Dantas Filho - MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM, Sandro Camilo Carvalho - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS e Francisco Quintino Vieira Neto - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRA PÚBLICAS - SOP. . Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 01928790/2021 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº08/2021 CONVENENTES: O MUNICÍPIO DE GRAÇA, inscrito no CNPJ sob o nº 23.467.889 /0001 -17 , com sede à Rua José Cândido de Carvalho, nº 483, bairro Centro – CEP: 62365000, Graça/CE, neste ato representado por sua Prefeita, Sra. MARIA IRALDICE DE ALCÂNTARA, e o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, com sede à Av. Alberto Craveiro, 2775/Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. FRAN- CISCO QUINTINO VIEIRA NETO. OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio o estabelecimento de Cooperação Financeira visando a construção do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS – Padrão III, no município de Graça/Ce, em conformidade com o Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: RESOLVEM firmar o presente Convênio, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Lei Estadual nº 16.968/2019, da Lei Federal nº 8.666/1993, alterada e consolidada, no que couber por força de seus Arts. 42, §5º e 116, do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, celebrado em 1º de junho de 2016 (“Contrato de Empréstimo”), entre o Banco Interamericano de Desenvolvi- mento – BID e o Governo do Estado do Ceará, publicado no Diário Oficial da União em 08 de junho de 2016 e no Diário Oficial do Estado em 17 de junho de 2016, bem como na Nota Técnica nº 58 do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - IPECE, e do Processo Administrativo nº 01928790/2021. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na data de sua publicação, expirando sua validade em 31 de maio de 2023, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término do presente instrumento. VALOR GLOBAL: 1.227.492,52 VALOR: O valor total do presente Convênio é de R$ 1.227.492,52 (um milhão, duzentos e vinte e sete mil, quatrocentos e noventa e dois reais e cinquenta e dois centavos). O Município, por força do referido instrumento, aportará recursos financeiros no valor de R$ 245.498,50 (duzentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e oito reais, cinquenta centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total do Convênio, conforme estabelecido no cronograma constante do Plano de Trabalho. No caso de descumprimento do aporte dos recursos, o Município autoriza, desde logo, a transferência de recursos da cota-parte da arrecadação do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS para a conta do Convênio em montante correspondente ao compromisso assumido. A título de contrapar- tida, a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, deverá aportar recursos financeiros referentes a 80% (oitenta por cento) do valor total do Convênio, o que corresponde a R$ 981.994,02 (novecentos e oitenta e um mil, novecentos e noventa e quatro reais e dois centavos), de acordo com o apresentado no Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento, sendo R$ 859.244,76 (oitocentos e cinquenta e nove mil, duzentos e quarenta e quatro reais e setenta e seis centavos), proveniente da Fonte 59 (BID) e R$ 122.749,26 (cento e vinte e dois mil, setecentos e quarenta e nove reais e vinte e seis centavos), recurso da Fonte 00 (Tesouro Estadual). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.06.0824408011.014.44.3 04100.00.00 05.06.0824408011.014.44.304200.00.00. DATA DA ASSI- NATURA: Fortaleza, 14 de abril de 2021. SIGNATÁRIOS : Maria Iraldice de Alcântara - Município de Graça, Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS e Francisco Quintino Vieira Neto - Superintendência de Obras Públicas - SOP. Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado COORDENADORA JURIDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 05434412/2020 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº09/2021 CONVENENTES: O MUNICÍPIO DE ARARIPE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.539.984/0001-22, com sede à Rua Alexandre Arrais, nº 757 – Centro – CEP: 63170-000, Araripe/CE, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Cícero Ferreira da Silva e o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, Fortaleza/CE, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO, com a interveni- ência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, com sede à Av. Alberto Craveiro, 2775/Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, neste ato repre- sentada por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO. OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio o estabelecimento de cooperação financeira visando a construção do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS – Padrão III no Município de Araripe, em conformidade com o Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: RESOLVEM firmar o presente Convênio, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Lei Estadual nº 16.968/2019, da Lei Federal nº 8.666/1993, alterada e consolidada, no que couber por força de seus Arts. 42, §5º e 116, do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, celebrado em 1º de junho de 2016 (“Contrato de Empréstimo”), entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e o Governo do Estado do Ceará, publicado no Diário Oficial da União em 08 de junho de 2016 e no Diário Oficial do Estado em 17 de junho de 2016, bem como na Nota Técnica nº 58, do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - IPECE, e do Processo Administrativo nº 05434412/2020. