DOE 22/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                             continuação das Demonstrações Contábeis da WMA Participações S.A. - Em recuperação judicial (Grupo Aço Cearense)
17. Intangível (consolidado)
a) Composição
 
 
    2020 
 
2019
 
Custo Amortização 
 
 
acumulada Líquido Líquido
 
 
 
 
Ágio sobre rentabilidade 
futura (i) 
64.647 
(1.702) 
62.945 
62.945
Marcas e patentes (ii) 
575 
- 
575 
575
Softwares (iii) 
    59.067 
(52.941) 
6.126 
6.757
 
  124.289 
(54.643) 
69.646 
70.277
i. O saldo de ágio apurado na aquisição de participação societária na 
Siderúrgica Norte Brasil S.A – Em recuperação judicial (SINOBRAS), 
classificado como parte do custo do investimento, não é amortizado. Nos 
termos do ICPC 09, no consolidado é classificado como ativo intangível e 
está suportado por laudo emitido por peritos independentes e fundamentado 
na expectativa de rentabilidade futura das operações adquiridas e na mais-
valia de ativos (valor de mercado). Não existe ágio gerado internamente. 
ii. Em 2018, a controlada Siderúrgica Norte Brasil S.A – Em recuperação 
judicial (SINOBRAS) registrou a patente de um aparelho de desmoldagem 
automática desenvolvida por um ex-colaborador, onde os valores já haviam 
sido depositados em exercícios anteriores. Em 2018, após término do 
processo de legalização, o saldo passou a ser classificado como Marcas e 
Patentes. iii. Os softwares são amortizados à taxa de 20% a.a.
b) Movimentação
 
Saldo em  
 
 
 Saldo em
 
31/12/2019  Adições   Amortiz.  Reclassif. 31/12/2020 
Ágio sobre 
rentabilidade futura 
62.945 
- 
- 
- 
62.945
Marcas e patentes 
575 
- 
- 
- 
575
Softwares 
        6.757 
2.203 
(2.734) 
(100) 
6.126
 
      70.277 
2.203 
(2.734) 
(100) 
69.646
18. Fornecedores
a) Composição da conta
                                                              Controladora           Consolidado  
 
   2020 2019 
2020 
2019
Fornecedores no país: 
 
 
 
Fornecedores diversos nacionais 
9 
19 
72.674 
67.336
Fornecedores – recuperação judicial 
- 
- 
50.583 
72.358
Fornecedores no exterior: 
 
 
 
Fornecedores diversos estrangeiros 
- 
- 
4.606 
4.184
Fornecedores – recuperação judicial 
      - 
- 195.292 171.305
 
9 
19 323.155 315.183
Ajuste a valor presente 
     - 
- 
- 
-
 
    9 
19 323.155 315.183
Circulante 
9 
19 164.884 134.644
Não circulante 
- 
- 158.271 180.539
Os fornecedores que estão no processo de recuperação judicial estão 
enquadrados nas categorias listadas no quadro abaixo. 
Credores  
 item   Deságio   Carência  Parcelas (m) 
Quirograf. até R$ 350 mil  
 7.3.a  
- 
60d 
à vista
Quirograf. pessoa jurídica  
 7.3.b  
90% 
22 
182
Quirograf. pessoa física  
 7.3.c  
80% 
18 
66
Colab. forn. energia  
 8.3.1  
- 
12 
108
Colab. forn. nacional aço  
 8.3.2  
- 
60d 
36
Colab. forn. int. equip a   
 8.3.3  
20% 
1 
36
Colab. forn. int. equip b  
 8.3.4  
0% 
60d 
3
Colab. forn. intern. de aço  
 8.3.5  
70% 
18 
102
Colab. seguradoras intern.  
 8.3.6  
75% 
18 
102
19. Financiamentos e empréstimos (consolidado) 
 
Encargos médio 
Modalidade 
anual 2020 
2020 
2019
FINAME 
4,50% 
59 
61
FINAME RJ 
4,50% 
247 
246
Arrendamentos financeiros 
TR + 0,50% 
43 
46
Arrendamentos financeiros 
recuperação judicial 
TR + 0,50% 
9 
8
Empréstimos bancários - 
capital de giro 
CDI + 3,8% 
21.080 216.695
Empréstimos bancários - 
capital de giro   recuperação judicial 
CDI + 3,8% 
384 
17.433
Empréstimos bancários - capital de giro TR + 0,5% 
53.728 
4.825
Empréstimos bancários - capital de giro 
  recuperação judicial 
TR + 0,5% 
115.281 
97.385
Duplicatas descontadas 
14,60% 
21.256 342.416
Outras dívidas financeiras em 
moeda nacional 
- 
              - 
4
 
