DOE 22/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ
Vinculada ao Ministério da Infraestrutura
C.N.P.J. nº 07.223.670/0001-16
Trata-se de depósitos judiciais provenientes, na grande maioria, de Reclamações Trabalhistas. No que tange aos depósitos trabalhistas recursais, no
exercício de 2020, houve pagamentos de depósitos provenientes seis reclamações trabalhistas, que totalizaram R$ 139 (mil). Em contrapartida, houve
baixas no montante de R$ 25 (mil).
No que se refere às baixas de depósitos trabalhistas bloqueados, estas totalizaram R$ 65 (mil), resultado de R$ 27 (mil) referente novo bloqueio em
contraponto de R$ 92 (mil), referente às baixas do período.
b) Clientes
CLIENTES (LONGO PRAZO)
31/12/2020
31/12/2019
SEAPORT Serviços Marítimos
0
73
TOTAL
0
73
O saldo se referia ao cliente SEAPORT, cuja dívida foi confessada, bem como parcelada no montante de R$ 139 mil, em 36 (trinta e seis) meses, sendo que,
23 (vinte e três) parcelas foram contabilizadas em longo prazo. Entretanto, referido valor foi baixado, baseado no prognóstico emitido pela Coordenadoria
Jurídica. Vide Nota 5.
c) Ativos Fiscais Diferidos
O montante de R$ 4.727 (mil) foi registrado no exercício de 2020, em conformidade com o disposto no CPC 25. É proveniente de decisão judicial, constante
no processo nº 0011097-11.2007.8.06.0001, o qual trata de uma Ação Ordinária de Repetição de Indébito, em face do Município de Fortaleza.
Conforme informações fornecidas pela Coordenadoria Jurídica da CDC, por meio do Comunicado SEI Nº 2/2021/CODJUR-CDC/DIRPRE-CDC, a
pretensão do referido processo, em que a causa de pedir consistiu na declaração de inexigibilidade de relação jurídico-tributária, está relacionada ao
pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) dos imóveis matriculados na Prefeitura Municipal de Fortaleza, sob os números
186.731-8, 461-446-1, 539.771-5 e 184.834-8.
A ação foi julgada procedente, tendo o juiz decretado a inexigibilidade de relação jurídico-tributária pleiteada, bem como condenou o Município de
Fortaleza à repetição do indébito, com relação ao IPTU lançado e pago dos últimos cinco anos, a contar da interposição da demanda, com aplicação de
juros moratórios, contados do trânsito em julgado da sentença (Súmula 188/STJ), bem como da correção monetária pelo INPC/IBGE, a partir dos referidos
desembolsos.
O Município de Fortaleza apresentou Recurso de Apelação, porém, teve provimento negado, tendo a referida ação transitado em julgado em abril de
2014.
No ano de 2016, a CDC apresentou o cumprimento de sentença, pugnando pelo pagamento de R$ 4.850 (mil), correspondendo à Repetição de Indébito
dos exercícios pretéritos de 2002 a 2006. Ato seguinte, o Município apresentou impugnação, alegando vícios no cálculo dos juros, bem como a prescrição
do exercício de 2002, tendo apresentado na ocasião como valor devido, o montante de R$ 4.562 (mil).
A CDC apresentou petição, em resposta à impugnação feita pelo Município, em que demonstrou a incontrovérsia do valor de R$ 4.562 (mil), inclusive,
razão pela qual, requereu a expedição de precatório do referido valor, bem como apresentou a atualização do cálculo.
Após, o juiz remeteu os autos para o setor de contadoria judicial, ocasião em que o perito apresentou cálculos, atualizado até março/2016, no valor de R$
4.727 (mil). Ato seguinte, as partes foram intimadas para se manifestarem sobre os cálculos, tendo o Município apresentado o mesmo valor da contadoria
judicial, R$ 4.727 (mil).
A CDC apresentou, em 29/06/2020, nova petição requerendo a homologação dos cálculos da contadoria judicial, com a consequente expedição de alvará,
no valor de R$ 4.727 (mil), bem como a intimação do Município de Fortaleza, para contestar o valor referente à atualização do débito, no montante de
R$ 3.469 (mil).
O juiz proferiu decisão, em 28/08/2020, em que homologou o valor de R$ 4.727 (mil), de acordo com o cálculo da contadoria judicial, bem como determinou
a expedição de precatório, além de intimar o Município a se manifestar acerca da atualização monetária apresentada pela CDC.
O Município apresentou Embargos de Declaração, em que alegou a nulidade do processo, entendendo pela competência da Justiça Federal, bem como
aduziu que os valores, deveriam seguir a metodologia, defendida pelos Tribunas Superiores. Entretanto, referidos embargos não foram acolhidos.
Por fim, o Município apresentou petição, em que requereu o reenvio dos autos à contadoria judicial, sob a fundamentação de que o valor da
atualização apresentado pela CDC, quanto ao lapso temporal de março de 2016 a junho de 2020, estaria muito elevado. No entanto, este não apresentou
o cálculo que entendeu ser o devido.
Em contraponto, a CDC contestou a petição do Município, ora relatada, bem como reiterou o pedido de expedição de precatório, no montante de R$
4.727 (mil).
Após o julgamento dos Embargos de Declaração, o Município de Fortaleza não apresentou outro recurso, no que tange à homologação realizada. Somente
apresentou petição acerca da atualização, haja vista que, o mesmo havia sido intimado para tanto, na mesma decisão de homologação do cálculo.
Diante do exposto, a Coordenadoria Jurídica da CDC, entende que o valor de R$ 4.727 (mil), é certo quanto ao seu recebimento, o qual se dará por meio
de precatório (Fazenda Pública Municipal), restando em discussão, apenas a atualização monetária, tendo em vista que, o cálculo que foi homologado
compreendeu a atualização, apenas até março de 2016.
11. INVESTIMENTOS
Os investimentos foram avaliados tendo como base o valor de mercado da cota, conforme saldos abaixo:
INVESTIMENTOS
31/12/2020
31/12/2019
BNDES
4
4
FINOR- Banco do Nordeste
8
8
TOTAL
12
12
12. IMOBILIZADO
O Ativo Imobilizado da CDC é composto, conforme discriminação a seguir:
IMOBILIZADO
31/12/2020
31/12/2019
Bens Móveis
15.640
15.579
Bens Imóveis
144.660
144.660
Imobilizado TMP
238.851
238.454
Obras em Andamento
-
382
Imobilizado - Convênio CVT
528
528
Imobilizado - Convênio DNIT
959
959
Imobilizado - Convênio Monitoramento
140
140
Redução ao Valor Recuperável
(5.525)
(5.525)
Depreciação Acumulada
(108.199)
(93.583)
Total
287.054
301.594
147
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº093 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2021
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