DOE 22/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ
Vinculada ao Ministério da Infraestrutura
C.N.P.J. nº 07.223.670/0001-16
g) Intangível
O valor contábil bruto menos amortização acumulada e a redução ao valor recuperável, acumuladas.
h) Passivos
Reconhecidos no balanço quando a Companhia possui uma obrigação legal ou constituída como resultado de um evento passado.
i) Benefícios a empregados
A CDC é uma das patrocinadoras do Plano Básico Previdenciário 1 - PBP1, CNPB nº 1978.0005-29, administrado pelo PORTUS – Instituto de Seguridade
Social, Entidade Fechada de Previdência Complementar – EFPC, o qual está estruturado na modalidade de benefício definido. Referido plano é baseado
no pagamento de contribuições mensais, em benefício dos empregados, sendo custeado na mesma proporção, pela Companhia e pelos empregados
participantes do plano.
O passivo reconhecido no balanço patrimonial, referente ao plano, é o valor presente da obrigação de benefício definido na data do balanço menos o valor
de mercado dos ativos do plano, ajustado: a) por ganhos e perdas atuariais; b) pelas regras de limitação do valor do ativo apurado; e c) pelos requisitos
de fundamentos mínimos.
A obrigação de benefício definido é calculada por atuários independentes, partindo da utilização de método de crédito unitário projetado. O valor presente
da obrigação de benefício definido é calculado mediante o desconto das saídas futuras de caixa, utilizando-se as taxas de juros que condiz com o rendimento
de mercado, as quais são representadas na moeda em que os benefícios serão pagos e que tenham prazos de vencimento próximos daqueles da respectiva
obrigação do plano de aposentadoria.
Os ganhos e as perdas atuariais são debitados ou creditados diretamente em outros resultados abrangentes no período em que ocorreram.
As contribuições regulares compreendem os custos líquidos e são registrados no resultado do período em que são devidas.
j) Apuração dos Resultados
As receitas e as despesas são reconhecidas com observância ao regime de competência.
4. CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA
Os saldos de caixa e equivalentes de caixa em moeda nacional estão relacionados a seguir:
CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA
31/12/2020
31/12/2019
Caixa/Bancos
257
458
Aplicação - BB - Fundo de Renda Fixa
10.750
2.869
Total
11.007
3.327
Ressalta-se que dos recursos disponíveis em 31/12/2020, R$ 2.130 (mil) são recursos provenientes da União.
5. CLIENTES
CLIENTES
31/12/2020
31/12/2019
Contas a Receber a Usuários
4.104
4.721
SEAPORT Serviços Marítimos LTDA.
-
44
TRACOL Ag. Marítima Transcontinental
-
109
RECAR
-
5
COOPACE
-
5
Windship Ag. Marítima Ltda.
-
11
Full Comex Trading S/A
-
33
NML Tankers Ag. Marítima
-
44
Engemon
32
32
MDN Mineração do Nordeste
163
-
( - ) Perdas Estimadas com Crédito de liquidação Duvidosa. Vide Nota 3.c)
(328)
(328)
Total
3.971
4.676
No que se refere aos Clientes, verifica-se as baixas dos clientes TRACOL, COOPACE, Windship e NML Tankers, por ocasião da liquidação das parcelas
a vencer no exercício de 2020.
Quanto aos clientes SEAPORT, RECAR e Full Comex, informa-se que os mesmos foram baixados como perdas, do artigo 9º da Lei nº 9.430/96, que
aduz:
“Art. 9º As perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica poderão ser deduzidas como despesas, para determinação do
lucro real, observado o disposto neste artigo.
§ 1º Poderão ser registrados como perda os créditos:
I - em relação aos quais tenha havido a declaração de insolvência do devedor, em sentença emanada do Poder Judiciário;
II - sem garantia, de valor:
a) até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por operação, vencidos há mais de seis meses, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o
seu recebimento;
b) acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por operação, vencidos há mais de um ano, independentemente de iniciados
os procedimentos judiciais para o seu recebimento, porém, mantida a cobrança administrativa;
c) superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), vencidos há mais de um ano, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu
recebimento;”1
Quanto à judicialização para cobrança dos respectivos valores baixados, informa-se que estes foram objetos dos processos abaixo elencados, em conformidade
com as informações fornecidas pela Coordenadoria Jurídica da CDC, a qual emitiu prognóstico 2 (Possíveis chances de êxito).
SEAPORT – Processo nº 0802068-91.2019.4.05.8100, tramitando na 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará;
RECAR - Processo nº 0807726-62.2020.4.05.8100, tramitando na 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará;
Full Comex - Processo nº 0808382-19.2020.4.05.8100, tramitando na 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará.
No que tange à constituição das Perdas Estimadas para Créditos de Liquidação Duvidosa existente, segue abaixo, sua composição:
PECLD- Provisão para perdas
Principais Clientes
PETROBRAS
29
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
74
OUROFÉRTIL
209
OUTROS
16
TOTAL
328
145
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº093 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2021
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