DOMFO 22/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 40
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Fica vedado ao(à) CREDENCIADO(A) a subcontratação dos serviços objeto deste TERMO DE CREDENCIAMENTO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VEDAÇÃO DA EXCLUSIVIDADE
14.1. É vedada a exclusividade na relação decorrente do TERMO DE CREDENCIAMENTO, sendo as partes pactuantes
independentes para firmar outros instrumentos jurídicos com terceiros para a mesma finalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGRATÍCIO
15.1. Este instrumento de credenciamento não implica vínculo empregatício de qualquer espécie, visto que a prestação de serviços
ora ajustada possui caráter autônomo e eventual, servindo o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO de formalização para a
prestação de serviço administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Os CREDENCIANTES poderão, a qualquer tempo, diretamente ou por empresa credenciada para esse fim, realizar fiscalização
para verificação da manutenção das condições exigidas na habilitação.
16.2. Fica assegurada às partes, de comum acordo e mediante comunicação por escrito, a alteração dos serviços constantes do
formulário de inscrição, observado o disposto no Edital de Credenciamento nº 12/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
17.1. Integram o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, para todos os fins de direito:
a) o Processo Administrativo que originou o credenciamento;
b) o Edital de Credenciamento nº 12/2021 e os seus Anexos;
c) toda documentação apresentada pelo(a) CREDENCIADO(A), quando de sua habilitação;
d) manual de normas de auditoria regulamentada pela(s) CREDENCIANTE(S), através de Portaria posteriormente lançada após
homologação do resultado final do Edital de Credenciamento nº 12/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
18.1. As dúvidas e questões decorrentes do Edital de Credenciamento nº 12/2021 e da execução deste Termo de Credenciamento,
especialmente quanto aos casos omissos serão resolvidas pela(s) CREDENCIANTE(S), aplicando-se os princípios inerentes à
Administração Pública, bem como de forma subsidiária a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir qualquer litígio oriundo deste TERMO DE CREDENCIAMENTO,
com renúncia a qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim haverem estabelecido e estarem de acordo com as cláusulas ora avençadas, firmam as partes o presente TERMO DE
CREDENCIAMENTO, em 02 (duas) vias de iguais teor e forma, na presença das testemunhas que também o assinam, para que surta
seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza/CE,
de
de 2021.
Ana Estela Fernandes Leite
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Riane Maria de Azevedo Barbosa
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR JOSÉ FROTA
CREDENCIADO(A)
Testemunhas:
RG Nº RG Nº
*** *** ***
ERRATA AO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO
ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 030/2019 – SMS - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº P076870/2021 - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; inciso IV do art. 11 da Lei nº 8.608, de
26 de dezembro de 2001, c/c o art. 5º do Anexo I do Decreto nº
13.922, de 02 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº
06/2021 de 03 de janeiro de 2021; CONSIDERANDO a publi-
cação do Extrato do Contrato nº 030/2019 – SMS, firmado pelo
Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal da
Saúde – SMS, e o Instituto da Primeira Infância - IPREDE,
(CNPJ/MF sob o n° 11.088.218/0001-66 - CNES nº 2561212).
CONSIDERANDO o pronunciamento da Célula de Contratuali-
zação de Serviços de Saúde - CECOS, às fls. 225, nos autos
do Processo Administrativo nº P076870/2021, o qual informa
que o valor constante no Extrato do Contrato encontra-se di-
vergente, necessitando assim de retificação. RESOLVE: RETI-
FICAR o Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº
030/2019 – SMS nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: Nature-
za do Ato: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº
030/2019 - SMS, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE - SMS E O INSTITUTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA -
IPREDE, (CNPJ/MF sob o n° 11.088.218/0001 -66 - CNES nº
2561212). LEIA-SE: Natureza do Ato: SEGUNDO TERMO
ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 030/2019 - SMS, CELEBRADO
ENTRE O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS E O INSTITUTO
DA PRIMEIRA INFÂNCIA - IPREDE, (CNPJ/MF sob o n°
11.088.218/0001-66 - CNES nº 2561212). Permanecem inalte-
rados as demais cláusulas do Extrato do Segundo Termo Aditi-
vo ao Convênio nº 030/2019-SMS que não foram retificados
pelo presente instrumento. Registre-se, publique-se e cumpra-
se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Estela
Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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