DOE 22/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de forma relevante, inconsistente com as demonstrações contábeis ou com 
nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar 
distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos 
que há distorção relevante no Relatório da Administração somos requeridos 
a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito.
Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações 
contábeis
A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das 
demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no 
Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para 
permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, 
independentemente se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável 
pela avaliação da capacidade da Companhia em continuar operando, divul-
gando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade 
operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações 
contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia ou 
cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar 
o encerramento das operações.
Os responsáveis pela governança da Companhia são aqueles com responsabili-
dade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações 
contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, inde-
pendentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria 
contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, 
mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas 
brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distor-
ções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou 
erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, 
possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econô-
micas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis.
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e 
internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos 
ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:
•Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações 
contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e 
executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como 
obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa 
opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude 
é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de 
burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações 
falsas intencionais.
•Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para 
planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, 
não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles 
internos da Companhia.
•Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade 
das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração.
•Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil 
de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, 
se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam 
levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade opera-
cional da Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos 
chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações 
nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se 
as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas 
nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, 
eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manter 
em continuidade operacional.
•Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações 
contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis repre-
sentam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível 
com o objetivo de apresentação adequada.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre 
outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações 
significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas 
nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.
Fortaleza (CE), 23 de fevereiro de 2021.
CONTROLLER AUDITORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL S/S - EPP
CRC (CE) 232-J
CNPJ (MF) 23.562.663/0001-03
FRANCISCO MOISÉS DE ALMEIDA GOMES
DIRETOR TÉCNICO
CONTADOR CRC (CE) Nº 12.837
CPF Nº: 575.694.793-00
CNAI Nº 2.011
PARECER DO CONSELHO FISCAL
Nº03/2021
Nós, abaixo assinados, Membros do Conselho Fiscal da Companhia Cearense 
de Transportes Metropolitanos, atendendo o que determina o Estatuto da 
Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos, examinamos os valores 
que compõem o Balanço Patrimonial e Demonstrações relativos ao exercício 
de 2020, bem como o relatório de auditoria externa independente, e após 
discussão opinamos que referida peça reflete adequadamente a situação 
econômica, financeira e patrimonial da empresa. Fortaleza, 07 de abril de 2021.
Francisco José Moura Cavalcante
PRESIDENTE
Raimundo Walney de Alencar Castro
MEMBRO EFETIVO
Walter Batista de Santana Filho
MEMBRO EFETIVO
Thiago Augusto Cafardo Thomas
 MEMBRO EFETIVO
 Cesar Augusto Pinheiro
 MEMBRO EFETIVO
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº10/2017
I - ESPÉCIE: DÉCIMO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 
Nº 10/2017; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE; III - ENDEREÇO: Avenida Pontes 
Vieira, nº 220 – São João do Tauape – Fortaleza/CE, CEP: 60.130-240; IV 
- CONTRATADA: FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINIS-
TRATIVOS EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Isac Meyer, nº 125 – Aldeota, 
Fortaleza/CE, CEP: 60.160-200; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Termos 
das cláusulas e condições do Contrato nº 10/2017; termos que constam o 
Processo nº 08200870/2020; normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alinea “d” 
da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, c/c art. 385 do Código Civil (Lei 
nº. 10.406/2002). ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Conceder a 
repactuação do Contrato nº10/2017, em decorrência do ajuste do salário 
base, vale alimentação e cesta básica, conforme da Convenção Coletiva de 
Trabalho – CCT, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, em 
03/09/2020, sob nº CE000633/2020, da categoria profissional SECRETÁRIA, 
retroativa a 01 de agosto de 2020.; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal 
do contrato, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT 
2020/2021 nº CE000633/2020, passa de R$ 84.382,39 (oitenta e quatro mil, 
trezentos e oitenta e dois reais e trinta e nove centavos), para R$ 84.411,10 
(oitenta e quatro mil, quatrocentos e onze reais e dez centavos), totalizando 
o valor global de R$ 1.012.933,20 (um milhão, doze mil, novecentos e trinta 
e três reais e vinte centavos).; X - DA VIGÊNCIA: A partir da data de sua 
assinatura, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2020.; XI - DA RATI-
FICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato que não 
foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.; XII - DATA: 14 de 
abril de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa 
- Presidente da ETICE; Kelly Gonçalves Meira Arruda - Gestora do Contrato; 
e Paulo Aragão de Almeida - Representante Legal da CONTRATADA.
Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº10/2017
I - ESPÉCIE: DÉCIMO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 
Nº 10/2017; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE; III - ENDEREÇO: Avenida Pontes 
Vieira, nº 220 – São João do Tauape – Fortaleza/CE, CEP: 60.130-240; IV 
- CONTRATADA: FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINIS-
TRATIVOS EIRELI; V - ENDEREÇO: na Rua Isac Meyer, nº 125 – Aldeota, 
Fortaleza/CE, CEP: 60.160-200; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Termos 
das cláusulas e condições do Contrato nº 10/2017; termos que constam o 
Processo nº 01023922/2020; normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alinea “d” 
da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, c/c art. 385 do Código Civil (Lei 
nº. 10.406/2002). ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Conceder a 
repactuação do Contrato nº10/2017, em decorrência do ajuste do salário 
base, vale alimentação e cesta básica, conforme da Convenção Coletiva de 
Trabalho – CCT, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, 
em 17/01/2020, sob nº CE000048/2020, da categoria profissional ASSEIO E 
CONSERVAÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA, retroativa a 
01 de janeiro de 2020.; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato, 
em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT 2020/2021 nº 
CE000048/2020, passa de R$ 81.709,89 (oitenta e um mil, setecentos e nove 
reais e oitenta e nove centavos), para R$ 84.382,39 (oitenta e quatro mil, 
trezentos e oitenta e dois reais e trinta e nove centavos), totalizando o valor 
global de R$ 1.012.588,68 (um milhão, doze mil, quinhentos e oitenta e oito 
reais e sessenta e oito centavos).; X - DA VIGÊNCIA: A partir da data de 
sua assinatura, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2020.; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato 
que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.; XII - 
DATA: 14 de abril de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Adalberto Albuquerque 
de Paula Pessoa - Presidente da ETICE; Kelly Gonçalves Meira Arruda - 
Gestora do Contrato; e Paulo Aragão de Almeida - Representante Legal da 
CONTRATADA .
Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº093  | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2021

                            

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