DOE 22/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ
Vinculada ao Ministério da Infraestrutura
C.N.P.J. nº 07.223.670/0001-16
Conforme Nota 3.c), não foi constituída PECLD, em 31 de dezembro de 2020. Entretanto, o saldo existente refere-se ao mês de dez/19, em que foi realizada 
a reversão de PECLD referente ao cliente Tracol, por ocasião do parcelamento do saldo devedor em aberto. Desse modo, a PECLD registrada, constituída 
até a data base de 30 de setembro de 2019, passou a ter saldo de R$ 328 mil, conforme demonstrativo acima.
No exercício de 2020, também, não foram realizadas as baixas de faturas incobráveis, visto que muitas delas, encontram-se em fase de negociação e de 
judicialização. Ressalta-se que, o valor de 209 mil, referente à empresa OUROFÉRTIL, encontra-se judicializado, por meio do processo nº 0142551-
31.2018.8.06.0001, o qual tramita na 18º Vara Cível da Comarca de Fortaleza, cujo valor da causa é de R$ 244 mil, com prognóstico 2 (Possíveis chances 
de êxito), conforme informações fornecidas pela Coordenadoria Jurídica da CDC.
6. ADIANTAMENTO A EMPREGADOS
Contempla os valores adiantados aos empregados da CDC, conforme abaixo:
ADIANTAMENTOS A EMPREGADOS 
31/12/2020 
31/12/2019
Adiantamentos de Salários 
20 
5
Empréstimos de Férias 
34 
171
Adiantamento de Férias 
148 
0
Outros 
17 
0
TOTAL 
219 
176
O valor do adiantamento de férias de R$ 148 (mil), refere-se ao pagamento das férias a serem gozadas pelos empregados da CDC, no mês de janeiro de 
2021.
7. ADIANTAMENTOS A EMPRESAS
Do montante de R$ 366 (mil), R$ 81 (mil) refere-se aos pagamentos realizados diretamente aos empregados dos salários e demais verbas trabalhistas, em 
virtude do descumprimento de obrigações contratuais decorrentes do contrato nº 11/2017, firmado entre a Companhia Docas do Ceará e a empresa Somos 
Capital Humano, de modo a assegurar a satisfação do crédito dos trabalhadores e afastar possível responsabilização subsidiária trabalhista prevista na 
Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho - TST. Os pagamentos em tela foram realizados com base no Parecer Jurídico nº36/2019, de 09/04/2019 e 
Resolução DIREXE nº 050/2019, de 09/04/2019.  
Em complemento ao saldo existente na rubrica, R$ 285 (mil), refere-se aos pagamentos efetuados pela CDC, dos salários e demais verbas trabalhistas, 
diretamente aos empregados da empresa contratada WN Serviços de Vigilância Armada, face, também, ao descumprimento de obrigações contratuais por 
parte da empresa em comento.  As referidas rubricas não sofreram movimentação no exercício de 2020.
Quanto às providências adotadas para regularização dos respectivos saldos, a CDC informa que, no que diz respeito à empresa WN Serviços de Vigilância 
Armada, foi enviado comunicado à área responsável pelo contrato (DIRPRE), ocasião em que foi elaborada um Nota Técnica, acompanhada de planilha 
de valores, constantes no processo SEI n° 50900.000139/2021-11, no intuito de viabilizar encontro de contas, para regularização.
Quanto aos valores relativos à empresa SOMOS CAPITAL HUMANO, a CDC informa que estes estão em processo de judicialização. 
8.  ACORDOS/RESSARCIMENTOS 
A rubrica Acordos/Ressarcimentos refere-se a ressarcimento pendente, por parte da empresa INDESA, no montante de R$ 41 mil, que é objeto de ação 
judicial, nº 018024-92.2016.8.06.0001, a qual tramita na 6ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, cujo valor da causa é o mesmo, com prognóstico 2 
(Possíveis chances de êxito), conforme informações fornecidas pela Coordenadoria Jurídica da CDC. Referido valor foi baixado em dezembro/20, diante 
do prognóstico emitido.
ACORDOS/RESSARCIMENTOS 
31/12/2020 
31/12/2019
Contas a Receber de Usuários 
 -    
 41 
Total 
 -    
 41 
9. TRIBUTOS A RECUPERAR 
A Companhia possui valores de natureza tributária, passíveis de recuperação tanto por meio de compensação, como por meio de ressarcimento ou de 
simples dedução. São créditos decorrentes de IR s/ aplicações financeiras, retenções s/ serviços prestados e saldos negativos formados em períodos diversos. 
Segue a discriminação:
TRIBUTOS A RECUPERAR 
31/12/2020 
31/12/2019
Saldo Negativo IRPJ 2020 - Ano-calendário 2019 
 828  
 798 
Saldo Negativo CSLL 2020 - Ano-calendário 2019 
 166  
 161 
Saldo Negativo IRPJ 2021 - Ano-calendário 2020 
 884  
 -   
Saldo Negativo CSLL 2021 - Ano-calendário 2020 
 174  
 -   
Créditos Extemporâneos - PIS 
 789  
 -   
Créditos Extemporâneos - COFINS 
 2.886  
 -   
Atualização Créditos (PIS e COFINS) 
 381  
 -   
Total 
 6.108  
 959 
Os valores demonstrados como créditos extemporâneos de PIS e COFINS são referentes aos saldos remanescentes de créditos de PIS e COFINS, levantados 
sobre insumos. Vide Nota 32. 
10. REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
a)  Depósitos Judiciais 
DEPÓSITOS E CAUÇÕES JUDICIAIS 
31/12/2020 
31/12/2019
Trabalhistas Recursais 
 442  
 327 
Trabalhistas Bloqueados 
 139  
 204 
Total 
 581  
 531 
146
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº093  | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2021

                            

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