 
  212.087 679.119
Circulante 
 
50.773 399.816
Não circulante 
 
161.314 279.303
Os bancos que estão em processo de recuperação judicial estão enquadrados nas categorias listadas no quadro abaixo:
Credores 
   Item Deságio Carência Prazo (m) Tx. Pré (a.a) Indexador Custo total (a.a)
Garantia real  
 7.2  
90% 
22 
182 
0,50% 
TR  
0,50%
Quirograf. até R$ 350 mil  
 7.3.a  
0% 
60d 
à vista 
0,00% 
 - 
0,00%
Quirograf. Pessoa Jurídica  
 7.3.b  
90% 
22 
182 
0,50% 
TR  
0,50%
Colab. Financeiro - Opção A  
 8.1.7  30%* 
17 
102 
1,00% 
CDI  
7,50%
Colab. Financeiro - Opção B  
 8.2.2  40%* 
17 
102 
0,50% 
CDI  
6,90%
* Nesses casos, trata-se de bônus de adimplência a ser concedido de forma parcelada, no 4º, 7º e 10º anos
Em virtude do cenário de recuperação judicial, as obrigações da 
Companhia e suas controladas relativas aos vencimentos contratuais de 
passivos financeiros, incluindo pagamentos de amortização e juros sobre 
financiamentos e empréstimos, serão negociados com os credores no âmbito 
do plano de recuperação judicial. a) Arrendamento - Em 31 de dezembro de 
2020, arrendamentos estão garantidos por bens do ativo imobilizado, cujo 
valor líquido contábil desses bens é R$231 (R$321 em 31 de dezembro 
de 2019). b) Garantias - Os financiamentos da controlada Siderúrgica 
Norte Brasil S.A. – Em recuperação judicial estão garantidos por alienação 
fiduciária dos bens financiados para a usina integrada de produção de aço 
e os empréstimos por cessão fiduciária de duplicatas, ambos avalizados 
pelos principais acionistas. As Cédulas de Crédito Bancário celebradas 
com o BTG Pactual contemplam o compromisso da Companhia em 
fornecer ao banco com até 90 dias do encerramento de cada ano fiscal, 
demonstrações contábeis auditadas em 31 de dezembro de cada exercício 
por empresa de auditoria independente e de reconhecimento internacional. 
Os financiamentos e empréstimos das controladas Aço Cearense Comercial 
Ltda. – Em recuperação judicial e Aço Cearense Industrial Ltda. – Em 
recuperação judicial, estão garantidos por duplicatas, aplicações financeiras 
e/ou penhor mercantil. A movimentação dos financiamentos e empréstimos 
está demonstrada a seguir:
c) Movimentação
 
        2020 
2019
Saldo inicial 
679.119 1.422.812
Captações (i) 
26.895 
33.072
Pagamento de financiamentos e empréstimos  
(124.140) 
(51.661)
Pagamento de juros 
(12.281) 
(16.026)
Deságio homologação - recuperação judicial 
- (581.294)
Estorno de juros - recuperação judicial 
- (140.446)
Valores bloqueados 
- 
(36.958)
Acordo extraconcursal  
(45.736) 
-
Perdão de dívida  
(3.637) 
-
Juros financiamentos e empréstimos  
13.029 
16.666
Duplicatas descontadas 
(321.162) 
32.954
Saldo final 
   212.087 
679.119
(i) Das capitações ocorridas em 2020, R$16.895 foi utilizado no processo 
de recompra de bens dado em garantia na liquidação de empréstimos que 
saíram da RJ via acordo extra concursal.
20. Debêntures (consolidado)
a) Composição da conta
 
Parcelas Encargos (a.a) 
2020 
2019
Terceira emissão (a) 
 
 
 
Debêntures não 
conversíveis em   ações 
103 
CDI + 1% a.a   237.175 
238.035
 
 
 
  237.175 
238.035
Circulante 
 
 
19.503 
3.939
Não circulante 
 
 
217.672 
234.096
b)Movimentação
 
 
 
       2020 
2019
Saldo inicial 
 
 
238.035 
270.504
Juros sobre as debêntures - 
reversão recuperação judicial  
 
- (31.881)
Custo sobre as debêntures 
 
 
- 
1.560
Amortização 
 
 
(3.247) 
-
Juros pagos 
 
 
(6.886) 
(5.676)
Juros sobre as debêntures 
 
 
      9.273 
3.528
Saldo final 
 
 
  237.175 
238.035
Como mencionado na Nota 19, as obrigações da Companhia e suas 
controladas relativas aos vencimentos contratuais de passivos financeiros, 
incluindo pagamentos de amortização e juros sobre empréstimos, 
financiamentos e debêntures, foram negociados com os credores no 
âmbito do plano de recuperação judicial, tendo como alteração apenas o 
prazo de pagamento, que passou a ser em cento e três meses, e com uma 
carência de dezoito meses. No período da carência será pago apenas o valor 
correspondente aos juros. i. Terceira emissão - A Siderúrgica Norte Brasil 
S.A, dando sequência à sua política de captação de recursos mais adequados 
às suas operações, reunida em Assembleia Geral Extraordinária, realizada 
no dia 6 de agosto de 2015, deliberou pela emissão de debêntures simples, 
não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em série única, sob a 
forma nominativa, escritural, sem emissão de certificados, sendo que, para 
todos os fins de direito, a titularidade das debêntures será comprovada pelo 
extrato de conta de depósito emitido pelo escriturador e, adicionalmente, 
com relação às debêntures que estiverem custodiadas eletronicamente na 
CETIP, será expedido por extrato em nome do Debenturista, que servirá de 
comprovante de titularidade de tais debêntures.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº093  | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2021

                            

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