DOMFO 22/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 53 
 
53 
GRAT 
INC 
ATV 
AREA RISC SF 
- 
- 
- 
R$ 
 1.232,79 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 
R$ 
9.621,62 
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA 
DOS 80% MAIORES SALÁRIOS: 
R$ 
8.630,24 
PROVENTOS A QUE FAZ JUZ O SERVIDOR: 
R$ 
8.630,24 
 
Os proventos serão calculados equivalentes à média aritmética 
simples dos 80% maiores salários do período contributivo, 
conforme art. 1º da Lei nº 10.887/2004. Revogando-se o Título 
de Aposentadoria nº 639/2020 - VT, DOM de 11/12/2020.     
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 12 de fevereiro de 2021. 
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.     
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DE 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E         
GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 759/2020 - 
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas 
atribuições legais e considerando as informações contidas no 
Processo nº P122213/2018, de 27 de Março de 2018,                   
RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identifi-
cado, a partir de 27/03/2018, com base na legislação indicada. 
QUALIFICAÇÃO: NOME....: JOSE RIBAMAR DE ARAUJO 
OLIVEIRA. MATRÍCULA.....: 3484-01. CARGO.: 193 - TEC 
FISCAL 
DE 
OBRAS 
PB. 
REFERÊNCIA...: 
III 
- 
005.              
ÓRGÃO......: 0076 - AGEFIS. TIPO DE APOSENTADORIA......: 
522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL. PARIDADE.....: Sim. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: EC 47/2005; Art. 69 da Lei nº 9.103, de 
29 de junho de 2006; Art. 2º § 2º do Decreto 12945, de 
09.04.2012; Processo Judicial nº 48/96 ¿ 96.02.08197-0; Art. 
103, II c/c Art.113 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último 
alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto 12.019/2006, de 
17.04.2006; Art. 121 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990. 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:  
BASE DE CÁLCULO R$ - 2.567,16 
CÓDIGO 
PROVENTOS 
ÍNDICE % 
CARGA 
PONTOS 
VALOR (R$) 
100 
VENCIMENTO 
- 
180 
- 
R$ 
 2.567,16 
105 
INSALUBRIDADE 
40 
- 
- 
R$ 
 1.026,86 
5 
GRAT. REPR. INC. 
DAS2 
- 
- 
- 
R$ 
 1.280,79 
388 
VANT. 
PESSOAL 
REAJUSTAVEL 
- 
- 
- 
R$ 
 1.992,34 
321 
GEFAE 
- 
- 
- 
R$ 
 253,70 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 
R$ 
7.120,85 
 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 12 de fevereiro de 2021. 
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.     
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DE 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E         
GESTÃO. 
 
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
 
 
 
PORTARIA Nº 0371/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo              
Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições 
contidas no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013;           
RESOLVE conceder o Incentivo de Titulação, a partir de 
02.10.2020, no percentual de 10% (dez por cento), sobre ven-
cimento base do(a) servidor(a), MEIRILENE ALVES CUNHA 
MARQUES, matricula N° 85434-01, TÉCNICO(A) EM ENFER-
MAGEM, conforme Processo Administrativo N° P266666/2020. 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA     
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ 
FROTA, 07 de abril de 2021. Osmar Azevedo Aguiar Filho - 
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Valternilo 
Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0420/2021 - A SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das 
atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do Decreto nº 
9.592, de 15 de fevereiro de 1995, com fundamento no art. 14, 
do Decreto nº 11.251, de 10 de fevereiro de 2002, subsidiados 
pelas disposições da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista as   
conclusões do relatório apresentado pela Coordenadoria de 
Procedimento Administrativo Para Aplicação de Penalidades nº 
099/2020, referente ao Processo nº P165892/2020 (apenso 
P183577/2020). RESOLVE: Aplicar à empresa PROSAÚDE 
MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR EIRELI EPP., inscrita no 
CNPJ sob o nº 26.383.168/0001-17, as penalidades de       
ADVERTÊNCIA e MULTA, previstas nos incisos I e ll do artigo 
87 da Lei 8.666/93, e no parágrafo único do artigo 49 e nos 
artigos 50 e 51 do Decreto Municipal 13.735/2016, com previ-
são também na Cláusula Décima Terceira, itens 13.1.1 e 
13.1.2, do Contrato de nº 067/2020, ARP nº 001/2020 do     
Pregão Eletrônico nº 262/2019. À Central de Licitação da    
Prefeitura de Fortaleza para registro da presente decisão, e 
cumprimento dos fins nela alvitrados. Dê-se ciência aos inte-
ressados. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 19 de abril 
de 2021. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTEN-
DENTE DO IJF. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0421/2021 - A SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das 
atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do Decreto nº 
9.592, de 15 de fevereiro de 1995, com fundamento no art. 14, 
do Decreto nº 11.251, de 10 de fevereiro de 2002, subsidiados 
pelas disposições da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista as    
conclusões do relatório apresentado pela Coordenadoria de 
Procedimento Administrativo Para Aplicação de Penalidades nº 
027/2020, referente ao Processo nº P143887/2020 (Apenso 
P075859/2021). RESOLVE: Aplicar à empresa POLAR FIX 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES 
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.881.877/0001-64, as pena-
lidades de ADVERTÊNCIA e MULTA, previstas no inciso I e II 
do artigo 87 da lei 8.666/93, no parágrafo único do artigo 49 e 
nos artigos 50 e 51 do Decreto Municipal 13.735/2016. À     
Central de Licitação da Prefeitura de Fortaleza para registro da 
presente decisão, e cumprimento dos fins nela alvitrados.      
Dê-se ciência aos interessados. Publique-se e cumpra-se. 
Fortaleza (CE), 19 de abril de 2021. Riane Maria Barbosa de 
Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - Contrato nº 114/2021 –               
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Fundamento Legal: Com 
base no artigo 25, da Lei 8.666/93. Processo Administrativo nº 
P038616/2021. Contratante: Instituto Dr. José Frota – IJF.  
Contratada: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS MÉDICOS 
EMERGENCISTAS DO CEARÁ LTDA – CEMERGE. Objeto: 
Constitui o objeto deste a contratação de Cooperativa para a 
prestação de serviços de saúde pública através de profissionais 
médicos emergencistas habilitados para trabalhar em regime 
de plantões na emergência, para atender as necessidades do 
Instituto Dr. José Frota - IJF. Do Preço dos Plantões: 

                            

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