DOMFO 22/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 56 
 
za, no exercício das suas atribuições estabelecidas no art. 24 
da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB) e 
pela Lei Complementar Municipal nº 189/2014: CONSIDE-
RANDO a entrada em vigor da Lei Federal nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados 
Pessoais – LGPD, dispõe na forma do seu art. 1º, parágrafo 
único, que as normas de proteção relativas ao tratamento de 
dados pessoais de interesse nacional devem ser observados 
pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios; CONSIDE-
RANDO, por fim, a necessidade de indicar encarregado pelo 
tratamento de dados pessoais. RESOLVE: Art.1º – Atribuir aos 
servidores EDUARDO ARAUJO DE AQUINO, CPF.: 845.583. 
693-87, Matrícula nº: 63.460, E-mail: eduardo.aquino@amc. 
fortaleza.ce.gov.br, (titular) e ANDRE PONTES LIRA, CPF. 770. 
619.853-72, Matrícula: 6843 – SLS, E-mail: andre.lira@amc. 
fortaleza.ce.gov.br, (suplente), as competências institucionais 
relativas ao exercício das atividades como encarregados pelo 
tratamento de dados no âmbito da AUTARQUIA MUNICIPAL 
DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, nos termos do art. 41 da 
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Art. 2º – As atividades 
do encarregado consistem em: I - aceitar reclamações e comu-
nicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar provi-
dências; II - receber comunicações da auditoria nacional e 
adotar providências; III - orientar os funcionários e os controla-
dores da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em 
relação à proteção de dados pessoais; e IV – executar as de-
mais atribuições determinadas pelo controlador ou estabeleci-
das em normas complementares. Art. 3º - Esta portaria entra 
em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se. Publique-
se. Cumpra-se. Fortaleza, 07 de abril de 2021. Juliana Carla 
Coelho Cavalcante - SUPERINTENDENTE DA AMC - ASSI-
NADO POR CERTIFICAÇÃO DIGITAL. Francisco Deusito de 
Souza - PROCURADOR JURÍDICO DA AMC - OAB/CE Nº 
10.361 - ASSINADO POR CERTIFICAÇÃO DIGITAL. 
 
 
EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO                            
DE FORTALEZA S/A 
 
 
PORTARIA Nº 17, DE 19 DE ABRIL DE 2021 
 
Dispõe sobre o credenciamento 
de Entidades Estudantis. 
 
 
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE 
TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA S/A – ETUFOR, no 
uso das atribuições que lhe confere o artigo 32, do Estatuto 
Social, publicado em 02.03.1994; CONSIDERANDO que a 
Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S.A. – ETUFOR é 
a entidade gestora dos transportes coletivos do Município de 
Fortaleza; CONSIDERANDO que compete ao órgão gestor dos 
transportes no âmbito municipal, regulamentar e fiscalizar a 
emissão das carteiras estudantis, nos termos em que dispõe o 
artigo 234, § 4º da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; 
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 234, caput, da Lei 
Orgânica do Município e da Lei Municipal nº 8.130/98 é garan-
tido o direito à meia-passagem no transporte coletivo urbano, 
mediante a apresentação da identidade estudantil; CONSIDE-
RANDO a imperiosa necessidade de garantir uma maior segu-
rança no processo de emissão de carteiras estudantis e a ne-
cessidade de resguardo do direito ao pagamento da meia tarifa 
a todos os estudantes; CONSIDERANDO a Decisão Judicial 
exarada pela 14ª Vara da Fazenda Pública no Processo nº 
0122782-03.2019.8.06.0001 no sentido de credenciar a entida-
de estudantil ACES. RESOLVE: Art. 1º - Credenciar a seguinte 
Entidade Estudantil do processo de emissão de carteiras de 
estudante 
secundaristas: 
a) 
Associação 
Cearense 
dos                 
Estudantes Secundaristas – ACES.  
 
David Arison da Rocha Bezerra Cavalcante 
DIRETOR PRESIDENTE. 
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS 
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
 
 
RESOLUÇÃO N° 16/2021 
 
Dispõe sobre a convocação de 
suplente 
para 
o 
Conselho        
Tutelar III. 
 
 
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais; 
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7.526, de 12 
de maio de 1995, e no art. 21, inciso I, § 3º da Lei nº 9.843/11, 
com nova redação dada pela Lei nº 10.875, de 04 de abril de 
2019; CONSIDERANDO o resultado final do processo de esco-
lha dos Conselhos Tutelares para o quadriênio 2020/2024; 
CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 42/2019 do 
COMDICA; CONSIDERANDO a ordem de votação dos candi-
datos; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 26/2021 da 
Procuradoria Jurídica da Fundação da Criança e da Família 
Cidadã – FUNCI e da Decisão Administrativa da Presidente da 
FUNCI, constantes no  Processo nº   P101970/2021 - FUNCI; 
CONSIDERANDO o afastamento, no período de 01/05/2021 a 
30/05/2021, para fins de gozo de férias do Conselheiro Tutelar 
FRANCISCO IVANILSON VIEIRA DE SOUZA, lotado no Con-
selho Tutelar III; CONSIDERANDO finalmente o compromisso 
deste Órgão Colegiado com o bom funcionamento do Conselho 
Tutelar. RESOLVE: Art. 1°- Convocar a partir do dia 01/05/2021 
a 30/05/2021, o Sr. ARTUR JUVÊNCIO DE FREITAS para ser 
empossado como Conselheiro Tutelar do Município de Fortale-
za, mais especificamente no Conselho Tutelar III. Registre-se, 
publique-se e cumpra-se. SALA DE SESSÕES DO CONSE-
LHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E 
DO ADOLESCENTE – COMDICA – FORTALEZA, em 19 de 
abril de 2021. Maria de Fátima Ferreira Figueiredo - PRESI-
DENTE DO COMDICA. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO N° 17/2021 
 
Dispõe sobre a posse de          
Suplente 
para 
o 
Conselho        
Tutelar III. 
 
 
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais; 
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7.526, de 12 
de maio de 1995, e Lei nº 9.843/11 e o art. 20, inciso I, § 3º, 
com nova redação dada pela Lei nº 10.875, de 04 de abril de 
2019; CONSIDERANDO o resultado final do processo de esco-
lha dos Conselhos Tutelares; CONSIDERANDO a ordem de 
votação dos candidatos; CONSIDERANDO as disposições das 
Resoluções nº 42/2019 e 58/2020 – COMDICA; CONSIDE-
RANDO finalmente o compromisso deste Órgão Colegiado com 
o bom funcionamento do Conselho Tutelar. RESOLVE: Art. 1° - 
Empossar pelo período de 01/05/2021 a 30/01/2021, o Sr.   
ARTUR JUVÊNCIO DE FREITAS, como Conselheiro Tutelar do 
Município de Fortaleza, lotado no Conselho Tutelar III. Registre-
se, publique-se e cumpra-se. SALA DE SESSÕES DO           
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA – FORTALEZA, 
em 19 de Abril de 2021. Maria de Fátima Ferreira Figueiredo 
- PRESIDENTE DO COMDICA. 
*** *** *** 

                            

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