DOE 22/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ
Vinculada ao Ministério da Infraestrutura
C.N.P.J. nº 07.223.670/0001-16
g) Intangível 
O valor contábil bruto menos amortização acumulada e a redução ao valor recuperável, acumuladas.
h) Passivos
Reconhecidos no balanço quando a Companhia possui uma obrigação legal ou constituída como resultado de um evento passado.
i) Benefícios a empregados
A CDC é uma das patrocinadoras do Plano Básico Previdenciário 1 - PBP1, CNPB nº 1978.0005-29, administrado pelo PORTUS – Instituto de Seguridade 
Social, Entidade Fechada de Previdência Complementar – EFPC, o qual está estruturado na modalidade de benefício definido. Referido plano é baseado 
no pagamento de contribuições mensais, em benefício dos empregados, sendo custeado na mesma proporção, pela Companhia e pelos empregados 
participantes do plano.
O passivo reconhecido no balanço patrimonial, referente ao plano, é o valor presente da obrigação de benefício definido na data do balanço menos o valor 
de mercado dos ativos do plano, ajustado: a) por ganhos e perdas atuariais; b) pelas regras de limitação do valor do ativo apurado; e c) pelos requisitos 
de fundamentos mínimos. 
A obrigação de benefício definido é calculada por atuários independentes, partindo da utilização de método de crédito unitário projetado. O valor presente 
da obrigação de benefício definido é calculado mediante o desconto das saídas futuras de caixa, utilizando-se as taxas de juros que condiz com o rendimento 
de mercado, as quais são representadas na moeda em que os benefícios serão pagos e que tenham prazos de vencimento próximos daqueles da respectiva 
obrigação do plano de aposentadoria.
Os ganhos e as perdas atuariais são debitados ou creditados diretamente em outros resultados abrangentes no período em que ocorreram. 
As contribuições regulares compreendem os custos líquidos e são registrados no resultado do período em que são devidas.
j) Apuração dos Resultados
As receitas e as despesas são reconhecidas com observância ao regime de competência.
4. CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA
Os saldos de caixa e equivalentes de caixa em moeda nacional estão relacionados a seguir:
CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA 
31/12/2020 
31/12/2019
Caixa/Bancos 
 257  
 458 
Aplicação - BB - Fundo de Renda Fixa 
 10.750  
 2.869 
Total 
 11.007  
 3.327 
Ressalta-se que dos recursos disponíveis em 31/12/2020, R$ 2.130 (mil) são recursos provenientes da União.
5. CLIENTES 
CLIENTES 
 
31/12/2020 
31/12/2019
Contas a Receber a Usuários 
 
 4.104  
 4.721 
SEAPORT Serviços Marítimos LTDA. 
 
 -    
 44 
TRACOL Ag. Marítima Transcontinental 
 
 -    
 109 
RECAR 
 
 -    
 5 
COOPACE 
 
 -    
 5 
Windship Ag. Marítima Ltda. 
 
 -    
 11 
Full Comex Trading S/A 
 
 -    
 33 
NML Tankers Ag. Marítima 
 
 -    
 44 
Engemon 
 
 32  
 32 
MDN Mineração do Nordeste 
 
 163  
 -   
( - ) Perdas Estimadas com Crédito de liquidação Duvidosa. Vide Nota 3.c) 
 (328) 
 (328)
Total 
 
 3.971  
 4.676 
No que se refere aos Clientes, verifica-se as baixas dos clientes TRACOL, COOPACE, Windship e NML Tankers, por ocasião da liquidação das parcelas 
a vencer no exercício de 2020.
Quanto aos clientes SEAPORT, RECAR e Full Comex, informa-se que os mesmos foram baixados como perdas, do artigo 9º da Lei nº 9.430/96, que 
aduz:
“Art. 9º As perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica poderão ser deduzidas como despesas, para determinação do 
lucro real, observado o disposto neste artigo.
 § 1º Poderão ser registrados como perda os créditos:
 I - em relação aos quais tenha havido a declaração de insolvência do devedor, em sentença emanada do Poder Judiciário;
 II - sem garantia, de valor:
 a) até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por operação, vencidos há mais de seis meses, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o 
seu recebimento;
 b) acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por operação, vencidos há mais de um ano, independentemente de iniciados 
os procedimentos judiciais para o seu recebimento, porém, mantida a cobrança administrativa;
 c) superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), vencidos há mais de um ano, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu 
recebimento;”1 
 Quanto à judicialização para cobrança dos respectivos valores baixados, informa-se que estes foram objetos dos processos abaixo elencados, em conformidade 
com as informações fornecidas pela Coordenadoria Jurídica da CDC, a qual emitiu prognóstico 2 (Possíveis chances de êxito).
SEAPORT – Processo nº 0802068-91.2019.4.05.8100, tramitando na 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará;
RECAR - Processo nº 0807726-62.2020.4.05.8100, tramitando na 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará;
Full Comex - Processo nº 0808382-19.2020.4.05.8100, tramitando na 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará.
No que tange à constituição das Perdas Estimadas para Créditos de Liquidação Duvidosa existente, segue abaixo, sua composição:
PECLD- Provisão para perdas 
Principais Clientes 
   PETROBRAS 
29
   SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
74
   OUROFÉRTIL 
209
   OUTROS 
16
TOTAL 
328
145
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº093  | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2021

                            

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