DOMFO 22/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 56
za, no exercício das suas atribuições estabelecidas no art. 24
da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB) e
pela Lei Complementar Municipal nº 189/2014: CONSIDE-
RANDO a entrada em vigor da Lei Federal nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais – LGPD, dispõe na forma do seu art. 1º, parágrafo
único, que as normas de proteção relativas ao tratamento de
dados pessoais de interesse nacional devem ser observados
pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios; CONSIDE-
RANDO, por fim, a necessidade de indicar encarregado pelo
tratamento de dados pessoais. RESOLVE: Art.1º – Atribuir aos
servidores EDUARDO ARAUJO DE AQUINO, CPF.: 845.583.
693-87, Matrícula nº: 63.460, E-mail: eduardo.aquino@amc.
fortaleza.ce.gov.br, (titular) e ANDRE PONTES LIRA, CPF. 770.
619.853-72, Matrícula: 6843 – SLS, E-mail: andre.lira@amc.
fortaleza.ce.gov.br, (suplente), as competências institucionais
relativas ao exercício das atividades como encarregados pelo
tratamento de dados no âmbito da AUTARQUIA MUNICIPAL
DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, nos termos do art. 41 da
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Art. 2º – As atividades
do encarregado consistem em: I - aceitar reclamações e comu-
nicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar provi-
dências; II - receber comunicações da auditoria nacional e
adotar providências; III - orientar os funcionários e os controla-
dores da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em
relação à proteção de dados pessoais; e IV – executar as de-
mais atribuições determinadas pelo controlador ou estabeleci-
das em normas complementares. Art. 3º - Esta portaria entra
em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se. Publique-
se. Cumpra-se. Fortaleza, 07 de abril de 2021. Juliana Carla
Coelho Cavalcante - SUPERINTENDENTE DA AMC - ASSI-
NADO POR CERTIFICAÇÃO DIGITAL. Francisco Deusito de
Souza - PROCURADOR JURÍDICO DA AMC - OAB/CE Nº
10.361 - ASSINADO POR CERTIFICAÇÃO DIGITAL.
EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO
DE FORTALEZA S/A
PORTARIA Nº 17, DE 19 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre o credenciamento
de Entidades Estudantis.
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE
TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA S/A – ETUFOR, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 32, do Estatuto
Social, publicado em 02.03.1994; CONSIDERANDO que a
Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S.A. – ETUFOR é
a entidade gestora dos transportes coletivos do Município de
Fortaleza; CONSIDERANDO que compete ao órgão gestor dos
transportes no âmbito municipal, regulamentar e fiscalizar a
emissão das carteiras estudantis, nos termos em que dispõe o
artigo 234, § 4º da Lei Orgânica do Município de Fortaleza;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 234, caput, da Lei
Orgânica do Município e da Lei Municipal nº 8.130/98 é garan-
tido o direito à meia-passagem no transporte coletivo urbano,
mediante a apresentação da identidade estudantil; CONSIDE-
RANDO a imperiosa necessidade de garantir uma maior segu-
rança no processo de emissão de carteiras estudantis e a ne-
cessidade de resguardo do direito ao pagamento da meia tarifa
a todos os estudantes; CONSIDERANDO a Decisão Judicial
exarada pela 14ª Vara da Fazenda Pública no Processo nº
0122782-03.2019.8.06.0001 no sentido de credenciar a entida-
de estudantil ACES. RESOLVE: Art. 1º - Credenciar a seguinte
Entidade Estudantil do processo de emissão de carteiras de
estudante
secundaristas:
a)
Associação
Cearense
dos
Estudantes Secundaristas – ACES.
David Arison da Rocha Bezerra Cavalcante
DIRETOR PRESIDENTE.
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO N° 16/2021
Dispõe sobre a convocação de
suplente
para
o
Conselho
Tutelar III.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7.526, de 12
de maio de 1995, e no art. 21, inciso I, § 3º da Lei nº 9.843/11,
com nova redação dada pela Lei nº 10.875, de 04 de abril de
2019; CONSIDERANDO o resultado final do processo de esco-
lha dos Conselhos Tutelares para o quadriênio 2020/2024;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 42/2019 do
COMDICA; CONSIDERANDO a ordem de votação dos candi-
datos; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 26/2021 da
Procuradoria Jurídica da Fundação da Criança e da Família
Cidadã – FUNCI e da Decisão Administrativa da Presidente da
FUNCI, constantes no Processo nº P101970/2021 - FUNCI;
CONSIDERANDO o afastamento, no período de 01/05/2021 a
30/05/2021, para fins de gozo de férias do Conselheiro Tutelar
FRANCISCO IVANILSON VIEIRA DE SOUZA, lotado no Con-
selho Tutelar III; CONSIDERANDO finalmente o compromisso
deste Órgão Colegiado com o bom funcionamento do Conselho
Tutelar. RESOLVE: Art. 1°- Convocar a partir do dia 01/05/2021
a 30/05/2021, o Sr. ARTUR JUVÊNCIO DE FREITAS para ser
empossado como Conselheiro Tutelar do Município de Fortale-
za, mais especificamente no Conselho Tutelar III. Registre-se,
publique-se e cumpra-se. SALA DE SESSÕES DO CONSE-
LHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE – COMDICA – FORTALEZA, em 19 de
abril de 2021. Maria de Fátima Ferreira Figueiredo - PRESI-
DENTE DO COMDICA.
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RESOLUÇÃO N° 17/2021
Dispõe sobre a posse de
Suplente
para
o
Conselho
Tutelar III.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7.526, de 12
de maio de 1995, e Lei nº 9.843/11 e o art. 20, inciso I, § 3º,
com nova redação dada pela Lei nº 10.875, de 04 de abril de
2019; CONSIDERANDO o resultado final do processo de esco-
lha dos Conselhos Tutelares; CONSIDERANDO a ordem de
votação dos candidatos; CONSIDERANDO as disposições das
Resoluções nº 42/2019 e 58/2020 – COMDICA; CONSIDE-
RANDO finalmente o compromisso deste Órgão Colegiado com
o bom funcionamento do Conselho Tutelar. RESOLVE: Art. 1° -
Empossar pelo período de 01/05/2021 a 30/01/2021, o Sr.
ARTUR JUVÊNCIO DE FREITAS, como Conselheiro Tutelar do
Município de Fortaleza, lotado no Conselho Tutelar III. Registre-
se, publique-se e cumpra-se. SALA DE SESSÕES DO
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA – FORTALEZA,
em 19 de Abril de 2021. Maria de Fátima Ferreira Figueiredo
- PRESIDENTE DO COMDICA.
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