DOE 22/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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reconhecidos no resultado. A Companhia desreconhece um passivo finan-
ceiro quando suas obrigações contratuais são baixadas ou canceladas ou 
expiram. No desreconhecimento de um passivo financeiro, a diferença entre 
o valor contábil extinto e a contraprestação paga (incluindo quaisquer ati-
vos não monetários transferidos ou passivos assumidos) é reconhecida no 
resultado. Compensação de saldos (“offsetting”): Os ativos e passivos fi-
nanceiros são compensados e o valor líquido apresentado no balanço patri-
monial quando, e somente quando, a Companhia tem um direito legal de 
compensar os valores e pretende liquidá-los em uma base líquida ou reali-
zar o ativo e liquidar o passivo simultaneamente. b) Imobilizado: Reconhe-
cimento e mensuração: Os bens do ativo imobilizado são avaliados pelo 
custo incorrido na data de sua aquisição ou formação, encargos financeiros 
capitalizados e deduzidos da depreciação acumulada. O custo inclui os gas-
tos que são diretamente atribuíveis à aquisição de um ativo. Para os ativos 
construídos pela Companhia são incluídos o custo de materiais e mão de 
obra direta, além de outros custos para colocar o ativo no local e condição 
necessários para que estejam em condições de operar de forma adequada. 
Custos subsequentes: Os gastos subsequentes são capitalizados na medida 
em que seja provável que benefícios futuros associados aos gastos serão 
auferidos pela Companhia. O valor contábil dos bens substituídos é baixa-
do, sendo que os gastos com reparos e manutenções são integralmente re-
gistrados em contrapartida ao resultado do exercício. Depreciação: A de-
preciação e a amortização são calculadas sobre o saldo das imobilizações 
em serviço pelo método linear, mediante aplicação das taxas determinadas 
pela ANEEL, que refletem a vida útil estimada dos bens. Como, nas autori-
zações outorgadas para a Companhia, não há indenização no final da con-
cessão, não é reconhecido qualquer valor residual e tais taxas são ajustadas 
para que todos os ativos sejam depreciados dentro do período da autoriza-
ção. c) Ativos intangíveis: Os ativos intangíveis compreendem os ativos 
referentes aos contratos de concessão de serviços e softwares. Os seguintes 
critérios são aplicados em caso de ocorrência: (i) ativos intangíveis adquiri-
dos de terceiros: são mensurados pelo custo total de aquisição, menos as 
despesas de amortização; (ii) Ativos intangíveis gerados internamente: são 
reconhecidos como ativos na fase de desenvolvimento desde que seja de-
monstrada a sua viabilidade técnica de utilização e se os benefícios econô-
micos futuros forem prováveis. São mensurados pelo custo, deduzidos da 
amortização acumulada e perdas por redução ao valor recuperável. d) Re-
dução ao valor recuperável: Ativos financeiros: Em relação ao impairment 
de ativos financeiros, o CPC 48 requer o modelo de perda esperada dos 
ativos financeiros. O modelo de perda esperada requer que a Companhia 
registre contabilmente a expectativa de perdas em ativos financeiros desde 
o seu reconhecimento inicial. Em outras palavras, não é mais necessário 
que o evento ocorra antes para que seja reconhecida a perda no crédito. O 
modelo de perda esperada se aplica aos ativos financeiros mensurados ao 
custo amortizado, com exceção de investimentos em instrumentos patrimo-
niais. De acordo com o CPC 48, as provisões para perdas esperadas serão 
mensuradas em uma das seguintes bases: (i) Perdas de crédito esperadas 
para 12 meses, ou seja, perdas de crédito que resultam de possíveis eventos 
de inadimplência dentro de 12 meses após a data-base; e (ii) Perdas de 
crédito esperadas para a vida inteira, ou seja, perdas de crédito que resultam 
de todos os possíveis eventos de inadimplência ao longo da vida esperada 
de um instrumento financeiro. Este é um dos modelos a serem seguidos no 
caso de instrumentos financeiros que não contenham um componente signi-
ficativo de financiamento, como é o caso dos ativos financeiros da Compa-
nhia. Ativos não financeiros: Os valores contábeis dos ativos não financei-
ros da Companhia são revistos a cada data de apresentação para apurar se 
há indicação de perda no valor recuperável. Caso ocorra tal indicação, então 
o valor recuperável do ativo é mensurado na data de apresentação para apu-
rar se há evidência objetiva de que tenha ocorrido perda no seu valor recu-
perável. Os ativos do Imobilizado e do Intangível têm o seu valor recuperá-
vel testado caso haja indicadores de perda de valor. Para maiores detalhes 
vide nota Explicativa nº 6. e) Provisões: Uma provisão é reconhecida para 
obrigações presentes (legal ou presumida) resultante de eventos passados, 
em que seja possível estimar os valores de forma confiável e cuja liquidação 
seja provável. O valor reconhecido como provisão é a melhor estimativa 
das considerações requeridas para liquidar a obrigação no final de cada 
exercício de relatório, considerando-se os riscos e as incertezas relativos à 
obrigação. Quando a provisão é mensurada com base nos fluxos de caixa 
estimados para liquidar a obrigação, seu valor contábil corresponde ao va-
lor presente desses fluxos de caixa (em que o efeito do valor temporal do 
dinheiro é relevante). Quando alguns ou todos os benefícios econômicos 
requeridos para liquidação de uma provisão são esperados que sejam recu-
perados de um terceiro, um ativo é reconhecido se, e somente se, o reembol-
so for virtualmente certo e o valor puder ser mensurado de forma confiável. 
