DOMFO 22/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 34 
 
6. DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO 6.1. Para habilitar-se no Credenciamento de Profissionais para a Prestação de Serviços 
de Saúde, exclusivamente, nas Unidades de Saúde Municipais que tenham leitos destinados ao atendimento específico de pacientes 
acometidos pela COVID-19, vinculadas à SMS e ao IJF, o interessado, após preencher o formulário de inscrição e assinalar o campo 
referente à “declaração de concordância com os termos do edital”, deverá ainda anexar a documentação comprobatória, por meio do 
endereço eletrônico credenciacovid.fortaleza.ce.gov.br. 6.1.1. Os arquivos anexados deverão observar o que segue: a) documento 
digitalizado em “frente e verso”; b) capacidade máxima de 2 MB; c) extensão “gif”, “jpg”, “pdf” ou “png”. 6.2. O interessado deverá 
anexar no link disponibilizado, exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico credenciacovid.fortaleza.ce.gov.br, a partir das 14 
horas do dia 23 de abril de 2021, até às 23 horas e 59 minutos do dia 28 de abril de 2021 (horário de Fortaleza-CE), os documentos 
de HABILITAÇÃO a seguir relacionados (documento original ou cópia autenticada em cartório, em versão digitalizada, de acordo com 
as exigências previstas no subitem 6.1.1, salvo os documentos gerados automaticamente por sistemas disponíveis na Internet, desde 
que a veracidade dos mesmos possa ser atestada): a) comprovante de conclusão do curso de nível técnico ou de graduação, frente e 
verso (de acordo com a categoria profissional); b) certidão ou declaração original de órgãos públicos ou entidades privadas contendo 
o tempo líquido de serviço profissional, datada e assinada pelo representante legal (ou por quem for competente para tanto), com a 
descrição da espécie do serviço destinado ao atendimento específico de pacientes acometidos pela COVID-19, na categoria profissio-
nal em que se inscreveu para participar do Credenciamento regulado pelo presente Edital; c) documento de registro no Conselho 
Regional da respectiva categoria profissional, frente e verso (no caso de registro profissional ainda não concluído/efetivado, deverá o 
interessado anexar o comprovante de solicitação de registro no Conselho, o CPF e um dos documentos indicados no subitem 6.2.1. 
6.2.1. São considerados documentos oficiais de identidade: a) carteira ou cédula de identidade com foto, expedida pelas Forças   
Armadas, Secretarias de Segurança Pública, unidades militares do Corpo de Bombeiros, órgãos fiscalizadores de exercício profissio-
nal (ordem ou conselho de classe) e pelo Ministério das Relações Exteriores; b) passaporte brasileiro; c) certificado de reservista e 
carteira funcional expedida por órgão público que, por lei federal, vale como identidade; d) carteira nacional de habilitação (somente o 
modelo com foto); e) carteira profissional expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social. 6.2.2. A não apresentação de 
certidão/declaração de experiência profissional, na forma prevista na alínea “b” do subitem 6.2, não impede a participação dos interes-
sados no certame. 6.3. A certidão negativa de débitos municipais, bem como a comprovação de inscrição do trabalhador junto à Previ-
dência Social (Instituto Nacional do Seguro Social - INSS), na condição de contribuinte individual, deverão ser apresentadas por oca-
sião da convocação, no ato da assinatura do Termo de Credenciamento. 7. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO: 7.1. A Análise da 
documentação terá caráter meramente eliminatório. 7.2. A Análise da documentação consistirá da verificação do ducumento de     
conclusão referente ao curso técnico ou de graduação, da declaração de experiência profissional com pacientes acometidos pela 
COVID-19 e do documento de registro no conselho regional (de acordo com a categoria profissional). 7.3. Os certificados ou diplomas 
deverão ser expedidos por Instituições de Ensino reconhecidas e com o registro do respectivo diploma no órgão competente, com a 
devida validação do Ministério da Educação (MEC). 7.4. A declaração e/ou a certidão mencionadas no subitem 7.2 deverão ser emiti-
das por autoridade competente, por dirigentes de órgão de pessoal ou de recursos humanos ou por funcionário lotado na unidade. 7.5. 
Não será computado o tempo de serviço/experiência profissional se o documento a ser analisado não se enquadrar nas exigências 
constantes da alínea “b” do subitem 6.2, ou se o documento a ser analisado for referente a tempo de experiência profissional advindo 
de trabalho não compatível com as categorias profissionais e os serviços objeto do certame. 7.6. Será considerado como data-limite 
para a aferição de tempo de experiência profissional a data da expedição do referido documento. 7.7. Não serão aceitos documentos 
encaminhados por fac-símile (fax) ou via postal (SEDEX, A.R., Carta Registrada, etc.). 7.8. Será eliminado o interessado que não 
