DOE 22/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CASA DOS VENTOS ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. - CNPJ/MF 10.772.867/0001-19 - NIRE 23300031555. Ata da Assembleia Geral Extraordinária
realizada em 19 de abril de 2021, lavrada em foma de sumário, como faculta o artigo 130, §1º, da Lei nº 6.404/76. 1. Data, Hora e Local da Assembléia: 19
de abril de 2021, às 08h00min, na sede social da Casa dos Ventos Energias Renováveis S/A (“Companhia”), com endereço na Rodovia Mendel Steinbruch,
n° 10.800, sala 237, Distrito Industrial, Maracanaú, Ceará, CEP 61.939-906. 2. Convocação e Presença: face à presença do único Acionista que representa
a totalidade do capital social da Companhia, conforme as assinaturas no Livro de Presença de Acionistas da Companhia, foram dispensadas as formalidades
de convocação, nos termos do Artigo 124, §4º, da Lei nº. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”). 3. Mesa: os trabalhos foram
presididos pelo Sr. Eugênio Pacelli Mendonça Dupin e secretariados pela Sra. Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira. 4. Ordem do Dia: deliberar sobre
(i) A lavratura da ata desta Assembleia na forma de sumário, na forma prevista pelo Artigo 130, §1º, da Lei das Sociedades por Ações; (ii) O Cancelamento de
30.000.000 (trinta milhões) de ações ordinárias nominativas e sem valor nominal, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), todas elas Subscritas
e Integralizadas pelo Acionista Salus Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia; (iii) A proposta de redução do capital social da Companhia em
R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais); (iv) A alteração do Artigo 4º do Estatuto Social da Companhia; (v) a autorização para a administração da Companhia
tomar as providências necessárias à efetivação das deliberações tomadas; e (vi) suspensão da Assembleia pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da
publicação do extrato da presente ata, nos termos do Art.174 da Lei 6.404/76. 5. Deliberações: instalada a Assembleia, após discussão das matérias e documentos
constantes da ordem do dia, os acionistas da Companhia deliberaram o que segue: (i) Aprovar a lavratura da ata desta Assembleia na forma de sumário, na
forma prevista pelo Artigo 130, §1º, da Lei das Sociedades por Ações. (ii) Aprovar a proposta de redução de capital social Integralizado da Companhia de
R$ 169.214.311,00 (cento e sessenta e nove milhões, duzentos e catorze mil, trezentos e onze reais) para R$ 139.214.311,00 (cento e trinta e nove milhões,
duzentos e catorze mil, trezentos e onze reais) considerado excessivo em relação ao objeto da Companhia, nos termos do Artigo 173 da Lei das Sociedades por
Ações, uma redução, portanto, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), com o cancelamento de 30.000.000 (trinta milhões) de ações ordinárias,
nominativas e sem valor nominal emitidas pela Companhia; (iii.1) O montante equivalente às ações subscritas, integralizadas e canceladas em razão da redução
de capital social ora aprovado será restituído ao acionista, Salus Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, em moeda corrente nacional, no valor
de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais); (iii.2) A redução do capital social ora deliberada somente se tornará efetiva e o pagamento da restituição de capital
ao acionista Salus Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia somente será realizado, após o decurso do prazo de 60 (sessenta) dias contados da
data da publicação do extrato da presente ata, nos termos do Artigo 174 da Lei das Sociedades por Ações. (iii.3) Condicionada à efetivação da redução de capital
social ora deliberada e do pagamento da restituição de capital acima mencionada, o acionista Salus Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia e
a Companhia outorgam-se a mais ampla e geral quitação com relação à operação acima referida, para nada mais reclamarem um do outro sobre a redução ora
deliberada, a qualquer tempo e sob qualquer pretexto. (iv) Mediante a efetivação da redução de capital, com o cancelamento de ações deliberadas nos itens “ii”
e “iii” acima, aprovar a alteração do caput Artigo 4º do Estatuto Social da Companhia, que passará a vigorar com a seguinte nova redação: “Artigo 4º. O capital
social é de R$ 139.214.311,00 (cento e trinta e nove milhões, duzentos e catorze mil, trezentos e onze reais) dividido em 139.214.311 (cento e trinta e nove
milhões, duzentas e catorze mil, trezentas e onze) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal.” (v) Autorizar a administração da Companhia a tomar
as providências necessárias à efetivação da redução do capital ora aprovado, em especial aquelas previstas ao Artigo 174 da Lei das Sociedades por Ações.
