DOE 22/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            continuação das Demonstrações Contábeis da WMA Participações S.A. - Em recuperação judicial (Grupo Aço Cearense)
vez certas normas e alterações, que são válidas para períodos anuais 
iniciados em 1º de janeiro de 2020 ou após essa data. A Companhia decidiu 
não adotar antecipadamente nenhuma outra norma, interpretação ou 
alteração que tenham sido emitidas, mas ainda não estejam vigentes. (a) 
Alterações no CPC 15 (R1): Definição de negócios - As alterações do CPC 
15 (R1) esclarecem que, para ser considerado um negócio, um conjunto 
integrado de atividades e ativos deve incluir, no mínimo, um input - entrada 
de recursos e um processo substantivo que, juntos, contribuam significa-
tivamente para a capacidade de gerar output - saída de recursos. Além 
disso, esclareceu que um negócio pode existir sem incluir todos os inputs 
- entradas de recursos e processos necessários para criar outputs - saída de 
recursos. Essas alterações não tiveram impacto sobre as demonstrações 
contábeis da Companhia, mas podem impactar períodos futuros caso a 
Companhia ingresse em quaisquer combinações de negócios. (b) Alterações 
no CPC 38, CPC 40 (R1) e CPC 48: Reforma da Taxa de Juros de 
Referência. As alterações aos Pronunciamentos CPC 38 e CPC 48 fornecem 
isenções que se aplicam a todas as relações de proteção diretamente 
afetadas pela reforma de referência da taxa de juros. Uma relação de 
proteção é diretamente afetada se a reforma suscitar incertezas sobre o 
período ou o valor dos fluxos de caixa baseados na taxa de juros de 
referência do item objeto de hedge ou do instrumento de hedge. Essas 
alterações não têm impacto nas demonstrações contábeis da Companhia, 
uma vez que não possui relações de hedge de qualquer natureza. (c) 
Alterações no CPC 26 (R1) e CPC 23: Definição de material - As alterações 
fornecem uma nova definição de material que afirma, “a informação é 
material se sua omissão, distorção ou obscuridade pode influenciar, de 
modo razoável, decisões que os usuários primários das demonstrações 
contábeis de propósito geral tomam como base nessas demonstrações 
contábeis, que fornecem informações financeiras sobre relatório específico 
da entidade”. As alterações esclarecem que a materialidade dependerá da 
natureza ou magnitude de informação, individualmente ou em combinação 
com outras informações, no contexto das demonstrações contábeis. Uma 
informação distorcida é material se poderia ser razoavelmente esperado 
que influencie as decisões tomadas pelos usuários primários. Essas 
alterações não tiveram impacto sobre as demonstrações contábeis, nem se 
espera que haja algum impacto futuro para a Companhia. 3.21. Novas 
normas e interpretações ainda não efetivas - (a) Alterações no CPC 26 (R1) 
e CPC 23: Definição de material - As normas e interpretações novas e 
alteradas emitidas, mas não ainda em vigor até a data de emissão das 
demonstrações contábeis da Companhia, estão descritas a seguir. A 
Companhia pretende adotar essas normas e interpretações novas e alteradas, 
se cabível, quando entrarem em vigor: (b) IFRS 17 - Contratos de seguro 
- Em maio de 2017, o IASB emitiu a IFRS 17 - Contratos de Seguro (norma 
ainda não emitida pelo CPC no Brasil, mas que será codificada como CPC 
50 - Contratos de Seguro e substituirá o CPC 11 - Contratos de Seguro), 
uma nova norma contábil abrangente para contratos de seguro que inclui 
reconhecimento e mensuração, apresentação e divulgação. Assim que 
entrar em vigor, a IFRS 17 (CPC 50) substituirá a IFRS 4 - Contratos de 
Seguro (CPC 11) emitida em 2005. A IFRS 17 aplica-se a todos  os tipos de 
contrato de seguro (como de vida, ramos elementares, seguro direto e 
resseguro), independentemente do tipo de entidade que os emitem, bem 
como determinadas garantias e instrumentos financeiros com características 
de participação discricionária. Essa norma não se aplica à Companhia. (c) 
Alterações ao IAS 1: Classificação de passivos como circulante ou não 
circulante - Em janeiro de 2020, o IASB emitiu alterações nos parágrafos 
69 a 76 do IAS 1, correlato ao CPC 26, de forma a especificar os requisitos 
para classificar o passivo como circulante ou não circulante. As alterações 
esclarecem: • O que significa um direito de postergar a liquidação; • Que o 
direito de postergar deve existir na data-base do relatório; • Que essa 
classificação não é afetada pela probabilidade de uma entidade exercer seu 
direito de postergação; e • Que somente se um derivativo embutido em um 
passivo conversível for em si um instrumento de capital próprio os termos 
de um passivo não afetariam sua classificação. As alterações são válidas 
para períodos iniciados a partir de 1º de janeiro de 2023 e devem ser 
aplicadas retrospectivamente. 4. Demonstrações contábeis consolidadas 
- As políticas contábeis foram aplicadas de forma uniforme em todas as 
empresas consolidadas e consistentes com aquelas utilizadas no exercício 
anterior com observâncias às normas do CPC 36 e ICPC 09. Descrição dos 
principais procedimentos de consolidação - Na consolidação da posição 
patrimonial e dos resultados da Companhia e de suas controladas são 
adotados os seguintes procedimentos: (a) Eliminação dos saldos das contas 
de ativos e passivos entre as empresas consolidadas; (b)Reclassificação do 
montante total do ágio, registrado como investimentos no balanço 
patrimonial da controladora, para ativo intangível no balanço patrimonial 
consolidado; (c) Eliminação das participações no capital social, reservas e 
lucros acumulados das empresas controladas; (d) Eliminação dos saldos de 
receitas e despesas, bem como de lucros não realizados, decorrentes de 
negócios entre as empresas; (e) Eliminação dos encargos de tributos sobre 
a parcela de lucro não realizados e apresentados como tributos diferidos no 
balanço patrimonial consolidado; e (f) Destaque do valor da participação 
dos acionistas não controladores nas demonstrações contábeis consolidadas.
5. Caixa e equivalentes de caixa
                                                             Controladora            Consolidado  
 
