DOE 22/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ
Vinculada ao Ministério da Infraestrutura
C.N.P.J. nº 07.223.670/0001-16
transparência, e o desenvolvimento e monitoramento de ações estratégicas voltadas para o aprimoramento da governança.
Estruturação de comitês internos – diante da revisão da governança da CDC, houve a estruturação de órgãos e comitês de apoio à gestão, como maneira
de internalizar novos procedimentos e práticas relacionadas à promoção da ética e da integridade. Foram reestruturados e formalizados os comitês de riscos,
integridade, correição e ética.
Projeto de Modernização da Gestão Portuária – PMGP – com base em diretrizes da SNPTA/MInfra e nas diretrizes da Lei nº 12.815/2013, que visa
a melhoria na gestão das Docas, a CDC avançou, na estruturação de sua governança e do quadro técnico, de forma a fortalecer suas atividades de gestão.
Outro avanço neste projeto pode ser observado no mapeamento dos processos, que propiciou a revisão da cadeia de valor da CDC, definição de metodologia
a ser adotada, identificação e priorização de macroprocessos, bem como mapeamento inicial, por meio da metodologia BPM, dos principais processos da
Companhia.
Planejamento de Contratações – como forma de priorizar gastos e manter um equilíbrio orçamentário-financeiro nas contas da Companhia, foi estruturado
o planejamento de contratações com base em uma metodologia que atendesse às necessidades da empresa. Foram definidos valores de alçada para novas
inserções de projetos, bem como definições mais claras de fluxos de processos.
10. FATOS RELEVANTES
10.1. Cessão de uso do Cais Pesqueiro
Foi assinado em 16 de abril de 2020 o termo de cessão de uso onerosa de área não operacional da retroárea do Porto. Com o objeto de instalação de indústria
e beneficiamento de pescados, valendo-se do posicionamento e vocação da área no Porto de Fortaleza, a área objeto da cessão apresenta 11.963 m², e teve
como cessionária a empresa COMPEX INDÚSTRIA E BENEFICIAMENTO DE PESCADOS. O contrato tem vigência até 2040 e representa um valor
global de outorga de R$ 3.403,4 mil reais.
10.2. Redução de passivo trabalhista
A CDC alcançou resultados expressivos na área jurídica. Um desses resultados pode ser observado na redução dos passivos trabalhistas, que apresentou
uma redução na ordem de 26%, tendo passado o valor do passivo de R$ 13.097 mil reais em 2019 para R$ 9.612 mil reais em 2020.
10.3. Recuperação tributária judicial
Pode-se destacar no ano de 2020, a recuperação tributária judicial, relativa ao pagamento de Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU), que
reverteu no ativo da empresa um montante na ordem de R$ 4.727 mil reais, em conformidade com o CPC 25.
10.4. Imunidade tributária
Outro destaque no âmbito tributário, foi o alcance da imunidade de ISS, referendada a decisão judicial favorável em sede de 2º grau, demonstrando que
a CDC é prestadora de serviço público. Desta forma, a Companhia deixará de pagar este imposto, repercutindo, ainda, no cálculo do PIS/CONFIS pago
pela empresa.
10.5. Recuperação fiscal
A recuperação de créditos fiscais extemporâneos, resultantes de levantamento de créditos de PIS e COFINS sobre insumos, realizado por empresa de
consultoria tributária contratada, que poderiam ser descontados das bases de cálculos, referentes aos últimos 5 anos, resultaram em um montante de R$
6.504 mil reais em receitas à empresa.
10.6. Plano de equacionamento do PORTUS
O plano de recuperação do PORTUS – Instituto de Seguridade Social, contempla a participação de todas as Companhias Docas, responsáveis pelo custeio
como patrocinadoras. Coube a CDC, firmando Termo de Compromisso Financeiro, assinado em junho/2020, o montante de aproximadamente R$ 25 milhões
a ser pago em 15 anos e uma contribuição extraordinária para complementar sua colaboração. As duas parcelas somadas, importa em uma despesa adicional
em torno de R$ 300 mil por mês, R$ 3.600 mil por ano, sem considerar as devidas correções.
10.7. Início da Atualização do Zoneamento
Em 2020 foi dado início ao processo de atualização do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto de Fortaleza, conduzido com a diretriz principal
de garantir a otimização do uso das áreas operacionais e não operacionais do porto nos horizontes de curto a longo prazo. O uso das áreas operacionais
considerará os arrendamentos que se encontram em andamento no poder concedente, prevendo a exploração de terminal para movimentação de granel sólido
(trigo em grãos) na área MUC 01, do Terminal Marítimo de Passageiros e de área para movimentação e à armazenagem de granéis líquidos combustíveis na
área MUC 59, além da disponibilidade das demais áreas operacionais para arrendamento. De forma análoga, para as áreas não afetas à operação portuária
disponíveis serão priorizados os usos indiretos, por meio de cessão de uso onerosa.
10.8. Pandemia (COVID-19)
Diante da nova realidade enfrentada com novo covid-19, a CDC iniciou o ano de 2020 com palestras de orientações sobre o tema. Em Janeiro foi realizado
uma palestra de alinhamento sobre o novo corona vírus, com a equipe local da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA-CE), que reforçou os
cuidados que devem ser tomadas diante do novo vírus. Em segundo momento, reunindo os demais colaboradores para falar sobre o mesmo tema, tendo
em vista que o cenário da pandemia se agravava, foram convidados a coordenadora de Políticas de Atenção à Saúde (Copas), médica Magda Almeida; e o
coordenador da Anvisa-CE, Raniele Ferreira de Lima para dar maiores orientações sobre o assunto.
Com isto a CDC promoveu ações de prevenção, visando a proteção dos seus funcionários:
· Redução da jornada de trabalho para o setor administrativo (07h as 13h);
· Disponibilização de álcool em gel em todos os setores e áreas comuns;
· Aumento da frequência de higienização das salas;
· Distribuição de máscaras de proteção;
· Ampliação dos pontos facultativos próximos a feriados locais/nacionais;
· Suspensão do ponto biométrico;
· Afastamento de 90% das pessoas do grupo de riscos;
· Disponibilização de espaço para secretária de saúde realizar vacinação contra Influenza, H2N3 e H1N1 para caminhoneiros e portuários;
· Apoio da Marinha em procedimento de descontaminação nas dependências da CDC;
· Afastamento das pessoas com suspeita de COVID-19;
· Revisão do Plano de Contigências e elaboração de diretrizes de higienização;
· Contratação de equipe de enfermagem para apoio as ações de Segurança do Trabalho;
· Parceria com a ANVISA para testagem da comunidade portuária (RT-PCR e teste sorológico).
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº093 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2021
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