DOMFO 22/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 35
os recursos interpostos por fac-símile (fax) ou via postal (SEDEX, A.R., Carta Registrada, etc.) ou outro meio que não seja o especifi-
cado neste Edital, nem o recurso interposto sem o fornecimento de quaisquer dos dados exigidos no subitem 9.6. 9.10. Diante da
excepcionalidade da situação atual, os recursos apresentados não implicarão os impedimentos de contratação dos interessados habi-
litados e aptos para exercer as atividades emergenciais. 10. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 10.1. Objetivando a execução dos
serviços, o Credenciado deverá obedecer às condições estabelecidas pela SMS e IJF, constantes dos Regulamentos dos respectivos
órgãos, deste Edital e de seus Anexos, bem como de normas regulamentares pertinentes. 10.1.1. A pessoa física credenciada para a
prestação dos serviços elencados neste Edital fica ciente de que a lotação e a escala de pessoal será realizada por ordem e interesse
da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e do Instituto Dr. José Frota (IJF), nas Unidades de Saúde municipais que tenham leitos
destinados ao atendimento específico de pacientes acometidos pela COVID-19. 10.2. O Credenciado se obriga a comunicar à SMS e
ao IJF, por escrito, qualquer alteração que porventura ocorraem relação às informações prestadas no ato da inscrição e nos documen-
tos apresentados por ocasião de sua habilitação. 10.3. Caso seja constatada pela SMS e pelo IJF a ocorrência de alteração nas in-
formações prestadas pelo Credenciado, sem que as mesmas tenham sido comunicadas conforme previsto no subitem 10.2, reservam-
se a SMS e o IJF o direito de suspender o Credenciado até a regularização do cadastro. 10.4. Caso seja constatado pela SMS ou pelo
IJF que a alteração nas informações prestadas pelo Credenciado resulte em afronta às exigências legais e editalícias, reservam-se os
citados órgãos o direito de promover a imediata rescisão do Termo de Credenciamento. 11. DO CREDENCIAMENTO: 11.1. O presen-
te Edital, acompanhado de seus Anexos, faz parte do Termo de Credenciamento a ser celebrado, como se nele estivesse transcrito.
Após homologado e publicado o resultado final do processo de Credenciamento em epígrafe, com a devida formalização da listagem
de profissonais aptos ao credenciamento, a SMS e o IJF convocarão, em momento oportuno, de acordo com a categoria profissional e
segundo a ordem estabelecida no resultado final do certame, os proponentes para assinar o Termo de Credenciamento, com vigência
limitada até 31 de dezembro 2021, ou enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública no município de Fortaleza. 11.2.
O proponente se compromete a assinar o Termo de Credenciamento, por ocasião da convocação realizada pela SMS e/ou pelo IJF,
na(s) data(s) determinada(s). 11.3. Por se tratar de procedimento de caráter emergencial, os habilitados convocados para assinatura
do Termo de Credeciamento deverão fazê-lo dentro do prazo previsto, sob pena de serem automaticamente excluídos do Credencia-
mento. 11.4. A habilitação não obriga a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e o Instituto Dr. José Frota (IJF) a efetuarem o credenci-
amento. Os credenciamentos ocorrerão dentro dos limites das necessidades da Administração, no decorrer da vigência do credencia-
mento (subitem 1.4). 11.5. O Credenciado é responsável pelos danos causados diretamente à SMS e ao IJF, aos seus beneficiários
e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Termo de Credenciamento, não reduzindo ou excluindo esta res-
ponsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. 11.6. No ato da assinatura do Termo de Credenciamento
serão exigidos o número da conta corrente do Banco Bradesco e da respectiva agência. 11.7. A SMS e o IJF, observada a conveniên-
cia e a oportunidade administrativas, poderá proceder, unilateralmente ou de comum acordo entre as partes, as alterações que se
fizerem necessárias no objeto do Termo de Credenciamento, tendo em vista suas necessidades e disponibilidades financeiras, obser-
vadas as condições do processo de Credenciamento. 11.8. A SMS e o IJF, respeitando as exigências estabelecidas neste Edital,
credenciará apenas os profissionais que se fizerem necessários para garantir o atendimento aos pacientes, observados os critérios de
oportunidade e conveniência, dentre outros. 11.9. Não havendo o preenchimento das necessidades da SMS com o contingente oriun-
do do processo de Credenciamento regulado pelo presente Edital, a SMS e o IJF poderão, a qualquer tempo e em caráter excepcio-
nal, mediante prévia justificativa e necessário cumprimento dos requisitos de habilitação dispostos neste Edital, credenciar profissio-
nais, preservando, assim, a qualidade e continuidade do atendimento. 12. DO TERMO DE CREDENCIAMENTO: 12.1. O Termo de
Credenciamento que vier a ser firmado entre as partes obedecerá ao disposto no presente Edital, com suas alterações posteriores.
