DOE 22/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            continuação das Demonstrações Contábeis da WMA Participações S.A. - Em recuperação judicial (Grupo Aço Cearense)
Deságio de 80% (oitenta por cento) sobre o valor de face, mediante pagamento em parcelas 
mensais, iguais e sucessivas, iniciando-se o pagamento tanto do principal quanto dos juros no 
18º (décimo oitavo) mês após a Data de Homologação Judicial do Plano (sendo que os juros 
incidentes até referida data deverão ser incorporados ao valor principal), e se estendendo até o 7º 
(sétimo) ano, último de previsões dos pagamentos, sem incidência de correção e acrescidos de 
juros de 1% (um por cento) ao ano, contados a partir da Data de Homologação Judicial do Plano.
Classe IV - Micro e Pequenas Empresas - Pagamento de forma igualitária 
dos créditos, aplicando deságio de 90% (noventa por cento) sobre o valor 
de face, iniciando-se o pagamento tanto do principal quanto dos juros no 
22º (vigésimo segundo) mês subsequente da Data de Homologação 
Judicial do Plano (sendo que os juros incidentes até referida data deverão 
ser incorporados ao valor principal), e se estendendo até o 17º (décimo 
sétimo) ano, último de previsões dos pagamentos. Os pagamentos serão 
feitos em tranches mensais e iguais até o cumprimento integral das 
obrigações, com a incidência de correção pela TR e acrescidos de juros de 
0,5% (cinquenta centésimos por cento) ao ano, contados a partir da Data de 
Homologação Judicial do Plano.Classe V - Credores Extraconcursais - 
Credores detentores de alienações e/ou cessões fiduciárias regularmente 
constituídas, que vierem a ser classificados como extraconcursais a partir 
da Data de Homologação do Plano, não poderão ter os termos e condições 
de seus créditos realizados em condições mais benéficas do que o fluxo de 
pagamento e/ou juros remuneratórios e/ou correções monetárias dos 
Créditos Concursais previsto para os Credores com Garantia Real 
Colaboradores Financeiros - Opção A e Credores Quirografários Cola-
boradores Financeiros - Opção A. Amortização acelerada - Corresponde a 
uma alternativa de pagamento a todos os Credores Concursais, respeitando 
a igualdade de condições ofertadas e desde que o Credor se manifeste 
favoravelmente a aprovação do Plano (ainda que com ressalvas 
manifestadas por escrito), propõem uma aceleração no recebimento dos 
seus créditos com objetivo de liquidarem seu passivo junto a estes Credores 
Concursais de forma mais célere, ao mesmo tempo em que obtém recursos 
e/ou matérias-prima/insumos/equipamentos para o fomento de suas 
atividades, propõe uma forma opcional de aceleração da amortização deste 
passivo, cujo início ocorrerá nos prazos e condições abaixo previstos. 
Desta forma, garantirá para a totalidade dos Credores Concursais, além da 
proposta comum apresentada, a possibilidade de participação na proposta 
adicional e de redução do prazo determinado na proposta comum. As 
formas de amortização acelerada são divididas nos tipos de Credores 
Concursais constantes na Lista de Credores da Recuperação Judicial, quais 
sejam: Credores Colaboradores Financeiros e Credores Quirografários 
Colaboradores Fornecedores. Credores Colaboradores Fornecedores - 
Opção os Credores Concursais fornecedores de insumos e/ou equipamentos 
que, no decorrer da Recuperação Judicial, comprometerem se a apoiar o 
novo business plan das Recuperandas, em condições comerciais favoráveis, 
de modo a assegurar a implementação da reestruturação prevista no Plano, 
receberão seu crédito de maneira acelerada, conforme disposições abaixo: 
a) Colaborador de Energia: • Fornecer 45,710MWm de energia, ao preço 
de R$ 100,00/MWh (cem reais por MWh), base abril/2010, corrigido pelo 
IPCA. • Prazo de pagamento: até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente 
ao consumo. • Condições de recebimento: 10 (dez) anos, sem deságio, 
corrigido pela TR e juros de 1% (um por cento) ao ano a contar da Data de 
Homologação Judicial do Plano. • Carência: principal e juros de 12 (doze) 
meses. b) Colaborador Nacional Fornecedor de Aços: • Conceder linha de 
crédito equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor que vier a ser 
pago do Crédito Concursal do respectivo credor, com prazo mínimo de 30 
(trinta) dias a contar do faturamento do material às Recuperandas, para 
pagamento desses novos pedidos, mantendo essas condições pelo prazo 
mínimo de 36. • Pagamento das faturas após recebimento do respectivo 
material. • Condições de recebimento: 36 (trinta e seis) meses, em parcelas 
mensais, iguais e sucessivas, sem deságio, corrigido pela TR e juros de 1% 
(um por cento) ao ano a contar da Data de Homologação Judicial do Plano. 