   2020 
2019 
2020 
2019
Caixa e bancos conta movimento 
29 
467  
95.754 12.901 
Aplicações financeiras 
         - 
-    158.130 23.291 
 
      29 
467  
253.884 36.192 
As aplicações financeiras referem-se, substancialmente, a Certificados 
de Depósitos Bancários (CDB) e operações compromissadas com 
rentabilidade de 100% em 31 de dezembro de 2020 (variação entre 90% 
em 31 de dezembro de 2019) do Certificado de Depósito Interbancário 
(CDI). Essas aplicações possuem alta liquidez e são prontamente 
conversíveis em um montante conhecido de caixa, por essa razão foram 
considerados como equivalentes de caixa na demonstração do fluxo de 
caixa. 6. Aplicações financeiras (consolidado) - Em 31 de dezembro de 
2020, o saldo de aplicações financeiras é de R$225 e R$44.909 (R$225 e 
R$43.794, em 31 de dezembro de 2019), classificadas no ativo circulante e 
não circulante, respectivamente, e estão representadas por Certificados de 
Depósitos Bancários (CDB), com remuneração que varia de 100% a 100% 
(variação entre 98% e 103% em 31 de dezembro de 2019) do Certificado de 
Depósito Interbancário (CDI). Essas aplicações financeiras são garantias 
de financiamentos e empréstimos, conforme mencionado na Nota 19.
7. Contas a receber de clientes (consolidado)
a) Composição do saldo
 
     2020 
2019
Contas a receber de clientes - mercado interno 
345.681 
319.686
Partes relacionadas (Nota 12) 
     8.854 
11.896
 
354.535 
331.582
Provisão para perdas esperadas 
(72.627) 
(70.469)
 
(72.627) 
(70.469)
 
281.908 
261.113
b) Por vencimento dos títulos
 
     2020 
2019
A vencer 
125.340 
238.294
Vencidos 
  1 a 60 dias 
99.113 
30.863
  61 a 120 dias 
35.946 
4.113
  121 a 180 dias 
8.748 
6.340
  Acima de 180 dias 
85.388 
51.972
 
354.535 
331.582
c) Movimentação de provisão para perda no valor recuperável
 
      2020 
2019
Saldo inicial 
(70.469) 
(68.574)
Adições 
(64.928) 
(98.372)
Reversões 
61.381 
62.814
Baixas 
     1.389 
33.663
Saldo final 
(72.627) 
(70.469)
Critério de mensuração da provisão - Com base na análise individual 
de seus clientes terceiros, a administração constitui provisão para perdas 
esperadas com créditos, em montante considerado suficiente para fazer 
frente às eventuais perdas. Para mensuração da provisão, a administração 
tem por base, entre outros aspectos, o histórico de perda e atrasos 
significativos. Não há alteração nos critérios para constituição da provisão 
para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2020 e 2019.
8. Estoques (consolidado)
 
      2020 
2019
Produtos acabados 
191.178 
168.427
Mercadorias para revenda 
19.587 
61.985
Produto em elaboração 
57.393 
67.921
Matérias-primas 
99.203 
164.788
Materiais de embalagens e almoxarifado 
74.994 
78.825
Adiantamento a fornecedores 
302.727 
130.900
Estoque em trânsito e em poder de terceiros 
37.706 
26.252
Insumos agropecuários 
    1.515 
-
 
784.303 
699.098
A Companhia e suas controladas, considerando a natureza de suas 
mercadorias, não possuem indicadores que venham requerer a constituição 
de provisão para perdas sobre os estoques. 
9. Impostos a recuperar (consolidado)
 
      2020 
2019
IPI 
14.572 
44.893
IRPJ e CSLL 
1.611 
7.643
ICMS (i) 
23.456 
64.343
PIS e COFINS (ii) 
168.431 
203.683
Antecipação REFIS 
- 
8.907
Outros impostos a recuperar 
        851 
19
 
208.921 
329.488
Circulante 
206.364 
326.931
Não circulante 
2.557 
2.557
(i) No ano de 2015, a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará emitiu 
um parecer a favor da controlada Aço Cearense Industrial Ltda. - Em 
recuperação judicial, em relação à possibilidade de apuração de crédito 
de presumido de ICMS decorrente de suas importações. Dessa forma, 
a controlada Aço Cearense Industrial Ltda. - Em recuperação judicial 
procedeu com levantamento de crédito dos últimos cinco anos e registrou no 
seu ativo fiscal para compensação nos próximos exercícios. (ii) Amparada 
pela decisão do STF através do Recurso Extraordinário 559937 de 2013, 
170
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº093  | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2021

                            

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