enviar a documentação comprobatória na forma, no período e/ou no local estabelecidos neste Edital, fato que determinará a sua elimi-
nação do Credenciamento de que trata o presente instrumento. 7.9. Não será considerada, em hipótese alguma, a anexação ou subs-
tituição de qualquer documento após a data estabelecida no subitem 6.2. 7.10. Os interessados que se sentirem prejudicados terão a 
oportunidade de regularizar sua situação durante a fase de recurso administrativo, mediante o envio da documentação pertinente. 
7.11. Para ser considerado APTO, o interessado deverá enviar a documentação comprobatória conforme exigida no subitem 6.2 e 
preencher os critérios para credenciamento de acordo com o previsto no subitem 5.1 (a depender da categoria profissional). 7.12. O 
resultado da Análise da Documentação, do qual constará a relação dos participantes de acordo com a ordem decrescente do total de 
meses de sua experiência profissional com pacientes acometidos pela COVID-19, utilizando-se os critérios de desempate apontados 
no subitem 7.13, será divulgado no endereço eletrônico credenciacovid.fortaleza.ce.gov.br, segundo a categoria profissional. 7.13. 
Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre os interessados ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relaciona-
dos, sucessivamente: a) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia, em respeito ao disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei 
Federal n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); b) a inscrição mais antiga no conselho regional (de acordo com a categoria profissional); 
c) a inscrição mais antiga no processo de credenciamento. 8. DO RESULTADO FINAL: 8.1. Serão considerados Aptos no processo de 
credenciamento os candidatos que atenderem às condições previstas no subitem 7.11. 8.2. O resultado final do processo de Creden-
ciamento será divulgado no sítio do IMPARH (credenciacovid.fortaleza.ce.gov.br), de acordo com o previsto no Calendário de Ativida-
des (item 19), mediante a disponibilização de uma lista de credenciados de acordo com a ordem decrescente do total de meses de 
sua experiência profissional com pacientes acometidos pela COVID-19, utilizando-se os critérios de desempate apontados no subitem 
7.13. 8.2.1. O resultado final será divulgado em lista única, integrado por todos os participantes, independentemente da comprovação 
de experiência profissional na forma prevista na alínea “b” do subitem 6.2. 8.2.2. A ordem de inclusão dos participantes que não com-
provarem experiência profissional levará em consideração exclusivamente o critério estabelecido na alínea “b” do subitem 7.13. 8.3. 
De acordo com a necessidade da SMS e do IJF, os interessados considerados aptos ao Credenciamento dos Profissionais para     
Prestação de Serviços de Saúde serão posteriormente convocados para a assinatura do Termo de Credenciamento e posterior pres-
tação de serviços, de acordo com o resultado final, na forma prevista no subitem 8.2. 9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 9.1. 
Será admitido recurso administrativo contestando o resultado preliminar da Análise da Documentação. 9.2. Os recursos deverão ser 
interpostos no prazo de 02 (dois) dias, contado a partir da data da divulgação do evento referido no subitem 9.1, de acordo com a data 
prevista no Calendário de Atividades deste Edital (item 19). 9.3. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, contra o evento referido 
no subitem 9.1 deste Edital, sendo individualizadas as respectivas decisões. 9.4. Todos os recursos deverão ser dirigidos à Presidente 
do IMPARH por meio de formulário padronizado (Anexo I), acompanhados da documentação pertinente, através do endereço eletrôni-
co do IMPARH (credenciacovid.fortaleza.ce.gov.br), respeitado o disposto nos subitens 6.1 e 6.1.1. 9.5. Para análise de eventuais 
recursos, será formada uma Banca Examinadora que se constituirá como última instância na esfera administrativa, sendo soberana 
em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 9.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do 
prazo, com indicação do nome do certame de Credenciamento, do nome do interessado, do seu número de inscrição e da sua catego-
ria profissional, devendo ser utilizado o modelo especificado no Anexo I deste Edital (Formulário para Recurso Administrativo), o qual 
encontra-se disponibilizado no endereço eletrônico do IMPARH (credenciacovid.fortaleza.ce.gov.br). 9.7. Os interessados que se senti-
rem prejudicados terão a oportunidade de regularizar sua situação durante a fase de recurso administrativo, mediante a apresentação 
da documentação pertinente, dentro do prazo estabelecido no subitem 9.2. 9.8. O recurso interposto fora do prazo estabelecido no 
subitem 9.2 não será aceito, sendo considerado, para tanto, a data e o horário do registro eletrônico (on line). 9.9. Não serão aceitos 

                            

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