DOE 22/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ
Vinculada ao Ministério da Infraestrutura
C.N.P.J. nº 07.223.670/0001-16
PARCELAMENTO INSS - CURTO PRAZO 
31/12/2020 
31/12/2019
Parcelamento INSS 
56 
56
PARCELAMENTO INSS - LONGO PRAZO 
31/12/2020 
31/12/2019
Parcelamento INSS 
34 
98
TOTAL 
90 
154
20. PORTUS PASSIVO ATUARIAL
A CDC firmou em 22 de novembro de 1979, convênio de adesão junto ao PORTUS, a fim de se tornar patrocinadora do Plano de Benefícios Previdenciários 
PORTUS 1 – PBP1, administrado pela referida entidade. Este foi estruturado na modalidade de Benefício Definido e foi instituído pela extinta PORTOBRÁS. 
Já era multipatrocinado por empresas, na grande maioria, de origem pública. 
O PBP1 encontra-se fechado para novas adesões, desde 11 de maio de 2010, bem como vem atravessando uma situação de grave insuficiência patrimonial. 
Dessa forma, com a finalidade de solucionar a questão, foi ajustado entre os responsáveis pelo custeio do referido plano e a entidade administradora, a 
adoção de estratégia previdencial própria.
Os responsáveis pelo custeio, quais sejam as PATROCINADORAS, dentre elas a CDC e seus participantes ativos, assistidos e autopatrocinados, aprovaram 
a estratégia previdencial desenvolvida no intuito de viabilizar a solvência do PBP1. A Diretoria Executiva da CDC adotará as providências necessárias 
para promover a cisão do plano da CDC, no que tange à sua participação no PORTUS.
20.a) PORTUS – TERMO DE COMPROMISSO FINANCEIRO
Na melhor forma do direito, as partes celebraram Termo de Compromisso Financeiro, o qual foi pautado na metodologia de cálculo constante da estratégia 
previdencial, desenvolvida para buscar a solvência do PBP1. A CDC assumiu a responsabilidade de arcar com o valor de R$ 24.670 (mil), apurado em 31 
de dezembro de 2019, referente aos valores devidos por esta ao PBP1, a título de contrapartida à redução de direitos decorrentes da alteração regulamentar, 
sendo esse valor quitado de forma parcelada, segundo critérios adotados no próprio termo.
Entretanto, o referido Termo de Compromisso Financeiro, foi assinado, somente em junho/2020, ocasião que o valor atualizado alcançou o montante de 
R$ 25.347(mil) que, conforme estabelecido no próprio termo, deverá ser liquidado em 180 (cento e oitenta) parcelas fixas mensais e sucessivas, calculadas 
segundo o sistema Price de amortização, incorporando a taxa de juros mensal, equivalente à taxa anual de 4,81%, definida na estratégia previdencial e, 
acrescidas da variação mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) sobre o saldo devedor.
Destaca-se que, o valor devido não inclui a contrapartida da contribuição extraordinária estabelecida no Plano de Custeio, que respeita a proporção 
contributiva.
O saldo devedor, em dezembro/20, encontra-se evidenciado a seguir:
CURTO PRAZO 
31/12/2020 
31/12/2019
Portus - Termo de Compromisso Financeiro 
1.312 
2.535
LONGO PRAZO 
31/12/2020 
31/12/2019
Portus - Termo de Compromisso Financeiro 
24.696 
22.812
TOTAL 
26.008 
25.347
20.b) PROVISÃO DO DÉFICIT ATUARIAL
Foi efetuado o reconhecimento contábil, no que se refere ao déficit atuarial do plano de benefício definido PBP1, com base em relatório atuarial e em 
atendimento ao CPC 33 (R1) – benefício a empregados, por ocasião da assinatura do Termo de Compromisso Financeiro, conforme evidenciado em Eventos 
Subsequentes, nas Demonstrações Contábeis do exercício de 2019:
“Em face do exposto e levando em consideração que o Termo de Compromisso Financeiro ainda não teve suas condicionantes analisadas pelo Portus 
para posterior assinatura e encaminhamento para o Ministério da Infraestrutura, a SEST e a PREVIC, a CDC aguardará os trâmites para, tendo em mãos 
o documento hábil suporte, efetuar os registros contábeis devidos.”
Para o 4º trimestre de 2020, o estudo atuarial do plano, realizado pela empresa Rodarte Nogueira- consultoria e estatística e atuária, por meio da entrega 
do Relatório RN/CDC 001/2021, apresentou déficit de R$ 50.157 (mil).
 
 
Projeção 
 
 
A. Conciliação da obrigação de benefício definido 
31 dez 21 
1 out 20_31 dez 20 
1 jul 20_30 set 20 1 jan 20_30 jun 20
 
 
 
 
 
1. Obrigação de Benefício Definido no início do ano 
 48.301.885  
 47.512.312  
 47.844.686  
 62.045.945 
2. Custo do serviço corrente (parte patronal) 
 (69.331) 
 (11.290) 
 (11.400) 
 20.610 
3. Custo dos juros 
 2.996.325  
 851.707  
 848.295  
 2.038.019 
4. Contribuições de participantes do plano 
 69.331  
 14.597  
 14.612  
 37.777 
5. Benefícios pagos 
 (6.016.140) 
 (1.532.197) 
 (1.459.773) 
 (3.109.095)
6. (Ganho) / perda atuarial - remensurações devido a 
 -    
 1.169.259  
 (20.479) 
 (13.280.201)
 
   6.a. mudança de premissas (exceto tx desconto) 
 -    
 -    
 -    
 -   
 
   6.b. mudança de premissas (taxa de desconto) 
 -    
 3.044.959  
 (243.964) 
 (2.243.169)
 
   6.c.  Ajustes de experiência 
 -    
 (1.875.700) 
 223.485  
 457.044 
 
   6.d.  Redução de Direitos (Ativos e assistidos) 
 -    
 -    
 -    
 -   
 
   6.e. VA Contribuições Extraordinárias (Ativos e assistidos) 
 -    
 -    
 -    
 (11.494.076)
7. Contribuições Extraordinárias Ativos 
 -    
 -    
 -    
 -   
8. Contribuições Extraordinárias Assistidos 
 1.187.736  
 297.497  
 296.371  
 91.631 
9. Emendas no plano 
 -    
 -    
 -    
 -   
10. Reduções  
 -    
 -    
 -    
 -   
11. Liquidações 
 -    
 -    
 -    
 -   
12. Benefícios especiais de desligamento 
 -    
 -    
 -    
 -   
13. Obrigação de Benefício Definido no final do ano 
 46.469.806  
 48.301.885  
 47.512.312  
 47.844.686 
150
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº093  | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2021

                            

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