DOE 22/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
continuação das Demonstrações Contábeis da WMA Participações S.A. - Em recuperação judicial (Grupo Aço Cearense)
vez certas normas e alterações, que são válidas para períodos anuais
iniciados em 1º de janeiro de 2020 ou após essa data. A Companhia decidiu
não adotar antecipadamente nenhuma outra norma, interpretação ou
alteração que tenham sido emitidas, mas ainda não estejam vigentes. (a)
Alterações no CPC 15 (R1): Definição de negócios - As alterações do CPC
15 (R1) esclarecem que, para ser considerado um negócio, um conjunto
integrado de atividades e ativos deve incluir, no mínimo, um input - entrada
de recursos e um processo substantivo que, juntos, contribuam significa-
tivamente para a capacidade de gerar output - saída de recursos. Além
disso, esclareceu que um negócio pode existir sem incluir todos os inputs
- entradas de recursos e processos necessários para criar outputs - saída de
recursos. Essas alterações não tiveram impacto sobre as demonstrações
contábeis da Companhia, mas podem impactar períodos futuros caso a
Companhia ingresse em quaisquer combinações de negócios. (b) Alterações
no CPC 38, CPC 40 (R1) e CPC 48: Reforma da Taxa de Juros de
Referência. As alterações aos Pronunciamentos CPC 38 e CPC 48 fornecem
isenções que se aplicam a todas as relações de proteção diretamente
afetadas pela reforma de referência da taxa de juros. Uma relação de
proteção é diretamente afetada se a reforma suscitar incertezas sobre o
período ou o valor dos fluxos de caixa baseados na taxa de juros de
referência do item objeto de hedge ou do instrumento de hedge. Essas
alterações não têm impacto nas demonstrações contábeis da Companhia,
uma vez que não possui relações de hedge de qualquer natureza. (c)
Alterações no CPC 26 (R1) e CPC 23: Definição de material - As alterações
fornecem uma nova definição de material que afirma, “a informação é
material se sua omissão, distorção ou obscuridade pode influenciar, de
modo razoável, decisões que os usuários primários das demonstrações
contábeis de propósito geral tomam como base nessas demonstrações
contábeis, que fornecem informações financeiras sobre relatório específico
da entidade”. As alterações esclarecem que a materialidade dependerá da
natureza ou magnitude de informação, individualmente ou em combinação
com outras informações, no contexto das demonstrações contábeis. Uma
informação distorcida é material se poderia ser razoavelmente esperado
que influencie as decisões tomadas pelos usuários primários. Essas
alterações não tiveram impacto sobre as demonstrações contábeis, nem se
espera que haja algum impacto futuro para a Companhia. 3.21. Novas
normas e interpretações ainda não efetivas - (a) Alterações no CPC 26 (R1)
e CPC 23: Definição de material - As normas e interpretações novas e
alteradas emitidas, mas não ainda em vigor até a data de emissão das
demonstrações contábeis da Companhia, estão descritas a seguir. A
Companhia pretende adotar essas normas e interpretações novas e alteradas,
se cabível, quando entrarem em vigor: (b) IFRS 17 - Contratos de seguro
- Em maio de 2017, o IASB emitiu a IFRS 17 - Contratos de Seguro (norma
ainda não emitida pelo CPC no Brasil, mas que será codificada como CPC
50 - Contratos de Seguro e substituirá o CPC 11 - Contratos de Seguro),
uma nova norma contábil abrangente para contratos de seguro que inclui
reconhecimento e mensuração, apresentação e divulgação. Assim que
entrar em vigor, a IFRS 17 (CPC 50) substituirá a IFRS 4 - Contratos de
Seguro (CPC 11) emitida em 2005. A IFRS 17 aplica-se a todos os tipos de
contrato de seguro (como de vida, ramos elementares, seguro direto e
resseguro), independentemente do tipo de entidade que os emitem, bem
como determinadas garantias e instrumentos financeiros com características
de participação discricionária. Essa norma não se aplica à Companhia. (c)
Alterações ao IAS 1: Classificação de passivos como circulante ou não
circulante - Em janeiro de 2020, o IASB emitiu alterações nos parágrafos
69 a 76 do IAS 1, correlato ao CPC 26, de forma a especificar os requisitos
para classificar o passivo como circulante ou não circulante. As alterações
esclarecem: • O que significa um direito de postergar a liquidação; • Que o
direito de postergar deve existir na data-base do relatório; • Que essa
classificação não é afetada pela probabilidade de uma entidade exercer seu
direito de postergação; e • Que somente se um derivativo embutido em um
passivo conversível for em si um instrumento de capital próprio os termos
de um passivo não afetariam sua classificação. As alterações são válidas
para períodos iniciados a partir de 1º de janeiro de 2023 e devem ser
aplicadas retrospectivamente. 4. Demonstrações contábeis consolidadas
- As políticas contábeis foram aplicadas de forma uniforme em todas as
empresas consolidadas e consistentes com aquelas utilizadas no exercício
anterior com observâncias às normas do CPC 36 e ICPC 09. Descrição dos
principais procedimentos de consolidação - Na consolidação da posição
patrimonial e dos resultados da Companhia e de suas controladas são
adotados os seguintes procedimentos: (a) Eliminação dos saldos das contas
de ativos e passivos entre as empresas consolidadas; (b)Reclassificação do
montante total do ágio, registrado como investimentos no balanço
patrimonial da controladora, para ativo intangível no balanço patrimonial
consolidado; (c) Eliminação das participações no capital social, reservas e
lucros acumulados das empresas controladas; (d) Eliminação dos saldos de
receitas e despesas, bem como de lucros não realizados, decorrentes de
negócios entre as empresas; (e) Eliminação dos encargos de tributos sobre
a parcela de lucro não realizados e apresentados como tributos diferidos no
balanço patrimonial consolidado; e (f) Destaque do valor da participação
dos acionistas não controladores nas demonstrações contábeis consolidadas.