• Carência: 60 (sessenta) dias. c) Colaborador Fornecedor Internacional de 
Máquinas, Equipamentos e Acessórios com Créditos listados em Euro: - 
Opção A: Credores com Créditos superiores a € 2.000.000,00 (dois 
milhões de euros). • Fornecimento de equipamentos e acessórios essenciais 
à manutenção das atividades das Recuperandas, se aplicável, montante 
mínimo de € 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões euros), por prazo não 
inferior a 4 (quatro) anos.• Recebimento do seu Crédito sem deságio, com 
entrada equivalente a 20% (vinte por cento) do seu crédito em abril/2019 
(desde que, até referida data, tenha ocorrido a Data de Homologação 
Judicial do Plano). • No caso de fornecimento de novos equipamentos e 
acessórios não previstos em contratos comerciais anteriores, o Credor 
deverá aplicar preços e condições de mercado. • Na hipótese de adiamento 
dos pagamentos previstos acima em virtude da não homologação judicial 
do plano, o fornecimento também será adiado, não desenquadrando o 
credor dessa categoria. d) Colaborador Fornecedor Internacional de 
Máquinas, Equipamentos e Acessórios com Créditos listados em Euro - 
Opção B: Credores com Créditos inferiores a €2.000.000,00 (dois milhões 
de euros), • Fornecimento de equipamentos e acessórios essenciais à 
manutenção das atividades das Recuperandas, por prazo não inferior a 2 
(dois) anos, sendo que os equipamentos, acessórios e consumíveis serão 
adquiridos pelas Recuperandas conforme suas necessidades. • Recebimento 
em 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sem deságio, vencendo-
se a primeira 60 (sessenta) dias da Data da Homologação Judicial do 
Plano, remunerado a taxa de 3% (três por cento) ao ano, com incidência 
também a partir da a contar da Data de Homologação Judicial do Plano. e) 
Fornecedor Internacional de Aço: • Fornecer aço para as Recuperandas, 
respeitando-se os preços e prazos praticados pelo mercado. • Recebimento 
em 10 (dez) anos, com carência, tanto do principal quanto dos juros, de 18 
(dezoito) meses a contar da Data de Homologação Judicial do Plano (sendo 
que os juros incidentes até referida data deverão ser incorporados ao valor 
principal), deságio de 70% (setenta por cento) sobre o valor de face e com 
taxa de remuneração do capital de 0,5% (cinquenta centésimos por cento) 
ao ano a contar também da Data de Homologação Judicial do Plano. f) 
Colaborador Seguradoras Internacionais: • Por serem sub-rogados em caso 
de inadimplência, se consultadas para concessão de crédito, poderão, se 
assim lhes aprouver, recomendar ou não as vendas, recebendo seu Crédito 
Concursal em 10 (dez) anos, com carência, tanto do principal quanto dos 
juros,  de 18 (dezoito) meses a contar da Data de Homologação Judicial do 
Plano (sendo que os juros incidentes até referida data deverão ser 
incorporados ao valor principal), deságio de 75% (setenta e cinco por 
cento) sobre o valor de face e com taxa de remuneração do capital de 0,5% 
(cinquenta centésimos por cento) ao ano a contar também da Data de 
Homologação Judicial do Plano. Crédito Novo Extraconcursal - Caso a 
carta de crédito/linha de crédito emitida pelo Credor com Garantia Real 
Colaborador Financeiro e/ou Credor Quirografário Colaborador Financeiro 
– Opção A ou Credor Colaborador Financeiro – Opção B venha a ser 
exercida pelo(s) respectivo(s) beneficiário(s), o valor pago pelo Credor 
Colaborador Financeiro em favor das Recuperandas será considerado 
crédito extraconcursal e, portanto, não sujeito aos efeitos do Processo de 
RJ, nos termos do Plano e do art. 67 da LRFE, e seu pagamento será 
realizado nos moldes previstos no referido título, com prioridade sobre 
qualquer outra dívida das Recuperandas. Reestruturação - Para o 
cumprimento das obrigações previstas no Plano de Recuperação Judicial a 
administração do Grupo Aço Cearense vem tomando várias medidas, 
dentre elas a adoção de um Planejamento Estratégico Anual; redução do 
estoque de Matéria Prima, Produto Semi-acabado e Produto Acabado; 
obtenção de linhas de crédito para importação de Matéria Prima; emissão 
de Carta de Fiança através dos Credores Colaboradores Financeiros no 
intuito de obter linha de crédito para compra de Matéria Prima nacional; 
Implantação do Orçamento Base Zero; Implantação da Área de 
Planejamento de Demanda (S&OP); diversificação nas linhas de 
financiamentos de curto prazo (FIDCs e Bancos) e renegociação e 
alongamento das dívidas Extraconcursais. 2. Base de preparação - 2.1. 
