DOMFO 22/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 36
Rede Própria; j) 2021 - 418 - 25901.10.302.0123.2528.0001.339047.0.121400000000 - Gestão e Manutenção das Ações da Atenção
Especializada em Saúde - Rede Própria. 16. DAS SANÇÕES E PENALIDADES: 16.1. Em caso de descumprimento total ou parcial de
quaisquer das cláusulas pactuadas no Termo de Credenciamento, sujeitar-se-á o Credenciado, independentemente da formalização
dos processos administrativos pertinentes, à aplicação das penalidades cíveis e criminais e ainda às sanções e multas previstas no
art. 86 e parágrafos, no art. 87 e no art. 88 da Lei Federal n° 8.666/1993, com suas alterações posteriores, distinta ou cumulativamen-
te, especialmente na forma relacionada a seguir: a) advertência, nos casos de falhas na execução dos serviços ou de descumprimen-
to das condições estabelecidas no Termo de Credenciamento, de natureza leve, que não causem prejuízos à Administração Pública
ou a terceiros; b) suspensão temporária do Termo de Credenciamento pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos casos de reincidência de
prática de falhas de natureza leve; c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdu-
raremos motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena-
lidade. 16.2. A aplicação de quaisquer das penalidades acima será precedida do devido processo legal, onde serão assegurados o
contraditório e a ampla defesa. 17. DA SUBCONTRATAÇÃO E DA RESCISÃO: 17.1. Fica vedado ao Credenciado a subcontratação
dos serviços objeto do presente Edital. 17.2. Em qualquer situação, o Credenciado é o único e integral responsável pela prestação
total dos serviços. 17.3. O Termo de Credenciamento será rescindido de pleno direito: a) pela inobservância de qualquer cláusula,
condição ou obrigação por parte do Credenciado; b) a qualquer tempo, por mútuo acordo entre as partes, ou por iniciativa de qualquer
uma delas, desde que devidamente justificado e comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; c) pela superveniência de
qualquer norma legal ou fato administrativo que torne formal ou praticamente inexequível o ajuste; d) se o Credenciado paralisar a
execução dos serviços sem motivo justificado, prévia comunicação por escrito e sem tempo hábil para que a SMS ou o IJF possa
redirecionar o fluxo de pacientes; e) se o Credenciado ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, a execução dos serviços
credenciados. 18. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 18.1. As dúvidas e questões decorrentes deste Edital e da execução do Termo de
Credenciamento, especialmente quanto aos casos omissos, serão resolvidas aplicando-se os princípios inerentes à Administração
Pública.
19. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
ATIVIDADES
DATA PROVÁVEL
Divulgação do Edital
22/abril/2021
Solicitação de inscrição pela Internet (credenciacovid.fortaleza.ce.gov.br)
23 a 27/abril/2021
Envio da documentação comprobatória pela Internet (credenciacovid.fortaleza.ce.gov.br)
23 a 28/abril/2021
Resultado preliminar da Análise da Documentação
14/maio/2021
Recurso contra o resultado preliminar da Análise da Documentação pela Internet (credenciacovid.fortaleza.
ce.gov.br)
17 e 18/maio/2021
Encaminhamento para publicação do resultado final e ato de homologação
21/maio/2021
Disponibilizacão da resposta do recurso contra o resultado preliminar (e-mail)
28/maio/2021
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 20.1. A SMS e o IJF poderão revogar este Edital por razões de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício
ou por provocação de terceiros, mediante solicitação escrita e devidamente fundamentada pelo interessado e acatada pelos titulares
dos citados órgãos. 20.2. As situações não previstas neste Edital, inclusive aquelas decorrentes de casos fortuitos ou de força maior,
serão resolvidas em conjunto pelo IMPARH, pela SMS e pelo IJF, nos termos da legislação aplicável, de acordo com as respectivas
competências. 20.3. A participação deste processo de Credenciamento implica a aceitação plena e irrevogável das condições constan-
tes do presente Edital. 20.4. Não poderão participar do presente Credenciamento pessoas físicas que não apresentem todos os
documentos exigidos para a habilitação. 20.5. Não poderão participar do presente Credenciamento pessoas físicas que se enquadrem
em qualquer das situações descritas abaixo: a) servidor público municipal ativo; b) servidor municipal que esteja formalmente afastado
de suas atividades para qualquer fim; c) profissional de saúde que responda a processo ético, sindicante ou administrativo, ou a
processo no respectivo Conselho Profissional. 20.6. A participação deste processo de Credenciamento implica a aceitação plena e
irrevogável das condições constantes do presente Edital. 20.7. Este Edital e seus Anexos fazem parte do Termo de Credenciamento a
ser celebrado, como se nele estivessem transcritos. 20.8. O presente Edital terá o prazo de vigência até 31 de dezembro de 2021, a
contar da publicação da homologação do resultado final, prorrogável por necessidade ou enquanto perdurar a situação de emergência
em saúde pública no município de Fortaleza. 21. DO FORO 21.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir
qualquer ação oriunda deste Edital, com renúncia a qualquer outro Foro por mais privilegiado que seja.
Fortaleza, 16 de abril de 2021.
Ana Estela Fernandes Leite
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Riane Maria de Azevedo Barbosa
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR JOSÉ FROTA
Débora Marques do Nascimento
PRESIDENTE DO IMPARH
PREFEITURA DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (SMS)
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA (IJF)
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH)
CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE PARA ATUAREM NA ASSISTÊNCIA, PREVENÇÃO
E NO COMBATE À PANDEMIA DA COVID-19
ANEXO I AO EDITAL Nº 12/2021
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