DOE 22/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ
Vinculada ao Ministério da Infraestrutura
C.N.P.J. nº 07.223.670/0001-16
Trata-se de depósitos judiciais provenientes, na grande maioria, de Reclamações Trabalhistas. No que tange aos depósitos trabalhistas recursais, no 
exercício de 2020, houve pagamentos de depósitos provenientes seis reclamações trabalhistas, que totalizaram R$ 139 (mil).  Em contrapartida, houve 
baixas no montante de R$ 25 (mil).
No que se refere às baixas de depósitos trabalhistas bloqueados, estas totalizaram R$ 65 (mil), resultado de R$ 27 (mil) referente novo bloqueio em 
contraponto de R$ 92 (mil), referente às baixas do período.
b) Clientes
CLIENTES (LONGO PRAZO) 
31/12/2020 
31/12/2019
SEAPORT Serviços Marítimos 
0 
73
TOTAL 
0 
73
O saldo se referia ao cliente SEAPORT, cuja dívida foi confessada, bem como parcelada no montante de R$ 139 mil, em 36 (trinta e seis) meses, sendo que, 
23 (vinte e três) parcelas foram contabilizadas em longo prazo. Entretanto, referido valor foi baixado, baseado no prognóstico emitido pela Coordenadoria 
Jurídica. Vide Nota 5.
c) Ativos Fiscais Diferidos
O montante de R$ 4.727 (mil) foi registrado no exercício de 2020, em conformidade com o disposto no CPC 25. É proveniente de decisão judicial, constante 
no processo nº 0011097-11.2007.8.06.0001, o qual trata de uma Ação Ordinária de Repetição de Indébito, em face do Município de Fortaleza.
Conforme informações fornecidas pela Coordenadoria Jurídica da CDC, por meio do Comunicado SEI Nº 2/2021/CODJUR-CDC/DIRPRE-CDC, a 
pretensão do referido processo, em que a causa de pedir consistiu na declaração de inexigibilidade de relação jurídico-tributária, está relacionada ao 
pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) dos imóveis matriculados na Prefeitura Municipal de Fortaleza, sob os números 
186.731-8, 461-446-1, 539.771-5 e 184.834-8.
A ação foi julgada procedente, tendo o juiz decretado a inexigibilidade de relação jurídico-tributária pleiteada, bem como condenou o Município de 
Fortaleza à repetição do indébito, com relação ao IPTU lançado e pago dos últimos cinco anos, a contar da interposição da demanda, com aplicação de 
juros moratórios, contados do trânsito em julgado da sentença (Súmula 188/STJ), bem como da correção monetária pelo INPC/IBGE, a partir dos referidos 
desembolsos.
O Município de Fortaleza apresentou Recurso de Apelação, porém, teve provimento negado, tendo a referida ação transitado em julgado em abril de 
2014.
No ano de 2016, a CDC apresentou o cumprimento de sentença, pugnando pelo pagamento de R$ 4.850 (mil), correspondendo à Repetição de Indébito 
dos exercícios pretéritos de 2002 a 2006. Ato seguinte, o Município apresentou impugnação, alegando vícios no cálculo dos juros, bem como a prescrição 
do exercício de 2002, tendo apresentado na ocasião como valor devido, o montante de R$ 4.562 (mil).
A CDC apresentou petição, em resposta à impugnação feita pelo Município, em que demonstrou a incontrovérsia do valor de R$ 4.562 (mil), inclusive, 
razão pela qual, requereu a expedição de precatório do referido valor, bem como apresentou a atualização do cálculo.
Após, o juiz remeteu os autos para o setor de contadoria judicial, ocasião em que o perito apresentou cálculos, atualizado até março/2016, no valor de R$ 
4.727 (mil). Ato seguinte, as partes foram intimadas para se manifestarem sobre os cálculos, tendo o Município apresentado o mesmo valor da contadoria 
judicial, R$ 4.727 (mil).
A CDC apresentou, em 29/06/2020, nova petição requerendo a homologação dos cálculos da contadoria judicial, com a consequente expedição de alvará, 
no valor de R$ 4.727 (mil), bem como a intimação do Município de Fortaleza, para contestar o valor referente à atualização do débito, no montante de 
R$ 3.469 (mil).
O juiz proferiu decisão, em 28/08/2020, em que homologou o valor de R$ 4.727 (mil), de acordo com o cálculo da contadoria judicial, bem como determinou 
a expedição de precatório, além de intimar o Município a se manifestar acerca da atualização monetária apresentada pela CDC.
O Município apresentou Embargos de Declaração, em que alegou a nulidade do processo, entendendo pela competência da Justiça Federal, bem como 
aduziu que os valores, deveriam seguir a metodologia, defendida pelos Tribunas Superiores. Entretanto, referidos embargos não foram acolhidos.
Por fim, o Município apresentou petição, em que requereu o reenvio dos autos à contadoria judicial, sob a fundamentação de que o valor da 
atualização apresentado pela CDC, quanto ao lapso temporal de março de 2016 a junho de 2020, estaria muito elevado. No entanto, este não apresentou 
o cálculo que entendeu ser o devido.
Em contraponto, a CDC contestou a petição do Município, ora relatada, bem como reiterou o pedido de expedição de precatório, no montante de R$ 
4.727 (mil).
Após o julgamento dos Embargos de Declaração, o Município de Fortaleza não apresentou outro recurso, no que tange à homologação realizada. Somente 
apresentou petição acerca da atualização, haja vista que, o mesmo havia sido intimado para tanto, na mesma decisão de homologação do cálculo.
Diante do exposto, a Coordenadoria Jurídica da CDC, entende que o valor de R$ 4.727 (mil), é certo quanto ao seu recebimento, o qual se dará por meio 
de precatório (Fazenda Pública Municipal), restando em discussão, apenas a atualização monetária, tendo em vista que, o cálculo que foi homologado 
compreendeu a atualização, apenas até março de 2016.
11. INVESTIMENTOS 
Os investimentos foram avaliados tendo como base o valor de mercado da cota, conforme saldos abaixo:
INVESTIMENTOS 
31/12/2020 
31/12/2019
BNDES 
4 
4
FINOR- Banco do Nordeste 
8 
8
TOTAL 
12 
12
12. IMOBILIZADO 
O Ativo Imobilizado da CDC é composto, conforme discriminação a seguir:
IMOBILIZADO 
31/12/2020 
31/12/2019
Bens Móveis 
 15.640  
 15.579 
Bens Imóveis 
 144.660  
 144.660 
Imobilizado TMP 
 238.851  
 238.454 
Obras em Andamento 
 -  
 382 
Imobilizado - Convênio CVT 
 528  
 528 
Imobilizado - Convênio DNIT 
 959  
 959 
Imobilizado - Convênio Monitoramento 
 140  
 140 
Redução ao Valor Recuperável 
 (5.525) 
 (5.525)
Depreciação Acumulada 
 (108.199) 
 (93.583)
Total 
 287.054  
 301.594 
147
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº093  | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2021

                            

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