Em 31 de dezembro de 2020, não há contingências classificadas como risco 
de perda provável ou possível. Provisões para compromissos futuros: De 
acordo com o CPC 05 - Contratos de concessão, após a entrada em opera-
ção dos empreendimentos é exigido pela legislação ambiental brasileira que 
sejam obtidas as licenças de operação, que dependendo dos órgãos ambien-
tais de cada município e estado podem ter prazo entre dois e cinco anos ou 
ainda outro prazo, mas sempre limitado a 10 anos. Caso os custos ambien-
tais associados à obtenção dessas licenças sejam pagos antes da obtenção 
efetiva da licença, o valor desembolsado deve ser registrado como ativo 
intangível - licenças de operação e amortizado pelo prazo da vigência da 
licença. Se a licença for obtida antes dos desembolsos, no momento inicial 
da vigência da licença o custo estimado desses desembolsos deve ser provi-
sionado e registrado como ativo intangível - licenças de operação em con-
trapartida passivo – compromissos futuros e amortizado pelo prazo de vi-
gência da licença. f) Tributos sobre o lucro: Os tributos sobre o lucro são 
reconhecidos no resultado do exercício, exceto para transações reconheci-
das diretamente no patrimônio líquido. A provisão para tributos sobre o lu-
cro, é calculada individualmente por entidade. As Companhia, com base na 
sistemática fiscal do lucro presumido, aplicando-se as alíquotas de presun-
ção sobre o faturamento bruto: 8% para imposto de renda e 12% para con-
tribuição social. Somam-se a essas bases presumidas as outras receitas e as 
receitas financeiras, conforme a legislação vigente. Por fim, sobre esses to-
tais, são aplicadas as alíquotas vigentes na data do encerramento do exercí-
cio para cada um dos tributos: 25% para imposto de renda e 9% para contri-
buição social. A Companhia adota o recolhimento do imposto de renda e da 
contribuição social pelo lucro presumido conforme o regime de competên-
cia. g) Resultado financeiro: As Receitas Financeiras referem-se principal-
mente à receita de aplicação financeira, acréscimos moratórios em contas 
de energia elétrica e juros sobre outros ativos financeiros. A receita de juros 
é reconhecida no resultado através do método de juros efetivos. As Despe-
sas Financeiras abrangem encargos de dívidas, variação monetária sobre 
financiamentos e arrendamentos, juros sobre arrendamentos e outras despe-
sas financeiras; h) Receita de contratos com clientes: De forma geral, para 
os negócios da Companhia no setor elétrico, as receitas são reconhecidas 
quando existem evidências convincentes de acordos, quando ocorre a entre-
ga de energia, os preços são fixados ou determináveis, e o recebimento é 
razoavelmente assegurado, independente do efetivo recebimento do dinhei-
ro. As receitas de venda de energia são registradas com base na energia 
comercializada e nas tarifas especificadas nos termos contratuais ou vigen-
tes no mercado. O faturamento é feito em bases mensais. O fornecimento de 
energia não faturado, do período entre o último faturamento e o final de 
cada mês, é estimado com base na sazonalização prevista para cada um dos 
contratos. As diferenças entre os valores estimados e os realizados não têm 
sido relevantes e são contabilizadas no mês seguinte. O fornecimento de 
energia ao sistema nacional interligado é registrado quando ocorre o forne-
cimento e é faturado mensalmente. A Companhia aufere receitas provenien-
tes principalmente pelo suprimento de energia elétrica e reconhece a receita 
pelo valor justo da contraprestação a receber no momento que a energia é 
suprida, mediante a multiplicação do consumo físico medido pela tarifa 
negociada/contratada. i) Lucro por ação: O lucro básico por ação foi calcu-
lado com base no número médio ponderado de ações ordinárias em circula-
ção da Companhia em cada um dos exercícios apresentados. A Companhia 