5. Caixa e equivalentes de caixa
Controladora Consolidado
2020
2019
2020
2019
Caixa e bancos conta movimento
29
467
95.754 12.901
Aplicações financeiras
-
- 158.130 23.291
29
467
253.884 36.192
As aplicações financeiras referem-se, substancialmente, a Certificados
de Depósitos Bancários (CDB) e operações compromissadas com
rentabilidade de 100% em 31 de dezembro de 2020 (variação entre 90%
em 31 de dezembro de 2019) do Certificado de Depósito Interbancário
(CDI). Essas aplicações possuem alta liquidez e são prontamente
conversíveis em um montante conhecido de caixa, por essa razão foram
considerados como equivalentes de caixa na demonstração do fluxo de
caixa. 6. Aplicações financeiras (consolidado) - Em 31 de dezembro de
2020, o saldo de aplicações financeiras é de R$225 e R$44.909 (R$225 e
R$43.794, em 31 de dezembro de 2019), classificadas no ativo circulante e
não circulante, respectivamente, e estão representadas por Certificados de
Depósitos Bancários (CDB), com remuneração que varia de 100% a 100%
(variação entre 98% e 103% em 31 de dezembro de 2019) do Certificado de
Depósito Interbancário (CDI). Essas aplicações financeiras são garantias
de financiamentos e empréstimos, conforme mencionado na Nota 19.
7. Contas a receber de clientes (consolidado)
a) Composição do saldo
2020
2019
Contas a receber de clientes - mercado interno
345.681
319.686
Partes relacionadas (Nota 12)
8.854
11.896
354.535
331.582
Provisão para perdas esperadas
(72.627)
(70.469)
(72.627)
(70.469)
281.908
261.113
b) Por vencimento dos títulos
2020
2019
A vencer
125.340
238.294
Vencidos
1 a 60 dias
99.113
30.863
61 a 120 dias
35.946
4.113
121 a 180 dias
8.748
6.340
Acima de 180 dias
85.388
51.972
354.535
331.582
c) Movimentação de provisão para perda no valor recuperável
2020
2019
Saldo inicial
(70.469)
(68.574)
Adições
(64.928)
(98.372)
Reversões
61.381
62.814
Baixas
1.389
33.663
Saldo final
(72.627)
(70.469)
Critério de mensuração da provisão - Com base na análise individual
de seus clientes terceiros, a administração constitui provisão para perdas
esperadas com créditos, em montante considerado suficiente para fazer
frente às eventuais perdas. Para mensuração da provisão, a administração
tem por base, entre outros aspectos, o histórico de perda e atrasos
significativos. Não há alteração nos critérios para constituição da provisão
para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2020 e 2019.
8. Estoques (consolidado)
2020
2019
Produtos acabados
191.178
168.427
Mercadorias para revenda
19.587
61.985
Produto em elaboração
57.393
67.921
Matérias-primas
99.203
164.788
Materiais de embalagens e almoxarifado
74.994
78.825
Adiantamento a fornecedores
302.727
130.900
Estoque em trânsito e em poder de terceiros
37.706
26.252
Insumos agropecuários
1.515
-
784.303
699.098
A Companhia e suas controladas, considerando a natureza de suas
mercadorias, não possuem indicadores que venham requerer a constituição
de provisão para perdas sobre os estoques.
9. Impostos a recuperar (consolidado)
2020
2019
IPI
14.572
44.893
IRPJ e CSLL
1.611
7.643
ICMS (i)
23.456
64.343
PIS e COFINS (ii)
168.431
203.683
Antecipação REFIS
-
8.907
Outros impostos a recuperar
851
19
208.921
329.488
Circulante
206.364
326.931
Não circulante
2.557
2.557
(i) No ano de 2015, a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará emitiu
um parecer a favor da controlada Aço Cearense Industrial Ltda. - Em
recuperação judicial, em relação à possibilidade de apuração de crédito
de presumido de ICMS decorrente de suas importações. Dessa forma,
a controlada Aço Cearense Industrial Ltda. - Em recuperação judicial
procedeu com levantamento de crédito dos últimos cinco anos e registrou no
seu ativo fiscal para compensação nos próximos exercícios. (ii) Amparada
pela decisão do STF através do Recurso Extraordinário 559937 de 2013,
170
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº093 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2021
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