DOE 22/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ
Vinculada ao Ministério da Infraestrutura
C.N.P.J. nº 07.223.670/0001-16
Demonstração dos valores de serviços prestados pelo OGMO, no exercício de 2020, em milhares de reais.
31/12/2020
SERVIÇOS PRESTADOS PESSOA JURÍDICA (Vide Nota 30)
10.358
SERVIÇOS PRESTADOS OGMO
2.992
PARTIC. DO OGMO
28,88%
c)Empresa Brasil de Comunicação (EBC) – Possui controle acionário comum ( União). É a empresa responsável pela viabilização das publicações legais
da CDC, visando atender ao art. 37 caput da CF/1988, aos artigos 146 § 1º e artigo 289 da lei 6.404/76, bem como ao artigo 9º § 3º do Decreto 6.555/2008,
tendo em vista a necessidade de publicação das atas da Assembleia Geral e do Conselho de Administração, em jornais de grande circulação.
Demonstração dos valores de serviços prestados pela EBC, no exercício de 2020, em milhares de reais.
31/12/2020
SERVIÇOS PRESTADOS PESSOA JURÍDICA (Vide Nota 31)
4.795
SERVIÇOS PRESTADOS PELA EBC
146
PARTIC. DA EBC
3,05%
d) Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) – É uma empresa pública de capital fechado, que, possui controle acionário comum ( União). É a
empresa responsável pela realização de serviços postais da CDC. Conforme Estatuto Social, a ECT terá exclusividade na exploração dos serviços de que
tratam os incisos I a III do caput do art. 9º da Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978, conforme inciso X do caput do art. 21 da Constituição.3
Demonstração dos valores de serviços prestados pela ECT, no exercício de 2020, em milhares de reais.
31/12/2020
SERVIÇOS PRESTADOS PESSOA JURÍDICA (Vide Nota 31)
4.795
SERVIÇOS PRESTADOS PELA ECT
3
PARTIC. DA ECT
0,05%
1 BRASIL. Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo
administrativo de consulta e dá outras providências. Brasília, DF, Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/
l9430.htm. Acesso em: 09 fev. 2020.
2 Fatores acumulados. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/selicfatoresacumulados. Acesso em: 25 fev.2021.
3 Estatuto Social dos Correios. Disponível em: https://www.correios.com.br/acesso-a-informacao/institucional/legislacao/estatuto-dos-correios.Acesso
em: 26 fev. 2021.
DIRETORIA DA CDC
Mayhara Monteiro Pereira Chaves - Diretora-Presidente - CPF nº XXX.930.357-XX
Francisco Humberto Castelo Branco Araújo - Diretor de Administração e Finanças - CPF nº XXX.462.423-XX
Mário Jorge Cavalcanti Moreira - Diretor Comercial - CPF nº XXX.759.343-XX
Eduardo Gustavo Martini Rodrigues - Diretor de Infraestrutura e Gestão Portuária - CPF nº XXX.816.527-XX
Nilane Souza de Menezes - Contadora – CRC-CE 16.629 - CPF nº XXX.329.613-XX
COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ
CONSELHO FISCAL
PARECER Nº 2/2021/CONFIS-CDC
PROCESSO Nº 50900.000128/2021-31
INTERESSADO: CONSELHO FISCAL
Fortaleza, 29 de março de 2021.
ASSUNTO: Demonstrações Financeiras e Relatório de Administração do exercício de 2020
PARECER DO CONSELHO FISCAL
Nº 02/2021
O CONSELHO FISCAL DA COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ, no uso das atribuições Legais e Estatutárias, em sua 599ª Reunião Ordinária, realizada
nesta data, tendo em vista o Relatório de Administração, o Balanço Patrimonial, as Demonstrações do Resultado do Exercício, do Fluxo de Caixa e das
Mutações do Patrimônio Líquido, assim como as Notas Explicavas às Demonstrações Contábeis, referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2020
e, tendo como referência o Relatório da Audiplac Auditoria e Assessoria Contábil S/S, emitido em 22/03/2021, o Relatório da Auditoria Interna nº 01/2021,
emitido em 22/03/2021, e o Parecer do Comitê de Auditoria, emitido em 23/03/2021, referentes às Demonstrações Financeiras e Notas Explicavas do
exercício de 2020, os quais adotam na sua íntegra, é de Parecer que os referidos documentos representam adequadamente a posição patrimonial e financeira
da Empresa, naquela data, encontrando-se em condições de serem submetidos à apreciação da Assembleia Geral de Acionistas.
Tomou, ainda, conhecimento da seguinte proposição e opinou de forma favorável ao seu encaminhamento à Deliberação da Assembleia Geral de
Acionistas: Em cumprimento aos dispositivos legais que regem a matéria e, especificamente, naquilo que trata a DESTINAÇÃO DO RESULTADO
auferido no exercício, a Diretoria Executiva desta CDC, propõe ao Conselho de Administração da Companhia Docas do Ceará, com base no que dispõe
a Lei n°6.404/76 e suas alterações, que o prejuízo apurado da CDC referente ao exercício de 2020, no valor de R$ 1.587.774,25 (um milhão, quinhentos
e oitenta e sete mil, setecentos e setenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), seja integralmente transferido para PREJUÍZOS ACUMULADOS.
Fortaleza (CE), 29 de março de 2021
RITA DE CÁSSIA VANDANEZI MUNCK - Presidente
MARIA APARECIDA CARVALHO - Conselheira
CRISTIANO HAUCK CIVITARESE - Conselheiro
160
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº093 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2021
Fechar