DOE 22/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
continuação das Demonstrações Contábeis da WMA Participações S.A. - Em recuperação judicial (Grupo Aço Cearense)
Deságio de 80% (oitenta por cento) sobre o valor de face, mediante pagamento em parcelas
mensais, iguais e sucessivas, iniciando-se o pagamento tanto do principal quanto dos juros no
18º (décimo oitavo) mês após a Data de Homologação Judicial do Plano (sendo que os juros
incidentes até referida data deverão ser incorporados ao valor principal), e se estendendo até o 7º
(sétimo) ano, último de previsões dos pagamentos, sem incidência de correção e acrescidos de
juros de 1% (um por cento) ao ano, contados a partir da Data de Homologação Judicial do Plano.
Classe IV - Micro e Pequenas Empresas - Pagamento de forma igualitária
dos créditos, aplicando deságio de 90% (noventa por cento) sobre o valor
de face, iniciando-se o pagamento tanto do principal quanto dos juros no
22º (vigésimo segundo) mês subsequente da Data de Homologação
Judicial do Plano (sendo que os juros incidentes até referida data deverão
ser incorporados ao valor principal), e se estendendo até o 17º (décimo
sétimo) ano, último de previsões dos pagamentos. Os pagamentos serão
feitos em tranches mensais e iguais até o cumprimento integral das
obrigações, com a incidência de correção pela TR e acrescidos de juros de
0,5% (cinquenta centésimos por cento) ao ano, contados a partir da Data de
Homologação Judicial do Plano.Classe V - Credores Extraconcursais -
Credores detentores de alienações e/ou cessões fiduciárias regularmente
constituídas, que vierem a ser classificados como extraconcursais a partir
da Data de Homologação do Plano, não poderão ter os termos e condições
de seus créditos realizados em condições mais benéficas do que o fluxo de
pagamento e/ou juros remuneratórios e/ou correções monetárias dos
Créditos Concursais previsto para os Credores com Garantia Real
Colaboradores Financeiros - Opção A e Credores Quirografários Cola-
boradores Financeiros - Opção A. Amortização acelerada - Corresponde a
uma alternativa de pagamento a todos os Credores Concursais, respeitando
a igualdade de condições ofertadas e desde que o Credor se manifeste
favoravelmente a aprovação do Plano (ainda que com ressalvas
manifestadas por escrito), propõem uma aceleração no recebimento dos
seus créditos com objetivo de liquidarem seu passivo junto a estes Credores
Concursais de forma mais célere, ao mesmo tempo em que obtém recursos
e/ou matérias-prima/insumos/equipamentos para o fomento de suas
atividades, propõe uma forma opcional de aceleração da amortização deste
passivo, cujo início ocorrerá nos prazos e condições abaixo previstos.
Desta forma, garantirá para a totalidade dos Credores Concursais, além da
proposta comum apresentada, a possibilidade de participação na proposta
adicional e de redução do prazo determinado na proposta comum. As
formas de amortização acelerada são divididas nos tipos de Credores
Concursais constantes na Lista de Credores da Recuperação Judicial, quais
sejam: Credores Colaboradores Financeiros e Credores Quirografários
Colaboradores Fornecedores. Credores Colaboradores Fornecedores -
Opção os Credores Concursais fornecedores de insumos e/ou equipamentos
que, no decorrer da Recuperação Judicial, comprometerem se a apoiar o
novo business plan das Recuperandas, em condições comerciais favoráveis,
de modo a assegurar a implementação da reestruturação prevista no Plano,
receberão seu crédito de maneira acelerada, conforme disposições abaixo:
a) Colaborador de Energia: • Fornecer 45,710MWm de energia, ao preço
de R$ 100,00/MWh (cem reais por MWh), base abril/2010, corrigido pelo
IPCA. • Prazo de pagamento: até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente
ao consumo. • Condições de recebimento: 10 (dez) anos, sem deságio,
corrigido pela TR e juros de 1% (um por cento) ao ano a contar da Data de
Homologação Judicial do Plano. • Carência: principal e juros de 12 (doze)
meses. b) Colaborador Nacional Fornecedor de Aços: • Conceder linha de
crédito equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor que vier a ser
pago do Crédito Concursal do respectivo credor, com prazo mínimo de 30
(trinta) dias a contar do faturamento do material às Recuperandas, para
pagamento desses novos pedidos, mantendo essas condições pelo prazo
mínimo de 36. • Pagamento das faturas após recebimento do respectivo
material. • Condições de recebimento: 36 (trinta e seis) meses, em parcelas
mensais, iguais e sucessivas, sem deságio, corrigido pela TR e juros de 1%
(um por cento) ao ano a contar da Data de Homologação Judicial do Plano.
