escala conforme necessidade do serviço
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