Declaração de conformidade - As demonstrações contábeis individuais e 
consolidadas da Companhia e suas controladas foram elaboradas e estão 
sendo apresentadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, 
com base nas disposições contidas na Lei das Sociedades por Ações, 
pronunciamentos, orientações e interpretações emitidas pelo Comitê de 
Pronunciamentos Contábeis (CPC). As demonstrações contábeis conso-
lidadas estão identificadas como “Consolidado” e as demonstrações 
contábeis individuais da controladora estão identificadas como “Contro la-
dora”. A administração considerou as orientações emanadas da Orientação 
OCPC 07, emitida pelo CPC em novembro de 2014, na preparação das suas 
demonstrações contábeis individuais e consolidadas e afirma que todas as 
informações relevantes e próprias das demonstrações contábeis, e somente 
elas, estão divulgadas e correspondem ao que é utilizado na gestão da 
Companhia e suas controladas. A Diretoria da Companhia e suas 
controladas autorizaram a conclusão das presentes demonstrações 
contábeis individuais e consolidadas em 14 de abril de 2021. 2.2. Base de 
mensuração - As presentes demonstrações contábeis individuais e 
consolidadas foram preparadas com base no custo histórico com exceção 
das propriedades para investimentos e ativos biológicos, que estão 
mensurados a valor justo. 2.3. Moeda funcional e moeda de apresentação 
- Essas demonstrações contábeis individuais e consolidadas são apre-
sentadas em Real, que é a moeda funcional da Companhia e de suas 
controladas. Todas as informações contábeis apresentadas em Real foram 
arredondadas para o milhar mais próximo, exceto quando indicado de outra 
forma. 2.4. Aplicação de julgamentos, estimativas e práticas contábeis 
críticas na elaboração das demonstrações contábeis individuais e 
consolidadas- As demonstrações contábeis individuais e consolidadas 
foram elaboradas com apoio em diversas bases de avaliação utilizadas nas 
estimativas contábeis. As estimativas contábeis envolvidas na preparação 
das demonstrações contábeis individuais e consolidadas foram apoiadas 
em fatores objetivos e subjetivos, com base no julgamento da administração 
para determinação do valor adequado a ser registrado nas demonstrações 
contábeis. Itens significativos sujeitos a essas estimativas e premissas 
incluem a seleção de vidas úteis do ativo imobilizado e de sua 
recuperabilidade nas operações, avaliação dos ativos financeiros pelo valor 
justo e pelo método de ajuste a valor presente, estimativas do valor das 
propriedades para investimento, valor justo dos ativos biológicos, provisão 
para imposto de renda e contribuição social, estimativas do valor em uso 
dos terrenos e edificações, análise do risco de crédito para determinação da 
provisão para devedores duvidosos, assim como a análise dos demais 
riscos para determinação de outras provisões, inclusive para contingências. 
A liquidação das transações envolvendo essas estimativas poderá resultar 
em 
valores 
significativamente 
divergentes 
dos 
registrados 
nas 
demonstrações contábeis devido ao tratamento probabilístico inerente ao 
Credores Quirografários Pessoas Físicas
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº093  | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2021

                            

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