DOMFO 22/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 40 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO 
13.1. Fica vedado ao(à) CREDENCIADO(A) a subcontratação dos serviços objeto deste TERMO DE CREDENCIAMENTO. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VEDAÇÃO DA EXCLUSIVIDADE 
14.1. É vedada a exclusividade na relação decorrente do TERMO DE CREDENCIAMENTO, sendo as partes pactuantes                       
independentes para firmar outros instrumentos jurídicos com terceiros para a mesma finalidade. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGRATÍCIO 
15.1. Este instrumento de credenciamento não implica vínculo empregatício de qualquer espécie, visto que a prestação de serviços 
ora ajustada possui caráter autônomo e eventual, servindo o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO de formalização para a        
prestação de serviço administrativo. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
16.1. Os CREDENCIANTES poderão, a qualquer tempo, diretamente ou por empresa credenciada para esse fim, realizar fiscalização 
para verificação da manutenção das condições exigidas na habilitação. 
16.2. Fica assegurada às partes, de comum acordo e mediante comunicação por escrito, a alteração dos serviços constantes do    
formulário de inscrição, observado o disposto no Edital de Credenciamento nº 12/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES 
17.1. Integram o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, para todos os fins de direito: 
a) o Processo Administrativo que originou o credenciamento; 
b) o Edital de Credenciamento nº 12/2021 e os seus Anexos; 
c) toda documentação apresentada pelo(a) CREDENCIADO(A), quando de sua habilitação; 
d) manual de normas de auditoria regulamentada pela(s) CREDENCIANTE(S), através de Portaria posteriormente lançada após    
homologação do resultado final do Edital de Credenciamento nº 12/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 
18.1. As dúvidas e questões decorrentes do Edital de Credenciamento nº 12/2021 e da execução deste Termo de Credenciamento, 
especialmente quanto aos casos omissos serão resolvidas pela(s) CREDENCIANTE(S), aplicando-se os princípios inerentes à         
Administração Pública, bem como de forma subsidiária a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO 
19.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir qualquer litígio oriundo deste TERMO DE CREDENCIAMENTO, 
com renúncia a qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por assim haverem estabelecido e estarem de acordo com as cláusulas ora avençadas, firmam as partes o presente TERMO DE 
CREDENCIAMENTO, em 02 (duas) vias de iguais teor e forma, na presença das testemunhas que também o assinam, para que surta 
seus jurídicos e legais efeitos. 
 
Fortaleza/CE,  
de 
de 2021. 
 
 
Ana Estela Fernandes Leite 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
 
Riane Maria de Azevedo Barbosa 
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR JOSÉ FROTA 
 
CREDENCIADO(A)   
  
Testemunhas:   
  
 
 
RG Nº                                                                                   RG Nº  
*** *** *** 
 
 
ERRATA AO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO 
ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 030/2019 – SMS - PROCESSO 
ADMINISTRATIVO Nº P076870/2021 - A SECRETÁRIA      
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; inciso IV do art. 11 da Lei nº 8.608, de 
26 de dezembro de 2001, c/c o art. 5º do Anexo I do Decreto nº 
13.922, de 02 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 
06/2021 de 03 de janeiro de 2021; CONSIDERANDO a publi-
cação do Extrato do Contrato nº 030/2019 – SMS, firmado pelo 
Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal da 
Saúde – SMS, e o Instituto da Primeira Infância - IPREDE, 
(CNPJ/MF sob o n° 11.088.218/0001-66 - CNES nº 2561212). 
CONSIDERANDO o pronunciamento da Célula de Contratuali-
zação de Serviços de Saúde - CECOS, às fls. 225, nos autos 
do Processo Administrativo nº P076870/2021, o qual informa 
que o valor constante no Extrato do Contrato encontra-se di-
vergente, necessitando assim de retificação. RESOLVE: RETI-
FICAR o Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº 
030/2019 – SMS nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: Nature-
za do Ato: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 
030/2019 - SMS, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE - SMS E O INSTITUTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA - 
IPREDE, (CNPJ/MF sob o n° 11.088.218/0001 -66 - CNES nº 
2561212). LEIA-SE: Natureza do Ato: SEGUNDO TERMO 
ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 030/2019 - SMS, CELEBRADO 
ENTRE O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA        
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS E O INSTITUTO 
DA PRIMEIRA INFÂNCIA - IPREDE, (CNPJ/MF sob o n° 
11.088.218/0001-66 - CNES nº 2561212). Permanecem inalte-
rados as demais cláusulas do Extrato do Segundo Termo Aditi-
vo ao Convênio nº 030/2019-SMS que não foram retificados 
pelo presente instrumento. Registre-se, publique-se e cumpra-
se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Estela      
Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 

                            

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