(vi) Autorizar a Suspensão da presente Ata pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação do extrato da presente Ata, para cumprimento de
previsão da Lei das Sociedades Anônimas, dando ciência da redução de Capital de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais). 6. Encerramento: Nada mais
havendo a tratar, o Sr. Presidente encerrou os trabalhos da Assembleia Geral, sem que se verificassem dissidências, protestos, propostas ou declaração de voto
do acionista, e determinou que se lavrasse a presente Ata, a qual, após lida e achada conforme, foi assinada por todos os presentes eletronicamente, nos termos
da Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e do artigo 36 da Instrução Normativa DREI nº 81, de 10 de junho de 2020. Acionista Presente: Salus
Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Maracanaú/CE, 16 de abril de 2021. Eugênio Pacelli M. Dupin - Presidente. Almerinda Benevides L.
B. Oliveira - Secretária. Acionista: SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA - Rep. por sua administradora BRL
TRUST INVESTIMENTOS LTDA. Rodrigo Martins Cavalcante - Sócio Administrador - CPF: 169.132.578-30.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Poranga - Extrato de Adesão à Ata de Registro de Preços - Processo Administrativo Nº 1904.1/2021 -
Ata de Registro de Preço Nº 001/2021 - Origem: Pregão Presencial Nº PPSRP 2021/001DUG. Órgão Gerenciador: Secretaria de Saúde do Município
de Aratuba- CE. Vigência da Ata: 12 (doze) meses de 05 de março de 2021 à 05 de março de 2022. Órgãos Aderentes: Secretarias de Administração e
Finanças, Saúde, Educação, Ciências e Tecnologia, Trabalho e Assistência Social, Agricultura, Meio Ambiente e Ecoturismo, Cultura, Juventude e Esportes,
Infraestrutura e Recursos Hídricos, Indústria e Comércio e o Chefe de Gabinete do Município de Poranga – CE. Objeto: Adesão à Ata de Registro de Preços
Nº 001/2021 para contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gerenciamento de sistema informatizado e integrado com utilização de
cartões magnéticos microprocessados e/ou com chip, para aquisição de combustíveis (gasolina, diesel e outros derivados), fornecimento e reposição de
peças (pneus, baterias, acessórios em geral, peças em geral para manutenção), manutenção preventiva e corretiva na rede de estabelecimentos credenciados
da contratada, para atender a atual frota de veículos e outros que porventura forem adquiridos durante a vigência do contrato, pertencentes às Secretarias da
Prefeitura Municipal de Aratuba, tudo conforme especificações contidas nos anexos do edital do processo originário. Dotações orçamentárias: Secretaria de
Administração e Finanças: 03.03.04.121.0032.2.005, Secretaria Saúde: 16.16.10.122.0037.2.015, 17.17.10.301.0171.2.048 - Manutenção Bloco Atenção
Básica, 17.17.10.301.0171.2.049 – PSF, Secretaria de Educação, Ciências e Tecnologia: 14.14.12.122.0037.2.009, 19.19.12.361.0231.2.041 – FUNDEB,
Secretaria do Trabalho e Assistência Social: 15.15.08.122.0037.2.057, 15.15.08.244.0137.2.068 – CRAS, 15.15.08.243.0131.2.075 – Conselho Tutelar,
Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Ecoturismo: 05.05.04.122.0037.2.012, Secretaria de Cultura, Juventude e Esportes: 09.09.13.122.0037.2.025,
Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos, Indústria e Comércio: 07.07.04.122.0037.2.016, Gabinete do Prefeito: 02.02.04.122.0037.2.002. Elemento
de Despesa: 3.3.90.39.00. Valor global da Adesão: Lote 1 – R$ 1.110.107,50 (hum milhão cento e dez mil cento e sete reais e cinquenta centavos). Lote 2 –
R$ 576.702,60 (quinhentos e setenta e seis mil setecentos e dois reais e sessenta centavos). Prazo da contratação: até 31/12/2021 ou até a completa execução
