de forma relevante, inconsistente com as demonstrações contábeis ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administração somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito. Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações contábeis A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação da capacidade da Companhia em continuar operando, divul- gando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da Companhia são aqueles com responsabili- dade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, inde- pendentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distor- ções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econô- micas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: •Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. •Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia. •Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração. •Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade opera- cional da Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manter em continuidade operacional. •Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis repre- sentam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos. Fortaleza (CE), 23 de fevereiro de 2021. CONTROLLER AUDITORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL S/S - EPP CRC (CE) 232-J CNPJ (MF) 23.562.663/0001-03 FRANCISCO MOISÉS DE ALMEIDA GOMES DIRETOR TÉCNICO CONTADOR CRC (CE) Nº 12.837 CPF Nº: 575.694.793-00 CNAI Nº 2.011 PARECER DO CONSELHO FISCAL Nº03/2021 Nós, abaixo assinados, Membros do Conselho Fiscal da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos, atendendo o que determina o Estatuto da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos, examinamos os valores que compõem o Balanço Patrimonial e Demonstrações relativos ao exercício de 2020, bem como o relatório de auditoria externa independente, e após discussão opinamos que referida peça reflete adequadamente a situação econômica, financeira e patrimonial da empresa. Fortaleza, 07 de abril de 2021. Francisco José Moura Cavalcante PRESIDENTE Raimundo Walney de Alencar Castro MEMBRO EFETIVO Walter Batista de Santana Filho MEMBRO EFETIVO Thiago Augusto Cafardo Thomas MEMBRO EFETIVO Cesar Augusto Pinheiro MEMBRO EFETIVO SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº10/2017 I - ESPÉCIE: DÉCIMO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2017; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE; III - ENDEREÇO: Avenida Pontes Vieira, nº 220 – São João do Tauape – Fortaleza/CE, CEP: 60.130-240; IV - CONTRATADA: FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINIS- TRATIVOS EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Isac Meyer, nº 125 – Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.160-200; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Termos das cláusulas e condições do Contrato nº 10/2017; termos que constam o Processo nº 08200870/2020; normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alinea “d” da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº. 10.406/2002). ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Conceder a repactuação do Contrato nº10/2017, em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação e cesta básica, conforme da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, em 03/09/2020, sob nº CE000633/2020, da categoria profissional SECRETÁRIA, retroativa a 01 de agosto de 2020.; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT 2020/2021 nº CE000633/2020, passa de R$ 84.382,39 (oitenta e quatro mil, trezentos e oitenta e dois reais e trinta e nove centavos), para R$ 84.411,10 (oitenta e quatro mil, quatrocentos e onze reais e dez centavos), totalizando o valor global de R$ 1.012.933,20 (um milhão, doze mil, novecentos e trinta e três reais e vinte centavos).; X - DA VIGÊNCIA: A partir da data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2020.; XI - DA RATI- FICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.; XII - DATA: 14 de abril de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa - Presidente da ETICE; Kelly Gonçalves Meira Arruda - Gestora do Contrato; e Paulo Aragão de Almeida - Representante Legal da CONTRATADA. Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa PRESIDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº10/2017 I - ESPÉCIE: DÉCIMO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2017; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE; III - ENDEREÇO: Avenida Pontes Vieira, nº 220 – São João do Tauape – Fortaleza/CE, CEP: 60.130-240; IV - CONTRATADA: FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINIS- TRATIVOS EIRELI; V - ENDEREÇO: na Rua Isac Meyer, nº 125 – Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.160-200; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Termos das cláusulas e condições do Contrato nº 10/2017; termos que constam o Processo nº 01023922/2020; normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alinea “d” da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº. 10.406/2002). ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Conceder a repactuação do Contrato nº10/2017, em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação e cesta básica, conforme da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, em 17/01/2020, sob nº CE000048/2020, da categoria profissional ASSEIO E CONSERVAÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA, retroativa a 01 de janeiro de 2020.; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT 2020/2021 nº CE000048/2020, passa de R$ 81.709,89 (oitenta e um mil, setecentos e nove reais e oitenta e nove centavos), para R$ 84.382,39 (oitenta e quatro mil, trezentos e oitenta e dois reais e trinta e nove centavos), totalizando o valor global de R$ 1.012.588,68 (um milhão, doze mil, quinhentos e oitenta e oito reais e sessenta e oito centavos).; X - DA VIGÊNCIA: A partir da data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2020.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.; XII - DATA: 14 de abril de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa - Presidente da ETICE; Kelly Gonçalves Meira Arruda - Gestora do Contrato; e Paulo Aragão de Almeida - Representante Legal da CONTRATADA . Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa PRESIDENTE Registre-se e publique-se. 68 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº093 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2021Fechar