• Carência: 60 (sessenta) dias. c) Colaborador Fornecedor Internacional de
Máquinas, Equipamentos e Acessórios com Créditos listados em Euro: -
Opção A: Credores com Créditos superiores a € 2.000.000,00 (dois
milhões de euros). • Fornecimento de equipamentos e acessórios essenciais
à manutenção das atividades das Recuperandas, se aplicável, montante
mínimo de € 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões euros), por prazo não
inferior a 4 (quatro) anos.• Recebimento do seu Crédito sem deságio, com
entrada equivalente a 20% (vinte por cento) do seu crédito em abril/2019
(desde que, até referida data, tenha ocorrido a Data de Homologação
Judicial do Plano). • No caso de fornecimento de novos equipamentos e
acessórios não previstos em contratos comerciais anteriores, o Credor
deverá aplicar preços e condições de mercado. • Na hipótese de adiamento
dos pagamentos previstos acima em virtude da não homologação judicial
do plano, o fornecimento também será adiado, não desenquadrando o
credor dessa categoria. d) Colaborador Fornecedor Internacional de
Máquinas, Equipamentos e Acessórios com Créditos listados em Euro -
Opção B: Credores com Créditos inferiores a €2.000.000,00 (dois milhões
de euros), • Fornecimento de equipamentos e acessórios essenciais à
manutenção das atividades das Recuperandas, por prazo não inferior a 2
(dois) anos, sendo que os equipamentos, acessórios e consumíveis serão
adquiridos pelas Recuperandas conforme suas necessidades. • Recebimento
em 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sem deságio, vencendo-
se a primeira 60 (sessenta) dias da Data da Homologação Judicial do
Plano, remunerado a taxa de 3% (três por cento) ao ano, com incidência
também a partir da a contar da Data de Homologação Judicial do Plano. e)
Fornecedor Internacional de Aço: • Fornecer aço para as Recuperandas,
respeitando-se os preços e prazos praticados pelo mercado. • Recebimento
em 10 (dez) anos, com carência, tanto do principal quanto dos juros, de 18
(dezoito) meses a contar da Data de Homologação Judicial do Plano (sendo
que os juros incidentes até referida data deverão ser incorporados ao valor
principal), deságio de 70% (setenta por cento) sobre o valor de face e com
taxa de remuneração do capital de 0,5% (cinquenta centésimos por cento)
ao ano a contar também da Data de Homologação Judicial do Plano. f)
Colaborador Seguradoras Internacionais: • Por serem sub-rogados em caso
de inadimplência, se consultadas para concessão de crédito, poderão, se
assim lhes aprouver, recomendar ou não as vendas, recebendo seu Crédito
Concursal em 10 (dez) anos, com carência, tanto do principal quanto dos
juros, de 18 (dezoito) meses a contar da Data de Homologação Judicial do
Plano (sendo que os juros incidentes até referida data deverão ser
incorporados ao valor principal), deságio de 75% (setenta e cinco por
cento) sobre o valor de face e com taxa de remuneração do capital de 0,5%
(cinquenta centésimos por cento) ao ano a contar também da Data de
Homologação Judicial do Plano. Crédito Novo Extraconcursal - Caso a
carta de crédito/linha de crédito emitida pelo Credor com Garantia Real
Colaborador Financeiro e/ou Credor Quirografário Colaborador Financeiro
– Opção A ou Credor Colaborador Financeiro – Opção B venha a ser
exercida pelo(s) respectivo(s) beneficiário(s), o valor pago pelo Credor
Colaborador Financeiro em favor das Recuperandas será considerado
crédito extraconcursal e, portanto, não sujeito aos efeitos do Processo de
RJ, nos termos do Plano e do art. 67 da LRFE, e seu pagamento será
realizado nos moldes previstos no referido título, com prioridade sobre
qualquer outra dívida das Recuperandas. Reestruturação - Para o
cumprimento das obrigações previstas no Plano de Recuperação Judicial a
administração do Grupo Aço Cearense vem tomando várias medidas,
dentre elas a adoção de um Planejamento Estratégico Anual; redução do
estoque de Matéria Prima, Produto Semi-acabado e Produto Acabado;
obtenção de linhas de crédito para importação de Matéria Prima; emissão
de Carta de Fiança através dos Credores Colaboradores Financeiros no
intuito de obter linha de crédito para compra de Matéria Prima nacional;
Implantação do Orçamento Base Zero; Implantação da Área de
Planejamento de Demanda (S&OP); diversificação nas linhas de
financiamentos de curto prazo (FIDCs e Bancos) e renegociação e
alongamento das dívidas Extraconcursais. 2. Base de preparação - 2.1.