não possui instrumentos que poderiam potencialmente diluir o lucro básico 
por ação, motivo pelo qual o lucro básico por ação é igual ao lucro por ação 
diluído. j) Incentivos fiscais: O incentivo fiscal do imposto de renda e adi-
cionais não restituíveis são apurados e registrados no resultado do exercício 
como redução do imposto de renda, em atendimento ao Pronunciamento 
CPC 07 – Subvenção e Assistência Governamentais. A parcela do lucro 
decorrente de incentivos fiscais é objeto de destinação à reserva de lucro, 
denominada reserva de incentivos fiscais, em conformidade com o artigo 
195-A da Lei nº 6.404/76, a qual somente poderá ser utilizada para aumento 
do capital social ou absorção de prejuízos. A Companhia goza deste incen-
tivo fiscal, o qual está discriminado na nota 7 b) (1). k) Arrendamentos: 
Políticas contábeis significativas: A Companhia reconhece um ativo de 
direito de uso como “imobilizado” e um passivo de arrendamento na data 
de início do arrendamento. O passivo de arrendamento é classificado como 
“empréstimos e financiamentos” nas demonstrações financeiras. O ativo de 
direito de uso é mensurado inicialmente pelo custo e subsequentemente 
pelo custo menos qualquer depreciação acumulada e perdas ao valor recu-
perável, e ajustado por certas remensurações do passivo de arrendamento. 
O passivo de arrendamento é mensurado inicialmente pelo valor presente 
dos pagamentos de arrendamento que não foram pagos na data de início, 
descontados usando a taxa de juros implícita no arrendamento ou, se essa 
taxa não puder ser determinada imediatamente, a taxa de empréstimo incre-
mental da Companhia. Geralmente, a Companhia usa sua taxa de emprésti-
mo incremental como taxa de desconto. A Companhia utiliza julgamento 
para determinar o prazo de arrendamento de alguns contratos nos que in-
cluem opções de renovação, quando aplicável. A avaliação se a Companhia 
está razoavelmente certa de exercer essas opções tem impacto no prazo do 
arrendamento, o que afeta significativamente o valor dos passivos de arren-
damento e dos ativos de direito de uso reconhecidos. 2.6 - Novas normas e 
interpretações ainda não efetivas: Uma série de novas normas serão efe-
tivas para exercícios iniciados após 1º de janeiro de 2020. O Grupo não 
adotou essas normas na preparação destas demonstrações financeiras. 
(a) Contratos Onerosos – custos para cumprir um contrato (alterações ao 
CPC 25/IAS 37); (b) Reforma da taxa de juros de referência - Fase 2 (alte-
rações ao CPC48/IFRS 9, CPC 38/IAS 39, CPC 40/IFRS 7, CPC 11/IFRS 
4 e CPC 06/IFRS 16); (c) Outras Normas. Não se espera que as seguintes 
normas novas e alteradas tenham um impacto significativo nas demonstra-
ções financeiras consolidadas do Grupo: - Concessões de aluguel relaciona-
das à COVID-19 (alteração ao CPC 06/IFRS 16); - Imobilizado: Receitas 
antes do uso pretendido (alterações ao CPC 27/IAS 16); - Referência à Es-
trutura Conceitual (Alterações ao CPC 15/IFRS 3); - Classificação do Pas-
sivo em Circulante ou Não Circulante (Alterações ao CPC 26/IAS 1); - 
IFRS 17 Contratos de Seguros. 3 - Caixa e equivalentes de caixa: Veja 
política contábil na nota explicativa 2.5 (a). O caixa e equivalentes de caixa 
são compostos pelos saldos de bancos resgatáveis a qualquer momento, 
como se segue:
31/12/2020 31/12/2019
Caixa e contas bancárias
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17
Aplicações financeiras
20.648
10.263
 
20.675
10.280
As aplicações financeiras correspondem a operações contratadas em insti-
tuições financeiras, sendo que todas as operações são de liquidez imediata, 
prontamente conversíveis em um montante conhecido de caixa e estão su-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº093  | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2021

                            

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