dos serviços. Fornecedor: 7SERV. Gestão de Benefícios EIRELI, CNPJ Nº 13.858.769/0001-97. Poranga - CE, 20 de abril de 2021. Marcos da Conceição
Feitosa - Secretário de Administração e Finanças.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PÚBLICA -
PROCESSO TOMADA DE PREÇOS Nº 03.001/2021-TP - RESULTADO DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. O
Município de Banabuiú, através da Secretaria de Planejamento e Gestão Pública, mediante a Comissão Central de Licitação e Pregões, torna público
para conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento dos documentos de habilitação apresentados ao certame de que trata a Tomada de Preços
nº 03.001/2021-TP. O Presidente resolve declarar HABILITADAS as empresas: FRANCISCO JOSÉ FERREIRA, CPF N° 024.965.873-92; JULIO
CESAR OLIVEIRA PIMENTA, CPF N° 357.253.623-53; LEAL & LEAL ADVOGADOS ASSOSSIADOS, CNPJ N° 10.542.993/0001-87. Ato
contínuo declara INABILITADAS seguida da cláusula do edital que desatendeu, as empresas: LUIS AUGUSTO CORREIA LIMA DE OLIVEIRA,
CPF N° 961.530.323-20, 4.2.1; LEVI MENDES – SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA, CNPJ N° 40.912.603/0001-84, 4.2.1. Fica aberto o
prazo recursal de que trata o art. 109, inc. I, alínea “a” da Lei 8.666/93 a contar da data da intimação desta decisão. Caso não haja interposição de recursos,
neste ato fica a convocação para a sessão de abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços, para o dia 28 de Abril de 2021 às 08:00 horas. O
inteiro teor da decisão em Ata está disponível no endereço constante no preâmbulo do edital. Banabuiú/CE, 16 de abril de 2021. Paulo Roberto da Silva
Lopes – Presidente da Comissão de Licitação.
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Transnordestina Logística S.A.
CNPJ/MF nº 02.281.836/0001-37 - NIRE 23.3.0002.066-9
Edital de Re-Ratificação da Convocação de Assembleia Geral Ordinária Publicada em 14, 15 e 16 de Abril de 2021
Ficam os Senhores Acionistas da Transnordestina Logística S.A. (“Companhia”) convocados para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se
no dia 29 de abril de 2021, às 10h, de modo exclusivamente digital, por meio de sistema eletrônico a ser disponibilizado pela Companhia aos acionistas, a
fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia: (i) Analisar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras relativas
ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2020; (ii) Deliberar sobre a destinação do resultado do exercício de 2020; (iii) Fixar a remuneração global
anual dos administradores no exercício de 2021; (iv) Ratificar a aprovação pelo Conselho de Administração da alteração do jornal no qual a Companhia
realiza suas publicações legais e regulamentares; e (v) Eleição do Conselho Fiscal. Solicita-se aos Srs. Acionistas que desejarem se fazer representar por
Procurador, que observem o disposto no parágrafo 1º do art. 126 da Lei nº 6.404/76. A documentação relativa às matérias da ordem do dia encontra-se na
sede da Companhia, à disposição para exame pelos Srs. Acionistas. A Companhia enviará a todos os acionistas, por correspondência eletrônica, o link para a
participação na Assembleia; o acionista que eventualmente não receba a correspondência até o dia 20/04/2021 deverá entrar em contato com a administração
pelo endereço gejur@tlsa.com.br ou pelo telefone (85)4008-2616 solicitando o reenvio do link. Fortaleza, 14 de abril de 2021. Pedro Brito do Nascimento
- Presidente do Conselho de Administração.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº093 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2021
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