Declaração de conformidade - As demonstrações contábeis individuais e
consolidadas da Companhia e suas controladas foram elaboradas e estão
sendo apresentadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil,
com base nas disposições contidas na Lei das Sociedades por Ações,
pronunciamentos, orientações e interpretações emitidas pelo Comitê de
Pronunciamentos Contábeis (CPC). As demonstrações contábeis conso-
lidadas estão identificadas como “Consolidado” e as demonstrações
contábeis individuais da controladora estão identificadas como “Contro la-
dora”. A administração considerou as orientações emanadas da Orientação
OCPC 07, emitida pelo CPC em novembro de 2014, na preparação das suas
demonstrações contábeis individuais e consolidadas e afirma que todas as
informações relevantes e próprias das demonstrações contábeis, e somente
elas, estão divulgadas e correspondem ao que é utilizado na gestão da
Companhia e suas controladas. A Diretoria da Companhia e suas
controladas autorizaram a conclusão das presentes demonstrações
contábeis individuais e consolidadas em 14 de abril de 2021. 2.2. Base de
mensuração - As presentes demonstrações contábeis individuais e
consolidadas foram preparadas com base no custo histórico com exceção
das propriedades para investimentos e ativos biológicos, que estão
mensurados a valor justo. 2.3. Moeda funcional e moeda de apresentação
- Essas demonstrações contábeis individuais e consolidadas são apre-
sentadas em Real, que é a moeda funcional da Companhia e de suas
controladas. Todas as informações contábeis apresentadas em Real foram
arredondadas para o milhar mais próximo, exceto quando indicado de outra
forma. 2.4. Aplicação de julgamentos, estimativas e práticas contábeis
críticas na elaboração das demonstrações contábeis individuais e
consolidadas- As demonstrações contábeis individuais e consolidadas
foram elaboradas com apoio em diversas bases de avaliação utilizadas nas
estimativas contábeis. As estimativas contábeis envolvidas na preparação
das demonstrações contábeis individuais e consolidadas foram apoiadas
em fatores objetivos e subjetivos, com base no julgamento da administração
para determinação do valor adequado a ser registrado nas demonstrações
contábeis. Itens significativos sujeitos a essas estimativas e premissas
incluem a seleção de vidas úteis do ativo imobilizado e de sua
recuperabilidade nas operações, avaliação dos ativos financeiros pelo valor
justo e pelo método de ajuste a valor presente, estimativas do valor das
propriedades para investimento, valor justo dos ativos biológicos, provisão
para imposto de renda e contribuição social, estimativas do valor em uso
dos terrenos e edificações, análise do risco de crédito para determinação da
provisão para devedores duvidosos, assim como a análise dos demais
riscos para determinação de outras provisões, inclusive para contingências.
A liquidação das transações envolvendo essas estimativas poderá resultar
em
valores
significativamente
divergentes
dos
registrados
nas
demonstrações contábeis devido ao tratamento probabilístico inerente ao
Credores Quirografários Pessoas Físicas
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº093 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2021
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