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na data de sua publicação, expirando sua validade em 31 de maio de 2023, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término do presente instrumento. VALOR GLOBAL: 1.467.584,15 VALOR: O valor total do presente Convênio é de R$ 1.467.584,15 (um milhão, quatrocentos e sessenta e sete mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e quinze centavos). O Município, por força do refe- rido instrumento, aportará recursos financeiros no valor de R$ 293.516,83 (duzentos e noventa e três mil, quinhentos e dezesseis reais e oitenta e três centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total do Convênio, conforme estabelecido no cronograma constante do Plano de Trabalho. No caso de descumprimento do aporte dos recursos, o Município autoriza, desde logo, a transferência de recursos da cota-parte da arrecadação do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS para a conta do Convênio em montante correspondente ao compromisso assumido. A título de contrapartida, a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, deverá aportar recursos financeiros referentes a 80% (oitenta por cento) do valor total do Convênio, o que corresponde a R$ 1.174.067,32 (um milhão, cento e setenta e quatro mil, sessenta e sete reais e trinta e dois centavos), de acordo com o apresentado no Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento, sendo R$ 1.027.308,91 (um milhão, vinte e sete mil, trezentos e oito reais e noventa e um centavos), proveniente da Fonte 59 (BID) e R$ 146.758,41 (cento e quarenta seis mil, setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e um centavos), recurso da Fonte 00 (Tesouro Estadual). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.02.08.244.01 37.2.074.4.4.30.42.00 08.02.08.244.0137.2.074.4.4.30.41.00. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 14 de abril de 2021. SIGNATÁRIOS : Cícero Ferreira da Silva - Município de Araripe, Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS e Francisco Quintino Vieira Neto - Superintendência de Obras Públicas - SOP. Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado COORDENADORA JURIDICA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS PORTARIA Nº428 /2021 - O SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, aten- dendo exigência do Convênio MMA/SRH/Nº 07801/2012 – SICONV Nº 769275/2012. RESOLVE designar os SERVIDORES ROGER BEZERRA CASTELO para exercer a função de Coordenador Estadual e FRANCISCA ISABEL VIEIRA CARVALHÊDO como ordenadora de despesas do Programa Água Doce. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 15 de abril de 2021. Francisco José Coelho Teixeira SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS Registre-se e publique-se. COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ CONVOCAÇÃO Assunto: Reunião da Assembleia Geral Ordinária - AGO Senhor Conse- lheiro, Em conformidade com o disposto nos 124 da Lei nº 6.404/76 e no Estatuto Social da Cogerh, em seus Artigos 10 e Art 11, IV, bem como para atender o disposto na Lei nº 13.303/16, convocamos os ACIONISTAS da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos – COGERH para Assembleia Geral Ordinária, a qual se realizará, às 9:30hs, do dia 28/04/2021, a ser transmitida por videoconferência, a fim de deliberarem sobre os seguintes assuntos: I – Tomar as Conta dos Administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações contábeis financeiras do exercício de 2020(Diafi/Gecont); II - Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos(Diafi/Gecont). Atenciosamente, João Lúcio Farias de Oliveira DIRETOR PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 002/2021 / COGERH. PROCESSO Nº: 02755813/2021 / COGERH COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; Rua Adualdo Batista, n° 1550, Parque Iracema – Fortaleza/CE, CEP: 60.824-140 OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de sondagem geofísica na barragem Jaburu I, localizada no município de Ubajara/CE JUSTIFICATIVA: Justifi- ca-se a presente Dispensa de Licitação na premente necessidade de realização de avaliação geotécnica da Barragem Jaburu I por meio da contratação de serviços especializados de sondagens geofísicas, tendo em vista a identificação de anomalia que compromete a segurança da referida barragem VALOR GLOBAL: R$ 45.000,00 ( quarenta e cinco mil reais ) DOTAÇÃO ORÇA- MENTÁRIA: Fonte 70 – Recursos Próprios da COGERH FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se esta Dispensa no Processo Administrativo nº 02755813/2021, no Regulamento de Licitações e Contratos da COGERH, mormente seu art. 38, inciso I, na Lei Federal nº 13.303/2016, art. 29, inciso I, na proposta da contratada às fls. 24/38, e, ainda, outras leis especiais necessá- rias ao cumprimento de seu objeto CONTRATADA: ALTA RESOLUÇÃO 71 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº093 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2021Fechar