12.2. O Termo de Credenciamento vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado pelo mesmo período, mediante necessidade pública. 12.3. O Termo de Credenciamento poderá ser rescindindo de acordo
com o previsto nos arts. 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/1993, como também a qualquer momento pela Administração Pública, inclusi-
ve quando não houver necessidade em manter os profissionais que colaborarão na assistência, prevenção eno combate à pandemia
da COVID-19. 12.4. O Termo de Credenciamento firmado na forma deste Credenciamento não gerará vínculo empregatício. 13. DOS
VALORES E REAJUSTES: 13.1. Os preços fixados para contraprestação dos serviços têm como referência as tabelas constantes do
Anexo II deste Edital. 13.2. A SMS e o IJF pagarão mensalmente ao Credenciado, como contraprestação pelos serviços realizados, os
valores vigentes, de conformidade com o estabelecido no subitem anterior. 13.3. Os valores estabelecidos pela SMS e IJF no Anexo II
deste Edital não serão reajustados pelo período de 12 (doze) meses, a contar da publicação do presente instrumento. 14. DO PAGA-
MENTO: 14.1. A cobrança dos serviços profissionais prestados pelo CREDENCIADO será apresentada mensalmente através de pro-
cesso virtual, protocolizado no Sistema de Protocolo Único (SPU), observando-se o cronograma elaborado pela SMS e pelo IJF.
14.1.1. O processo de cobrança deverá ser instruído com a comprovação do registro eletrônico de controle de frequência, de acordo
com a escala previamente autorizada pela SMS e pelo IJF e devidamente assinado pelo CREDENCIADO, cuja forma de apresentação
será regulamentada pela SMS, através da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP), por meio de Portaria posteriormente ex-
pedida, após a homologação do resultado final do presente Credenciamento. 14.2. A SMS e IJF obrigam-se a efetuar o pagamento
das despesas correspondentes a cada prestação de contas, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de apresentação do(s)
processo(s) devidamente instruído(s), mediante empenho e crédito em conta corrente mantida pelo Credenciado em agência do
BANCO BRADESCO. 14.3. Para efetivação do pagamento, o Credenciado deverá comprovar sua regularidade fiscal e profissional, de
acordo com o exigido nos subitens 6.2 e 6.3 deste Edital. 14.4. A SMS e o IJF recolherão na fonte os encargos e demais tributos de-
terminados por Lei. 14.5. A SMS e o IJF reservam-se o direito de glosar, total ou parcialmente, as solicitações apresentadas, com base
no efetivo registro de controle de frequência, cabendo-lhe, neste caso, pagar ao Credenciado apenas a importância correspondente
aos serviços não glosados. 14.6. O Credenciado terá o direito de recorrer, uma única vez, às glosas efetuadas pela SMS e pelo IJF,
dentro do período de 60 (sessenta) dias após o pagamento da fatura do mês de competência. O recurso deverá serdevidamente ins-
truído e acompanhado das suas respectivas justificativas e dos documentos comprobatórios. 15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas decorrentes dos Termos de Credenciamento advindos deste Edital serão pagas com recursos oriundos do orça-
mento da SMS e do IJF, de acordo com as classificações orçamentárias indicadas abaixo (na seguinte ordem: exercício, sequencial,
dotação/elemento de despesa/fonte de recursos e nomenclatura): a) 2021 - 258 - 25901.10.301.0119.2504.0001.339047.0.1211000
00000 - Gestão e Manutenção das Ações da Atenção a Primária; b) 2021 - 259 - 25901.10.301.0119.2504.0001.339047.0.12140000
0000 - Gestão e Manutenção das Ações da Atenção a Primária; c) 2021 - 244 - 25901.10.301.0119.2504.0001.339036.0.121100000
000 - Gestão e Manutenção das Ações da Atenção a Primária; d) 2021 - 245 - 25901.10.301.0119.2504.0001.339036.0.121400000000
- Gestão e Manutenção das Ações da Atenção a Primária; e) 2021 - 613 - 25901.10.301.0119.2504.0001.339036.0.121421000000 -
Gestão e Manutenção das Ações da Atenção a Primária; f) 2021 - 614 - 25901.10.301.0119.2504.0001.339047.0.121421000000 -
Gestão e Manutenção das Ações da Atenção a Primária; g) 2021 - 400 - 25901.10.302.0123.2528.0001.339036.0.121100000000 -
Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde - Rede Própria; h) 2021 - 402 - 25901.10.302.0123.2528.
0001.339036.0.121400000000 - Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde - Rede Própria; i) 2021 - 417 -
25901.10.302.0123.2528.0001.339047.0.121100000000 - Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde -
Fechar