DOMFO 22/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 39 
 
vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e ao Instituto Dr. José Frota (IJF), na(s) especialidade(s) especificada(s) acima, 
observada(s) a(s) especialidade(s) declarada(s) no formulário de inscrição, que passa a fazer parte integrante do presente TERMO 
DE CREDENCIAMENTO para todos os efeitos jurídicos. 
4.3. O(A) CREDENCIADO(A) se obriga a comunicar, por escrito, à(s) CREDENCIANTE(S) sobre qualquer alteração que, porventura, 
ocorra em relação às informações prestadas no formulário de inscrição, quando de sua habilitação. 
4.4. A(s) CREDNCIANTE(S), observada a oportunidade e conveniência administrativa, poderá realizar, unilateralmente ou de comum 
acordo entre as partes, as alterações que se fizerem necessárias no objeto do TERMO DE CREDENCIAMENTO, tendo em vista suas 
necessidades e disponibilidades financeiras, observadas as condições do formulário de inscrição. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CREDENCIADO(A) 
5.1. O(A) CREDENCIADO(A) obriga-se a executar fielmente os serviços objeto deste TERMO DE CREDENCIAMENTO, em conformi-
dade com as exigências contidas no Edital de Credenciamento nº 12/2021 e em seus Anexos, bem como nos termos do formulário de 
inscrição. 
5.2. O(A) CREDENCIADO(A) é responsável pelos danos causados, diretamente à(s) CREDENCIANTE(S) e aos seus usuários, ou a 
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste TERMO DE CREDENCIAMENTO, não reduzindo ou excluindo essa 
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIANTES 
6.1. A(s) CREDENCIANTE(S) pagará(ão) ao(à) CREDENCIADO(A) o correspondente aos valores vigentes na data do atendimento, 
nos termos do subitem 7.1. 
6.2. A(s) CREDENCIANTE(S) acompanhará(ão) a realização dos serviços através da unidade competente, podendo, em decorrência 
disto, solicitar a adoção das providências ao(à) CREDENCIADO(A), que atenderá ou justificará a situação de imediato. O não atendi-
mento sujeitará o(a) CREDENCIADO(A) às penalidades previstas neste TERMO DE CREDENCIAMENTO. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTE 
7.1. A(s) CREDENCIANTE(S) pagarão mensalmente ao(à) CREDENCIADO(A), como contraprestação pelos serviços efetivamente 
prestados, os valores vigentes na data do atendimento, tendo como referência as Tabelas do Anexo II do Edital 12/2021; 
7.2. Os valores constantes do Anexo II do Edital de Credenciamento nº 12/2021 serão irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DA APRESENTAÇÃO DA COBRANÇA E DO PAGAMENTO 
8.1. A cobrança dos serviços profissionais prestados pelo(a) CREDENCIADO(A) será feita mensalmente, observando-se o cronogra-
ma elaborado pela(s) CREDENCIANTE(S), regulamentada através de Portaria posteriormente lançada após homologação do resulta-
do final do Edital que regula o certame. 
8.2. A(s) CREDENCIANTE(S) obriga(m)-se a efetuar o pagamento das despesas correspondentes a cada prestação de contas, no 
prazo de 15 (quinze) dias, contado da data de apresentação do(s) processo(s) devidamente instruído(s), mediante empenho e crédito 
em conta corrente mantida pelo(a) CREDENCIADO(A) junto ao BANCO BRADESCO. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
9.1. As despesas decorrentes dos Termos de Credenciamento advindos deste Edital de Credenciamento nº 12/2021 serão pagas com 
recursos oriundos do orçamento XXXXXX, de acordo com as seguintes classificações orçamentárias: Órgão - XXXXXX; Unidade 
Orçamentária - XXXXXX; Classificação Funcional - XXXXXX; Elemento de Despesa: XXXXXX; Fonte de Recursos – XXXXXX. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO 
10.1. O presente TERMO DE CREDENCIAMENTO terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, limitado até 31 de dezembro de 2021, 
ou enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública no município de Fortaleza, contados a partir da data de sua            
assinatura, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Município (DOM), podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo 
motivado e justificado pela(s) CREDENCIANTE(S). 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO 
11.1. O presente TERMO DE CREDENCIAMENTO será rescindido de pleno direito: 
11.1.1. Pela inobservância de qualquer cláusula, condição ou obrigação por parte do(a) CREDENCIADO(A); 
11.1.2. A qualquer tempo, por mútuo acordo entre as partes, ou por iniciativa de qualquer uma delas, desde que comunicado com 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias; 
11.1.3. Pela superveniência de qualquer norma legal ou fato administrativo que torne formal ou praticamente inexequível o ajuste; 
11.1.4. Se o(a) CREDENCIADO(A) paralisar a execução dos serviços sem motivo justificado; 
11.1.5. Se o(a) CREDENCIADO(A) ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, a execução dos serviços credenciados fora da 
hipótese prevista na Cláusula Décima Terceira deste instrumento. 
11.1.6. Além das situações previstas acima, a rescisão é aplicável nos demais casos previstos nos arts. 77 e 78 da Lei Federal nº 
8.666/1993. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES 
12.1. Em caso de descumprimento total ou parcial de quaisquer das cláusulas pactuadas no TERMO DE CREDENCIAMENTO, sujei-
tar-se-á o(a) CREDENCIADO(A), independentemente dos processos administrativos correspondentes, à aplicação das penalidades 
cíveis e criminais, e ainda às sanções e multas previstas nos arts. 86 e parágrafos, 87 e 88 da Lei Federal n° 8.666/1993, com suas 
alterações posteriores, distinta ou cumulativamente, especialmente: 
a) advertência, nos casos de falhas na execução dos serviços ou de descumprimento de condições estabelecidas no TERMO DE 
CREDENCIAMENTO, de natureza leve, que não causem prejuízos à Administração ou a terceiros; 
b) suspensão temporária do credenciamento pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos casos de reincidência de prática de falhas de natureza 
leve; 
c) impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando se tratar de cometimento de falta 
de natureza grave; 
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da 
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 
12.2. A aplicação de quaisquer das penalidades acima será precedida do devido processo legal, onde será assegurado o contraditório 
e a ampla defesa. 

                            

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